| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI, PROMOVENDO ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR 015/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(Ogmail.com PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (00 2025 De 09 de Janeiro de 2025. DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE SECRETARIAS, CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI, PROMOVENDO ALTERAÇÕES NA [LEI COMPLEMENTAR 015/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. LUIS SABINO DA COSTA NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, criada pelo artigo 78, inciso IV e artigo 20 da Lei Complementar nº 015 de 23 de dezembro de 2020, em duas outras que são: a) Secretaria Municipal de Administração - SEMA e b) Secretaria Municipal de Planejamento — SEMP. Art. 2º. Fica, pela presente, criado o Cargo de Secretário(a) Municipal de Planejamento. Art. 3º. Fica desmembrada da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, criada pelo artigo 7º, inciso V e artigo 25 da Lei Complementar nº 015 de 23 de dezembro de 2020, a Coordenação da Cultura, a qual passará a integrar a Secretaria Municipal de Turismo, passando as Secretarias a ter as seguintes denominações: a) Secretaria Municipal de Educação — SEME; b) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura — SEMTUC. Art. 4º. Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Igualdade Racial - SEMDSMIR, criada pelo artigo 7º, inciso IV e artigo 24 da Lei Complementar nº 015 de 23 de dezembro de 2020, em duas outras que são: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social — SEMDAS b) Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Racial - SEMMIR. Art. 5º. Fica, pela presente, criado o Cargo de Secretário(a) Municipal da Mulher e Igualdade Racial. Art. 6º. O Art. 7º da Lei Complementar 015/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações: redação: a) Secretaria Municipal de Educação — SEME; c) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; 9) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SEMTUC h) Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Racial —- SEMMIR. Art. 78. O Art. 20 da Lei Complementar 015/2020 passa a vigorar com a seguinte Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Administração — SEMA: 1 — formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos; W — promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Apodi, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução; Im — coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de, patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor; IV — elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura; V — expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal; VI — promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos; Vil — instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público; VIII — realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta; IX — promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes; X — coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Municipal. XI — supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos; XI — planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal; XI — atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pela SEMAP; XIV — propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas anti- desperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material; XV — implementar, na forma de lei, o Conselho Municipal de Ética no Serviço Público, objetivando o estabelecimento de conduta funcional irreprovável dos agentes públicos no que diz respeito ao trato dos bens públicos, ao relacionamento entre os servidores, fornecedores, prestadores de serviços e com os cidadãos; XVI — implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao Cidadão em parceria com os demais órgãos da Administração Municipal; XVII — implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal; XVIII — conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura Municipal de Apodi, as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação — CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia; XIX — prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais XX — exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas. Art. 8º. Fica acrescentado o Art. 20-A à Lei Complementar 015/2020 com a seguinte redação: Art. 20-A. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento — SEMP: 1 — promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos; H — gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico de Apodi; Hm — conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado de Apodi; IV- integrar ações com vistas ao desenvolvimento da Região; V — formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município; Vi- coordenar e articular projetos multissetoriais; VII — coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais; VIII — coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais; IX — prestar apoio técnico e administrativo; X— prestar apoio técnico, em matéria de planejamento e administração; Xi — planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal. Xi — promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Município de Apodi; XI — orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração. XIV — elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município; Art. 9º. O Art. 24 da Lei Complementar 015/2020, passa a ter a com a seguinte redação: Art. 24 - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. 