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materia nº 8/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 008/2025– AUTOR JAILSON FERREIRA-PT – DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MELANCIAS, DO MUNICIPIO DE APODI – RIO GRANDE DO NORTE.
native_id2274

Autoria

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texto original #

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| GABINETE DO VEREADOR JAILSON
E
5 ' CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 00% 12025
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE
MELANCIAS, do Município de Apodi - Rio
Grande do Norte.
O VEREADOR FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA, no
uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 42, inciso |, da
Lei Orgânica do Município de Apodi-RN, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de
associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES
FAMILIARES DE MELANCIAS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ sob Nº 40.772.691/0001-66, com sede e foro no município de Apodi-RN.
Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública
todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos
termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Apodi, 03 de Fevereiro de 2025.
FRANCISCO JAÍILSON DA COSTA FERREIRA
R-PT
' CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
' GABINETE DO VEREADOR JAILSON Co
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ( 9) já 12025
JUSTIFICATIVA
A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE
MELANCIAS é uma entidade local sem fins lucrativos, cuja missão é promover o
desenvolvimento local, sustentável da comunidade do sítio Melancias e
comunidades adjacentes. A associação atua como um elo entre os agricultores
familiares do município de Apodi e o desenvolvimento econômico e agrícola,
incentivando a sustentabilidade, a preservação das produções de alimentos nos
moldes da agricultura familiar e a qualificação profissional de seus associados.
Desde sua fundação, a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES
FAMILIARES DE MELANCIAS tem sido uma referência no fortalecimento da rede
de agricultura familiar do sítio Melancias e Adjacentes, organizando o meio produtivo
sustentável, buscando parcerias de financiamento junto ao Poder Público e demais
entidades, impulsionando a comercialização de insumos agrícolas. Além disso, a
associação oferece assistência as famílias assistência técnica obtida por meio de
parcerias, visando a qualificação da mão de obra dos filiados, contribuindo
diretamente para o crescimento agrícola da comunidade. Suas ações impactam
positivamente o sítio Melancias e adjacentes, fomentando a economia local e
fortalecendo a identidade cultural de Apodi.
A parceria da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE
MELANCIAS com órgãos públicos e privados tem sido fundamental para a
realização de suas atividades, sempre conduzidas de maneira responsável e
transparente. No entanto, o reconhecimento da associação como de utilidade
pública é um passo essencial para ampliar sua capacidade de atuação,
possibilitando a celebração de novos convênios e o acesso a recursos
indispensáveis para a continuidade de seus projetos. Este reconhecimento
proporcionará ainda maior visibilidade ao trabalho da associação, incentivando a
chegada de novas famílias filiadas e reforçando o papel do agricultor familiar como
vetor de desenvolvimento social, cultural e econômico do município de Apodi-RN.
Jailson
| GABINETE DO VEREADOR JAILSON
5 '* CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
Acreditamos que a declaração de utilidade pública é não apenas um
reconhecimento merecido pela relevância da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES
FAMILIARES DE MELANCIAS para a sociedade apodiense, mas também um
incentivo para que a entidade siga promovendo ações de impacto e contribuindo
para o progresso do município e da região.
Assim sendo, solicitamos a aprovação desta propositura pelos nobres
vereadores, certos de que se trata de um ato de justiça e estímulo ao
desenvolvimento de nossa cultura e economia local. Antecipadamente,
agradecemos pela atenção e apoio à causa.
Câmara Municipal de Apodi, 03 de Fevereiro de 2025.
FRANCISCO JAI ACOSTA FERREIRA
VE DOR - PT
Jailson
Histórica da associação dos agricultores familiares de melancias |
A idéia de formar uma associação de agricultores na comunidade de
melancias, iniciou com 18 sócios no final do ano de 1991 com o incentivo de Rener
e padre Theodoro, no início do ano seguinte os agricultores fizeram uma experiência
de plantar milho no vale, terreno que pertencia a FUNDEVAP, no qual tiveram o
apoio de Drº Paulo Viana presidente da FUNDEVAP, o mesmo colaborou com o
corte da terra, os sócios pegaram emprestada as sementes de milho com a
associação de Água fria, dois sacos de milho na época o presidente era Edilson
Neto. Inverno curto ao final foram colhidos 255 sacos de milho, devolvendo o milho
que tinham pego emprestado, pagaram a porcentagem da renda a FUNDEVAP. Ao
final, cada agricultor que participou da experiência ficou com vinte e dois sacos e
meio de milho. Só em 20 de Julho de 1992 (vinte de julho de mil novecentos e
noventa e dois) a associação se tomou oficial com o primeiro ato de eleição
averbada, foram surgindo oportunidades e conquistas, o número de sócios foi
crescendo, com o apoio do padre Theodoro veio a primeira conquista da casa sede,
entre outros apoios e parcerias, como a emater, sindicato, CPT.
Em 1996 a associação participou do projeto de bovinocultura através do
governo do estado PAP, restaurou a parede 50 açude das flores, trabalho voluntário,
no quai os sócios e a comunidade eram beneficiados, a associação recebia cestas
básicas pela pastoral da terra (CPT) tinha uma máquina de debulhar feijão que
gerava renda para a associação, carroças para auxiliar os sócios, pulverizadores,
além de kits de irrigação. Em 2002 houve a reforma dos estatutos com a cota de
30% de mulheres na associação fortalecida. A associação, fortalecida por homens e
mulheres, participa de mais um projeto do governo do estado PDS de apicultura
casa de beneficiamento do mel, no qual participaram 18 sócios incluindo homens e
mulheres. É uma associação organizada e legalizada apesar das dificuldades tem
grande relevância na comunidade por que é a sociedade civil organizada que luta
por melhorias dos sócios e comunidade, podemos lutar por projetos municipais que
venham a melhorar o bem estar de nossos sócios, contamos com o apoio das
entidades parceiras, como o STTR, EMATER e secretaria de agricultura, hoje a
associação conta com 55 sócios ativos.
DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA
Eu, MARIA ALICE DE MENEZES, CPF nº. 375.883.894-00, portador do documento
de identidade nº. 003.820.714, declaro que não trabalho nem exerço atividade
remunerada de qualquer espécie, permanente ou esporádica em favor da
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SITIO MELANCIAS.
Declaro ainda estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “Omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante” (Art. 299).
APODI/RN, 13 de JANEIRO de 2025.
