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materia nº 622/2024

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 622 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 622/2024 – AUTOR MESA DIRETORA – DETERMINA ÍNDICE DE REAJUSTE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
native_id2258

Autoria

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r,,:ri:r: l.i-rirl :r-r r . âFROUllxl-gE8 r*6íÍfis
Re§ulc-velgt r-vsrüs
ll
i.x
PROJETO DE LEI N" 62212424
*E 3 DE DEZEMBRO DE 2024
OetefinÍna índice de reaiuste Para os
§ervidores Pú,blicos da Câmara lWunicipal
de ápodt&N e dá oatras providênc§as.
A MESA DIRETORA DA CÂÍI'ARA ÍTiUNICIPAL DE APODI, EStAdO dO RiO
Grande do Norte, no uso das suas atribuiçÕes legais, submete à apreciação dos
Vereadores o seguinte Projeto de Lei.
ArL 1"- Fica o Poder Legislativo Municipal autCInizado a csneeder a Revisão
Geral da remuneração dos serryidores públicos ativos e cargos em comissão da Câmara
Municipal de Apodi a partir de 1" de janeiro de 2025, será reajustada por 1AA% (cem por
cento) da inflação acurnulada no período de 1" de dezembro de2023 a 30 de novembro
2024, medida pelo INPC, passando a vigorar a tabela constante do Anexo l, ll, lll e lV
desta Lei.
ArL f - Estã lei altera artigos ê anexo§, da Lei n" 348, de 11 de janeiro de
ZOA2, Lei municipal n" 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, Lei Municipal N"
1.fiO1t2015, Lei municipatr n"'l .87gt?:ü22de 02 de agosto 2022, Lei n" 1.05812016 de O4
de abril de 2O16, Lei municipal n" 1 .41512019 de 15 de fevereiro de 2A19, Lei N"-
Z"11WZA23 de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a reestruturação da
adrninistraçáo básica da §ârnara Sllunicipal e institui c plana de cargos e salários dos
seus servidores, ficam reajustados para valores abaixo descritos nos anexo§.
ArL 3" - O Legislativo âilunicipal faz por apresentar o Demonstrativo de
lmpacto Econômico-Financeiro exigido pelo inciso l, do artigo 16, da LeiComplementar
N" 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF), de acordo com o
Frnexo lV desta Lei.
Art. 4"- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correráo por
conta das dotaçÕes orçarnentárias próprias já consignadas no orçamento vigente,
suplementadas sê necessário.
Art. 5"- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, com seus efeitos
a 1'de.ianeirs de 2$25.
MESA DIRETORA
_ MDB
JOSE GILVAN -SD
FTLIPE G LIMA OLIVEI RA - 1" Secretário - PP
ANTONíO LAETE DE OLMIRA - 2" Secretário - MDB
CNPJ 08.545.9 49 / AAO t 49
Rua foaquim Teixeira de Moum, Ne 279, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Âpodi RN
(e4) 3333 213S I www.apodi.rn.leg.br e-mail: legislativo@apodi.rn.leg.br
ffi
ii:.:1r, ':, ',,1r., .r. .:, , l
ANEXO I
TABELA DE REFERÊNGN
CARGOS EFETIVO§
CARGO SíMBOLO VALOR
TÉÇilIIco DE NívEL mÉDIO I TNil{.1 Rs 2"328,00
TÉcNIco DE NÍVEL nilÉDIo II TNM.2 R$ 1.525,00
AGÊNTE DE §ERVIÇO§ GÊRÂt§ ASG R$ í.520,00
CNPJ 08.545.9 49 / AAO I 49
Rua |oaquim Teixeira de Moura, Na 219, Bairro Bicentenário - CEP S|TAA-AOO - Ápodi RN
(84) 3333 213s I wwwapodi.rn legbr e-mail: regislativo@apodi.rn.leg.bi
RualoaquimTeixeira de
(84) 3333 2138 I
ANEXO II
TABELA OE REFERÊNCIA
CARGOS COiJll§sloNADOS
CNPJ A8.s4s.e49 / OOO t Ae
Moura,Ng2lg,BairroBicentenário.CEP59700-00CI.ApodiRN
wwwapodilrn-leg.br e-mail : le gisl ativo @ apodi' rn'leg'br
OR CARGO
CC-1 3. ,ECRET &ERÀL cc-1 3. 00 CHEFE DE GABINETE cc-1 3, TE$OUREIRA 3.672 cohlrftoLÀpon cc-1 3. PROCURADOR GERAL
e0 "'1 3.ô §HEFÊ DE GABINETE DO UEREADOR cc-2 3.510 A"I'T. DE PROG. E IN'TIT.
