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materia nº 624/2024

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 624 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 624/2024 – AUTOR MESA DIRETORA – DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DOS ARTIGOS E INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.090/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023, QUE ESTABELECE A COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR MUNICIPAL - CEAPM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
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PROJETO DE LEI NO 624/2024
DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a modificação dos artigos e incisos
da lei municipal no. 2.090/2023, DE 30 DE
OI|TIJBRO DE 2023, que estabelece a Cota para o
Exercício da Atividade Parlamentar Municipal -
CEAPM, e dá outras Providencias.
A ME,A DIRETORA DA CÂMARA MIINICIPAL DE APODI, EStAdO dO RiO
Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos
Vereadores o seguinte Proieto de Lei.
Art. 1" - Fica Modificados o artigo 7o, e os incisos I e ll do art. 3o, acrescenta o
incisos tV e V ao art. 3" a Lei Municipat n" 2.090/2023, de 30 de outubro de 2023, que
instituiu a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal - CEAPM, verba
indenizatoria que será destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas
efetuadas pelo Vereador no exercício da atividade parlamentar.
Art. 2" - O artigo 7" da Lei Municipat n" 2.090/2023, de 30 de outubro de 2023,
passa ter a seguinte redação:
*Art. 7" Fica instituída Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar
Municipal - CEAPM, verba indenizatória que será destinada exclusivamente ao
ressarcimento das despesas efetuadas pelo Vereador no exercício da atividade
parlamentar, no valor máximo de R$ 3.100,00 (três mit e cem reais) mensais para cada
Vereadorn.
Art. g" - Modifica os incisos I e ll, acrescenta os incisos lV e V do artigo 3" da
Lei Municipal n" 2.090/2029, de 30 de outubro de 2023, passa ter a seguinte redação:
I - Alimentação, exclusivamente em nome do Vereador, até o valor mensal de R$
1.700,00 (mil e setecentos reais), regulamentada por resolução;
1 - Atimentação, exclusivamente em nome do chefe de gabinete do vereador, até o valor
mensalde R$ 700,00 (setecentos reais), regulamentada por resolução.
ill
CNPJ 08.5+5.9 +9 / OOO t -89
Rua |oaquim Teixeira de Moura, Ns 2L9, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br e-mail: legislativotôapodi.rn.leg.br
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ffiffiTeme
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tV - Alimentação, exclusivamente em nome do ASSISTENTE PARLAMENTAR
ESPECIAL, até o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), regulamentada por
resolução.
V - O auxÍlio-saúde tem por finalidade assegurar aos agentes públicos do guadro de
pessoal da Câmara Municipal de Apodi, sejam eles agentes políticos, efetivos ou
comissionados, todos no efetivo exercício das atividades do cargo, o ressarcimento
parcial 90 (noventa por cento) do valor despendido com planos, seguros privados de
assistência à saúde ou despesas com consultas médicas e realizações de exames,
reg u I am entad a por resol ução.
Art. 4" - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias proprias já consignadas no orçamento vigente,
s u p I em e ntad as se necessá ri o.
Art. 5" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, com seus efeitos
a 1o de janeiro de 2025.
MESA DIRETORA
_ MDB
JOSÉ GILVAN -8D
FILIPE GUSTA - 1" Secretário - PP
ANTONIO LAETE OLIVEIRA SOUZA - 2" Secretário - MDB
CNPJ Og.s+s.9 +9 / 000 t -89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Ns 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2738 | www.apodi.rn.leg.br e-mail: legislativo@apodi.rn.leg.br
I

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