Mama. Acto Da My Mação
MARIA ALICE DE MENEZES
CPF nº. 375.883.894-00
DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA
Eu, MARIA MAGNEIDE DE OLIVEIRA, CPF nº. 025.450.794-80, portador do
documento de identidade nº. 1.626.340, declaro que não trabalho nem exerço atividade
remunerada de qualquer espécie, permanente ou esporádica em favor da
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SITIO MELANCIAS.
Declaro ainda estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “Omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante” (Art. 299).
APODI/RN, 13 de JANEIRO de 2025.
Maria Mp e dio
A MAGNEIDE DE OLIVEIRA
CPF nº. 025.450.794-80
DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA
Eu, EDNEUZA FERREIRA DE LIMA, CPF nº. 625.987.324-72, portador do
documento de identidade nº. 1.191.616, declaro que não trabalho nem exerço atividade
remunerada de qualquer espécie, permanente ou esporádica em favor da
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SITIO MELANCIAS.
Declaro ainda estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “Omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante” (Art. 299).
APODI/RN, 13 de JANEIRO de 2025.
EDNEUZA FERREIRA DE LIMA
CPF nº. 625.987.324-72
DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA
Eu, JOAO DE DEUS DE ARAUJO, CPF nº. 335.747.662-20, portador do documento
de identidade nº. 003.926.567, declaro que não trabalho nem exerço atividade
remunerada de qualquer espécie, permanente ou esporádica em favor da
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SITIO MELANCIAS.
Declaro ainda estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “Omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante” (Art. 299).
APODI/RN, 13 de JANEIRO de 2025.
4 0AD JE Deus de peavij
JOAO DE DEUS DE ARAUJO
CPF nº. 335.747.662-20
DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA
Eu, PEDRO CABRAL DE MENEZES, CPF nº. 330.096.354-00, portador do
documento de identidade nº. 264.750, declaro que não trabalho nem exerço atividade
remunerada de qualquer espécie, permanente ou esporádica em favor da
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SITIO MELANCIAS.
Declaro ainda estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “Omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante” (Art. 299).
APODI/RN, 13 de JANEIRO de 2025.
Vsbraal do tinta
PEDRO CABRAL DE MENEZES
CPF nº. 330.096.354-00
DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA
Eu, FRANCISCO VERBER DE MENEZES ARAUJO, CPF nº. 054.780.934-40,
portador do documento de identidade nº. 002.299.801, declaro que não trabalho nem
exerço atividade remunerada de qualquer espécie, permanente ou esporádica em favor
da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SITIO MELANCIAS.
Declaro ainda estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “Omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante” (Art. 299).
APODI/RN, 13 de JANEIRO de 2025.
LEto Vel) an de Morugas Arauto
CISCO VERBER iara MENEZES ARA
CPF nº. 054.780.934-40
. 02/06/2023
CERT. CAS. Nº05043 - LIV.30 - pLS.139 -
SEGUNDO APODI RN
um POLRSAM DrREITO
7292259

BALANÇO PATRIMONIAL
Encerrado em 31/12/2024
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES
DE MELANCIAS
CNPJ: 40.772.691/0001-66
SÍTIO MELANCIAS, S/N, ZONA RURAL, 59.700-000
APODI - RN
Balanço Patrimonial - 2024
Empresa: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MELANCIAS - CNPJ: 40.772.691/000166
Conta Descrição
1 ** Ativo ***
101 Ativo Circulante
10101 Disponibilidades
1010101 Numerários em Espécie
101010101 Caixa Rendas Próprias
1.01.01.01.01.0001 Caixa Rendas Próprias
2 * Passivo ***
207 Patrimônio
20701 Patrimônio
2070101 Patrimônio Social
207010101 Patrimônio Social
2.07.01.01.01.0001 | Patrimonio Social
Data de Encerramento: 31/12/2024
Valor de Ativo e Passivo: R$ 1.184.47 (Um mil. cento e sessenta e quatro reais e ouarenta e sete centavos) .
Apodi/RN, 31 de dezembro de 2024.
Pag 1de?
Fortes Contábil
1164470
1164,47 0
1164,47 0
1164,47 0
1164,47 0
1164,47 0
1164,47 c
116447 0
1164,47 0
1164,47 €
164,47 €
1164,47 c
ain212024
Gomunto Val ele [Unsgãs Arado
Francisco Verber de Menezes Araújo
CPF: 054.780.934-40
Presidente
CEP - by
APODI
Praça Francisco Pinto. 31 - Apodi-RN — Centro — CEP 59.700.000 — Telefone: (84) 3333-2015 - E-mail: cartorioapodil(a gmail.com
a :
107)
PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO
EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA
Tabeliã do 1º Ofício
JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA
Bel. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA
Substitutos
CNPJ: 08.481.442/0001-09.
AVERBAÇÃO
Prenotado no Protocolo sob o Número 1.597, fls. 152,
datado de 27/12/2024, referente a AVERBAÇÃO da
Ata da Reunião Extraordinária para as Eleições e
Posse da Direção do Conselho da ASSOCIAÇÃO
DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE
MELANCIAS, deste município de Apodi-RN, realizada
dia 03 de novembro de 2024, no Registro de Pessoas
Jurídicas no Livro “A-12”, sob nº de Ordem: 297, às
fis. 142, continuação do Livro A-03, fls. 014-V a 015-
V, deste 1º Cartório de Apodi — RN, feito em data de
hoje Emolumentos: R$ 149,29, FDJ: 52,37; FCRCPN:
R$ 17,45; FRMP: 4,68 (Guia nº. 0000002812489);
FUNAF: R$ 0,82; ISS: R$ 7,46.
Apodi (RN), 27 de dezembro de 2024.
/)
f /
PES <a VA Yo Pode Jo
Caio Valério Pinheiro de Souza
Oficial Subst. do Reg. de Pessoas Jurídicas
O presente Registro supra refere-se à AVERBAÇÃO da Ata da Reunião
Extraordinária para as Eleições e Posse da Direção do Conselho da
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MELANCIAS,
deste município de Apodi-RN, realizada dia 03 de novembro de 2024, cuja
AVERBAÇÃO foi feita em data de hoje no Livro A-12, sob o Número de
Ordem: 297, fis. 142, continuação do Livro A-03, às fis. 014-V a 015-V,
consoante documento em anexo.
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
Normal
RN2024009403700254265XU
Confira em: https://selodigital.tim.jus.br/
Oficial Privativo do Registro de Imóveis - Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Ata da Reunião da Associação dos Agricultores Familiares de Melancia
Reunião Extraordinária para as Eleições e posse da Direção e Conselho da
Associação. Melancias, Apodi R/N.