ADM. çc -2 3.510 A''E'íOR ANAL. DE DAD" E AUXIL. **-? e Ã"í *§ ÀÍr§$§o* LEGISLÀT§1'S cc-2 2.560 0
A'íI'TÉNTE DE GE'T II
cc -2 3.51 00 A''I'TENTE PARLAMENTAR E'PECIAL
CC .3 1
CHEFE DE IMAG. E FILHÀGEM cc-2 R$ 3.5'lo,0o ACEÍ'OR PARLAMENTAR Í\t\. -, 3.§1ü A''ISTE}TT§ D§ &Â8" I'EREABOR
cc-2 2.560 00 A''IÍTENTE DE m
t
ANEXO ilt
FUNçÔES GRATTFTCADAS - REQUTSTTOS
Gonforme Leis ftunicipal n"" 34812$02; íOOBJzCI{§ e í007tr2015, indicads
em nota baixo da respeativa tabela.
CNPJ 08.s45.9 +9/ OAO t 49
Rua |oaquim TeÍxeira de Moura, Ns 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 -Âpodi RN
{84) 3333 2138 I www.apodi.rn.leg.br e-mail: legislativo@apodi.rn.leg.br
FUNçÕES NOM QUANT REQUTSITOS VALOR
Presidente e
Pregoeiro
da
Comissão
Perrnanente
de Licitação
FG1 1
Titular de Cargo Efetivo do
Suadro de Pessoal da Gâmara,
com fornlaçâo de nivel superior
ou médio, designado pelo o
presidente.
ns 92fr,m*
Analistas de
Planejament
o e Controle FG1 2
Títular de Cargo Efetivs) d*
Quadro de Pessoal da Gâmara,
com formação de nível superior
ou médio, designado pelo o
presidente.
R$ 920,00
Ouvidoria FG2 7
Titular de Cargo Efetivo do
Suadro de Pessoal da Câmara,
com formação de nível superior
ou médio, designado pelo o
president*.
ft$ 92o,oo
Membros da
Comiesáa
Permanente
de Licitação
FG2
Titular de Cargo Efetivo do
Quadr+ de Pe*soal e c:u erfi
comissão da Câmara, com
formação de nível superior ou
rnedio, designado pelo ü
presidente.
R$ 4&§,S$
ANEXO IV
IM PACTO ÜRÇÂM EI\TARíO r FIt'iAͧCríRO
Lei de Responsabilidade Fiscal - Art' \6 e 17
L-Erj$uNiÇIPAL Nl Z. \J-A2§23-&"§ 0e§§luLH§-aa?*
PERÍODO: Exercíc.içs de 2024, 20?5, 2*76,2*77 Impacto No 0U202
refuç'emffe aCI At.emento das Despesas
conforme t-ei - LDO L.737|ZOZL.
