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materia nº 1/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI, PROMOVENDO ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR 015/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Autoria

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e
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(Ogmail.com
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (00 2025
De 09 de Janeiro de 2025.
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE
SECRETARIAS, CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI,
PROMOVENDO ALTERAÇÕES NA [LEI COMPLEMENTAR
015/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LUIS SABINO DA COSTA NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio
Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º. Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento - SEMAP, criada pelo artigo 78, inciso IV e artigo 20 da Lei Complementar nº
015 de 23 de dezembro de 2020, em duas outras que são:
a) Secretaria Municipal de Administração - SEMA e
b) Secretaria Municipal de Planejamento — SEMP.
Art. 2º. Fica, pela presente, criado o Cargo de Secretário(a) Municipal de
Planejamento.
Art. 3º. Fica desmembrada da Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC, criada pelo artigo 7º, inciso V e artigo 25 da Lei Complementar nº 015 de 23 de
dezembro de 2020, a Coordenação da Cultura, a qual passará a integrar a Secretaria
Municipal de Turismo, passando as Secretarias a ter as seguintes denominações:
a) Secretaria Municipal de Educação — SEME;
b) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura — SEMTUC.
Art. 4º. Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Mulher e Igualdade Racial - SEMDSMIR, criada pelo artigo 7º, inciso IV e artigo 24 da Lei
Complementar nº 015 de 23 de dezembro de 2020, em duas outras que são:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social — SEMDAS
b) Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Racial - SEMMIR.
Art. 5º. Fica, pela presente, criado o Cargo de Secretário(a) Municipal da Mulher
e Igualdade Racial.
Art. 6º. O Art. 7º da Lei Complementar 015/2020 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
redação:
a) Secretaria Municipal de Educação — SEME;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
9) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SEMTUC
h) Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Racial —- SEMMIR.
Art. 78. O Art. 20 da Lei Complementar 015/2020 passa a vigorar com a seguinte
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Administração — SEMA:
1 — formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as
políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras,
remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada,
direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos,
evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha
de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos
cidadãos;
W — promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal
de Apodi, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;
Im — coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de,
patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
IV — elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos
materiais e de patrimônio da Prefeitura;
V — expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos
sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e
Assistência ao Servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas
atividades no âmbito da Administração Municipal;
VI — promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em
observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da
melhoria dos serviços públicos;
Vil — instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de
irregularidade no serviço público;
VIII — realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e
lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos,
carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de
pessoal da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta;
IX — promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da
Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento
contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às
habilidades e às atitudes;
X — coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração
Municipal.
XI — supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores
públicos;
XI — planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos
projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;
XI — atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos
que busquem serviços e informações que possam ser prestados pela SEMAP;
XIV — propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas anti-
desperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a
aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de
desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à
gestão de material;
XV — implementar, na forma de lei, o Conselho Municipal de Ética no Serviço
Público, objetivando o estabelecimento de conduta funcional irreprovável dos
agentes públicos no que diz respeito ao trato dos bens públicos, ao
relacionamento entre os servidores, fornecedores, prestadores de serviços e
com os cidadãos;
XVI — implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e
ao Cidadão em parceria com os demais órgãos da Administração Municipal;
XVII — implementar procedimentos de modernização administrativa, com a
utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao
controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por
resultados no âmbito da Administração Municipal;
XVIII — conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da
Prefeitura Municipal de Apodi, as atividades de licitação, mantendo, para isso, a
Comissão Permanente de Licitação — CPL, destinada a realizar certames
licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e
equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de
registro de preço, obras e serviços de engenharia;
XIX — prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais
XX — exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
Art. 8º. Fica acrescentado o Art. 20-A à Lei Complementar 015/2020 com a
seguinte redação:
Art. 20-A. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento — SEMP:
1 — promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação
com os níveis federal e estadual de governos;
H — gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico de Apodi;
Hm — conduzir as articulações para a implementação do Plano de
Desenvolvimento Integrado de Apodi;
IV- integrar ações com vistas ao desenvolvimento da Região;
V — formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e
controle de ações governamentais, no âmbito do Município;
Vi- coordenar e articular projetos multissetoriais;
VII — coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos
do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e
outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o
desenvolvimento de programas municipais;
VIII — coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os
relatórios de atividades dos órgãos municipais;
IX — prestar apoio técnico e administrativo;
X— prestar apoio técnico, em matéria de planejamento e administração;
Xi — planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e
diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal.
