| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 007/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, NO VALOR DE R$ 676.000,00 (SEISCENTOS E SETENTA E SEIS MIL REAIS), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS – DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE EVENTOS TURÍSTICOS. |
| native_id | 2269 |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETC DE I-EI I.JgCI3?T./2025
AUTORIZA O PODER EXÊCUTIVO MUNICIPAL A ABF.IR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA
SECRETAR|A _MUNtCtpAL DE- T_URISMO E C-ULTURA, NC
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REA|S) E DA OUTRAS PROVTDÊruCrnS.
Luís §abino da Costa Neto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande
do [rlorte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, Xll, da Lei Orgânica
,1a1 uv l\,lrrnirínin rYiqitrLriJ,v do vL fthrvvi Ànnr'li o ! n ú dicnnct^ uiJPvJtU nôc iiUJ üi :rti<rnq LiÉUJ An A1 Á) o 4a d: loi n9 L21nlÃL rlo 1-l Áa -U-, 'ii, 'lL É 'i',fr Uü LÉi ii= '+.JLvt ü ,, uv i, uC
mârÇo de 1964.
Art" ls - Fica o Poder Executivo lVlunicipal autorizadCI a abrir Crédito Adiclo*al
§uplementar, no exercício corrente, em favoi" da §eretária Municipal de Tur-ismg e Cujlg{g, no
valor de R$ 676.000,00 (seiscentos e setenta e seis mil reais) nos termos que dispõe o ârt. 40, il,
da Lei ns 4.320164, destinado à l'Criaçãg de Fonte de Destinêsão de Requrso/Reforço de
PoJAçãq Orçar_nentá ria", conform e esp e cifi ca ções o r"ça m e ntá ri as a se gu i r :
Unidade
Orçamentária 2037 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Função 23 Comercio e Se
§ubfunção 695 Turismo
Programa \2 Turismo e Eventos
Ação 2.51_ ÍVianutenção das Ações de Êventos Turísticos
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalldade de
A-pilcação 3390 ApiicaçÕes Diretas
Flemento de
Despesa
339039
Outros
Serviços de
Terceiros
Pessoa
!r rríriier
Fonte de
Recurso
25000000 R$ 656.000,00
Elemento de
Despesa 339039
Outros
Serviços de
Terceiros
Fonte de
Recurso 27040000 R$ 20.0ü0,00
DÁ-i-o Ll^ ,
i qÉiiis t \i!
-
2OOO * PODER EXECUTIVO
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Pessoa
Jurídica
Tota! do Crédito Adicional Suplementar {R$I
I 676.000,00
Art" 2* - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas
com recursos provenientes de Sup-erávit Financeiro Apurado em Balanco patrimonial Anterio.r,
nos termos do art. 43, § 10, inciso l, da Lei Federal np 4.320164, de L7 de março de i.964.
