| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 006/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 34 DA LEI MUNICIPAL Nº 2174, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. APROVADO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2025. |
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| Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº./2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 34 DA LEI MUNICIPAL Nº 2174, DE 02 DE JULHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, LUIS SABINO DA COSTA NETO faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao Art. 34 da Lei Municipal nº 2174, de 02 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3319, de 03 de julho de 2024, com a seguinte redação: Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, criar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Página 1 de 1 en ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 Email: gabinetecivilapodi (O gmail.com GABINETE CIVIL Ofício Nº 006/2025/GC/CMA APODI-RN, em 14 de janeiro de 2025. A sua Senhoria o Senhor FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº000/25 Solicita Autorização Legislativa para ACRESCENTAR O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 34 DA LEI MUNICIPAL Nº 2174, DE 02 DE JULHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº QX/2S de 14 de janeiro de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 006/2025 Apodi (RN), em 14 de janeiro de 2025 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº %/2025, que “ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 34 DA LEI MUNICIPAL Nº 2174 DE O2 DE JLHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 2. O Presente Projeto de Lei nº2%., dispõe sobre o acréscimo ao Art. 34 da Lei das Diretrizes Orçamentárias aprovada em 02 de julho de 2024 e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte edição nº 3319, de 03 de julho de 2024, uma vez que, quando da eventual alteração de rubricas orçamentárias, mostra- se necessário, também, a alteração dos códigos a elas atinentes. É uma acréscimo que visa, tão somente, o atendimento a necessidades burocráticas, que em nada altera o teor do dispositivo legal. 3. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 4. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito BD. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Luis Sabino da Prefeito Municipg Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 - Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2