Aos dias 03( três ) do mês de novembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro) as
9:00hs,nas dependências da sede da própria associação . De acordo e conforme
rege os estatutos sociais no capitulo IV artigo 40 a 43 , edital expedido pela
diretoria em regimento interno, realiza-se as Eleições para conselho diretor e
fiscal da Associação dos Agricultores Familiares do sitio Melancias ,Apodi R/N.
sendo apresentado chapa única, com os seguintes membros. Diretor Presidente
: Francisco Verber de Menezes Araújo, portador do RG:002.299.801 e CPF:
054.780.934-40; vice — Diretor Presidente: Pedro Cabral de Menezes, portador
do RG: 264.750 e CPF: 330.096.354-00 ;Diretor financeiro : João de Deus de
Araújo; Portador o RG: 09065784 e CPF: 335.747,662-20; vice-
Diretor financeiro :Edneuza Ferreira de Lima : Portadora do RG: 1.191.616 e
CPF: 625.987.324-72; Diretora secretária: Maria Magneide de Oliveira; portadora
do RG: 1.626.340 e CPF: 025.450.794-80; vice- Diretora secretária : Maria Alice
de Menezes ; Portadora do RG: 0003.820.714 e CPF: 375.883.894-00. para
Conselho Fiscal.1º membro: Gilvan Jose de Oliveira ;RG: 866.893 e CPF:
477.759.394-00; 2º membro: Samuel Alves Cabral ,Portador do RG :1.943.448
e CPF: 035.224.884-07; 3º membro : Maria Neli de Oliveira Leite ; portadora do
RG: 192.012 e CPF: 088.589.004-30. para suplência, 1º membro: Damião
Carvalho Batista portador do RG: 980.913 e CPF: 626.059.044-00; 2º membro
“Valdeci Florêncio de Lima, Portador do RG: 1.122..682 e CPF: 536.224. 134-68,
3º membro: Domingos Leão de Menezes, Portador do RG: 381.086 e CPF:
023.498.604-26; foi lida a chapa e votada por aclamação . foi facultada a palavra
usada por alguns , sem nada mais a tratar foi lavrada a presente ata que vai ser
devidamente assinada. Sitio Melancias, 03 de Novembro de 2024 , eu secretaria
Maria Magneide de Oliveira assino conjuntamente com o presidente:
Francisco Verber de Menezes Araujo
e”
Nos 49/27)
PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO
EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA
Tabeliã do 1º Ofício
JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA
Bel. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA
Substitutos
CNPJ: 08.481.442/0001-09.
CERTIDÃO
Mage
CERTIFICO, em razão de meu Ofício, a pedido verbal de pessoa
interessada, que da Continuação da AVERBAÇÃO da Ata da Reunião Extraordinária
para as Eleições e Posse da Direção do Conselho da ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DE MELANCIAS, deste município de Apodi-RN, realizada
dia 03 de novembro de 2024, encontra-se AVERBADA no Livro “A-12," do Registro de
Pessoas Jurídicas, sob o Número de Ordem 297, às fls. 142, em data de 27 de dezembro
de 2024. O referido é verdade; Dou fé. Dada e passada nesta cidade de Apodi-RN, aos
vinte e sete dias do mês dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. (27/12/2024).
Emolumentos: R$ 7,20; FDJ/RN: R$ 2,90; FRMP/RN: R$ 2,33 (Guia nº. 0000002812489);
FCRCPN: R$ 0,97; ISS: R$ 0,36. Eu, »— ,(Bel. Caio Valério Pinheiro de Souza), Oficial
Substituto do Registro de Pessoas Jurídicas, fiz extrair a presente Certidão, achei
conforme, subscrevo e assino.
Apodi (RN), 27 de dezembro de 2024
= Caio Valério Pinheiro de Souza =
Oficial Substituto do Reg. de Pessoas Jurídicas
o
0842/1442/0001-09
pr
+
e
EPAEIRO [== R$ Poder Judiciário do RN
AS pad Selo Digital de Fiscalização
Su Normal
RN2024009403700254265XU
CEP - 88700-009 4 É Confira em: https://selodigital.tjrn,jus.br/
APOO! - PN -
Praça Francisco Pinto, 31 - Apodi-RN — Centro - CEP 59.700.000 — Telefone: (84) 3333-2015 - E-mail: cartorioapodi | gmail.com
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ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SÍTIO MELANCIAS
ESTATUTO
CAPITULO 1
Art. 1º - A Associação dos Agricultores familiares do Sítio Melancias, com sede
e foro nesta cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, localizada no Sítio
Melancias, Zona Rural, Apodi-RN, fundada em 20 de julho de 1992, com prazo de duração
indeterminado, pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins não
econômicos, passa a reger-se pelo presente estatuto e pela legislação cívil aplicável.
OBJETIVO GERAL DA ASSOCIAÇÃO
Art. 2º - O objetivo geral da Associação, é promover o desenvolvimento local
sustentado da comunidade do Sítio Melancias e comunidades adjacentes, Zona Rural,
Apodi-RN,
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 3º - Para alcançar o seu objetivo geral, a Associação terá os seguintes
objetivos específicos
I - Promover a elaboração dos planos. e projetos de desenvolvimento local, com efetiva
participação e comprometimento das famílias associadas;
H — Encaminhar os projetos a potencias financiadores, e parceiros, acompanhamento de sua
tramitação e negociando a sua aprovação e efetivação;
HI — Promover a eficiente gestão das atividades associativas de apoio à produção agrícola
e/ou não agrícola e dos equipamentos e serviços comunitários;
IV — Apoiar grupos formais e informais criados pelas famílias associadas, no alcance de
seus objetivos específicos;
V — Promover com apoio de instituições públicas e/ou privadas, a assistência técnica
gerencial e a qualificação profissional, focados na adequada implementação dos planos e
projetos de desenvolvimento local;
+
VI — promover outras providencias que forem consideradas de importância para o
desenvolvimento e fortalecimento da comunidade, obedecendo a este estatuto e a legislação
vigente;
CAPITULO IH
DOS ASSOCIADOS
hi
Art, 4º - Poderão se associar, os agricultores familiares e seus cônjuges filhos e
filhas e agregados, residente na área abrangida pela associação, admitidos com idade acima
de 16 anos, todos com direito a votar e ser votado.
Parágrafo único — O associado, só será admitido após o devido preenchimento da cú J
Ficha Cadastral de Associado e aprovado pela Assembléia Geral. VR
ngpoido de Aitádio E
En da na Deidevaa Tino o à
UA &
DIREITO DOS ASSOCIADOS Ne
Art. 5º - São direitos dos associados
1 Participar das assembléias gerais com direito a voz e voto;
H — votar e ser votado para fazer parte da Diretoria e fiscal, ou de grupos de trabalhos e/ou
comissões.