{}rçarmerctár§* e F§r-lamceár*
de Sete Por cento refereI ILC CÍ II 7o/ç ) .1râ sofre fà uste À= crd {
f, ^- rem rt nera s UTJ5 servid aj çâ
o mos 1 2 m eses Dezembro/2 02 3 a Novem bro/2 024) a o Acumu lad nos últi (
(sete mil quatrocentos e treze reais e noventa e seis centavos).
pesssâl será de R$ 7'413,86 * valsr tctal rnensãl q{.ie resu Itará enl aunlento na de§pe§a co§T!
previsão de Aumento das Despesas, conforme demonstrativo elaborado
pelo Departarnents de Recursos l-{urnanos
R$ 7.413,96
R$ 96.381,48
Natureza da DesPesa Anual - Exercíçio 7A24
Total do Aumento Anual =
Previsão de Aumento das Despesas, conforme demonstrativo
eÍaborads pelo Depto. de Reeursos Humanos
Natureza da DesPesa Anuai - Exerc 2ü25 {7o/o}
RS7.932,§3
R$ 103.128,18 Total do Aumento Anual =---._-**--
Preuisãc de,&umento das Despesas, conf,*rme derrronstrativo
elaborado pelo Depto. de Recursos Hurnanos
Natureza da DesPesa Anual - Exe rcício 2026 (7a/o)
Total dc Aumento Anual =
Rs 8.488,23
R$ 110.347,00
Frevlsãc de Aunrento das Despesas, conforrne der§CIfi§trativo
elaborado pelo Depto. de Recursos Humanos
N atu reza da Despesa Anual io 2A27 Jo/o)
Total do Aumento Anual =
R$ 9.082,40
R$ 118.071,20
CNPJ A8.545.9 4q/ OAO tA9
Rua foaquim Teixeira de Moura, Ns 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
- 
{s4) 3333 2138 | www.apodi-rn-legbr e-mail: legislativo@apodi.rn.leg.br
+ Superávlt Financeiro em 3L112/?.A26
CNPJ 08.545-9 49/ OAO t 49
Rua foaquim Teixeira de Mour4 Na 2L9, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodi.rn"leg-br e-mail: legislativo(Dapodi.rn.leg.br
Ii - DO trMP--ACT* FIr*ANCEIR0 E CRÇAh4EruTARIO
+ Repâsse Ducdécirxo para o exercíeie de 2il?4
= Disponibilidade Financeira Estimada gara 2O24
Superávit Fínanceiro previsto para 2024
- Impacto Orçamentário =
Âcréscimo de despesas =
- trmpacto Financeiro =
a) Exercício de 2024
+ Superávit Financelro ern 3L/L2/2ü23
R$ 6.983.ü95,92
R$ 6.983.095,92
---a/o
---a/s
b) Exercícío de 2A24
+ Repasse Duodécimo para o exercício de 2025 =_
= Disponibilidade Financeina Estirnada para 2A25 =
Superávit Financeiro previsto para 2ü25
- Impacto Financeiro
- Impacto Orçamentário
+ Superávit Financeiro ern 3LíLZi2ü24
R$ 7.400.CIü0,00
R$ 7.400.000,00
--'o/a
---o/o
c) Exercício de ?025
+ Repasse Duodécimo para o exercício de 2026
= DispCInlbilidade Financeira Estin-:adâ pãrô 2026
Superávit Financeiro previsto para 2A26
+ Superávit Financeiro em 3Llt2/2025
d) Exercício de 2826
R$ 7.846.087,00
R$ 7"846"0fi7,üfi
Acréscimo de despesas
- Impacto FÍnanceiro
- In:pactc CIrÇ*fi"]entário
---o/o
---*/*
+ Repôsse Duodécimo para o exercíclo de ZAVT
= DisponibÍlidade Financeira Estimada para ZAZT
Sup*rávit Flnanceirc previsto para ZA?.7
Acréscimo de despesas
- impactc Financ*iro
- Impacto Orçamentário
Custo Anual Remunera çáa 3t/LZIZAZS
Custo Anual Estimado com Rernuneração 3L/LZI?AZS
R$ S.323.400,00
R$ 8.323.400,00
---B/a
---o/o
R.$ 4.728.166,67
R$ 4.728.L*6,67
ilI - *ü!§ tili,lilf§ *{}§ tA§Tts t*"s.{ pfS§*ÊL
Receita Corrente Líquida Estinnada jj_llZ.l}}Z?
