| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 008/2025– AUTOR JAILSON FERREIRA-PT – DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MELANCIAS, DO MUNICIPIO DE APODI – RIO GRANDE DO NORTE. |
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| GABINETE DO VEREADOR JAILSON E 5 ' CÂMARA MUNICIPAL DE APODI PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 00% 12025 Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MELANCIAS, do Município de Apodi - Rio Grande do Norte. O VEREADOR FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 42, inciso |, da Lei Orgânica do Município de Apodi-RN, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MELANCIAS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob Nº 40.772.691/0001-66, com sede e foro no município de Apodi-RN. Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Apodi, 03 de Fevereiro de 2025. FRANCISCO JAÍILSON DA COSTA FERREIRA R-PT ' CÂMARA MUNICIPAL DE APODI ' GABINETE DO VEREADOR JAILSON Co PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ( 9) já 12025 JUSTIFICATIVA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MELANCIAS é uma entidade local sem fins lucrativos, cuja missão é promover o desenvolvimento local, sustentável da comunidade do sítio Melancias e comunidades adjacentes. A associação atua como um elo entre os agricultores familiares do município de Apodi e o desenvolvimento econômico e agrícola, incentivando a sustentabilidade, a preservação das produções de alimentos nos moldes da agricultura familiar e a qualificação profissional de seus associados. Desde sua fundação, a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MELANCIAS tem sido uma referência no fortalecimento da rede de agricultura familiar do sítio Melancias e Adjacentes, organizando o meio produtivo sustentável, buscando parcerias de financiamento junto ao Poder Público e demais entidades, impulsionando a comercialização de insumos agrícolas. Além disso, a associação oferece assistência as famílias assistência técnica obtida por meio de parcerias, visando a qualificação da mão de obra dos filiados, contribuindo diretamente para o crescimento agrícola da comunidade. Suas ações impactam positivamente o sítio Melancias e adjacentes, fomentando a economia local e fortalecendo a identidade cultural de Apodi. A parceria da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MELANCIAS com órgãos públicos e privados tem sido fundamental para a realização de suas atividades, sempre conduzidas de maneira responsável e transparente. No entanto, o reconhecimento da associação como de utilidade pública é um passo essencial para ampliar sua capacidade de atuação, possibilitando a celebração de novos convênios e o acesso a recursos indispensáveis para a continuidade de seus projetos. Este reconhecimento proporcionará ainda maior visibilidade ao trabalho da associação, incentivando a chegada de novas famílias filiadas e reforçando o papel do agricultor familiar como vetor de desenvolvimento social, cultural e econômico do município de Apodi-RN. Jailson | GABINETE DO VEREADOR JAILSON 5 '* CÂMARA MUNICIPAL DE APODI Acreditamos que a declaração de utilidade pública é não apenas um reconhecimento merecido pela relevância da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MELANCIAS para a sociedade apodiense, mas também um incentivo para que a entidade siga promovendo ações de impacto e contribuindo para o progresso do município e da região. Assim sendo, solicitamos a aprovação desta propositura pelos nobres vereadores, certos de que se trata de um ato de justiça e estímulo ao desenvolvimento de nossa cultura e economia local. Antecipadamente, agradecemos pela atenção e apoio à causa. Câmara Municipal de Apodi, 03 de Fevereiro de 2025. FRANCISCO JAI ACOSTA FERREIRA VE DOR - PT Jailson Histórica da associação dos agricultores familiares de melancias | A idéia de formar uma associação de agricultores na comunidade de melancias, iniciou com 18 sócios no final do ano de 1991 com o incentivo de Rener e padre Theodoro, no início do ano seguinte os agricultores fizeram uma experiência de plantar milho no vale, terreno que pertencia a FUNDEVAP, no qual tiveram o apoio de Drº Paulo Viana presidente da FUNDEVAP, o mesmo colaborou com o corte da terra, os sócios pegaram emprestada as sementes de milho com a associação de Água fria, dois sacos de milho na época o presidente era Edilson Neto. Inverno curto ao final foram colhidos 255 sacos de milho, devolvendo o milho que tinham pego emprestado, pagaram a porcentagem da renda a FUNDEVAP. Ao final, cada agricultor que participou da experiência ficou com vinte e dois sacos e meio de milho. Só em 20 de Julho de 1992 (vinte de julho de mil novecentos e noventa e dois) a associação se tomou oficial com o primeiro ato de eleição averbada, foram surgindo oportunidades e conquistas, o número de sócios foi crescendo, com o apoio do padre Theodoro veio a primeira conquista da casa sede, entre outros apoios e parcerias, como a emater, sindicato, CPT. Em 1996 a associação participou do projeto de bovinocultura através do governo do estado PAP, restaurou a parede 50 açude das flores, trabalho voluntário, no quai os sócios e a comunidade eram beneficiados, a associação recebia cestas básicas pela pastoral da terra (CPT) tinha uma máquina de debulhar feijão que gerava renda para a associação, carroças para auxiliar os sócios, pulverizadores, além de kits de irrigação. Em 2002 houve a reforma dos estatutos com a cota de 30% de mulheres na associação fortalecida. A associação, fortalecida por homens e mulheres, participa de mais um projeto do governo do estado PDS de apicultura casa de beneficiamento do mel, no qual participaram 18 sócios incluindo homens e mulheres. É uma associação organizada e legalizada apesar das dificuldades tem grande relevância na comunidade por que é a sociedade civil organizada que luta por melhorias dos sócios e comunidade, podemos lutar por projetos municipais que venham a melhorar o bem estar de nossos sócios, contamos com o apoio das entidades parceiras, como o STTR, EMATER e secretaria de agricultura, hoje a associação conta com 55 sócios ativos. DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA Eu, MARIA ALICE DE MENEZES, CPF nº. 375.883.894-00, portador do documento de identidade nº. 003.820.714, declaro que não trabalho nem exerço atividade remunerada de qualquer espécie, permanente ou esporádica