HI — participar das reuniões convocadas para tratar de assuntos de interesse geral
IV — obter todas as informações sobre quaisquer atividades da associação
V — Participar de todas as atividades empreendidas pela Associação e dos benefícios por ela
gerados.
VI - Denunciar à assembléia geral ou ao Ministério Publico, atos dos dirigentes,
conselheiros e membros dos grupos de trabalhos ou comissões, que contrariem a probidade
administrativa e a legislação vigente.
VII — contribuir, sob várias formas, para o eficiente desempenho da Associação.
DEVERES DO ASSOCIADO
Art. 6º — São deveres do associado
I - Se fazer presente às assembléias e reuniões para as quais for convocados e contribuir
para alcance dos objetivos da convocação;
— executar com eficiência e dedicação as tarefas que lhe forem atribuídas;
Hi — manter relações solidárias e cooperativas com os demais associados, na busca da
concretização dos interesses comuns;
IV - Cooperar na concretização das decisões tomadas pelas adesilitina e reuniões;
V — Manter atitudes e comportamentos condizente com a seriedade das ações
empreendidas pela comunidade, eliminando aqueles que possam prejudicar o bom
desempenho dos planos e projetos comunitários;
VI — Pagar em dia as taxas, mensalidades e outras contribuições estabelecidas pela
assembléia geral.
e aa
Ed
Parágrafo único - Não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.
=.
Vk Es
DA EXCLUSÃO E DA DEFESA DOS ASSOCIADOS
(
A
Art. 7º - Perderá a condição de associado, aquele que:
1 solicitar seu desligamento da Associação;
H — abandonar a Associação, comprovada a sua ausência nas atividades normais sem a
devida justificativa, no período ininterrupto de 6 (seis) meses.
HI - se for excluído da Associação, através de processo administrativo disciplinar, por
decisão da Diretoria;
IV — for condenado pela prática de crime doloso, cuja pena de reclusão seja superior a
quatro anos, com trânsito em julgamento na justiça comum;
V— Vier a falecer.
(Ibuoina.
Matão a
AA RA ng cesoa Pé Pervero mo
Antonio Im luxo & 2 dante
Prspueie O En stes
Mama Adu da
A
9
Parágrafo único - O associado poderá ser suspenso de exercer direito ou função
que lhe tenha sido legitimamente conferido, se julgado pela Diretoria, pela prática de atos
incompatíveis com a legislação brasileira em vigor, os bons costumes e os deveres impostos
por este estatuto, regimento interno e o decidido em assembléia geral, assegurando-lhe
sempre, o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Art. 8º - A exclusão do associado será por justa causa, nos casos de não observância
dos compromissos assumidos pelo associado, conforme dispositivos constantes deste
estatuto e regimento interno.
Art. 9º - O processo administrativo disciplina será instaurado, pelo Conselho de
Disciplina e Ética, sendo assegurado ao acusado o seu direito ao contraditório e a ampla
defesa.
Parágrafo único: Não serão objetos de Prova os fatos notórios, incontroversos ou
confessados.
Art. 10º - Concluídos os trabalho do Conselho de Disciplina e Ética, será entregue
um relatório por este a Diretoria, com as conclusões de culpa do acusado, para que a
Diretoria Julgue.
Parágrafo único: Da decisão da Diretoria, caberá recurso à Assembléia Geral, no
prazo de 30 dias, a contar da data da comunicação escrita ao acusado.
CAPITULO IH j
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1 Assembléia Geral
K — Diretoria
HI — Conselho Fiscal
IV — Conselho de Disciplina e Ética
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 11º - A Assembléia Geral é o órgão Máximo e soberano da administração da
Associação, composto por todos os associados que estiverem em dias com suas obrigações
e reuni-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro quadrimestre do ano e
extraordinariamente sempre que necessário, ambas por convocação da Diretoria, através de
seu presidente, podendo também para fins específicos, ser convocadas pela Diretoria e por
no mínimo um quinto do número de associados em dia com suas obrigações, desde que não
acatado o seu pedido pela Diretoria
Parágrafo primeiro: O quorum para a instalação da Assembléia Geral em primeira
convocação, será com a presença da metade mais um dos associados, que não atingido o
quorum far-se-á em segunda convocação, uma hora depois, com no mínimo, a presença de
um terço. As deliberações a que so referem os incisos II e VII do Art 11º, só serão
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aprovadas com o aceite de pelo menos dois terço dos associados presentes, tanto na
primeira como na segunda convocação.
Parágrafo segundo: As assembléias gerais, serão convocadas pelo presidente com
10 dias de antecedência para a primeira convocação, quando se tratar de prestação de
contas, e de 20 dias de antecedência quando se tratar de eleições. O edital será afixado no
quadro de aviso da associação ou publicado em jornal de circulação local e todos os
associados em dia com suas obrigações, serão convocados pelo edital, indicando o dia ,
hora, local e assunto da pauta a ser apreciado.
Art. 12º - São atribuições da Assembléia Geral
I- eleger membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina e Ética, Grupos
de Trabalho e Comissões;
H - reformar os estatutos;
H — aprovar as prestações de contas da Diretoria, encaminhando as providencias julgadas
necessárias;
HI — apreciar e aprovar o plano de trabalho da Diretoria;
IV — fixar mensalidades, taxas e outras contribuições a serem pagas pelos associados;
V— aprovar a admissão de novos associados;
VI - Decidir sobre exclusão de associado no caso de recurso na forma desse estatuto;
VII — destituir membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina e Ética,
Grupos de Trabalho e Comissões;
VII - Resolver questões nas quais o estatuto seja omisso.
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DIRETORIA
Art. 13º - Diretoria Será composto pelos seguintes cargos: Presidente, Viço-
Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro.
Parágrafo único: A Diretoria será eleito entre os associado, pela Assembléia Geral
para o mandato de dois anos consecutivos, podendo ser reeleito para o mesmo cargo 1 (um)
vezes consecutivas, cuja composição, será reservado 30% para a participação de mulheres.
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Art. 14º - Compete ao Presidente:
I- representar a Associação ativa e passivamente, judicial ou extra-judicialmente;
H — assinar juntamente com o tesoureiro, cheques e documentos relativos à movimentação
de valores;
HI — presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
IV — rubricar os termos de abertura é encerramento dos livros da Associação:
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Art. 15º - Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em casos de
impedimentos ou faltas,
Art. 16º - Compete ao Secretário: 3
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1 - responder ao expediente diário e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
E — lavrar ou fazer lavrar a atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
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Art. 17º - Compete ao Tesoureiro
I- organizar o balanço anual e os inventários financeiros e patrimoniais da Associação;
H - pagar as despesas autorizadas;
HI — depositar e retirar em banco que a diretoria determinar, os valores sob sua guarda.