Custo Anual Folha de Pagamento e Encargos 3L/LZ|2AZ4
Irnpacto AOUZAZ4 - R.eajuste Salários e Subsídios
custo Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos 3ULZ/2o24
R$ 99.758.5tr 2,80
R$ 4.580.193,18
R$ 96.381,48
R$ 4.580.193,18
a) Exercícío de 2ü24
Percentuai estímado sobre RCL em 3LlLZ1ZüZ4 4,5L*/o
Custo Anual com Remuneração 3llLZ/2A24
Custo Anual Estimado com Remuneração 37/lZ/2A24
RS 4.580.193,18
R$ 4.580.193,18
Tetai Repasse Duodécirno en1 3L/LZ.|Z*Z4
60,1001o
Percentual estÍrnado sobne
Receita Corrente Líquida Éstimada 33,1 j.ZiZüZ4
Custc Anual Folha de Pagamento e Encargos 3LÍLZ|ZAZS
Impacto AAL/2A25 - Reajuste Salários e Subsídios
custo Anuaf Estirnadc Falha de PaEarnento e Encarg*s 3LÍL?./züzs
RS 105,714.285,7L
R$ 4.728.156,67
R$ 103.128,18
RS 5.261"718,33
b) Exercício de 2A25
Percentual estinnado sobre RCL em 3L/LZIZOZ\ 4,99o/a
CNPJ 08.545-9 49/AAO t 89
Rua |oaquim Teixeira de Moura, Ne 2L9, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Ápodi RN
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:,r r-r , :, l' 1 :,
Seguindo os tramites legais desta Casa de Lei, no qual determina que este Setor de contabilidade
elabore estudc referente a'nestim.ativa de impactc orçam*ut,ário, refurente ao Projeto de Lei N-'3tr$12$22,
que dispõe sobre a revisão geratr dos salários dos cargos na câmara municipal de Vereadores, esclareço
que foram feitas analises conforme determina a 1ei, onde consta toda memória de cálculo em anexo.
Esclareço ainda que, anaiisandc as costas, veriÍicamas saldo suficiente para a revisão geral dos
cargos nas dotações orçamentanas:
Percentual estimado sobre Total Repasse Duodécimo em'3L/ t2/2425 63,894/o
c) de 2QZ6
Receita Corrente Líquida Éstimada 3111212075 R$ 112.087.962,43
Custo Anual Folha de Pagarnento e Encargos 3L{LU7A26 R$ 5.645.36ü,97
Impacto OOL/2A25 - R.eajuste SaÍários e Subs ídÍos R$ 110.347,40
Custs Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos 3)-ÍLZf 2ü26 R$ 5.645.360,97
Percentual estirnado sobre RCL ern 3Ul 212026 5,04o,/o
Custo Anual Remuneração 3UL2/2426 R$ 4.885.574,3O
Custo Anual Estir*adc c*nl RemijneraÇão 3LíXUZAZ& RS 4.885"574,3CI
Percentual estimado sobre Total Repasse Duodécimo em 31/ t7/2A26 62,27o/o
d) Êxercícío de 2*27
Receita Corrente Líquida Estimada 3LlL2/2A26 R$ 118.905.726,57
Custa Ânual Folha de Pagarnent§ e Encargos 3ULZ/ZAZ 7 R$ 6.216.24O,65
i m pacto 00 L/2 U 76 Reaj uste Sa a rios e Su bSIdios R$ 118,071,20
Custo Anual Êstimado Foiha de Pagamento e Encargos 3U 1.212ü27 R$6.216.24ü,65
Percentual estimado sobre RCL em 3LítZl2O27 5,734/o
Custo Anual Remunera çãa 31/ 12/2027 R$ 5.224.395,65
Custç Anual Estirnado ccrn Remuneraçãs 3L{LU?*27 p,$ 5.224.395,65
Fercentual estimado sobre Total Repasse Duodécimo em 3tl|UZAZ7 62,77o/o
cN PJ 08,545.9 +9 / AAA t -Aq
Rua |oaquim Teixeira de Moura, Ne 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 -Apodi RN
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I - ClassiÍicação Institucional:
a) Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal de Àpodi
b) Orgão Orçamentário: 1S00 - Poder Legiitrativo
c) Unidade OryarnetÍária: 1001 * CãmaraMunicipal
