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materia nº 2/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 002/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, NO VALOR DE R$ 1.350.000,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. APROVADO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2025.
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Rag
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
Email: gabinetecivilapodi (O gmail.com
GABINETE CIVIL
Ofício Nº 002/2025/GC/CMA APODI-RN, em 09 de janeiro de 2025.
A sua Senhoria o Senhor
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 002/202S Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar que dispõe sobre a Pavimentação de Logradouros
Públicos — Asfalto.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N2002/2S de 09 de
janeiro de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Lute Catina da
Prefeiio musicos
pedi-RN

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 002/2025
Apodi (RN), em 09 de janeiro de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
q Tenho a honra de submeter, por intermédio
de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº
ra /2025, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil
reais), em observância ao disposto no art. 40, Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, destinado à “Criação de Fonte de Destinação de Recurso/Reforço de
Dotação Orçamentária”.
2: O Presente Projeto de Lei nº00A., atende ao
disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de
abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE |
— Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta
STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit de Emendas
Parlamentares Individuais, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº
4.320/64, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os
Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido
para a sua sanção.
5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e
deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e
aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Luís Sabino da
Prefeito
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 20.2.../2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS, NO VALOR DE R$ 1.350.000,00 (UM MILHÃO E
TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Luís Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande
do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica
do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, no exercício corrente, em favor da Secretária Municipal de Transportes e Obras
Públicas, no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais) nos termos
, destinado à “Criação de Fonte de Destinação de
ia”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Orgão [2000 Poder Executivo
Orçamentário
Unidade nao no puts
Orçamentária 2030 Secretariaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infra-estrutura Urbana
Programa 0006 Desenvolvimento Urbano
Ação 1.17 Pavimentação de Logradouros Públicos — Asfalto
Natureza da .
TR 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de|44 Investimentos
Despesa
Modalidade de ii .
Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Obras e | Fonte de
449051
Despesa Instalações Recurso di RA
Total do Crédito Suplementar (R$) 400.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Orgão ni 2000 Poder Executivo
Orçamentário
Ueatiieade Vo 2030 Secretariaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
Orçamentária
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infrae-strutura Urbana
Programa 0006 Desenvolvimento Urbano
Ação 1.18 Pavimentação de Logradouros Públicos — Paralelepípedos
RPE, va 4 Despesas de Capital
Despesa
Grupo de
Natureza de|44 Investimentos
Despesa
Md alidaçãe de 4490 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de ,qoos1 [Obras | ejFonte de) 003110 | R$| 950.000,00
Despesa Instalações Recurso
| Total do Crédito Suplementar (R$) 950.000,00 |
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas
com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do
Exercício Anterior, nos termos do art. 43, 8 12, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964.
Superavit Financeiro Apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior de Emenda
Parlamentar Individual do Deputado João da
Silva Maia — Conta Corrente nº 44347-6,
Agência nº 0892-3 — Apodi — RN.
Fonte de
Recurso
27003110
R$
1.0000.000,00
Superavit Financeiro Apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior de Emenda
Parlamentar Individual do Senador Rogério
Marinho- Conta Corrente nº 44349-2, Agência
nº 0892-3 — Apodi — RN.
Fonte de
Recurso
27003110
R$
350.000,00
Valor do Superávit Financeiro (R$)
1.350.000,00
Total do Superavit Financeiro (R$)
1.350.000,00
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Gabinete do Prefeito
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Apodi/RN, em 09 de janeiro de 2025
Luis Sabino da Gosta Neto
Preteito Municipal di
LUÍS SABINO À NETO
Prefeito/Mu
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