Art. 18º - Compete à Diretoria da Associação:
I- dirigir e administrar a Associação, cumprindo e fazendo cumprir o estatuto;
IH — deliberar verbas quanto a sua destinação;
Ti — tomar medidas necessárias à realização das finalidades da Associação;
IV — responsabilizar-se pela operacionalização e execução das Assembléias Gerais:
V — executar com eficiência os planos e projetos da associação, administrar seu patrimônio
e zelar pela saúde financeira;
VI — reunir-se uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, por
convocação de seu presidente, pela maioria de seus membros ou pelo Conselho Fiscal;
VI - organizar o relatório anual das atividades da Associação, bem como sua prestação de
conta a ser apresentados na Assembléia Geral Ordinária;
VII - julgar em primeira instância, os processos de exclusão de associado.
Parágrafo único: respondem subsidiariamente os Diretores com seus bens individuais, no
caso de má versão de verbas, descaminho de bens, e/ou quaisquer outras irregularidades
praticas no âmbito de sua gestão.
Art, 19º - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) Conselheiros e de igual
número de suplentes, eleitos pela assembléia Geral, para o mandato de 2 anos consecutivos,
juntamente com a diretoria.
Parágrafo único - compete ao Conselho Fiscal:
1 — examinar o livro e papéis relacionados com as finanças da associação e o estado de
caixa, devendo a Diretora prestar-lhe as informações solicitadas;
H — inspecionar o patrimônio da associação;
HI — lavra o livro de atas e pareceres do conselho fiscal e resultados dos exames do inciso 1;
IV — denunciar erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis e
necessárias à Associação;
Art. 20º - O Conselho de Disciplina e Ética, composto de 3 (três) Conselheiros
Titulares e de igual número de suplentes, é o órgão responsável pela instauração do
processo administrativo disciplinar, para apuração de ilícitos praticados pelos associados,
bem como, a sua falta no cumprimento dos compromissos assumidos, na forma deste
estatuto.
Parágrafo primeiro: Na apuração dos fatos apresentados ao Conselho de
Disciplina e Ética, será assegurada ao denunciado o direito ao contraditório e a ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Parágrafo segundo: Quando às denúncias ou informações atingirem a intimidade, a
vida privada, a honra e a imagem do denunciado, os integrantes do Conselho de Disciplina
e Ética, ficam impedidos de emitir opiniões públicas, mantendo as apurações em caráter
reservado até a conclusão do processo administrativo; RA
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Parágrafo terceiro: Em todas as etapas do processo, quando for necessário, o
acusado será notificado por escrito através de aviso de recebimento (AR);
Parágrafo quarto: após a conclusão das apurações e da decisão do Conselho de
Disciplina e Ética pela exclusão do Associado, o processo será submetido à apreciação do
da Diretoria, que será convocada para esse fim.
CAPITULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 21º - A eleição do Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina e Ética,
Grupos de Trabalho e Comissões, poderão ser por aclamação ou por voto secreto.
CAPITULO V
FONTE DE RECURSOS
Art. 22º - Para sua manutenção e formação de seu patrimônio, a Associação terá as
seguintes fontes de recursos:
1- taxas e contribuições de associados;
H — doações, contribuições de entidades e pessoas físicas nacionais e estrangeiras;
HI — bens adquiridos através de celebração de convênios, contratos, legados, subversões ou
outras formas de ajuste com órgãos públicos, desde que não existam clausulas que impeçam
a incorporação ao patrimônio da Associação;
IV - resultado de aplicações financeiras, provenientes de suas atividades.
V — quaisquer outras formas de rendas com amparo em lei. »
DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Art. 23º - Em caso de extinção da Associação, o seu patrimônio depois de
liquidados os passivos, será destinado a outra associação de caráter idêntico, conforme for
decido em Assembléia Geral convocada para esse fim.
CAPITULO VI
GESTÃO PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL
Art. 24º - A administração da Associação se obriga a manter, em todos os níveis de
atividade, uma gestão democrática e participativa, facilitando o controle de todas as suas
atividades pelos associados, portanto, mantendo os seguintes eventos:
I- prestação de contas mensal, acompanhadas de extrato bancário, balancete financeiro de
receitas e despesas e caso exista, o superávit,
H — realizar reunião administrativa mensalmente com os associados;
HI — outros que for conveniente à Associação.
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DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 25º - A reforma deste estatuto, será proposto pela Diretoria, em Assembléia
Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim e entrará imediatamente em
vigor, desde que mais de um ano antes das eleições e com a aprovação da maioria absoluta
em 1º convocação e nas demais com a presença de um terço, com a aprovação de dois
terços dos presentes aptos a votar.
Art. 26º - A destituição de diretores, será proposto em Assembléia Geral
Extraordinária, especificamente convocada para este fim e entrará imediatamente em vigor,
com a aprovação da maioria absoluta em 1º convocação e nas demais com a presença de
um terço, com a aprovação de dois terços dos presentes aptos a votar.
Art. 27º - A dissolução da Associação será proposto em Assembléia Geral
Extraordinária, especificamente convocada para este fim, e entrará imediatamente em vigor
e com a aprovação da maioria absoluta em 1º convocação e nas demais com a presença de
um terço, com a aprovação de dois terços dos presentes aptos a votar.
Parágrafo único - Casos omissos neste estatuto, serão decidido em ASSEMBLÉIA
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Válido somente com o selo de autenticidade e fiscalização
Registrado o presente ESTATUTO às fls. 63 à 64,
sob o número de 203, do livro “A-02” do Registro de Pessoas Jurídicas, e,
apontado às fls. 140, sob o número de ordem 1.432, do livro “A” de
PROTOCOLO.
Apodí(RN), 24 de outubro de 2004
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= Edwiges Pinheiro da Silva So
Of. do Reg. de Pessoas Jurídicas
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Válido somente com o selo de autenticidade e fiscalização
PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO
EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA
Tabeliã do 1º Ofício
Oficial Privativo do Registro de Imóveis
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Rua Margarida de Freitas, 173- APODI-RN
Telefax: (084) 333-2015
CERTIDAO
CERTIFICO, em razão de meu Oficio, a pedido verbal
de pessoa interessada, que o “ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DO SITIO MELANCIAS”, com
Sede e Foro na cidade de Apodi-RN, localizado no Sítio Melancias, do
Município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, encontra-se registrado
neste Cartório, no Livro “02-A”, do Registro de Pessoas jurídicas, sob o
número de ordem 203, às fls. 63 à 64, em data de 24 de novembro de 2904.