Xi — promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade
socioeconômica do Município de Apodi;
XI — orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução
orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da
Administração.
XIV — elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
Art. 9º. O Art. 24 da Lei Complementar 015/2020, passa a ter a com a seguinte
redação:
Art. 24 - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
1 — elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do
trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos
governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus
respectivos Conselhos;
H — coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência
Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social —
SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;
W1 — coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, com
vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e
todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa
humana.
IV — coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho
Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
V-coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas,
em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas -
SISNAD;
VI — atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política
Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência,
articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
VII — articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais
Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e
controle social das políticas públicas;
VIII — encaminhar sugestão para a celebração de convênios e contratos de
parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades
privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em
rede, dos serviços sócios assistenciais;
IX — gerenciar o FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os
demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a
sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
X — propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores,
conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas
implementadas pela Secretaria;
XI — convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a
Conferência Municipal de Assistência Social
XII — proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas
e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos
emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIll — Articular, promover e acompanhar a execução de diversos programas de
cooperação com organismos públicos e privados, municipal, estadual e nacional;
Art. 10. Fica acrescentado o Art. 24-A à Lei Complementar 015/2020 com a seguinte
redação:
Art. 24-A - Compete à Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Racial.
1 - Elaborar e coordenar planos, programas projetos relativos à questão da
mulher e da Igualdade Racial no âmbito do Município, dentro da proposta
orçamentária da Secretaria;
H - Elaborar e executar com outras Secretarias e órgãos da Administração
Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na
situação da Mulher e da Igualdade Racial na sociedade;
HH - Manifestar-se a respeito das questões de gênero em todas as esferas de
governo, para o cumprimento dos Direitos da Mulher, sempre que necessário;
IV - Colaborar com o Conselho Municipal da Mulher de Apodi, desenvolvendo
ações integradas, prestando-lhe o necessário apoio técnico e administrativo,
assegurando-lhe participação na formulação das propostas de trabalho;
V - Propor medidas e atividades que visem à garantia dos diretos da mulher e
da igualdade racial, à eliminação das discriminações e à plena inserção da
Mulher na vida econômica, social, política e cultural do Município;
VI - Desenvolver estudos e pesquisas relativos à condição feminina e
sistematizar as normas para a montagem de banco de dados sobre a situação
da Mulher e da Igualdade Racial no Município, mantendo-o atualizado;
Vil - Colaborar com os demais órgãos da Administração Municipal no
planejamento e na execução das ações referentes à Mulher e da Igualdade
Racial;
VIII - Criar instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina,
oferecendo apoio aos movimentos organizados da Mulher no âmbito municipal;
IX - Criar programa permanente de formação e/ou conscientização,
promovendo cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que
contribuam para conscientização da população, referentes aos direitos da
Mulher;
X - Coordenar e implantar campanhas institucionais relativas às questões de
gênero, utilizando material de divulgação junto à população do Município;
XI - Firmar convênios, termos de cooperação, ajustes e parcerias e parcerias
com organismos públicos e privados, nacionais, visando à elaboração e
execução de planos, programas e projetos relativos à questão de gênero;
XI - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos da
Mulher e da Igualdade Racial;
XHI - Promover o planejamento estratégico institucional no órgão de sua
competência, bem como outras atividades não especificas neste parágrafo e
diretamente relacionadas à finalidade da Secretaria, além de outras atividades
afins no âmbito de sua competência, a Assistência jurídica e judicial;
XIV - Promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos
raciais e étnicos afetados pela discriminação e demais formas de intolerância,
com ênfase na população negra;
XV - exercer outras atividades correlatas;
Art. 11. Além dos Cargos de Secretários Municipais criados nos Arts. 2º e 58,
com os desmembramentos e criação de Secretarias constantes na presente Lei, ficam
criados cargos novos, nos termos do ANEXO |, que substitui o ANEXO Il da Lei
Complementar nº 015/2020, de 23 de dezembro de 2020 e alterações promovidas pela Lei
Municipal nº 017/2022, ficando assim alterada e consolidada a estrutura administrativa
municipal, inclusive com as atualizações de remuneratórias.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder transferências
Orçamentárias de Recursos das Secretárias Originais para as novas secretárias.
