| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 003/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 100.022,00 (CEM MIL E VINTE E DOIS REAIS), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2025. |
| native_id | 2264 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6
Ee ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 Email: gabinetecivilapodi O gmail.com GABINETE CIVIL Ofício Nº 003/2025/GC/CMA APODI-RN, em 09 de janeiro de 2025. A sua Senhoria o Senhor FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 0021202 S solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar que dispõe sobre A Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Atenção Especializada. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N2075/202S de 09 de janeiro de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 003/2025 Apodi (RN), em 09 de janeiro de 2025 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 2 Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº ameçãas /2025, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.022,00 (Cem Mil e Vinte e Dois Reais), em observância ao disposto no art. 40, Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à “Criação de Fonte de Destinação de Recurso/Reforço de Dotação Orçamentária”. 2. O Presente Projeto de Lei nº (423., atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 28, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. 3. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit de Emendas Parlamentares Individuais, nos termos do art. 43, 8 18, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciosamente Luis Sabino da Cos Prefeito Municipal Luis Sabino da Prefeito Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 20.2,../2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE 100.022,00 (CEM MIL E VINTE E DOIS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Luís Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 100.022,00 (Cem Mil e Vinte e Dois Reais reais) nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado à “Criação de Fonte de Destinação de Recurso/Reforço de Dotação Orçamentária”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi o utáio 3000 Fundo Municipal de Saúde de Apodi o 3004 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 9 Atenção Integral a Saúde Ação 2.99 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Atenção Especializada Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Aplie ai a 3390 Aplicações Diretas Elemento de Outros Fonte de Despesa Serviços de | Recurso 339039 Terceiros — 27003120 | R$ 100.022,00 Pessoa Jurídica Total do Crédito Suplementar (R$) 100.022,00 Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Superavit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de Patrimonial do Exercício Anterior através de | Recurso Emenda Parlamentar Individual do Deputado 27003110 | R$ 100.022,00 General Girão — Conta Corrente nº 44272-0, Agência nº 0892-3 — Apodi — RN. Valor do Superávit Financeiro (R$) 100.022,00 Total do Superavit Financeiro (R$) 100.022,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, em 09 de janeiro de 2025 sta Neto Apodi-RN Luis Sabino da Prefeito Munici “* LUIS SABINO/DA/COSTA NETO" Página 2 de 2