em favor da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SITIO MELANCIAS. Declaro ainda estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” (Art. 299). APODI/RN, 13 de JANEIRO de 2025. Mama. Acto Da My Mação MARIA ALICE DE MENEZES CPF nº. 375.883.894-00 DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA Eu, MARIA MAGNEIDE DE OLIVEIRA, CPF nº. 025.450.794-80, portador do documento de identidade nº. 1.626.340, declaro que não trabalho nem exerço atividade remunerada de qualquer espécie, permanente ou esporádica em favor da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SITIO MELANCIAS. Declaro ainda estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” (Art. 299). APODI/RN, 13 de JANEIRO de 2025. Maria Mp e dio A MAGNEIDE DE OLIVEIRA CPF nº. 025.450.794-80 DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA Eu, EDNEUZA FERREIRA DE LIMA, CPF nº. 625.987.324-72, portador do documento de identidade nº. 1.191.616, declaro que não trabalho nem exerço atividade remunerada de qualquer espécie, permanente ou esporádica em favor da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SITIO MELANCIAS. Declaro ainda estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” (Art. 299). APODI/RN, 13 de JANEIRO de 2025. EDNEUZA FERREIRA DE LIMA CPF nº. 625.987.324-72 DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA Eu, JOAO DE DEUS DE ARAUJO, CPF nº. 335.747.662-20, portador do documento de identidade nº. 003.926.567, declaro que não trabalho nem exerço atividade remunerada de qualquer espécie, permanente ou esporádica em favor da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SITIO MELANCIAS. Declaro ainda estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” (Art. 299). APODI/RN, 13 de JANEIRO de 2025. 4 0AD JE Deus de peavij JOAO DE DEUS DE ARAUJO CPF nº. 335.747.662-20 DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA Eu, PEDRO CABRAL DE MENEZES, CPF nº. 330.096.354-00, portador do documento de identidade nº. 264.750, declaro que não trabalho nem exerço atividade remunerada de qualquer espécie, permanente ou esporádica em favor da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SITIO MELANCIAS. Declaro ainda estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” (Art. 299). APODI/RN, 13 de JANEIRO de 2025. Vsbraal do tinta PEDRO CABRAL DE MENEZES CPF nº. 330.096.354-00 DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA Eu, FRANCISCO VERBER DE MENEZES ARAUJO, CPF nº. 054.780.934-40, portador do documento de identidade nº. 002.299.801, declaro que não trabalho nem exerço atividade remunerada de qualquer espécie, permanente ou esporádica em favor da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SITIO MELANCIAS. Declaro ainda estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” (Art. 299). APODI/RN, 13 de JANEIRO de 2025. LEto Vel) an de Morugas Arauto CISCO VERBER iara MENEZES ARA CPF nº. 054.780.934-40 . 02/06/2023 CERT. CAS. Nº05043 - LIV.30 - pLS.139 - SEGUNDO APODI RN um POLRSAM DrREITO 7292259 BALANÇO PATRIMONIAL Encerrado em 31/12/2024 ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MELANCIAS CNPJ: 40.772.691/0001-66 SÍTIO MELANCIAS, S/N, ZONA RURAL, 59.700-000 APODI - RN Balanço Patrimonial - 2024 Empresa: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MELANCIAS - CNPJ: 40.772.691/000166 Conta Descrição 1 ** Ativo *** 101 Ativo Circulante 10101 Disponibilidades 1010101 Numerários em Espécie 101010101 Caixa Rendas Próprias 1.01.01.01.01.0001 Caixa Rendas Próprias 2 * Passivo *** 207 Patrimônio 20701 Patrimônio 2070101 Patrimônio Social 207010101 Patrimônio Social 2.07.01.01.01.0001 | Patrimonio Social Data de Encerramento: 31/12/2024 Valor de Ativo e Passivo: R$ 1.184.47 (Um mil. cento e sessenta e quatro reais e ouarenta e sete centavos) . Apodi/RN, 31 de dezembro de 2024. Pag 1de? Fortes Contábil 1164470 1164,47 0 1164,47 0 1164,47 0 1164,47 0 1164,47 0 1164,47 c 116447 0 1164,47 0 1164,47 € 164,47 € 1164,47 c ain212024 Gomunto Val ele [Unsgãs Arado Francisco Verber de Menezes Araújo CPF: 054.780.934-40 Presidente CEP - by APODI Praça Francisco Pinto. 31 - Apodi-RN — Centro — CEP 59.700.000 — Telefone: (84) 3333-2015 - E-mail: cartorioapodil(a gmail.com a : 107) PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA Tabeliã do 1º Ofício JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA Bel. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA Substitutos CNPJ: 08.481.442/0001-09. AVERBAÇÃO Prenotado no Protocolo sob o Número 1.597, fls. 152, datado de 27/12/2024, referente a AVERBAÇÃO da Ata da Reunião Extraordinária para as Eleições e Posse da Direção do Conselho da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MELANCIAS, deste município de Apodi-RN, realizada dia 03 de novembro de 2024, no Registro de Pessoas Jurídicas no Livro “A-12”, sob nº de Ordem: 297, às fis. 142, continuação do Livro A-03, fls. 014-V a 015- V, deste 1º Cartório de Apodi — RN, feito em data de hoje Emolumentos: R$ 149,29, FDJ: 52,37; FCRCPN: R$ 17,45; FRMP: 4,68 (Guia nº. 0000002812489); FUNAF: R$ 0,82; ISS: R$ 7,46. Apodi (RN), 27 de dezembro de 2024. /) f / PES <a VA Yo Pode Jo Caio Valério Pinheiro de Souza Oficial Subst. do Reg. de Pessoas Jurídicas O presente Registro supra refere-se à AVERBAÇÃO da Ata da Reunião Extraordinária para as Eleições e Posse da Direção do Conselho da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MELANCIAS, deste município de Apodi-RN, realizada dia 03 de novembro de 2024, cuja AVERBAÇÃO foi feita em data de hoje no Livro A-12, sob o Número de Ordem: 297, fis. 142, continuação do Livro A-03, às fis. 014-V a 015-V, consoante documento em anexo. Poder Judiciário do RN Selo Digital de Fiscalização Normal RN2024009403700254265XU Confira em: https://selodigital.tim.jus.br/ Oficial Privativo do Registro de Imóveis - Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Ata da Reunião da Associação dos Agricultores Familiares de Melancia Reunião Extraordinária para as Eleições e posse da Direção e Conselho da Associação. Melancias, Apodi R/N. Aos dias 03( três ) do mês de novembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro) as 9:00hs,nas dependências da sede da própria associação . De acordo e conforme rege os estatutos sociais no capitulo IV artigo 40 a 43 , edital expedido pela diretoria em regimento interno, realiza-se as Eleições para conselho diretor e fiscal da Associação dos Agricultores