Dada e passada nesta cidade de Apodi-RN, aos vinte e quatro dias do mês
de novembro do ano de dois mil e quatro. (24.11.2004). O referido é
verdade; Dou fé. Eu, Ed je Pisteiro do Cloe Gee. (Edwiges Pinheiro
da Silva Souza), Oficiala do Registro de Pessoas Jurídicas, fiz extrair a
presente Certidão, achei conforme, subscrevo e assino.
o 24 de novembro de 2004
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Of. do Reg. de Pessoas Jurídicas
GEP - 59700-000
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Ata da Reunião extraordinária da
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES
FAMILIARES DO SÍTIO MELANCIAS,
realizada dia 01 de fevereiro de 2004.
Ao primeiro dia de fevereiro, do ano de dois mil e quatro, às 09h, esteve reunido a
Associação dos Agricultores Familiares do Sítio Melancias, na sede desta, cito ao Sitio
Melancias, Zona Rural, Apodi/RN, com a finalidade de discutir a reforma de seu Estatuto.
Abertos os trabalho pelo Sr. Pedro Cabral de Menezes, presidente desta associação,
comunicou ao plenário que o novo Código Civil Brasileiro, trouxe significativas mudanças
sobre a constituição, organização e administração das associações e que esta associação
necessita que os seus Estatutos se enquadre na citada lei federal. A partir disso, informou o
Presidente, que a associação contratou um técnico para estudas este assunto e assessorar-
nos neste pleito. em seguida, o Presidente apresentou ao plenário, uma proposta, de
alteração elaborada a partir dessa assessoria. depois de discutidos os artigos do estatuto
atualmente vigente, foram alterados do artigo 1º até o 27º, que ficaram com a seguinte
redação: Art. 1º - A Associação dos Agricultores familiares do Sítio Melancias, com sede e
foro nesta cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, localizada no Sítio Melancias,
Zona Rural, Apodi-RN, fundada em 1º de novembro de 1988, com prazo de duração
indeterminado, pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins não
econômicos, passa a reger-se pelo presente estatuto e pela legislação civil aplicável.
OBJETIVO GERAL DA ASSOCIAÇÃO Art. 2º - O objetivo geral da Associação, é
promover o desenvolvimento local sustentado da comunidade do Sítio Melancias e
comunidades adjacentes, Zona Rural, Apodi-RN. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA
ASSOCIAÇÃO Art. 3º - Para alcançar o seu objetivo geral, a Associação terá os seguintes
objetivos específicos 1 - Promover a elaboração dos planos e projetos de desenvolvimento
local, com efetiva participação e comprometimento das famílias associadas; —
Encaminhar os projetos a potencias financiadores, e parceiros, acompanhamento de sua
tramitação e negociando a sua aprovação e efetivação; III - Promover a eficiente gestão das
atividades associativas de apoio à produção agrícola e/ou não agrícola e dos equipamentos
e serviços comunitários; IV — Apoiar grupos formais e informais criados pelas famílias
associadas, no alcance de seus objetivos específicos; V - Promover com apoio de
instituições públicas e/ou privadas, a assistência técnica gerencial e a qualificação
profissional, focados na adequada implementação dos planos e projetos de
desenvolvimento local; VI — promover outras providencias que forem consideradas de
importância para o desenvolvimento e fortalecimento da comunidade, obedecendo a este
estatuto e a legislação vigente; CAPITULO II DOS ASSOCIADOS Art. 4º - Poderiio se
associar, os agricultores familiares e seus cônjuges filhos e filhas e agregados, residente na
área abrangida pela associação, admitidos com idade acima de 16 anos, todos com direito a
votar e ser votado. Parágrafo único - O associado, só será admitido após o devido
preenchimento da Ficha Cadastral de Associado e aprovado pela Assembléia Geral.
DIREITO DOS ASSOCIADOS Art. 5º - São direitos dos associados 1 — Participar das
assembléias gerais com direito a voz e voto; II — votar e ser votado para fazer parte da
Diretoria e fiscal, ou de grupos de trabalhos e/ou comissões. II — participar das reuniões
convocadas para tratar de assuntos de interesse geral IV — obter todas as informações sobre
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quaisquer atividades da associação V — Participar de todas as atividades empreendidas pela
Associação e dos benefícios por ela gerados. VI - Denunciar à assembléia geral ou ao
Ministério Publico, atos dos dirigentes, conselheiros e membros dos grupos de trabalhos ou
comissões, que contrariem a probidade administrativa e a legislação vigente. VII —
contribuir, sob várias formas, para o eficiente desempenho da Associação. DEVERES DO
ASSOCIADO Art. 6º — São deveres do associado I — Se fazer presente às assembléias e
reuniões para as quais for convocados e contribuir para alcance dos objetivos da
convocação; II — executar com eficiência e dedicação as tarefas que lhe forem atribuídas;
HI — manter relações solidárias e cooperativas com os demais associados, na busca da
concretização dos interesses comuns; IV — Cooperar na concretização das decisões tomadas
pelas assembléias e reuniões; V - Manter atitudes e comportamentos condizente com a
seriedade das ações empreendidas pela comunidade, eliminando aqueles que possam
prejudicar o bom desempenho dos planos e projetos comunitários; VI - Pagar em dia as
taxas, mensalidades e outras contribuições estabelecidas pela assembléia geral. Parágrafo
único — Não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocas. DA EXCLUSÃO E
DA DEFESA DOS ASSOCIADOS Art. 7º - Perderá a condição de associado, aquele que: I
— solicitar seu desligamento da Associação; Il — abandonar a Associação, comprovada a sua
ausência nas atividades normais sem a devida justificativa, no período ininterrupto de 6
(seis) meses. III - se for excluído da Associação, através de processo administrativo
disciplinar, por decisão da Diretoria; IV — for condenado pela prática de crime doloso, cuja
pena de reclusão seja superior a quatro anos, com trânsito em julgamento na justiça
comum, V — Vier a falecer. Parágrafo único — O associado poderá ser suspenso de exercer
direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, se julgado pela Diretoria,
pela prática de atos incompatíveis com a legislação brasileira em vigor, os bons costumes e
os deveres impostos por este estatuto, regimento interno e o decidido em assembléia geral,
assegurando-lhe sempre, o direito ao contraditório e a ampla defesa. Art. 8º - A exclusão do
associado será por justa causa, nos casos de não observância dos compromissos assumidos
pelo associado, conforme dispositivos constantes deste estatuto e regimento interno, Art, 9º
- O processo administrativo disciplina será instaurado, pelo Conselho de Disciplina e Ética,
sendo assegurado ao acusado o seu direito ao contraditório e a ampla defesa. Parágrafo
único: Não serão objetos de Prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados. Art.