Art. 13. Ficam incluídos na Secretária de Saúde os seguintes cargos: Diretor
Geral —- GDG e Diretor Administrativo Financeiro — GDAF, criados através da Nº 1299/2018
de 07 de 2018, que criou o Centro obstétrico Albaniza Diógenes.
Art. 14, Ficam redenominados os seguintes cargos:
a) Gerente Superior Executivo avançado passa a ser denominado SECRETÁRIO
ADJUNTO.
b) Assessoria Administrativa passa a ser denominado ASSESSORIA,
c) Gerência Superior Executiva passa a ser denominado GERÊNCIA,
d) Direção Executiva passa a ser denominado DIREÇÃO; e
e) Divisão de Departamento passa a ser denominado COORDENAÇÃO.
Art. 15. Fica o poder executivo autorizado a transpor recursos de outras
dotações orçamentárias para fazer face a todas as alterações e criações previstas nessa Lei.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 02 de janeiro de 2025, preservando-se os termos da Lei Complementar nº 015/2020, de
23 de dezembro de 2020 e modificações realizadas pela Lei Municipal nº 017/2022 e aqui
não alterados, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 9 de janeiro de 2025
ANEXO |
SUBSTITUI O ANEXO Il DA LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Anexo |
CARGOS REMUNERAÇÃO TOTAL
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito [ R$ 5.700,00 | R$ 11.400,00
Secretário Adjunto do Gabinete do Prefeito | R$ 3.400,00 | R$ 6.800,00
Assessor R$ 2.500,00 | R$ 12.500,00
Diretor R$ 2.000,00 R$ 8.000,00
Gerente R$ 1.700,00 | R$ 3.400,00
Coordenador 6 R$ 1.518,00 | R$ 9.108,00
CARGOS QUANT | REMUNERAÇÃO | TOTAL
Controlador Geral do Município 1 RS 5.700,00 | R$ 5.700,00
Controlador Adjunto R$ 3.400,00 R$ 3.400,00
Assessor R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00
Diretor R$ 2.000,00 |R$ 8.000,00
ARIA MUNICIPAL VE ADIMVII
Bim |a
CARGOS QUANT | REMUNERAÇÃO TOTAL
Secretário Municipal de Administração 1 R$ 5.700,00 | R$ 5.700,00
Secretário Adjunto de Administração z R$ 3.400,00 | R$ 6.800,00
Assessor 2 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00
Diretor [1 6 R$ 2.000,00 | R$ 12.000,00
Gerente E R$ 1.700,00 | R$ 3.400,00
Coordenador [15 R$ 151800 |R$ 22.770,00
CARGOS QUANT | REMUNERAÇÃO TOTAL
Secretário Municipal de Tributação e Finanças 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00
Tesoureiro i RS 5.700,00 | R$ 5.700,00
Assessor 1 R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00
Diretor 3 R$ 2.000,00 | R 6.000,00
Coordenador 4 R$ 1.518,00 | R$ 6.072,00
à MUNICIPAL D
>|
CARGOS REMUNERAÇÃO TOTAL
Secretário Municipal de Agricultura, Recursos
hídricos, Meio Ambiente e Pesca
Secretário Adjunto de Agricultura 4 R$ 3.400,00 | R$ 13.600,00
Assessor 2 R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00
1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00
Diretor 4 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00
Gerente 3 R$ 1.700,00 | R$ 5.100,00
Coordenador 14 R$ 1.518,00 | R$ 21.252,00
CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL
Secretário Municipal de Urbanismo t R$ 5.700,00 | R$ 5.700,00
Secretário Adjunto de Urbanismo 2 R$ 3.400,00 | R$ 6.800,00
Assessor 2 R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00
Diretor 4 | R$ 2.000,00 | R$ 8.000,00
Gerente 4 R$ 1.700,00 | R$ 6.800,00
Coordenador 8 1.518,00 | R$ 12.144,00
| CARGOS
R$
QUANT | REMUNERAÇÃO TOTAL
Secretário Municipal de Transporte é Obras 1 R$ 5.700,00 |R$ 5.700,00
Publicas a E .