1 — elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos; H — coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social — SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS; W1 — coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana. IV — coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais; V-coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD; VI — atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social; VII — articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas; VIII — encaminhar sugestão para a celebração de convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócios assistenciais; IX — gerenciar o FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; X — propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria; XI — convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social XII — proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XIll — Articular, promover e acompanhar a execução de diversos programas de cooperação com organismos públicos e privados, municipal, estadual e nacional; Art. 10. Fica acrescentado o Art. 24-A à Lei Complementar 015/2020 com a seguinte redação: Art. 24-A - Compete à Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Racial. 1 - Elaborar e coordenar planos, programas projetos relativos à questão da mulher e da Igualdade Racial no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da Secretaria; H - Elaborar e executar com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da Mulher e da Igualdade Racial na sociedade; HH - Manifestar-se a respeito das questões de gênero em todas as esferas de governo, para o cumprimento dos Direitos da Mulher, sempre que necessário; IV - Colaborar com o Conselho Municipal da Mulher de Apodi, desenvolvendo ações integradas, prestando-lhe o necessário apoio técnico e administrativo, assegurando-lhe participação na formulação das propostas de trabalho; V - Propor medidas e atividades que visem à garantia dos diretos da mulher e da igualdade racial, à eliminação das discriminações e à plena inserção da Mulher na vida econômica, social, política e cultural do Município; VI - Desenvolver estudos e pesquisas relativos à condição feminina e sistematizar as normas para a montagem de banco de dados sobre a situação da Mulher e da Igualdade Racial no Município, mantendo-o atualizado; Vil - Colaborar com os demais órgãos da Administração Municipal no planejamento e na execução das ações referentes à Mulher e da Igualdade Racial; VIII - Criar instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados da Mulher no âmbito municipal; IX - Criar programa permanente de formação e/ou conscientização, promovendo cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para conscientização da população, referentes aos direitos da Mulher; X - Coordenar e implantar campanhas institucionais relativas às questões de gênero, utilizando material de divulgação junto à população do Município; XI - Firmar convênios, termos de cooperação, ajustes e parcerias e parcerias com organismos públicos e privados, nacionais, visando à elaboração e execução de planos, programas e projetos relativos à questão de gênero; XI - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos da Mulher e da Igualdade Racial; XHI - Promover o planejamento estratégico institucional no órgão de sua competência, bem como outras atividades não especificas neste parágrafo e diretamente relacionadas à finalidade da Secretaria, além de outras atividades afins no âmbito de sua competência, a Assistência jurídica e judicial; XIV - Promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos afetados pela discriminação e demais formas de intolerância, com ênfase na população negra; XV - exercer outras atividades correlatas; Art. 11. Além dos Cargos de Secretários Municipais criados nos Arts. 2º e 58, com os desmembramentos e criação de Secretarias constantes na presente Lei, ficam criados cargos novos, nos termos do ANEXO |, que substitui o ANEXO Il da Lei Complementar nº 015/2020, de 23 de dezembro de 2020 e alterações promovidas pela Lei Municipal nº 017/2022, ficando assim alterada e consolidada a estrutura administrativa municipal, inclusive com as atualizações de remuneratórias. Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder transferências Orçamentárias de Recursos das Secretárias Originais para as novas secretárias. Art. 13. Ficam incluídos na Secretária de Saúde os seguintes cargos: Diretor Geral —- GDG e Diretor Administrativo Financeiro — GDAF, criados através da Nº 1299/2018 de 07 de 2018, que criou o Centro obstétrico Albaniza Diógenes. Art. 14, Ficam redenominados os seguintes cargos: a) Gerente Superior Executivo avançado passa a ser denominado SECRETÁRIO ADJUNTO. b) Assessoria Administrativa passa a ser denominado ASSESSORIA, c) Gerência Superior Executiva passa a ser denominado GERÊNCIA, d) Direção Executiva passa a ser denominado DIREÇÃO; e e) Divisão de Departamento passa a ser denominado COORDENAÇÃO. Art. 15. Fica o poder executivo autorizado a transpor recursos de outras dotações orçamentárias para fazer face a todas as alterações e criações previstas nessa Lei. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, preservando-se os termos da Lei Complementar nº 015/2020, de 23 de dezembro de 2020 e modificações realizadas pela Lei Municipal nº 017/2022 e aqui não alterados, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 9 de janeiro de 2025 ANEXO | SUBSTITUI O ANEXO Il DA LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 Anexo | CARGOS REMUNERAÇÃO TOTAL Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito [ R$ 5.700,00 | R$ 11.400,00 Secretário Adjunto do Gabinete do Prefeito | R$ 3.400,00 | R$ 6.800,00 Assessor R$ 2.500,00 | R$ 12.500,00 Diretor R$ 2.000,00 R$ 8.000,00 Gerente R$ 1.700,00 | R$ 3.400,00 Coordenador 6 R$ 1.518,00 | R$ 9.108,00 CARGOS QUANT | REMUNERAÇÃO | TOTAL Controlador Geral do Município 1 RS 5.700,00 | R$ 5.700,00 Controlador Adjunto R$ 3.400,00 R$ 3.400,00 Assessor R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 Diretor R$ 2.000,00 |R$ 8.000,00 ARIA MUNICIPAL VE ADIMVII Bim |a CARGOS QUANT | REMUNERAÇÃO TOTAL Secretário Municipal de Administração 1 R$ 5.700,00 | R$ 5.700,00 Secretário Adjunto de Administração z R$ 3.400,00 | R$ 6.800,00 Assessor 2 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00 Diretor [1 6 R$ 2.000,00 | R$ 12.000,00 Gerente E R$ 1.700,00 | R$ 3.400,00 Coordenador [15 R$ 151800 |R$ 22.770,00 CARGOS QUANT | REMUNERAÇÃO TOTAL Secretário Municipal de Tributação e Finanças 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00 Tesoureiro i RS 5.700,00 | R$ 5.700,00 Assessor 1 R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 Diretor 3 R$ 2.000,00 | R 6.000,00 Coordenador 4 R$ 1.518,00 | R$ 6.072,00 à MUNICIPAL D >| CARGOS REMUNERAÇÃO TOTAL Secretário Municipal de Agricultura, Recursos hídricos, Meio Ambiente e Pesca Secretário Adjunto de Agricultura 4 R$ 3.400,00 | R$ 13.600,00 Assessor 2 R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00 Diretor 4 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00 Gerente 3 R$ 1.700,00 | R$ 5.100,00 Coordenador 14 R$ 1.518,00 | R$ 21.252,00 CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL Secretário Municipal de Urbanismo t R$ 5.700,00 | R$ 5.700,00 Secretário Adjunto de Urbanismo 2 R$ 3.400,00 | R$ 6.800,00 Assessor 2 R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 Diretor 4 | R$ 2.000,00 | R$ 8.000,00 Gerente 4 R$ 1.700,00 | R$ 6.800,00 Coordenador 8 1.518,00 | R$ 12.144,00 | CARGOS R$ QUANT | REMUNERAÇÃO TOTAL Secretário Municipal de Transporte é Obras 1 R$ 5.700,00 |R$ 5.700,00 Publicas a E . Secretário Adjunto de Obras 2 RS 3.400,00 | R$ 6.800,00 Assessor 2 l R$ 2.500,00 R$ 5.000,00 Diretor 4 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00 Gerente o 4 R$ 1.700,00 | R$ 6.800,00 Coordenador 8 | R$ 151800 [R$ 1214400. CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL Secretário Municipal de Desenvolvimento, Ass. Social, Mulher e Igualdade Racial Í R$ da R$ PO Secretário Adjunto de Assistência Social 2 R$ 3.400,00 | R$ 6.800,00 Assessor 3 R$ 2.500,00 | R$ 7.500,00 Diretor 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 Gerente 6 R$ 1.700,00 | R$ 10.200,00 Coordenador 12 R$ 1.518,00 | R$ 18.216,00 CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL Secretário Municipal de Saúde À RS 5.700,00 R$ 5.700,00 [Secretário Adjunto de Saúde 2 R$ 3.400,00 | K$ 6.800,00 Assessor 2 R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 Diretor 6 R$ 2.000,00 R$ 12.000,00 Gerente 6 R$ 1.700,00 | R$ 10.200,00 Coordenador 35 R$ 1.518,00 | R$ 53.130,00 Gerente Centro de Saúde 1 R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 Diretor Geral COMAD 1 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 Diretor Financeiro COMAD 1 R$ 1.700,00 | R$ 1.700,00 Diretor de Unidades 4 R$ 2.500,00 | R$ 10.000,00 Diretor de Atenção Básica 15 R$ 1.518,00 | R$ 22.770,00 CARGOS QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL Secretário Municipal de Educação e Cultura 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00 Secretário Adjunto Educação Z R$ 3.400,00 | R$ 6.800,00 Assessor 2 R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 Diretor 2 R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 Gerente 3 R$ 1.700,00 | R$ 5.100,00 Coordenador 12 R$ 1.518,00 | R$ 18.216,00 CARGOS QUANT | REMUNERAÇÃO TOTAL Secretário Municipal de Turismo. ú R$ 5.700,00 | R$ 5.700,00 Secretário Adjunto de Turismo é Cultura 2 R$ 3.400,00 | R$ 6.800,00 Assessor 1 R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 Diretor 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 Gerente o 3 R$ 1.700,00 | R$ 5.100,00. Coordenador 6 R$ 1.518,00 | R$ 9.108,00 CARGOS REMUNERAÇÃO TOTAL pa Municipal dé Juventude, Esporte é 1 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00 Secretário Adjunto de Esporte 1 R$ 3.400,00 | R$ 3.400,00 Assessor L R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 Diretor 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 Gerente 2 R$ 1.700,00 | R$ 3.400,00 Coordenador 9 R$ 151800 [R$ 1366200 [| — REMUNERAÇÃO CARGOS TOTAL Secretário Municipal de Planejamento 1 RS 5.700,00 | R$ 5.700,00 Secretário Adjunto de Planejamento x R$ 3.400,00 | R$ 6.800,00 Assessor 6 R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 Diretor 4 R$ 2.000,00 |RS 8.000,00 Coordenador 4 R$ 1.518,00 | R$ 6.072,00 CARGOS QUANT | REMUNERAÇÃO TOTAL Secretário Municipal da Mulher 1 R$ 5.700,00 | R$ 5.700,00 Secretário Adjunto dá Mulher Z R$ 3.400,00 R$ 6.800,00 Assessor 2 R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 [Coordenador 4 R$ 151800 |R$ 6.072,00 Demonstrativo de Despesa com Pessoal Anexo Il Relatório do Gestão