Itr - Classificação F*rcioxal Pr*gr*wátiea:
a) Função: 1 - Legislativo
b) Subflmção: 31 - Ação Legislativo
c) Prograrna: 1 - Gestão Administrativa do poder Legislativo
d) Atividade: a3 3.1.90.i 1.00 - Gestão Administrativa de pessoal
ItrI * ClassiÍicação Econômica:
a) Ação: 2.2 - Remuneração de Pessoal Ativo
b) Elemento de Despesa: 3.1.90.i 1.00 * Vencimentos e Vantagens Fixas, Obrigações Patrouais (INSS),
conforme (Ineiso I do § 1o dc Art. 169) da Constituição Federal e {Àrt.16, Ineiso I, § 2"} da Lei
Cornpiement ar fi 1 / fi$ * LRF,
Igualmente, esclareço ainda que esse estudo tenha adequação orçamentana e ftnanceira com as
peçâs da PPÁ, LDo e LoA, conforme deterraina o Inciso Ir, art !6 d*L.R.§',
Assirn, consideraado os iimites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituiçâo
Federal, concluímos que mesmo com o aumento das despesas não estarão sendo desrespeitados os
dispositivos da Lei, com gastos ao Poder Legislativo￾Desse modo, entendemos que do ponto de vista financeiro e orçamentaria não hâ óbice paru
aprovação do projeto.
Era c que nos eabia inf,o*nar.
Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para quaisquer informações complementares,
subscrevemos"
AtenciosamenÍe.
ROCHELLY ROUSY GURGEL MARINHO
Diretora de Finanças-CC-1
FRANCISCO ELTON GORIOLANO NOGUEIRA
§ontador
CNPJ 08.545.9 49 / OAO t 89
Rua foaquim Teixeira de Moura, Ne 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Ápodi RN
{84} 3333 213s I www.apodi.rn.leg.br e-mail: Iegislativo@apodi.rn.leg.bi
du§T|r!çaxva
Através da presente mensagem, apresentarnos o Projeto de Lei que tem
por objetivs conseder reajusto salariaf &os sÊrvid*re Ê Çar§*s em c*missâp da
Câmara Municipal, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal" Será concedida revisão §alarial de 5% corn base na inflação acumutada de
2A24, conforme índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - ,pCA" Atingindo a
todos os Servidçres PúbÍiççs da tâmara Munieipal,
Faz-se necessário ressaltar que, em virtude da LC 173/2020, que
vlgclrou ate 31 de dezembno de ?021, os servldores, nü ano anterior, ficararn sem o
reajuste, pois a Leíproibia a revisão, reajuste e vantagens. Portanto, este aumento visa
sanâr a perda do pod*r aquisitívo que ü salário teve nestee ú§tinrçs amos" ü senáric)
econÔmico, com altos índices inflacionários, compromete o vencimento dos
e,-Í?pr*gados publicos" S reajuste pnoposto está dentro clas condiçóes financeiras de
nossa Càmara Municipal, previsto no Orçamento vigente, demonstrado no impacto
orçarnentáritr*financeiro * na deelaração do ordenador de despe*as"
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, euê
sem dúvida§: nruerê§eria rrrais, pela sua dedicação e cGmprometimento corn os senviços,
porém, a Administração da Câmara Municipal deve levar a valorização profissional e a
prestação de seu* serviçes, de forma equilibrada, nãe csífiproffietend* nenhuma delas,
A revisão e o aumento concedido estão dentro das condições financeiras e planejados
em nÕsso orçarnento, auxiliará o servidor e não comprometerá o ÍHunicípia
financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu
quadro funcional devídarnente valorizadCI.