Familiares do sitio Melancias ,Apodi R/N. sendo apresentado chapa única, com os seguintes membros. Diretor Presidente : Francisco Verber de Menezes Araújo, portador do RG:002.299.801 e CPF: 054.780.934-40; vice — Diretor Presidente: Pedro Cabral de Menezes, portador do RG: 264.750 e CPF: 330.096.354-00 ;Diretor financeiro : João de Deus de Araújo; Portador o RG: 09065784 e CPF: 335.747,662-20; vice- Diretor financeiro :Edneuza Ferreira de Lima : Portadora do RG: 1.191.616 e CPF: 625.987.324-72; Diretora secretária: Maria Magneide de Oliveira; portadora do RG: 1.626.340 e CPF: 025.450.794-80; vice- Diretora secretária : Maria Alice de Menezes ; Portadora do RG: 0003.820.714 e CPF: 375.883.894-00. para Conselho Fiscal.1º membro: Gilvan Jose de Oliveira ;RG: 866.893 e CPF: 477.759.394-00; 2º membro: Samuel Alves Cabral ,Portador do RG :1.943.448 e CPF: 035.224.884-07; 3º membro : Maria Neli de Oliveira Leite ; portadora do RG: 192.012 e CPF: 088.589.004-30. para suplência, 1º membro: Damião Carvalho Batista portador do RG: 980.913 e CPF: 626.059.044-00; 2º membro “Valdeci Florêncio de Lima, Portador do RG: 1.122..682 e CPF: 536.224. 134-68, 3º membro: Domingos Leão de Menezes, Portador do RG: 381.086 e CPF: 023.498.604-26; foi lida a chapa e votada por aclamação . foi facultada a palavra usada por alguns , sem nada mais a tratar foi lavrada a presente ata que vai ser devidamente assinada. Sitio Melancias, 03 de Novembro de 2024 , eu secretaria Maria Magneide de Oliveira assino conjuntamente com o presidente: Francisco Verber de Menezes Araujo e” Nos 49/27) PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA Tabeliã do 1º Ofício JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA Bel. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA Substitutos CNPJ: 08.481.442/0001-09. CERTIDÃO Mage CERTIFICO, em razão de meu Ofício, a pedido verbal de pessoa interessada, que da Continuação da AVERBAÇÃO da Ata da Reunião Extraordinária para as Eleições e Posse da Direção do Conselho da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MELANCIAS, deste município de Apodi-RN, realizada dia 03 de novembro de 2024, encontra-se AVERBADA no Livro “A-12," do Registro de Pessoas Jurídicas, sob o Número de Ordem 297, às fls. 142, em data de 27 de dezembro de 2024. O referido é verdade; Dou fé. Dada e passada nesta cidade de Apodi-RN, aos vinte e sete dias do mês dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. (27/12/2024). Emolumentos: R$ 7,20; FDJ/RN: R$ 2,90; FRMP/RN: R$ 2,33 (Guia nº. 0000002812489); FCRCPN: R$ 0,97; ISS: R$ 0,36. Eu, »— ,(Bel. Caio Valério Pinheiro de Souza), Oficial Substituto do Registro de Pessoas Jurídicas, fiz extrair a presente Certidão, achei conforme, subscrevo e assino. Apodi (RN), 27 de dezembro de 2024 = Caio Valério Pinheiro de Souza = Oficial Substituto do Reg. de Pessoas Jurídicas o 0842/1442/0001-09 pr + e EPAEIRO [== R$ Poder Judiciário do RN AS pad Selo Digital de Fiscalização Su Normal RN2024009403700254265XU CEP - 88700-009 4 É Confira em: https://selodigital.tjrn,jus.br/ APOO! - PN - Praça Francisco Pinto, 31 - Apodi-RN — Centro - CEP 59.700.000 — Telefone: (84) 3333-2015 - E-mail: cartorioapodi | gmail.com Oficial Privativo do Registro de Imóveis - Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SÍTIO MELANCIAS ESTATUTO CAPITULO 1 Art. 1º - A Associação dos Agricultores familiares do Sítio Melancias, com sede e foro nesta cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, localizada no Sítio Melancias, Zona Rural, Apodi-RN, fundada em 20 de julho de 1992, com prazo de duração indeterminado, pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins não econômicos, passa a reger-se pelo presente estatuto e pela legislação cívil aplicável. OBJETIVO GERAL DA ASSOCIAÇÃO Art. 2º - O objetivo geral da Associação, é promover o desenvolvimento local sustentado da comunidade do Sítio Melancias e comunidades adjacentes, Zona Rural, Apodi-RN, OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA ASSOCIAÇÃO Art. 3º - Para alcançar o seu objetivo geral, a Associação terá os seguintes objetivos específicos I - Promover a elaboração dos planos. e projetos de desenvolvimento local, com efetiva participação e comprometimento das famílias associadas; H — Encaminhar os projetos a potencias financiadores, e parceiros, acompanhamento de sua tramitação e negociando a sua aprovação e efetivação; HI — Promover a eficiente gestão das atividades associativas de apoio à produção agrícola e/ou não agrícola e dos equipamentos e serviços comunitários; IV — Apoiar grupos formais e informais criados pelas famílias associadas, no alcance de seus objetivos específicos; V — Promover com apoio de instituições públicas e/ou privadas, a assistência técnica gerencial e a qualificação profissional, focados na adequada implementação dos planos e projetos de desenvolvimento local; + VI — promover outras providencias que forem consideradas de importância para o desenvolvimento e fortalecimento da comunidade, obedecendo a este estatuto e a legislação vigente; CAPITULO IH DOS ASSOCIADOS hi Art, 4º - Poderão se associar, os agricultores familiares e seus cônjuges filhos e filhas e agregados, residente na área abrangida pela associação, admitidos com idade acima de 16 anos, todos com direito a votar e ser votado. Parágrafo único — O associado, só será admitido após o devido preenchimento da cú J Ficha Cadastral de Associado e aprovado pela Assembléia Geral. VR ngpoido de Aitádio E En da na Deidevaa Tino o à UA & DIREITO DOS ASSOCIADOS Ne Art. 5º - São direitos dos associados 1 Participar das assembléias gerais com direito a voz e voto; H — votar e ser votado para fazer parte da Diretoria e fiscal, ou de grupos de trabalhos e/ou comissões. HI — participar das reuniões convocadas para tratar de assuntos de interesse geral IV — obter todas as informações sobre quaisquer atividades da associação V — Participar de todas as atividades empreendidas pela Associação e dos benefícios por ela gerados. VI - Denunciar à assembléia geral ou ao Ministério Publico, atos dos dirigentes, conselheiros e membros dos grupos de trabalhos ou comissões, que contrariem a probidade administrativa e a legislação vigente. VII — contribuir, sob várias formas, para o eficiente desempenho da Associação. DEVERES DO ASSOCIADO Art. 6º — São deveres do associado I - Se fazer presente às assembléias e reuniões para as quais for convocados e contribuir