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materia nº 621/2024

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 621 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 621/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO – DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 650.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – DESTINADO A REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ATENÇÃO PRIMÁRIA – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gablnete dc P:"efeito
PROJETO DE LEr N" ".€.P.!...t2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CREDITO ADTCIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 650.000,00
(sEr§cENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ
OUTRAS PROUDÊNCAS.
AIan Jeffêrson da Silveira Pinto - Prefeito tMunicipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçôes legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, Xii, cja i-ei ürgânica cjo Í,uiunicípio cie Hpoeii e o clisposio nos artigos 4ú, 4i, 42 e 43,
da Lei na 4.320164, de 17 de marÇo de 1964. Faz saber que a Câmara [\íunicipal
âprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
À.di^i^nn! (},,^!^*^^{+* nn ^',^.^Í^i* aar*+*{n *^ "^!n. -l^ Dô âfn nl.la't 
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ÊLiiüiúia-ii !,uPi-tiiúi irgr, rrlJ (r^\;ru,uilJ uv!içilLÇ, rlv v§att.ri La(J r1\iJ uüV.vr.ll,,uu \arülilw(;i,(rJJ g
cinquenta mil reais), nos ternnos que dispõem os ârtigos, 40, 41, ll, 42 e 43, l, da Lei no
4.32CI164, destinado a 'oRefnrco de Oreamenfárias" conforme
especificações orçamentárias a seguir:
Unidade
CIrÇamentária 3004 Frrnrln [nrrninincl r{rr Qer'rrlo
Funcãn í0 Saírde
Subfunção 301 AtenÇâo Básica
Proqrama 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.O81 ftíanutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Atenção Primária - Agentes Comunitários de Saúde -
ACS
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
31
31 90
Pessoal e Encargos Sociais
Aplicaçôes Diretas
Elemento de
Despesa 319011
Vencimentos
e Vantagens
Fixas
Pessoal Civil
Fonte de
Recurso 16040000 R$ 650.000,00
Total do Crédito §uplementar (R$) 650.000,00
Art. 20 - Os recursos nêcessários à abertura do crédito a que sê
aú. 1o desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação. nos termos do art.
0
§
Página 1
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APCIDI
Gabinete dc Prefeitc
1o, inciso ll, da Lei Federal no 4.32A164, de 17 de março de 1964, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
Excesso de Arrecadação Fonte de
Recurso 1 6040000 R$ 650.000,00
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçôes em contrário.
Apodi/RN, em 10 de dezembro de 2024
L.l,rr llirlç
Frefeito
{:Í}F:
ra Fi;ii￾ALAN JEFFERS Ernn PrNTo
Prefeito pal
Fágin* 2 d*2
E5lADU DÜ RIÜ GRANT.,Ê DU IliÜRTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N" 08.349"011/0001-93
n."-..,-- r.----:: 
- 
n:,-r- Fa 4-.-r..^ ôrs r^-n^ ^^n ^.'--l: 
ôÀ!Y:l' alla aan+ ri-ãÇãriàíiai5aúriii[úrJu-1.€tt[tLrLÍ-r.Jrruu-uuu*,ilijuui-nlr lüi.i'}3f,-]üu,
Email : gabinetecivi iapodi@gmail.com
GABIí{ETE CIVIL
Ofício N" 136/202 4/ GCI CMA APODI-RN, em 10 de dezembro de 2024.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Cârnara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns {, I l"rl'i Solicita Autorização l-egislativa para
um Crédito Adiclonai Suplementar destinado a ManutenÇão das Ações e ServiÇos
Públicos de Saúde - Atenção Primária - Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
Prezado Presidente,
Encer"nlnh* a \,/cssa txce!êncie, Prc.!et+ de l-e! Ilo {'/ I de 10 de
dezembro de 2024 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Qam malc na.â ^ m^mân+^ rnltorn rrntnr da rnrorn a rnncillarrrãn yut u v rrrurrrçrr!v, r Lrrur v ,uLyt uL siri Llv L !u;
Atencio
.,;; í , Fi;.ii"l:
t:'icft:itg
Alan Jefferson da
Prefeito Mu pal
Pinto
tr
PROJTTO DE LEI N"í.,"{I" /2024, DE
O ADITTONAL SUPLEMENTAR
1 O DE DEZEIIIIBRO
_ VALOR R$ 650
DE 2024
000. 00
Estado do Rio Grande do Norte
PRÊFEITURA MUNICIPAL DE APODI
GaLrinete clo Prefeitc:
hXENSAGENI NO A6412024
Apodi (RN), em 10 de dezembro de 2424
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1" Tenho a honra de submeter, Por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
projeto de Lei no*,'.i )..t202+, que "Dispõe sobre autorização para abertura
de Ôredito Adicional Suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e
-:----..-.-r- --:l ..--:-\ l------.!:---t '- -t^í-'-'--:'-- - 
I -: '-ô ' 'f'r^ -l^ ',la ,-illqijêiltaillii i'Êais),ei]] oilsgivâi-rüiãaüqijeüerÉrriiriraarstil +'.,áv, uc ií
de março de 1964, destinado a suplementaçÕes de dotaçÕes
i nsuficientemente dotadas.
2" O Presente Projeto de Lei no r':.+'1". atende
ao disposto na Lei Federal no 432}fi4 art.2o, letra "d", da Portaria n'42,
de 14 de abril de 1999, do ÍV{inistório do Orçamento e Gestáo - IVtrOG e o
hltanual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 9a Edição - Exercício
de 2ü21 - PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de excesso de
arrecadaçâo, nos termos do art. 43, § 1o, inciso ll, da Lei Federal no 4.324164,
de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo
aprovaçâo seja devolvido para a sua sanção.
e democrática discursão
à votação e apÓs
Página
S
Estado do Rio Grande do Norte PRÊFEITUR.A MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do prefeito
5.
Exce|ência e Exce|entíssimos 
"fJ-",I",ii?; 
tff:"T-:: 
XX[H§.l- y";;:
parecer 
apreciação e deliberação, em @, *iirntes em um favorável.
6' 
, ^ Na certeza de contarmos com a variosa colaboração dos senhores vereadoreÀ, desde já, antecipamos agradeclmentos e aproveitamos a oportunidade para ,eiieia, protestos de estima e consideração.
Atenei nte
ra FÍntc
Frefcits
CÍ}F:
^! 
Art TFFFF ,.TL.AIY ÜE,rrE, FlÉi^r !
r\i,L'IÍ ILVEIRÂ PiNTG
Prefeito Mu icipal
Exmo. Sr
ANTONIO DE SOUZA N{AN JUNIOR
Presidente da Câmara Mun rclpaI de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nc 219 t
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- El(í ilu \,: VI Lt 
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