10º - Concluídos os trabalho do Conselho de Disciplina e Ética, será entregue um relatório
por este a Diretoria, com as conclusões de culpa do acusado, para que a Diretoria Julgue.
Parágrafo único: Da decisão da Diretoria, caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de
30 dias, a contar da data da comunicação escrita ao acusado. CAPITULO III ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO 1 - Assembléia Geral Il — Diretoria IN - Conselho Fiscal IV —
Conselho de Disciplina e Ética ASSEMBLÉIA GERAL Art. 11º - A Assembléia Geral é o
órgão Máximo e soberano da administração da Associação, composto por todos os
associados que estiverem em dias com suas obrigações e reuni-se ordinariamente uma vez
por ano, no primeiro quadrimestre do ano e extraordinariamente sempre que necessário,
ambas por convocação da Diretoria, através de seu presidente, podendo também para fins
específicos, ser convocadas pela Diretoria e por no mínimo um quinto do número de
associados em dia com suas obrigações, desde que não acatado o seu pedido pela Diretoria.
Parágrafo primeiro: O quorum para a instalação da Assembléia Geral em primeira
convocação, será com a presença da metade mais um dos associados, que não atingido o
quorum far-se-á em segunda convocação, uma hora depois, com no mínimo, a presença de
um terço. As deliberações a que se referem os incisos Il e VII do Art. 11º, só serão
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aprovadas com o aceite de pelo menos dois terço dos associados presentes, tanto na
primeira como na segunda convocação. Parágrafo segundo: As assembléias gerais, serão
convocadas pelo presidente com 10 dias de antecedência para a primeira convocação,
quando se tratar de prestação de contas, e de 20 dias de antecedência quando se tratar de
eleições. O edital será afixado no quadro de aviso da associação ou publicado em jornal de
circulação local e todos os associados em dia com suas obrigações, serão convocados pelo
edital, indicando o dia , hora, local e assunto da pauta a ser apreciado. Art. 12º - São
atribuições da Assembléia Geral I — eleger membros da Diretoria, Conselho Fiscal,
Conselho de Disciplina e Ética, Grupos de Trabalho e Comissões; Il — reformar os
estatutos; U — aprovar as prestações de contas da Diretoria, encaminhando as providencias
julgadas necessárias; IN — apreciar e aprovar o plano de trabalho da Diretoria; IV — fixar
mensalidades, taxas e outras contribuições a serem pagas pelos associados; V — aprovar a
admissão de novos associados; VI - Decidir sobre exclusão de associado no caso de recurso
na forma desse estatuto; VII — destituir membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho
de Disciplina e Ética, Grupos de Trabalho é Comissões; VIII - Resolver questões nas quais
o estatuto seja omisso. DIRETORIA Art. 13º - Diretoria Será composto pelos seguintes
cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro.
Parágrafo único: A Diretoria será eleito entre os associado, pela Assembléia Geral para o
mandato de dois anos consecutivos, podendo ser reeleito para o mesmo cargo 1 (uma) veze
consecutiva Art 14º - Compete ao Presidente: I — representar a Associação ativa e
passivamente, judicial ou extra-judicialmente; II — assinar juntamente com o tesoureiro,
cheques e documentos relativos á movimentação de valores; III — presidir as reuniões da
Diretoria e as Assembléias Gerais; IV — rubricar os termos de abertura e encerramento dos
livros da Associação; Art. 15º - Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em
casos de impedimentos ou faltas. Art. 16º - Compete aq Secretário: I — responder ao
expediente diário e ter sob sua guarda o arquivo da Associação; II — lavrar ou fazer lavrar a
atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais; NI - superintender os demais
trabalhos da secretaria; Art. 17º - Compete ao Tesoureiro I - organizar o balanço anual e os
inventários financeiros e patrimoniais da Associação; Il -- pagar as despesas autorizadas; HI
— depositar e retirar em banco que a diretoria determinar, os valores sob sua guarda Art.
18º - Compete à Diretoria da Associação: I — dirigir e administrar a Associação, cumprindo
e fazendo cumprir o estatuto; Il — deliberar verbas quanto a sua destinação; IT — tomar
medidas necessárias à realização das finalidades da Associação; IV — responsabilizar-se
pela operacionalização e execução das Assembléias Gerais; V -- executar com eficiência os
planos e projetos da associação, administrar seu patrimônio e zelar pela saúde financeira;
VI — reunir-se uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, por
convocação de seu presidente, pela maioria de seus membros ou pelo Conselho Fiscal; VI
— organizar o relatório anual das atividades da Associação, bem como sua prestação de
conta a ser apresentados na Assembléia Geral Ordinária; VIM — julgar em primeira
instância, os processos de exclusão de associado. Parágrafo único: respondem
subsidiariamente os Diretores com seus bens individuais, no caso de má versão de verbas,
descaminho de bens, e/ou quaisquer outras irregularidades praticas no âmbito de sua gestão.
Art. 19º - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) Conselheiros e de igual número de
suplentes, eleitos pela assembléia Geral, para o mandato de 2 anos consecutivos,
juntamente com a diretoria. Parágrafo único — compete ao Conselho Fiscal: 1 — examinar o
livro e papéis relacionados com as finanças da associação e o estado de caixa, devendo a
Diretora prestar-lhe as informações solicitadas; Il — inspecionar o patrimônio da
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associação; II — lavra o livro de atas e pareceres do conselho fiscal e resultados dos exames
do inciso I, IV — denunciar erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo
providências úteis e necessárias à Associação; Art. 20º - O Conselho de Disciplina e Ética,
composto de 3 (três) Conselheiros Titulares e de igual número de suplentes, é o órgão
responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar, para apuração de
ilícitos praticados pelos associados, bem como, a sua falta no cumprimento dos
compromissos assumidos, na forma deste estatuto. Parágrafo primeiro: Na apuração dos
fatos apresentados ao Conselho de Disciplina e Ética, será assegurada ao denunciado o
direito ao contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Parágrafo
segundo: Quando às denúncias ou informações atingirem a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem do denunciado, os integrantes do Conselho de Disciplina e Ética, ficam
impedidos de emitir opiniões públicas, mantendo as apurações em caráter reservado até a
conclusão do processo administrativo; Parágrafo terceiro: Em todas as etapas do processo,
quando for necessário, o acusado será notificado por escrito através de aviso de
recebimento (AR), Parágrafo quarto: após a conclusão das apurações e da decisão do
Conselho de Disciplina e Ética pela exclusão do Associado, o processo será submetido à
apreciação do da Diretoria, que será convocada para esse fim. CAPITULO IV DAS
ELEIÇÕES Art. 21º - A eleição do Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina e
Ética, Grupos de Trabalho e Comissões, poderão ser por aclamação ou por voto secreto.