para alcance dos objetivos da convocação; — executar com eficiência e dedicação as tarefas que lhe forem atribuídas; Hi — manter relações solidárias e cooperativas com os demais associados, na busca da concretização dos interesses comuns; IV - Cooperar na concretização das decisões tomadas pelas adesilitina e reuniões; V — Manter atitudes e comportamentos condizente com a seriedade das ações empreendidas pela comunidade, eliminando aqueles que possam prejudicar o bom desempenho dos planos e projetos comunitários; VI — Pagar em dia as taxas, mensalidades e outras contribuições estabelecidas pela assembléia geral. e aa Ed Parágrafo único - Não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocas. =. Vk Es DA EXCLUSÃO E DA DEFESA DOS ASSOCIADOS ( A Art. 7º - Perderá a condição de associado, aquele que: 1 solicitar seu desligamento da Associação; H — abandonar a Associação, comprovada a sua ausência nas atividades normais sem a devida justificativa, no período ininterrupto de 6 (seis) meses. HI - se for excluído da Associação, através de processo administrativo disciplinar, por decisão da Diretoria; IV — for condenado pela prática de crime doloso, cuja pena de reclusão seja superior a quatro anos, com trânsito em julgamento na justiça comum; V— Vier a falecer. (Ibuoina. Matão a AA RA ng cesoa Pé Pervero mo Antonio Im luxo & 2 dante Prspueie O En stes Mama Adu da A 9 Parágrafo único - O associado poderá ser suspenso de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, se julgado pela Diretoria, pela prática de atos incompatíveis com a legislação brasileira em vigor, os bons costumes e os deveres impostos por este estatuto, regimento interno e o decidido em assembléia geral, assegurando-lhe sempre, o direito ao contraditório e a ampla defesa. Art. 8º - A exclusão do associado será por justa causa, nos casos de não observância dos compromissos assumidos pelo associado, conforme dispositivos constantes deste estatuto e regimento interno. Art. 9º - O processo administrativo disciplina será instaurado, pelo Conselho de Disciplina e Ética, sendo assegurado ao acusado o seu direito ao contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único: Não serão objetos de Prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados. Art. 10º - Concluídos os trabalho do Conselho de Disciplina e Ética, será entregue um relatório por este a Diretoria, com as conclusões de culpa do acusado, para que a Diretoria Julgue. Parágrafo único: Da decisão da Diretoria, caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de 30 dias, a contar da data da comunicação escrita ao acusado. CAPITULO IH j ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1 Assembléia Geral K — Diretoria HI — Conselho Fiscal IV — Conselho de Disciplina e Ética ASSEMBLÉIA GERAL Art. 11º - A Assembléia Geral é o órgão Máximo e soberano da administração da Associação, composto por todos os associados que estiverem em dias com suas obrigações e reuni-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro quadrimestre do ano e extraordinariamente sempre que necessário, ambas por convocação da Diretoria, através de seu presidente, podendo também para fins específicos, ser convocadas pela Diretoria e por no mínimo um quinto do número de associados em dia com suas obrigações, desde que não acatado o seu pedido pela Diretoria Parágrafo primeiro: O quorum para a instalação da Assembléia Geral em primeira convocação, será com a presença da metade mais um dos associados, que não atingido o quorum far-se-á em segunda convocação, uma hora depois, com no mínimo, a presença de um terço. As deliberações a que so referem os incisos II e VII do Art 11º, só serão dd Mo. Vlria <soh pe Aveiro Pano Antonio Pro | e den e dd Vere. A Pedras eee TT PRM Ro | Flat aprovadas com o aceite de pelo menos dois terço dos associados presentes, tanto na primeira como na segunda convocação. Parágrafo segundo: As assembléias gerais, serão convocadas pelo presidente com 10 dias de antecedência para a primeira convocação, quando se tratar de prestação de contas, e de 20 dias de antecedência quando se tratar de eleições. O edital será afixado no quadro de aviso da associação ou publicado em jornal de circulação local e todos os associados em dia com suas obrigações, serão convocados pelo edital, indicando o dia , hora, local e assunto da pauta a ser apreciado. Art. 12º - São atribuições da Assembléia Geral I- eleger membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina e Ética, Grupos de Trabalho e Comissões; H - reformar os estatutos; H — aprovar as prestações de contas da Diretoria, encaminhando as providencias julgadas necessárias; HI — apreciar e aprovar o plano de trabalho da Diretoria; IV — fixar mensalidades, taxas e outras contribuições a serem pagas pelos associados; V— aprovar a admissão de novos associados; VI - Decidir sobre exclusão de associado no caso de recurso na forma desse estatuto; VII — destituir membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina e Ética, Grupos de Trabalho e Comissões; VII - Resolver questões nas quais o estatuto seja omisso. AG DIRETORIA Art. 13º - Diretoria Será composto pelos seguintes cargos: Presidente, Viço- Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro. Parágrafo único: A Diretoria será eleito entre os associado, pela Assembléia Geral para o mandato de dois anos consecutivos, podendo ser reeleito para o mesmo cargo 1 (um) vezes consecutivas, cuja composição, será reservado 30% para a participação de mulheres. ECC &, Es Art. 14º - Compete ao Presidente: I- representar a Associação ativa e passivamente, judicial ou extra-judicialmente; H — assinar juntamente com o tesoureiro, cheques e documentos relativos à movimentação de valores; HI — presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais; IV — rubricar os termos de abertura é encerramento dos livros da Associação: LE QÃO ds Art. 15º - Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em casos de impedimentos ou faltas, Art. 16º - Compete ao Secretário: 3 2 Ea 1 - responder ao expediente diário e ter sob sua guarda o arquivo da Associação; E — lavrar ou fazer lavrar a atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais; a dt (Midia a Rs = O a / BUino : ' Amlonio Fauno Gta CE Art. 17º - Compete ao Tesoureiro I- organizar o balanço anual e os inventários financeiros e patrimoniais da Associação; H - pagar as despesas autorizadas; HI — depositar e