De acordo com o art. 37, X da Constituição Federal, tanto os servidores públieos quanto os agentes políticos têrn direito a revisão da respectiva remuneração
ou subsídio, urna vez ao ano. Veja-se:
"Art.37 (...)
x-A remuneração dos servídores pubíicos e o subsídio de que trata
o § 4" do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específrca, obseruada a i*iciativa privatiua em eada caso,
assegurada revÍsâio geral anual, sempre na mesmz data e sem
distinção de índiçes.'
CNPJ 08.545,9 49/ AAO t 49
Rua foaquim Teixeira de Moura, Ne zlg,Bairro Bicentenário - CEp 59700-000 -Apodi RN
{84} 3333 2 138 | wr,vw.apodi.rn.leg"br e-mail: legislativo@apodi.rn.leg.bi
:t\:,;, ,.:!,.1r. i: : i. :,
Nesse sentido, dependem de iniciativa privativa para legislar, tanto a
fixação e alteração dos valores da renruneração e dos subsídies. quanto á revisáo geral
prevista ns final do dispositivo.
Portanto, encaminha-se este projeto, para que tais valores sejam carrigido§ e nCIsscs servid*res valorizad*a, solicitandc Reg*nt* d Urg*mcia, para que
possamos incluir este reajuste na folha de pagamento referente ao mês de janeiro de
2425. lsso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos
egregios Vereadores.
Atenciosamente,
il/,ESA
JO§É
-§D
FILIFE G OLIVEIRA
1a
ANTONIO LAETE DE OLIVÊIRA
2" §ecretário * ltfiDB
CNPJ 08 -545.9 49 / OOA t 49
Rua foaquim Teixeira de Moura, Ne 219, Bairro Bicentenário - CEp 59700-000 - Apodi RN
{84} 3333 zt38 | www.a@irnJeg"br e-mail: legisrativo@apodi.rn.leg.bi
PAB*E§EB JuBtslcp
A§SUNTCI: ANALI§E JURiDICA DO PCIDER LEGISLATIVO §CIBRE
* PRüJETÜ DE tEI N.O &22í2*24 ÜÊIUS'§* ÜÜ PÜütrffi
LEGISLATIVO"
EMENTA DO PROJETO: DETERMINA íT*TOICE DE REAJUSTE
pARA os sERVtsoREs púeucos BA cÂnr*na MtJrxrNctpAt- DE
APoDI,RN E DA oUTRAS pnovloÊNclA§.
A Chefia da Procuradoria Geral,
L-AP-§ELêIQBIS
1.. Conforme requisição de análise jurídica promovida pela
Fresidência da Mesa Diretora, e pelos vereadores mernbnos das CcrnissÕes
Permanentes da Casa, o presenteparecer traz análise ao Projeto de Lei n." 62212O24"
Z- Oe autoria da Mesa üiretsra da üámara Municipai de Apodi -
Vereadores Antônio de Souza Maia Júnior (Presidente - MDB), José Gilvan Alves
{Vice-Presidente * SDi, Filipe Gustavo de Lima Olivsira {'!" §ecretário - PP} e Ântonio
Laete Oliveira de Souza (2" Secretário - füDB), o presente Projeto de Lei foi
protoc*lado junto a §eçretarla Adrninistrativa do Peder l*egisiativo no dla 03 de
dezembro de 2024, sob protocolo n." 62212A24.
3^ No dia 03 de dezembro de 2A24, a Proposição deu entrada no
expediente da Reunião Srdinária reaNizada na rnodalidade presencial. CI Presidente da
Càmara Antônio de §ouza MaiaJúnior (MDB), apos a leitura da ementa da proposição
pela §iretora Legislativa, distribuiu n Projeto de Lei para análise clas ççmissÕes
permanentes da Üasa Legislativa. Ê o sucinto relatorio. Passa-se a análise jurídica.
III_DAM
ILI - DCIs AsPEcTos DA PRoPostçÃo EM RELAÇÃo A_EoRMA PRE§C-RÍTA Errí LEt.
CNPJ 48.s45.9 49/ AAO t 49
Rua |oaquim Teixeira de Moura, Ne 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Ápodi RN
{8q 3333 2138 | www.apodi.rn"leg.br e-mail: legislativo(ôapodi.rn.leg.br
.i. ..:.t ri..:i : ..: r. .