Fiscal 2º quadrimestre de 2024 Receita Corrente Líquida RCL R$ 122.342.349,65 | Despesa Total com Pessoal | R$ 42.641.364,51 3485% Limite Máximo R$ 66.641.364,81 54,00% Limite Prudencial R$ 62.761.625,37 51,30% Limite de Alerta R$ 59.458,381,93 48,60% Demonstrativo de Despesa com Pessoal Relatório do Gestão Fiscal Exercício 2025 Receita Corrente Líquida - RCL R$ 122.342.349,65 Despesa Total com Pessoal | R$ 48.801.659,52 38,05% Limite Máximo R$ 66.641.364,81 54,00% | Limite Prudencial | R$62.761.625,37. o 51,30% Limite de Alerta R$ 59.458,381,93 48,60% Estimativas de Gastos no Exercício Atual e dois Subsequentes Descrição 2025 2026 2027 Gasto com a Meta 3,20% 3,34% 3,46% Proposta Impacto Orçamentário e 3,20% 3,34% 3,46% Financeiro e Os Aumentos incluem o INSS patronal que aumentará gradativamente em 2025 que irá para 13%, 2026 para 17% e 2027 voltará para 21%. Anexo IV Organogramas: 1 - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO — SEGAP Il - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONTROL Ill - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS — SEMTF V - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECUROS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E PESCA — SEMARHMAP VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS URBANOS — SEMUS VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS — SEMTOP VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL -SMAS IX» SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE —- SMS 20 X - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME 21 XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA — SMETC 2 XIl- SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER — SEJEL 23 XItl- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 24 XIV- SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 25 no da ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com GABINETE CIVIL Ofício Nº 001/2025/GC/CMA APODI-RN, em 09 de janeiro de 2025. A sua Senhoria o Senhor FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº001/ t02S” solicita Autorização Legislativa para Dispor sobre o desmembramento e criação de secretarias, criação de cargos na estrutura administrativa da prefeitura municipal de Apodi, promovendo alterações na lei complementar 015/2020, de 23 de dezembro de 2020 e dá outras providências correlatas. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N2001/202S de 09 de janeiro de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Prefeito Municipal CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA - DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI, AÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR 015/2020, “DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 / Telefone: (084) 3333-3609 Email: gabinetecivilapodi (O gmail.com MENSAGEM Nº 001/2025, de 9 de janeiro de 2025. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Por intermédio de Vossa Excelência, encaminho à elevada deliberação dessa augusta Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 0014 /2025, que DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE SECRETARIAS, CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI, PROMOVENDO ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR 015/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. Trata-se, antes de tudo, de iniciativa que visa à melhoria do processo gerencial da administração municipal tendo em vista a necessidade de reestruturar a Administração Pública Municipal com a alteração de Secretarias Municipais, modernizando a gestão. A experiência trazida com esses últimos anos participando e auxiliando na gestão Municipal, trouxe o amadurecimento e o maior conhecimento sobre o funcionamento de cada um dos cargos que compõem a estrutura dos órgãos e, em vista disso, a necessidade de se fazer ajustes nessa estrutura, de sorte a cada vez prestar melhores serviços à população. Busca-se, uma administração mais organizada e eficiente, otimizando os serviços oferecidos aos cidadãos a fim de que tenham maior qualidade e celeridade, bem como que essa reestruturação permita uma gestão mais racional dos recursos públicos, evitando desperdícios e otimizando os investimentos. Destaco aos nobres vereadores que esta reforma onera minimamente os cofres municipais, mesmo com a atualização dos valores para os cargos comissionados, em conformidade com o novo salário-mínimo nacionalmente vigente. Assim sendo, seguimos com o objetivo permanente de aprimorar o funcionamento da Administração Municipal, frisamos, à guisa de conclusão da presente Mensagem Justificativa, que a proposta se adequa às diretrizes contidas na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município de Apodi e, ainda, que a aprovação por essa Casa Legislativa em muito contribuirá para a satisfação das enormes demandas sociais reprimidas da população do nosso município. Portanto, por se tratar de matéria de SUMA RELEVÂNCIA e EXTREMA URGÊNCIA para o nosso Município, solicitamos a convocação de Sessão Extraordinária, nos termos do Art. 26 da Lei Orgânica Municipal, para a análise do presente em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. Limitados ao exposto, renovamos protestos de elevada consideração e apreço a todos os integrantes dessa Casa Legislativa. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 09 de janeiro de 2025. Luis Sabino d Prefeito Munic; LUIS SABINO D OSTA NETO Prefeito Municipal