retirar em banco que a diretoria determinar, os valores sob sua guarda. Art. 18º - Compete à Diretoria da Associação: I- dirigir e administrar a Associação, cumprindo e fazendo cumprir o estatuto; IH — deliberar verbas quanto a sua destinação; Ti — tomar medidas necessárias à realização das finalidades da Associação; IV — responsabilizar-se pela operacionalização e execução das Assembléias Gerais: V — executar com eficiência os planos e projetos da associação, administrar seu patrimônio e zelar pela saúde financeira; VI — reunir-se uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de seu presidente, pela maioria de seus membros ou pelo Conselho Fiscal; VI - organizar o relatório anual das atividades da Associação, bem como sua prestação de conta a ser apresentados na Assembléia Geral Ordinária; VII - julgar em primeira instância, os processos de exclusão de associado. Parágrafo único: respondem subsidiariamente os Diretores com seus bens individuais, no caso de má versão de verbas, descaminho de bens, e/ou quaisquer outras irregularidades praticas no âmbito de sua gestão. Art, 19º - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) Conselheiros e de igual número de suplentes, eleitos pela assembléia Geral, para o mandato de 2 anos consecutivos, juntamente com a diretoria. Parágrafo único - compete ao Conselho Fiscal: 1 — examinar o livro e papéis relacionados com as finanças da associação e o estado de caixa, devendo a Diretora prestar-lhe as informações solicitadas; H — inspecionar o patrimônio da associação; HI — lavra o livro de atas e pareceres do conselho fiscal e resultados dos exames do inciso 1; IV — denunciar erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis e necessárias à Associação; Art. 20º - O Conselho de Disciplina e Ética, composto de 3 (três) Conselheiros Titulares e de igual número de suplentes, é o órgão responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar, para apuração de ilícitos praticados pelos associados, bem como, a sua falta no cumprimento dos compromissos assumidos, na forma deste estatuto. Parágrafo primeiro: Na apuração dos fatos apresentados ao Conselho de Disciplina e Ética, será assegurada ao denunciado o direito ao contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Parágrafo segundo: Quando às denúncias ou informações atingirem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do denunciado, os integrantes do Conselho de Disciplina e Ética, ficam impedidos de emitir opiniões públicas, mantendo as apurações em caráter reservado até a conclusão do processo administrativo; RA ld de dra fonio SB Dé Oiceina ui lo Lebnol de Sans. ea. ne A N Parágrafo terceiro: Em todas as etapas do processo, quando for necessário, o acusado será notificado por escrito através de aviso de recebimento (AR); Parágrafo quarto: após a conclusão das apurações e da decisão do Conselho de Disciplina e Ética pela exclusão do Associado, o processo será submetido à apreciação do da Diretoria, que será convocada para esse fim. CAPITULO IV DAS ELEIÇÕES Art. 21º - A eleição do Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina e Ética, Grupos de Trabalho e Comissões, poderão ser por aclamação ou por voto secreto. CAPITULO V FONTE DE RECURSOS Art. 22º - Para sua manutenção e formação de seu patrimônio, a Associação terá as seguintes fontes de recursos: 1- taxas e contribuições de associados; H — doações, contribuições de entidades e pessoas físicas nacionais e estrangeiras; HI — bens adquiridos através de celebração de convênios, contratos, legados, subversões ou outras formas de ajuste com órgãos públicos, desde que não existam clausulas que impeçam a incorporação ao patrimônio da Associação; IV - resultado de aplicações financeiras, provenientes de suas atividades. V — quaisquer outras formas de rendas com amparo em lei. » DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO Art. 23º - Em caso de extinção da Associação, o seu patrimônio depois de liquidados os passivos, será destinado a outra associação de caráter idêntico, conforme for decido em Assembléia Geral convocada para esse fim. CAPITULO VI GESTÃO PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL Art. 24º - A administração da Associação se obriga a manter, em todos os níveis de atividade, uma gestão democrática e participativa, facilitando o controle de todas as suas atividades pelos associados, portanto, mantendo os seguintes eventos: I- prestação de contas mensal, acompanhadas de extrato bancário, balancete financeiro de receitas e despesas e caso exista, o superávit, H — realizar reunião administrativa mensalmente com os associados; HI — outros que for conveniente à Associação. Mulono Coser pé Cidano Íeviro CS UA SEIRO 6, a Cy q A eo & ! S VA ES DS o Co is q DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS Art. 25º - A reforma deste estatuto, será proposto pela Diretoria, em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim e entrará imediatamente em vigor, desde que mais de um ano antes das eleições e com a aprovação da maioria absoluta em 1º convocação e nas demais com a presença de um terço, com a aprovação de dois terços dos presentes aptos a votar. Art. 26º - A destituição de diretores, será proposto em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim e entrará imediatamente em vigor, com a aprovação da maioria absoluta em 1º convocação e nas demais com a presença de um terço, com a aprovação de dois terços dos presentes aptos a votar. Art. 27º - A dissolução da Associação será proposto em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim, e entrará imediatamente em vigor e com a aprovação da maioria absoluta em 1º convocação e nas demais com a presença de um terço, com a aprovação de dois terços dos presentes aptos a votar. Parágrafo único - Casos omissos neste estatuto, serão decidido em ASSEMBLÉIA GERAL à Megruid d CAViha.. mio ceseá De Cicdeipo Tóveirno Amlônio Felino Dama Brmpeer Lapas Zm> ua Ala be Maus e ASR gas SD ts A” Em Válido somente com o selo de autenticidade e fiscalização Registrado o presente ESTATUTO às fls. 63 à 64, sob o número de 203, do livro “A-02” do Registro de Pessoas Jurídicas, e, apontado às fls. 140, sob o número de ordem 1.432, do livro “A” de PROTOCOLO. Apodí(RN), 24 de outubro de 2004 : aa q = Edwiges Pinheiro da Silva So Of. do Reg. de Pessoas Jurídicas O8481-: Válido somente com o selo de autenticidade e fiscalização PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA Tabeliã do 1º Ofício Oficial Privativo do Registro de Imóveis Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Rua Margarida de Freitas, 173- APODI-RN Telefax: (084) 333-2015 CERTIDAO CERTIFICO, em razão de meu Oficio, a pedido verbal de pessoa interessada, que o “ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SITIO MELANCIAS”, com Sede e Foro na cidade de Apodi-RN, localizado no Sítio Melancias, do Município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, encontra-se registrado neste Cartório, no Livro “02-A”, do Registro de Pessoas jurídicas, sob o número de ordem 203, às fls. 63 à 64, em data de 24 de novembro de 2904. Dada e passada nesta cidade de Apodi-RN, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro. (24.11.2004). O referido é verdade; Dou fé. Eu, Ed je Pisteiro do Cloe Gee. (Edwiges Pinheiro da Silva Souza), Oficiala do Registro de Pessoas Jurídicas, fiz extrair a presente Certidão, achei conforme, subscrevo e assino. o 24 de novembro de 2004 puta da Gli Gago = EDWI EDMIDE ES PINHEIRO DA SILVA SOUZA = Of. do Reg. de Pessoas Jurídicas GEP - 59700-000 1 ] APOD! - RN | qurO Cap, g, RO Cap ay e 8º “op Flo a 0 A LV. md YU o / / Ata da Reunião extraordinária da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SÍTIO MELANCIAS, realizada dia 01 de fevereiro de 2004. Ao primeiro dia de fevereiro, do ano de dois mil e quatro, às 09h, esteve reunido a Associação dos Agricultores Familiares do Sítio Melancias, na sede desta, cito ao Sitio Melancias, Zona Rural, Apodi/RN, com a finalidade de discutir a reforma de seu Estatuto. Abertos os trabalho pelo Sr. Pedro Cabral de Menezes, presidente desta associação, comunicou ao plenário que o novo Código Civil Brasileiro, trouxe significativas mudanças sobre a constituição, organização e administração das associações e que esta associação necessita que os seus Estatutos se enquadre na citada lei federal. A partir disso, informou o Presidente, que a associação contratou um técnico para estudas este assunto e assessorar- nos neste pleito. em seguida, o Presidente apresentou ao plenário, uma proposta, de alteração elaborada a partir dessa assessoria. depois de discutidos os artigos do estatuto atualmente vigente, foram alterados do artigo 1º até o 27º, que ficaram com a seguinte redação: Art. 1º - A Associação dos Agricultores familiares do Sítio Melancias, com sede e foro nesta cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, localizada no Sítio Melancias, Zona Rural, Apodi-RN, fundada em 1º de novembro de 1988, com prazo de duração indeterminado, pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins não econômicos, passa a reger-se pelo presente estatuto e pela legislação civil aplicável. OBJETIVO GERAL DA ASSOCIAÇÃO Art. 2º - O objetivo geral da Associação, é promover o desenvolvimento local sustentado da comunidade do Sítio Melancias e comunidades adjacentes, Zona Rural, Apodi-RN. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA ASSOCIAÇÃO Art. 3º - Para alcançar o seu objetivo geral, a Associação terá os seguintes objetivos específicos 1 - Promover a elaboração dos planos e projetos de desenvolvimento local, com efetiva participação e comprometimento das famílias associadas; — Encaminhar os projetos a potencias financiadores, e parceiros, acompanhamento de sua tramitação e negociando a sua aprovação e efetivação; III - Promover a eficiente gestão das atividades associativas de apoio à produção agrícola e/ou não agrícola e dos equipamentos e serviços comunitários; IV — Apoiar grupos formais e informais criados pelas famílias associadas, no alcance de seus objetivos específicos; V - Promover com apoio de instituições públicas e/ou privadas, a assistência técnica gerencial e a qualificação profissional, focados na adequada implementação dos planos e projetos de desenvolvimento local; VI — promover outras providencias que forem consideradas de importância para o desenvolvimento e fortalecimento da comunidade, obedecendo a este estatuto e a legislação vigente; CAPITULO II DOS ASSOCIADOS Art. 4º - Poderiio se associar, os agricultores familiares e seus cônjuges filhos e filhas e agregados, residente na área abrangida pela associação, admitidos com idade acima de 16 anos, todos com direito a votar e ser votado. Parágrafo único - O associado, só será admitido após o devido preenchimento da Ficha Cadastral de Associado e aprovado pela Assembléia Geral. DIREITO DOS ASSOCIADOS Art. 5º - São direitos dos associados 1 — Participar das assembléias gerais com direito a voz e voto; II — votar e ser votado para fazer parte da Diretoria e fiscal, ou de grupos de trabalhos e/ou comissões. II — participar das reuniões convocadas para tratar de assuntos de interesse geral IV — obter todas as informações sobre NRO e 4, E quaisquer atividades da associação V — Participar de todas as atividades empreendidas pela Associação e dos benefícios por ela gerados. VI - Denunciar à assembléia geral ou ao Ministério Publico, atos dos dirigentes, conselheiros e membros dos grupos de trabalhos ou comissões, que contrariem a probidade administrativa e a legislação vigente. VII — contribuir, sob várias formas, para o eficiente desempenho da Associação. DEVERES DO ASSOCIADO Art. 6º — São deveres do associado I — Se fazer presente às assembléias e reuniões para as quais for convocados e contribuir para alcance dos objetivos da convocação; II — executar com eficiência e dedicação as tarefas que lhe forem atribuídas; HI — manter relações solidárias e cooperativas com os demais associados, na busca da concretização dos interesses comuns; IV — Cooperar na concretização das decisões tomadas pelas assembléias e reuniões; V - Manter atitudes e comportamentos condizente com a seriedade das ações empreendidas pela comunidade, eliminando aqueles que possam prejudicar o bom desempenho dos planos e projetos comunitários; VI - Pagar em dia as taxas, mensalidades e outras contribuições estabelecidas pela assembléia geral. Parágrafo único — Não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocas. DA EXCLUSÃO E DA DEFESA DOS ASSOCIADOS Art. 7º - Perderá a condição de associado, aquele que: I — solicitar seu desligamento da Associação; Il — abandonar a Associação, comprovada a sua ausência nas atividades normais sem a devida justificativa, no período ininterrupto de 6 (seis) meses. III - se for excluído da Associação, através de processo