CAPITULO V FONTE DE RECURSOS Art. 22º - Para sua manutenção e formação de seu
patrimônio, a Associação terá as seguintes fontes de recursos: I — taxas e contribuições de
associados; II - doações, contribuições de entidades e pessoas físicas nacionais e
estrangeiras; II — bens adquiridos através de celebração de convênios, contratos, legados,
subversões ou outras formas de ajuste com órgãos públicos, desde que não existam
clausulas que impeçam a incorporação ao patrimônio da, Associação; IV — resultado de
aplicações financeiras, provenientes de suas atividades. V — quaisquer outras formas de
rendas com amparo em lei. DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO Art. 23º - Em caso de
extinção da Associação, o seu patrimônio depois de liquidados os passivos, será destinado a
outra associação de caráter idêntico, conforme for decido em Assembléia Geral convocada
para esse fim. CAPITULO VI GESTÃO PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL Art.
24º - A administração da Associação se obriga a manter, em todos os níveis de atividade,
uma gestão democrática e participativa, facilitando o controle de todas as suas atividades
pelos associados, portanto, mantendo os seguintes eventos: 1 — prestação de contas mensal,
acompanhadas de extrato bancário, balancete financeiro de receitas o despesas e caso
exista, o superávit; II — realizar reunião administrativa mensalmente com os associados; HI
— outros que for conveniente à Associação. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25º - A roforma deste estatuto, será proposto pela Diretoria, em Assembléia Geral
Extraordinária, especificamente convocada para este fim e entrará imediatamente em vigor,
desde que mais de um ano antes das eleições e com a aprovação da maioria absoluta em 1º
convocação e nas demais com a presença de um terço, com a aprovação de dois terços dos
presentes aptos a votar. Art. 26º - A destituição de diretores, será proposto em Assembléia
Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim e entrará imediatamente em
vigor, com a aprovação da maioria absoluta em 1º convocação e nas demais com a presença
de um terço, com a aprovação de dois terços dos presentes aptos a votar. Art. 27º - À
dissolução da Associação será proposto em Assembléia Geral Extraordinária,
especificamente convocada para esto fim, e entrará imediatamente em vigor e com a
aprovação da maioria absoluta em 1º convocação e nas demais com a presença de um terço,
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com a aprovação de dois terços dos presentes aptos a votar. Parágrafo único - Caso
omissos neste estatuto, serão decidido em ASSEMBLÉIA GERAL. em seguida, foi
proposta pelo Presidente, a eliminação dos artigos 28º a 51º, por terem seus assuntos já
tratados no anteriormente citados. Em seguida, foi proposto e apoiado pelos presentes, a
aprovação das referidas alterações e exclusões, que posto em votação, foi aprovado por
unanimidade dos presentes. Não havendo mais nada a tratar, tendo todos os assuntos sidos
discutidos, propostos, apoiados e aprovados, foi encerrada a sessão e em seguida lavrada a
presente Ata por mim, Maria Alice de Menezes, no meu cargo de secretária, a qual depois
de lida e aprovada, vai assinada por mim e pelo Presidente.
Apodi-RN, 01 de fevereiro de 2004,
Pedro Cabral de Menezes Maria Alice de Menezes
Presidente Secretária
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Válido somente com o selo de autenticidade e fiscalização na 06 |
Cartório do Primeiro Ofício - Apodi-RN
Registro de Pessoas Jurídicas
O presente documento foi apresentado
hoje para registro e foi anotado no
protocolo nº 1, às fis. 152, sob o nº de
ordem 1.596. Registrado no Livro A-03,
às fls. 14-V à 15-Y, sob o nº de ordem
296, do Registro de Pessoas Jurídicas.
Apodi(RN), 03 de novembro de 2005
Eduwsgo Duteino de Sl. £o
Edwiges Pinheiro da Silva Souza
Oficiala do Registro de Pessoas Jurídicas
bm 08481442/0001-09
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AMRG606T, OFÍCIO DE NOTAS
em RUAMARGARIDA DE FREITAS, 173
” CENTRO
CEP - 59700-000
L. APOD! - 4x va
Válido somente com o selo de autenticidade e fiscalização
PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO
EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA
Tabeliã do Iº Oficio
Oficial Privativo do Registro de Imóveis
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Rua Margarida de Freitas, 173- APODI-RN
Telefax: (84) 3333-2015
CERTIDÃO
CERTIFICO, gm razão de meu Oficio, a pedido verbal de
pessoa interessada, que a Ata da Reforma do ESTATUTO da ASSOCIAÇÃO
DOS AGRICULTORES DE MELANCIAS, realizada no dia 1º de fevereiro
do ano de 2004, encontra-se REGISTRADA no Livro “A-03”, do Registro de
Pessoas Jurídicas, sob o número de ordem 296, àssfls. 14-V à 15-V, em data de
03.11.2005. O referido é verdade; Dou fé. Dada e passada nesta cidade de
Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, aos três do mês de novembro do ano de
dois mil e cinco. (03.11.2005). EU, edi e bifes de sda ER - - (Edwiges
Pinheiro da Silva Souza), Oficial do Registro de Pessoas Jurídi as, fiz extrair a
presente Certidão, achei conforme, subscrevo e assino.
Apodi(RN), 03 de novembro de 2005
= EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA =
Of. do Reg. de Pessoas Jurídicas
[8481442/0001-09
IGARTÓRIO PRIMEIRO
13/01/2025, 09:54 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO A A DATA DE ABERTURA
40.772.691/0001.66 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 03/09/1993
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SITIO MELANCIAS
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
NENAERES | DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE EC: MICA PRINCIPAL
94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
313-1 - Entidade Sindical
LOGRADOURO COMPLEMENTO
SIT MELANCIAS is
CEP BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO
59.700-000 ZONA RURAL APODI
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) ]
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL |
[emacão ESPECIAL | E
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 13/01/2025 às 09:53:19 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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