| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 002/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, NO VALOR DE R$ 1.350.000,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. APROVADO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2025. |
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Rag ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 Email: gabinetecivilapodi (O gmail.com GABINETE CIVIL Ofício Nº 002/2025/GC/CMA APODI-RN, em 09 de janeiro de 2025. A sua Senhoria o Senhor FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 002/202S Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar que dispõe sobre a Pavimentação de Logradouros Públicos — Asfalto. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N2002/2S de 09 de janeiro de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Lute Catina da Prefeiio musicos pedi-RN Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 002/2025 Apodi (RN), em 09 de janeiro de 2025 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, q Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº ra /2025, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais), em observância ao disposto no art. 40, Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à “Criação de Fonte de Destinação de Recurso/Reforço de Dotação Orçamentária”. 2: O Presente Projeto de Lei nº00A., atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. 3. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit de Emendas Parlamentares Individuais, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciosamente Luís Sabino da Prefeito Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 20.2.../2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, NO VALOR DE R$ 1.350.000,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Luís Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor da Secretária Municipal de Transportes e Obras Públicas, no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais) nos termos , destinado à “Criação de Fonte de Destinação de ia”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Orgão [2000 Poder Executivo Orçamentário Unidade nao no puts Orçamentária 2030 Secretariaria Municipal de Transportes e Obras Públicas Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infra-estrutura Urbana Programa 0006 Desenvolvimento Urbano Ação 1.17 Pavimentação de Logradouros Públicos — Asfalto Natureza da . TR 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de|44 Investimentos Despesa Modalidade de ii . Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Obras e | Fonte de 449051 Despesa Instalações Recurso di RA Total do Crédito Suplementar (R$) 400.000,00 Página 1 de 3 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Orgão ni 2000 Poder Executivo Orçamentário Ueatiieade Vo 2030 Secretariaria Municipal de Transportes e Obras Públicas Orçamentária Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infrae-strutura Urbana Programa 0006 Desenvolvimento Urbano Ação 1.18 Pavimentação de Logradouros Públicos — Paralelepípedos RPE, va 4 Despesas de Capital Despesa Grupo de Natureza de|44 Investimentos Despesa Md alidaçãe de 4490 Aplicações Diretas Aplicação Elemento de ,qoos1 [Obras | ejFonte de) 003110 | R$| 950.000,00 Despesa Instalações Recurso | Total do Crédito Suplementar (R$) 950.000,00 | Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, 8 12, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior de Emenda Parlamentar Individual do Deputado João da Silva Maia — Conta Corrente nº 44347-6, Agência nº 0892-3 — Apodi — RN. Fonte de Recurso 27003110 R$ 1.0000.000,00 Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior de Emenda Parlamentar Individual do Senador Rogério Marinho- Conta Corrente nº 44349-2, Agência nº 0892-3 — Apodi — RN. Fonte de Recurso 27003110 R$ 350.000,00 Valor do Superávit Financeiro (R$) 1.350.000,00 Total do Superavit Financeiro (R$) 1.350.000,00 Página 2 de 3 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Apodi/RN, em 09 de janeiro de 2025 Luis Sabino da Gosta Neto Preteito Municipal di LUÍS SABINO À NETO Prefeito/Mu Página 3 de 3