Secretário Adjunto de Obras 2 RS 3.400,00 | R$ 6.800,00
Assessor 2 l R$ 2.500,00 R$ 5.000,00
Diretor 4 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00
Gerente o 4 R$ 1.700,00 | R$ 6.800,00
Coordenador 8 | R$ 151800 [R$ 1214400.
CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL
Secretário Municipal de Desenvolvimento, Ass.
Social, Mulher e Igualdade Racial Í R$ da R$ PO
Secretário Adjunto de Assistência Social 2 R$ 3.400,00 | R$ 6.800,00
Assessor 3 R$ 2.500,00 | R$ 7.500,00
Diretor 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
Gerente 6 R$ 1.700,00 | R$ 10.200,00
Coordenador 12 R$ 1.518,00 | R$ 18.216,00
CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL
Secretário Municipal de Saúde À RS 5.700,00 R$ 5.700,00
[Secretário Adjunto de Saúde 2 R$ 3.400,00 | K$ 6.800,00
Assessor 2 R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00
Diretor 6 R$ 2.000,00 R$ 12.000,00
Gerente 6 R$ 1.700,00 | R$ 10.200,00
Coordenador 35 R$ 1.518,00 | R$ 53.130,00
Gerente Centro de Saúde 1 R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00
Diretor Geral COMAD 1 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Diretor Financeiro COMAD 1 R$ 1.700,00 | R$ 1.700,00
Diretor de Unidades 4 R$ 2.500,00 | R$ 10.000,00
Diretor de Atenção Básica 15 R$ 1.518,00 | R$ 22.770,00
CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL
Secretário Municipal de Educação e Cultura 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00
Secretário Adjunto Educação Z R$ 3.400,00 | R$ 6.800,00
Assessor 2 R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00
Diretor 2 R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00
Gerente 3 R$ 1.700,00 | R$ 5.100,00
Coordenador 12 R$ 1.518,00 | R$ 18.216,00
CARGOS QUANT | REMUNERAÇÃO TOTAL
Secretário Municipal de Turismo. ú R$ 5.700,00 | R$ 5.700,00
Secretário Adjunto de Turismo é Cultura 2 R$ 3.400,00 | R$ 6.800,00
Assessor 1 R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00
Diretor 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
Gerente o 3 R$ 1.700,00 | R$ 5.100,00.
Coordenador 6 R$ 1.518,00 | R$ 9.108,00
CARGOS REMUNERAÇÃO TOTAL
pa Municipal dé Juventude, Esporte é 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00
Secretário Adjunto de Esporte 1 R$ 3.400,00 | R$ 3.400,00
Assessor L R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Diretor 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
Gerente 2 R$ 1.700,00 | R$ 3.400,00
Coordenador 9 R$ 151800 [R$ 1366200 [|
— REMUNERAÇÃO
CARGOS TOTAL
Secretário Municipal de Planejamento 1 RS 5.700,00 | R$ 5.700,00
Secretário Adjunto de Planejamento x R$ 3.400,00 | R$ 6.800,00
Assessor 6 R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00
Diretor 4 R$ 2.000,00 |RS 8.000,00
Coordenador 4 R$ 1.518,00 | R$ 6.072,00
CARGOS QUANT | REMUNERAÇÃO TOTAL
Secretário Municipal da Mulher 1 R$ 5.700,00 | R$ 5.700,00
Secretário Adjunto dá Mulher Z R$ 3.400,00 R$ 6.800,00
Assessor 2 R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00
[Coordenador 4 R$ 151800 |R$ 6.072,00
Demonstrativo de Despesa com Pessoal
Anexo Il
Relatório do Gestão Fiscal 2º quadrimestre de 2024
Receita Corrente Líquida RCL
R$ 122.342.349,65
| Despesa Total com Pessoal | R$ 42.641.364,51 3485%
Limite Máximo R$ 66.641.364,81 54,00%
Limite Prudencial R$ 62.761.625,37 51,30%
Limite de Alerta R$ 59.458,381,93 48,60%
Demonstrativo de Despesa com Pessoal
Relatório do Gestão Fiscal Exercício 2025
Receita Corrente Líquida - RCL R$ 122.342.349,65
Despesa Total com Pessoal | R$ 48.801.659,52 38,05%
Limite Máximo R$ 66.641.364,81 54,00%
| Limite Prudencial | R$62.761.625,37. o 51,30%
Limite de Alerta R$ 59.458,381,93 48,60%
Estimativas de Gastos no Exercício Atual e dois Subsequentes
Descrição 2025 2026 2027
Gasto com a Meta 3,20% 3,34% 3,46%
Proposta
Impacto
Orçamentário e 3,20% 3,34% 3,46%
Financeiro
e Os Aumentos incluem o INSS patronal que aumentará gradativamente em 2025
que irá para 13%, 2026 para 17% e 2027 voltará para 21%.
