| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 623/2024 – AUTOR MESA DIRETORA – TRANSFORMA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE APODI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2024. |
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PROJETO DE LEI N" 62312024
DE 3 DE DEZEMBRO DE2O24
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Transforma cargos de provimento em comissão
no guadro de pessoal da Câmara de Vereadores
do Município de Apodi e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, EStAdO dO RiO
Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos
Vereadores o seguinte Projeto de Lei.
Art. I - Esta Lei altera artigos da Lei N" 348, de 11 de janeiro de 2002 e a Lei
Municipal no. 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, gue dispõe sobre a
reestruturação da administração básica da Câmara Municipal e institui o plano de
cargos e salários dos seus servidores.
Art. 2 - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Quadro - o conjunto de cargos de provimento em comissão.
ll - Cargo - o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um
funcionário, criado por Lei e regulamentado por Resolução, com denominação própria
em número definido e com retribuição padronizada.
Art. 3 - O Quadro dos Cargos em Comissão destina-se ao atendimento dos
cargos de direção, coordenação, supervisão, chefia, assessoramento e outras
ativi d ad es d e confi ança.
Art.4. A remuneração e especificações dos cargos ora transformados são as
estipuladas e constantes do Anexo l, da presente Lei.
Art. 5 - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos recursos
constantes nas dotações orçamentárias destinadas as despesas de pessoal,
consignadas no orçamento para o exercício de 2025, abaixo identificadas:
I - Classificação I nstituc ional :
a) Ulidade Gestora: I - Câmara Municipal de Apodi
b) Orgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativo
c) Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal
I I - Classificação Funcional Programática:
a) Função: I - Legislativo
b) Subfunção: 31 - Ação Legislativo
c) Programa: 7 - Gestão Administrativa do Poder Legislativo
d/ 4tr?rUade: Oí e /.9A //.AO- Gestão âdmrhrStratr?a de Pessoa/
CNPJ O8.s+s.9 +9/ 0OO t -89
Rua foaquim Teixeira de Moura, Ns 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2L3B I www.apodi.rn.leg.br e-mail: legislativo@apodi.rn.leg.br
PúqFn I-EGflSi-ATII/o
c§ltflâmrt
S*N§*Jhl§&tF&L
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I t I - Ctassificação Econômica:
a) Ação: 2.2 --Remuneração de Pessoal Ativo
b) Etemento de Despesai 3.1.g0.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
Art.6-oscargosemcomissãosãopr9vid91"?m.basenocritériode
confiança, de livre ior"rõao e dispensa por ato do Presidente da Câmara'
Art. 7 - Ficam alterado o art. 37, parágrafo único e o anexo da Lei Municipal
no. 348/2002, de 11 de janeiro deiíOi, qur'tutã a, criação de-cargos e a Lei.Municipal
no. l.7gO/2021, de 22'de dezembro de 1OZt, provimenio de Cargo em Comissão' com
valorequantidade,constantenoanexoldestaLei.
Art. g - Fica criado o cargo de Assistente Jurídico Especial - C92, para
atender e dá suporte ao gabinete dõ vereador na estrutura administrativa de cargos
da câmara municipar, de acordo-com a Lei Municipar n" 348/2002 e a Lei Municipal n"'
1.ZgO/2027, de 22'de'dezembro aà iOZt, provimento de Cargo em Comissão' com valor
e quantidade, constante no anexo I desta Lei'
Art. g - Fica transformado o Cargo de Cargo de AfSISTENTE DE GESTÁO
puBLtcA EM AsstsrENTE oe aÉsiao íuattcA tí dá estrutura administrativa de
cargos da câmàra municipal, de acordo com a Lei Municipal no 348/2002 e a Lei
Municipal no. 1.790/2027,'de 22 de dezembro de 2021, provimento de Cargo em
Comissão, com valor e giantidade, constante no anexo ldesta Lei'
Art. 10 - Fica transformado o Cargo de ASSTSTENTE DE GESTÃO PUBSCA
EM AsstsrENTE DE GflsrÃo púeuce ilt, dá estrutura administrativa de cargos da
câmara municipar, de acordo ,õ* , Lei úunicipat N" g4g/2002 e a Lei Municipal n"'
1.790/2027, de 22'de dezembro aà ZOZ1, provimento de Cargo em Comissão, com valor
e quantidade, constante no anexo I desta Lei'
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.12-Revogam-seasdisposiçõesemcontrário.
Apodi-RN, em 3 de dezembro de 2024'
Preridente -
fotÉ GIL
OLIVEIRA
tg
ANTôNIO LAETE DE
2e Íecretário - MDB 'OUZA
Rua Joaquim Teixeira de
(84) 3333 2138 |
CNPJ O1.sfls.e 49 / OOO t -89
Moura, Ne 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
www.apodi.rn.leg'br e-mail: legislativo(ôapodi'rn'leg'br
I
P§iMER LE{HST.âTTI5ü
ffiMJIR#T
r*x*.§í§üffFA§-
mffi ep§§{
ANEXO 1
VENC!MENTOS
CNPJ 08.545.9 49 / OOO t -89
Rua |oaquim Teixeira de Moura, Ne 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | wvuw.apodi.rn.leg.br e-mail: legislativo@apodi.rn.leg.br
CARGO SiMBOLO QUANT. REMUNERAÇÃO
ASSESSOR DE ASSUNTO JURíDICO. AJ cc-2 't3 R$ 3.510,00
ASSISTENTE DE GESTÃO PUSLICA II. AGP cc-2 0í R$ 2.560,00
ASSISTENTE DE GESTÃO PUBI.ICA III . AGP CC.2 cc-2 01 R$ 2.560,00
POHm [-EGrSr.ÂTn/O
GAM'IR'T
ffiffi"$M§ffiffi&fu
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ANEXO !I
CARGOS EM COMISSÃO - REQUISITOS
Conforme Leis Municipa! n".34812002; 1008/2015 e 100712015,
indicado em nota abaixo da respectiva tabela.
CNPJ 08.s4s.9 +9/ 000 t -89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Ne 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | wvrrw.apodi.rn.leg.br e-mail:legislativo@apodi.rn.leg.br
FUNÇOES NOM QUANT. REQUISITOS VALOR
ASSISTENTE JURíDICO
DO GABINETE
PARLAMENTAR
AJGP2 13
Titular de Cargo em Comissão do
Quadro de Pessoal da Câmara,
com formação de nível superior na
área jurídica, designado pelo o
Vereador.
R$ 3.510,00
ASSISTENTE DE
GESTÃO PUBLICA. II AGP 2 01
Titular de Cargo em Comissão do
Quadro de Pessoal e ou em
comissão da Càmara, com
formação de nível superior ou
médio, designado pelo o
presidente.
R$ 2.560,00
ASSISTENTE DE
GESTÃO PUBLICA. III AGP 2 01
Titular de Cargo em Comissão do
Quadro de Pessoal e ou em
comissão da Câmara, com
formação de nível superior ou
médio, designado pelo o
presidente.
R$ 2.560,00