4. Conforrne o artigo 43, inciso XX, da l-ei CIrgânica de Apodi, trata￾se de matéria permissível de iniciativa pela Mesa Dlretora da Câpnara Municipal de
Apodi.
5. O Projeto de Lei consta instruído com Exposição de Motivos e
Pareeer úonti*bil, senrlqr e.§ses se dorunnentos ânêxos fteçeseário* para anállss e
tramitação a Proposição.
6. O Projeto está em conformidade com os artigos 83 e 86 do
Regimento lnterno da Casa, que trata do processo legislativo, bem como estão em
eenfcrmidad* çryrn o* artlg*s 9'Í e 92 dç ftegirnentç lnterno da üasa.
7. Por firn, em análise textual da redação da Proposição, nota-se, na
sua §orrna, q$ê não apresenta ilegalidades.
&u - 
p8â â§PEcra§ pA pBopo§tÇACI EM BELAçÃQ AO MÉB|TOADM|N!§f*RAr|VQ
L De autoria da Mesa Diretora da Cârnara Municipal de Apodi -
Vereadores Antônio de §suza Maia Júnior {Presidente * íVlDBi, Marcos Railton
Diogenes de Almeida Dias (Vice-Presidente - MDB), Antônio Ângelo de Souza
§uassuna {1o Secretário - §olidari*dade} e Filipe Gustavo de Lima Oliveira {?o
Secretário - PL), o presente Projeto de Lei n.o 31At2ü22 visa o reajuste aos
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Apodi/RN, decorrente de
inflaçãa.
9. A exposição de motivos do Projeto dispôe:
"Art. 70 - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
çonceder a Revisão Geral da remuneração dçs servidores
publicos ativos e üargos ern comissás da üâmara Municipal de
Apodi a partir de ío de janeiro de 2025, será reajustada por 100%
{**rn por e*nto} da ínffaçáü açaffiuíada n* perr*#* d* 'Í * de
novembrode 2023 a 30 de novembro 2024, medida peto INPC e
rnais o aur*ento reai, passando a viçorar a tabeÍa constante do
Anexo l, ll, lll e lV desta LeÍ.
Art. 2" - Esta lei altera artigos e anexos, da Lei no 348, de í í de
jane ir* de §üü2, Lçí munÍçipai no "í, V§ülZ*§f , d* §Ê ris d*e*mbr*
de 2021, Lei Municipal N" I .007/2015, Lei municipal n" L879/2022
dç ü2 de agosto 2022, Lei no í.058/20'!6 de A4 de abril de 2016,
CNPJ A8 -s4s.949/ OOO t -{.9
Rua foaquim Teixeira de Moura, Np 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | wwwapodi.rnJegbr e-mail: legislativo@apodi.rn.leg.br
{-ei muniçipal n" í.4'í5/2Üt9 de 15 de fevereiro de 2a19 e Lei n"'
211g/?n23 de 1S de dezembro de 2Ú23, que dispÕe sobre a
reestruturação da administração básica da câmara Municipal e
institui o plano de cargos e salários dos seus servidores, ficarn
r*aju*tado§ pâra vaíores ahaix* t§*sçritc.s íxi}§ §Í?€xܧ,
Art" 3" o Legislativo Municipaí faz por apresentar o
üemçnstrativo de írnpact* §eçnÓmiço-Finançeiro exigido pelo
inciso l, do artigo 76, da Lei complementar N" 1Oí, de 04 de maio
de 2000 {L*i d* Responsabiíidade Físçal * LRF}, de açardoÇÜtn #
Anexo lV desta Lei.
Art. 4" - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
ççrrerãç por conta das dotações arçaíneí\tar§as proprias "fá
consignadasnoorçamentovigente,suplementadas§e
ne*essáriç.