administrativo disciplinar, por decisão da Diretoria; IV — for condenado pela prática de crime doloso, cuja pena de reclusão seja superior a quatro anos, com trânsito em julgamento na justiça comum, V — Vier a falecer. Parágrafo único — O associado poderá ser suspenso de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, se julgado pela Diretoria, pela prática de atos incompatíveis com a legislação brasileira em vigor, os bons costumes e os deveres impostos por este estatuto, regimento interno e o decidido em assembléia geral, assegurando-lhe sempre, o direito ao contraditório e a ampla defesa. Art. 8º - A exclusão do associado será por justa causa, nos casos de não observância dos compromissos assumidos pelo associado, conforme dispositivos constantes deste estatuto e regimento interno, Art, 9º - O processo administrativo disciplina será instaurado, pelo Conselho de Disciplina e Ética, sendo assegurado ao acusado o seu direito ao contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único: Não serão objetos de Prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados. Art. 10º - Concluídos os trabalho do Conselho de Disciplina e Ética, será entregue um relatório por este a Diretoria, com as conclusões de culpa do acusado, para que a Diretoria Julgue. Parágrafo único: Da decisão da Diretoria, caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de 30 dias, a contar da data da comunicação escrita ao acusado. CAPITULO III ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1 - Assembléia Geral Il — Diretoria IN - Conselho Fiscal IV — Conselho de Disciplina e Ética ASSEMBLÉIA GERAL Art. 11º - A Assembléia Geral é o órgão Máximo e soberano da administração da Associação, composto por todos os associados que estiverem em dias com suas obrigações e reuni-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro quadrimestre do ano e extraordinariamente sempre que necessário, ambas por convocação da Diretoria, através de seu presidente, podendo também para fins específicos, ser convocadas pela Diretoria e por no mínimo um quinto do número de associados em dia com suas obrigações, desde que não acatado o seu pedido pela Diretoria. Parágrafo primeiro: O quorum para a instalação da Assembléia Geral em primeira convocação, será com a presença da metade mais um dos associados, que não atingido o quorum far-se-á em segunda convocação, uma hora depois, com no mínimo, a presença de um terço. As deliberações a que se referem os incisos Il e VII do Art. 11º, só serão e qui Cup, A E) o E Á x duo a aprovadas com o aceite de pelo menos dois terço dos associados presentes, tanto na primeira como na segunda convocação. Parágrafo segundo: As assembléias gerais, serão convocadas pelo presidente com 10 dias de antecedência para a primeira convocação, quando se tratar de prestação de contas, e de 20 dias de antecedência quando se tratar de eleições. O edital será afixado no quadro de aviso da associação ou publicado em jornal de circulação local e todos os associados em dia com suas obrigações, serão convocados pelo edital, indicando o dia , hora, local e assunto da pauta a ser apreciado. Art. 12º - São atribuições da Assembléia Geral I — eleger membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina e Ética, Grupos de Trabalho e Comissões; Il — reformar os estatutos; U — aprovar as prestações de contas da Diretoria, encaminhando as providencias julgadas necessárias; IN — apreciar e aprovar o plano de trabalho da Diretoria; IV — fixar mensalidades, taxas e outras contribuições a serem pagas pelos associados; V — aprovar a admissão de novos associados; VI - Decidir sobre exclusão de associado no caso de recurso na forma desse estatuto; VII — destituir membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina e Ética, Grupos de Trabalho é Comissões; VIII - Resolver questões nas quais o estatuto seja omisso. DIRETORIA Art. 13º - Diretoria Será composto pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro. Parágrafo único: A Diretoria será eleito entre os associado, pela Assembléia Geral para o mandato de dois anos consecutivos, podendo ser reeleito para o mesmo cargo 1 (uma) veze consecutiva Art 14º - Compete ao Presidente: I — representar a Associação ativa e passivamente, judicial ou extra-judicialmente; II — assinar juntamente com o tesoureiro, cheques e documentos relativos á movimentação de valores; III — presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais; IV — rubricar os termos de abertura e encerramento dos livros da Associação; Art. 15º - Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em casos de impedimentos ou faltas. Art. 16º - Compete aq Secretário: I — responder ao expediente diário e ter sob sua guarda o arquivo da Associação; II — lavrar ou fazer lavrar a atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais; NI - superintender os demais trabalhos da secretaria; Art. 17º - Compete ao Tesoureiro I - organizar o balanço anual e os inventários financeiros e patrimoniais da Associação; Il -- pagar as despesas autorizadas; HI — depositar e retirar em banco que a diretoria determinar, os valores sob sua guarda Art. 18º - Compete à Diretoria da Associação: I — dirigir e administrar a Associação, cumprindo e fazendo cumprir o estatuto; Il — deliberar verbas quanto a sua destinação; IT — tomar medidas necessárias à realização das finalidades da Associação; IV — responsabilizar-se pela operacionalização e execução das Assembléias Gerais; V -- executar com eficiência os planos e projetos da associação, administrar seu patrimônio e zelar pela saúde financeira; VI — reunir-se uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de seu presidente, pela maioria de seus membros ou pelo Conselho Fiscal; VI — organizar o relatório anual das atividades da Associação, bem como sua prestação de conta a ser apresentados na Assembléia Geral Ordinária; VIM — julgar em primeira instância, os processos de exclusão de associado. Parágrafo único: respondem subsidiariamente os Diretores com seus bens individuais, no caso de má versão de verbas, descaminho de bens, e/ou quaisquer outras irregularidades praticas no âmbito de sua gestão. Art. 19º - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) Conselheiros e de igual número de suplentes, eleitos pela assembléia Geral, para o mandato de 2 anos consecutivos, juntamente com a diretoria. Parágrafo único — compete ao Conselho Fiscal: 1 — examinar o livro e