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materia nº 6/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 006/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 34 DA LEI MUNICIPAL Nº 2174, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. APROVADO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2025.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº./2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
ACRESCENTA O PARÁGRAFO
ÚNICO AO ART. 34 DA LEI
MUNICIPAL Nº 2174, DE 02 DE
JULHO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, LUIS SABINO DA
COSTA NETO faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao Art. 34 da Lei
Municipal nº 2174, de 02 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3319, de 03 de
julho de 2024, com a seguinte redação:
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a alterar, criar ou extinguir os códigos da destinação de recursos,
incluídos na Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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en
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
Email: gabinetecivilapodi (O gmail.com
GABINETE CIVIL
Ofício Nº 006/2025/GC/CMA APODI-RN, em 14 de janeiro de 2025.
A sua Senhoria o Senhor
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº000/25 Solicita Autorização Legislativa para
ACRESCENTAR O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 34 DA LEI MUNICIPAL Nº 2174, DE 02 DE
JULHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº QX/2S de 14 de
janeiro de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Prefeito Municipal

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 006/2025
Apodi (RN), em 14 de janeiro de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por intermédio
de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº
%/2025, que “ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 34 DA LEI
MUNICIPAL Nº 2174 DE O2 DE JLHO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
2. O Presente Projeto de Lei nº2%., dispõe
sobre o acréscimo ao Art. 34 da Lei das Diretrizes Orçamentárias aprovada em
02 de julho de 2024 e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Rio Grande do Norte edição nº 3319, de 03 de julho de 2024,
uma vez que, quando da eventual alteração de rubricas orçamentárias, mostra-
se necessário, também, a alteração dos códigos a elas atinentes. É uma
acréscimo que visa, tão somente, o atendimento a necessidades burocráticas,
que em nada altera o teor do dispositivo legal.
3. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os
Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja
devolvido para a sua sanção.
4. Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos pares, para que seja submetido a alta apreciação
e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
BD. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos
e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração.
Luis Sabino da
Prefeito Municipg
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 - Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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