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materia nº 3/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 003/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 100.022,00 (CEM MIL E VINTE E DOIS REAIS), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2025.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
Email: gabinetecivilapodi O gmail.com
GABINETE CIVIL
Ofício Nº 003/2025/GC/CMA APODI-RN, em 09 de janeiro de 2025.
A sua Senhoria o Senhor
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 0021202 S solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar que dispõe sobre A Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde — Atenção Especializada.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N2075/202S de 09 de
janeiro de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 003/2025
Apodi (RN), em 09 de janeiro de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
2 Tenho a honra de submeter, por intermédio
de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº
ameçãas /2025, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 100.022,00 (Cem Mil e Vinte e Dois Reais), em
observância ao disposto no art. 40, Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
destinado à “Criação de Fonte de Destinação de Recurso/Reforço de Dotação
Orçamentária”.
2. O Presente Projeto de Lei nº (423., atende ao
disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 28, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de
abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE |
— Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta
STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit de Emendas
Parlamentares Individuais, nos termos do art. 43, 8 18, inciso |, da Lei Federal nº
4.320/64, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os
Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido
para a sua sanção.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e
deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e
aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Luis Sabino da Cos
Prefeito Municipal
Luis Sabino da
Prefeito
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 20.2,../2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE 100.022,00 (CEM MIL
E VINTE E DOIS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Luís Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande
do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica
do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, no exercício corrente, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$
100.022,00 (Cem Mil e Vinte e Dois Reais reais) nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº
4.320/64, destinado à “Criação de Fonte de Destinação de Recurso/Reforço de Dotação
Orçamentária”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
o utáio 3000 Fundo Municipal de Saúde de Apodi
o 3004 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 9 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.99 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Atenção
Especializada
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Aplie ai a 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Outros Fonte de
Despesa Serviços de | Recurso
339039 Terceiros — 27003120 | R$ 100.022,00
Pessoa
Jurídica
Total do Crédito Suplementar (R$) 100.022,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas
com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do
Exercício anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964.
Superavit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de
Patrimonial do Exercício Anterior através de | Recurso
Emenda Parlamentar Individual do Deputado 27003110 | R$ 100.022,00
General Girão — Conta Corrente nº 44272-0,
Agência nº 0892-3 — Apodi — RN.
Valor do Superávit Financeiro (R$) 100.022,00
Total do Superavit Financeiro (R$) 100.022,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 09 de janeiro de 2025
sta Neto
Apodi-RN
Luis Sabino da
Prefeito Munici
“* LUIS SABINO/DA/COSTA NETO"
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