Anexo IV
Organogramas:
1 - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO — SEGAP
Il - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONTROL
Ill - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS — SEMTF
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECUROS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E
PESCA — SEMARHMAP
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS URBANOS — SEMUS
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS — SEMTOP
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL -SMAS
IX» SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE —- SMS
20
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
21
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA — SMETC
2
XIl- SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER — SEJEL
23
XItl- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
24
XIV- SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
25
no da
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
GABINETE CIVIL
Ofício Nº 001/2025/GC/CMA APODI-RN, em 09 de janeiro de 2025.
A sua Senhoria o Senhor
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº001/ t02S” solicita Autorização Legislativa para
Dispor sobre o desmembramento e criação de secretarias, criação de cargos na
estrutura administrativa da prefeitura municipal de Apodi, promovendo alterações na
lei complementar 015/2020, de 23 de dezembro de 2020 e dá outras providências
correlatas.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N2001/202S de 09 de
janeiro de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Prefeito Municipal
CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA
- DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI,
AÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR 015/2020,
“DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 / Telefone: (084) 3333-3609
Email: gabinetecivilapodi (O gmail.com
MENSAGEM Nº 001/2025, de 9 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Por intermédio de Vossa Excelência, encaminho à elevada deliberação
dessa augusta Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 0014 /2025, que
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE SECRETARIAS, CRIAÇÃO DE CARGOS
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI, PROMOVENDO
ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR 015/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Trata-se, antes de tudo, de iniciativa que visa à melhoria do processo
gerencial da administração municipal tendo em vista a necessidade de reestruturar a
Administração Pública Municipal com a alteração de Secretarias Municipais, modernizando
a gestão.
A experiência trazida com esses últimos anos participando e auxiliando
na gestão Municipal, trouxe o amadurecimento e o maior conhecimento sobre o
funcionamento de cada um dos cargos que compõem a estrutura dos órgãos e, em vista
disso, a necessidade de se fazer ajustes nessa estrutura, de sorte a cada vez prestar
melhores serviços à população.
Busca-se, uma administração mais organizada e eficiente, otimizando os
serviços oferecidos aos cidadãos a fim de que tenham maior qualidade e celeridade, bem
como que essa reestruturação permita uma gestão mais racional dos recursos públicos,
evitando desperdícios e otimizando os investimentos.
Destaco aos nobres vereadores que esta reforma onera minimamente
os cofres municipais, mesmo com a atualização dos valores para os cargos comissionados,
em conformidade com o novo salário-mínimo nacionalmente vigente.
Assim sendo, seguimos com o objetivo permanente de aprimorar o
funcionamento da Administração Municipal, frisamos, à guisa de conclusão da presente
Mensagem Justificativa, que a proposta se adequa às diretrizes contidas na Constituição da
República, na Lei Orgânica do Município de Apodi e, ainda, que a aprovação por essa Casa
Legislativa em muito contribuirá para a satisfação das enormes demandas sociais
reprimidas da população do nosso município.
Portanto, por se tratar de matéria de SUMA RELEVÂNCIA e EXTREMA
URGÊNCIA para o nosso Município, solicitamos a convocação de Sessão Extraordinária, nos
termos do Art. 26 da Lei Orgânica Municipal, para a análise do presente em regime de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Limitados ao exposto, renovamos protestos de elevada consideração e
apreço a todos os integrantes dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 09 de janeiro de 2025.
Luis Sabino d
Prefeito Munic;
LUIS SABINO D OSTA NETO
Prefeito Municipal

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