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materia nº 5/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 005/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE VICE-DIRETOR PARA A UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO FRANCISCA ANTÔNIA DE OLIVEIRA XVI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. APROVADO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2025.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000.
Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609
PROJETO DE LEINº (4 , DE 14 de janeiro de 2025.
Ementa: Dispõe sobre a criação do cargo de vice-diretor
para a Unidade Municipal de Educação do Campo
FRANCISCA ANTÔNIA DE OLIVEIRA XVI e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, aprovou, de autora do EXECUTIVO
MUNICIPAL e;
O Senhor LUIS SABINO DA COSTA NETO, Prefeito
Municipal de Apodi - RN, Estado do Rio Grande do Norte,
sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica criado UM (01) CARGO DE VICE-DIRETOR de Estabelecimento de
Ensino, símbolo VDE-UMEC, para atuação na Unidade Municipal de Educação do
Campo FRANCISCA ANTÔNIA DE OLIVEIRA XVI (INEP 2400488), no Sítio Santa
Rosa II, cujo provimento será realizado observando-se as especificações já estabelecidas
pela municipalidade, quanto ao número de alunos matriculados de acordo com a Lei
Municipal 1949/2023, de 14 de fevereiro de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento
Geral do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
e especiais, nos termos que dispõe os artigos 40, 41, Ie Il e art. 43, 1, Il e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO
14 de janeirg
IÇIPAL DE APODI,
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“ia SS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
Email: gabinetecivilapodi (O gmail.com
GABINETE CIVIL
Ofício Nº 005/2025/GC/CMA APODI-RN, em 14 de janeiro de 2025.
A sua Senhoria o Senhor
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei NºgoS/2S Solicita Autorização Legislativa para
Dispor sobre a criação do cargo de vice-diretor para a Unidade Municipal de Educação
do Campo FRANCISCA ANTÔNIA DE OLIVEIRA XVI e dá outras providências.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nºs/25 de 14 de
janeiro de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Prefeito Municipal REC BD
APODE-RI, 1Q O
We /2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
bre a ado do cargo de vice-diretor para
or
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000.
Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609
MENSAGEM Nº 005/2025
PROJETO DE LEINº 05 , DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores,
O Poder Executivo disponibiliza para apreciação do Poder Legislativo,
requerendo caráter de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal, projeto de lei que
Dispõe sobre a criação do cargo de vice-diretor para a Unidade Municipal de Educação
do Campo FRANCISCA ANTÔNIA DE OLIVEIRA XVI e dá outras providências.
A função do Vice-Diretor é fundamental para a melhoria da qualidade
educacional, visto que proporciona suporte direto à direção, auxilia na implementação de
políticas educacionais, e contribui para a organização e supervisão pedagógica e
administrativa. Vai além de ser apenas um apoio logístico, pois participa ativamente das
decisões estratégicas que impactam no desenvolvimento da escola e na formação dos
alunos.
A Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece que “A educação, direito
de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício
da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Estabelece, ainda, em seu artigo 211, parágrafo 2º, que “Os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”.
Visando dar efetividade ao disposto na Carta Magna, a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação (LDB) — Lei Federal nº 9395/96 — estabelece que Ensino fundamental é
obrigatório, gratuito (nas escolas públicas), e atende crianças a partir dos 06 (seis) anos
de idade.
Ressalta-se a importância da presente proposição, cujo conteúdo não é de interesse
privado da atual Administração, mas sim da coletividade, sempre na busca de uma
educação com qualidade para nossas crianças, com ampliação e melhoramento na
estrutura escolar.
Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual compreensão deste Egrégio
Poder Legislativo, contando com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MÁ
ud de jane Sh ANeto
Prefeito Municipa
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal

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