Art. 5" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, com
sed/"§ efeitas a"í* deianeírç de 2025'"
10. A iniciativa para elaboração do projeto de lei dispondo sobre a
flxaçãa da remuneraçáo e sobre a revlsão geral anua! dos serL'idones de Pçder
tegislativo é da CâmaraMunicipal, conforme disciplina o art' 43' inc' ll' da LOM:
Lei ürgânica do MuníciPio de APodi:
Art. 43 - É Oe competência exclusiva da Câmara
Municipal:(.".)
ll.proporacriaçãoeextinçãodoscargosdeseuquadrode
pesso*§ * serviços.dispor s*tlre o provimento dss mesrno*, h*m
como fixar e alterar SeuS vencimentos e outras vantagens'
11. A rnesma competência é garantida no teor do Regimento lnterno
da Çârnara Munieipal de Àpodi, especialrnente garantindepse a§ atribuiçôes de
organizaçâo administrativa da üasa Legislativa e, inslusive, de majoraçâo dos
CNPJ 08.54s.949/000 I -89
Rua ioaquim Teixeira de Moura, Ns 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 -APadi RN
{s4} 3333 2138 | www.aPodi-rn"legbr e-mail: Ie gislativo (ôapodi,rn.le g'br
v€Írcimentos, na forma do art. 30, §2" do Regimento lnterno:
Regimento lnterno da Câmara Municipal de Apodi:
Art. 30 A nomeaçáo, exoneração e demais atos de
adnninistração do funclonalisrno da Câmara cornpete ao
Presidente, de conformidade corn a legislação vigente e o Regime
Jurídico Unico dos Servidores Públicos Municipais.
§2" - A criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos
e funçÕes deseus serviços. bem como a fixação e nrajoração de
Seus respectivosvencimentos serão feitos através de projeto de
lei de iniciativa da Mesa, observado o§ parâmetras estabelecidos
na lei de diretrizes CIrçamentárias.
A Carta Magna assegura, em seu art. 37, inciso X, o seguinte:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata 0 § 4" doart. 39 sornente poderão $er fixados ou alteradeis
p<lr lei específica, observadaa iniciativa pnivativa em cada sâ§&,
assegurada revisão geral anual, semprenA mesma data e sem
distinção de índices:
12.
13. Assim, os servidores municipais do Poder Legislativo terão
direitp à referide revi*ãry, prevista ern lei espee ífica.
14. Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Dinorá
AdelaideMusetti Srstti, o objetivo da revisão geral anual e atualizar a§ rernuneraçÕe§
de modo "a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda", ressaltando que,
se assirn não fosse, inexi*tiria razáa parâ tornar obrigatcria a sua çonce§sâCI âi"luâl,
nCI mesmo índice e na mesmadata.
15. Portanto, denota-se a legalidade do Projeto de Lei n"" 62212A24
çÕnside!-ando a cornpetência da Mesa Diretora da Câmarã Municipal de Apodi e a
legalidade do reajuste aos vencimentos dos servidores.
cN PJ 08,54s.9 49 / OAO t -8e
Rua foaquim Teixeira de Mour4 Ne 2X.9, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 -Ápodi RN
1Aa} Sa:: 2138 | www.apodi.rn legbr e-mail: legislativo(Ôapodi.rn.leg.br
IV - DA CONCLUSÃO.
16. Assim, após análise, destaca-se gue o Projeto de Lei Ír.o
§2AZA24não apresêsta ilegalidades. 0 objeto do texto é legal e consütucional, e
está elaborado
Conforme os ditames regimentais da Câmara Municipal de Apodi. Desta feita, opino
pelaregular trarnitação, nos terrnos do Regimento Interno da Casa.
É o entendimento deste corpo jurídico.
ApodiIRN, 03 de dezembro de2024.
17
ISAAC SAMUEL DO CARiJ|O
PRO§U RÂI}OH GERAL.CC.1
PORTARIÂ N." 18OT2O23.GP, BE 02 DE JANEIRO DE 2023
OAB'RN
CNPJ OB-545.9 49/ OAO I 49
Rua foaquim Teixeira de Moura, Ne 2I"9, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
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