Aft. 3e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Anndi/Pttl I rr t, am )-l rla Lr r[a ?Í1?(
Luis Sabi Neto Prefeito Mun Apodi-RN
ililc STA NETO
P
Superávit Financeiro Apurado em Balanço
Patrimonial da Exercício Anterior Conta
Corrente ne 4A79-7, Agência ng 0892-3 Banco
do Brasil
Fonte de
Recurso 1trnnnrlnrr ÀJiJIJUUUU ae 477 nnê nn J' '.\jUU,UU
Superávit Financeiro Apurado ern Balanço
Patrirnonlal do Exercício Anterior Conta
Corrente ns 4993-x, Agência ns 0892-3 Banco
do Brasil
Fonte de
Recurso
2500CI000 R$ 229.0üü,OCI
Superávit Financeiro Apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior Conta
Corrente ne 4081--9, Agência np 0892-3 Banco
do Brasil
Fonte de
Recurso
2500ü00ü R$ 50.üüü,CIü
Superávit Financeiro Apurado em Balanço
Pâtrimonial do Exercício Anterior Conta
Corrente ns 12656-x, Agância ns 0892-3 Banco
do Brasil
Fonte de
Recurso
27040000 R$ 20.000,00
líalar ala Qr.nar4.ri+ úq.vr vv gvl{Etgútl Einannair^ íDêl
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to Munieipal
Pátimo a q.ÉIru 7 ,tre 1
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ÊSTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.01u0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centno CEP" 59700-000 - ApoCi - RN Tel: 3333-3609
trm:il' sahinotorirrilannr{i6)omril rrrvreurs rnm
GABINETE CIVIL
ílfíaia Àro n{ ?/?n?ç. lÊ,a lr|i.^^ Vrr!iV it VLL, LúÉrI V!i virr/r ^Oôn!-PÀl .rrrr er.r am'l-l r{a i:nairn rlo ?Íl?E
 sua Senhoria o Senhor
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Fresidente da Câmara ltlunlcipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura ne 21"9
59700-00CI * Bairro Boa Viaiem - Apodi RN
ê.ssunto: Encamlnhar"Pr^ojeto de Lei lleÇJ+l7§ Solicita A.utor"ização Legislatlva pare
um Crédito Adicional Suplementar que dispõe sobre A Manutenção das Ações de
Eventos Turísticos - Carnaval.
Drozrr{n Drocidanta
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NeQr'+fzsde 27 de
janeiro de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e \Jotada pcr essa Casa Legislativa.
Sem mais pãra o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosa
Luis Sabino
Prefeito Municr
Neto
Apodi-RN
I rric §rhina Notn §9üâH.
Prefe Municipal r*offi:
27 DE JANE I RO
_ VALOR R$ 676.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
i\/r trÀtc
^
nEÀ/l Í\to ^n? /1n1c rYi LiUJ/Ê-l\iLrVr i-{- VV r I LVLJ
Apodi (RN), em 27 de janeiro de 2025
Evmn Cnnhnr DrnciÀnnfn L^r i iv, JLr lr rvi i i LJruLi itL,
Exrnos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a hcnra de subrneter, pcr rntermódic
de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei ns
fu1.i.}/2025, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 676.000,00 (seiscentos e setenta e seis mil reals), em
observâneia ao disposto no art. 40, ll, da tei ne 4.32ü, de 17 de março de 1964,
destinado à "Criação de Fonte de Desti naÇão de Recurso/Reforço de Dotacão
QrÇarnentária".
2. O Presente Projeto de Lei ns,."'....à atende ao
disposto na Lei Federal no- 432A/64, art. 20, letra "d", da Portaria ns 42, de 14 de
abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e ü Manual de
Contabilidade Aplieado ao Setor Público * 1CIe Edição - Exercício de 2023 * PARTE I
- Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO, aprovada pela Portaria Conjunta
STN/SOF nq 23, de 11 de dezembro de 2A23.
2 Os recursos necessários a abertura da
presente crédito adicional suplementar é prcveniente de §uperávit Financeiro
Ànrrrrdn ann Qa laICI l"trra Da*rimanial rla r çtLi tiiiija:lot trl-, §varrír^in antarinr. na\c tô!"rn11c dn - rt 4A Â I IVJ LLI I I IVJ UV çll lr TJ, J
Xe, inciso I, da Lei Federal ns 432A/64, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
inieiatlva que; esperarnos,. permlta uma ampla e demoerátiea diseursão entre s§
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lJobres Ver^eadcres vem submetê-lc à votação e após sua aprcvaçãc seja devclvido
para a sua sanção.
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelêneia e Exeelentíssimos Pares, para elue seja submctido a alta apreeiação e
deliberação, em Regime de UrFência, confiantes em um parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e
aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Aten
Luis Sabi
Prefeito Mu
c Neto
Apodi-RN
Luis sta Neto
Dt
i+^ ÀIt rnirinrl iLLi rYr!jiiiLiiiqi
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Fvrnn (r"
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura ns 219
59700-000 - Bairro Boa Viagem - Apo§i - RN