papéis relacionados com as finanças da associação e o estado de caixa, devendo a Diretora prestar-lhe as informações solicitadas; Il — inspecionar o patrimônio da / Ed | | A PF RO UMA “op, associação; II — lavra o livro de atas e pareceres do conselho fiscal e resultados dos exames do inciso I, IV — denunciar erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis e necessárias à Associação; Art. 20º - O Conselho de Disciplina e Ética, composto de 3 (três) Conselheiros Titulares e de igual número de suplentes, é o órgão responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar, para apuração de ilícitos praticados pelos associados, bem como, a sua falta no cumprimento dos compromissos assumidos, na forma deste estatuto. Parágrafo primeiro: Na apuração dos fatos apresentados ao Conselho de Disciplina e Ética, será assegurada ao denunciado o direito ao contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Parágrafo segundo: Quando às denúncias ou informações atingirem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do denunciado, os integrantes do Conselho de Disciplina e Ética, ficam impedidos de emitir opiniões públicas, mantendo as apurações em caráter reservado até a conclusão do processo administrativo; Parágrafo terceiro: Em todas as etapas do processo, quando for necessário, o acusado será notificado por escrito através de aviso de recebimento (AR), Parágrafo quarto: após a conclusão das apurações e da decisão do Conselho de Disciplina e Ética pela exclusão do Associado, o processo será submetido à apreciação do da Diretoria, que será convocada para esse fim. CAPITULO IV DAS ELEIÇÕES Art. 21º - A eleição do Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina e Ética, Grupos de Trabalho e Comissões, poderão ser por aclamação ou por voto secreto. CAPITULO V FONTE DE RECURSOS Art. 22º - Para sua manutenção e formação de seu patrimônio, a Associação terá as seguintes fontes de recursos: I — taxas e contribuições de associados; II - doações, contribuições de entidades e pessoas físicas nacionais e estrangeiras; II — bens adquiridos através de celebração de convênios, contratos, legados, subversões ou outras formas de ajuste com órgãos públicos, desde que não existam clausulas que impeçam a incorporação ao patrimônio da, Associação; IV — resultado de aplicações financeiras, provenientes de suas atividades. V — quaisquer outras formas de rendas com amparo em lei. DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO Art. 23º - Em caso de extinção da Associação, o seu patrimônio depois de liquidados os passivos, será destinado a outra associação de caráter idêntico, conforme for decido em Assembléia Geral convocada para esse fim. CAPITULO VI GESTÃO PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL Art. 24º - A administração da Associação se obriga a manter, em todos os níveis de atividade, uma gestão democrática e participativa, facilitando o controle de todas as suas atividades pelos associados, portanto, mantendo os seguintes eventos: 1 — prestação de contas mensal, acompanhadas de extrato bancário, balancete financeiro de receitas o despesas e caso exista, o superávit; II — realizar reunião administrativa mensalmente com os associados; HI — outros que for conveniente à Associação. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 25º - A roforma deste estatuto, será proposto pela Diretoria, em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim e entrará imediatamente em vigor, desde que mais de um ano antes das eleições e com a aprovação da maioria absoluta em 1º convocação e nas demais com a presença de um terço, com a aprovação de dois terços dos presentes aptos a votar. Art. 26º - A destituição de diretores, será proposto em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim e entrará imediatamente em vigor, com a aprovação da maioria absoluta em 1º convocação e nas demais com a presença de um terço, com a aprovação de dois terços dos presentes aptos a votar. Art. 27º - À dissolução da Associação será proposto em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para esto fim, e entrará imediatamente em vigor e com a aprovação da maioria absoluta em 1º convocação e nas demais com a presença de um terço, CARY, ao o A fx os p RO Cap, 5 E y RUAS com a aprovação de dois terços dos presentes aptos a votar. Parágrafo único - Caso omissos neste estatuto, serão decidido em ASSEMBLÉIA GERAL. em seguida, foi proposta pelo Presidente, a eliminação dos artigos 28º a 51º, por terem seus assuntos já tratados no anteriormente citados. Em seguida, foi proposto e apoiado pelos presentes, a aprovação das referidas alterações e exclusões, que posto em votação, foi aprovado por unanimidade dos presentes. Não havendo mais nada a tratar, tendo todos os assuntos sidos discutidos, propostos, apoiados e aprovados, foi encerrada a sessão e em seguida lavrada a presente Ata por mim, Maria Alice de Menezes, no meu cargo de secretária, a qual depois de lida e aprovada, vai assinada por mim e pelo Presidente. Apodi-RN, 01 de fevereiro de 2004, Pedro Cabral de Menezes Maria Alice de Menezes Presidente Secretária É Válido somente com o selo de autenticidade e fiscalização na 06 | Cartório do Primeiro Ofício - Apodi-RN Registro de Pessoas Jurídicas O presente documento foi apresentado hoje para registro e foi anotado no protocolo nº 1, às fis. 152, sob o nº de ordem 1.596. Registrado no Livro A-03, às fls. 14-V à 15-Y, sob o nº de ordem 296, do Registro de Pessoas Jurídicas. Apodi(RN), 03 de novembro de 2005 Eduwsgo Duteino de Sl. £o Edwiges Pinheiro da Silva Souza Oficiala do Registro de Pessoas Jurídicas bm 08481442/0001-09 Da sim É E APODI CARTÓRIO PRIMEIRO AMRG606T, OFÍCIO DE NOTAS em RUAMARGARIDA DE FREITAS, 173 ” CENTRO CEP - 59700-000 L. APOD! - 4x va Válido somente com o selo de autenticidade e fiscalização PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA Tabeliã do Iº Oficio Oficial Privativo do Registro de Imóveis Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Rua Margarida de Freitas, 173- APODI-RN Telefax: (84) 3333-2015 CERTIDÃO CERTIFICO, gm razão de meu Oficio, a pedido verbal de pessoa interessada, que a Ata da Reforma do ESTATUTO da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE MELANCIAS, realizada no dia 1º de fevereiro do ano de 2004, encontra-se REGISTRADA no Livro “A-03”, do Registro de Pessoas Jurídicas, sob o número de ordem 296, àssfls. 14-V à 15-V, em data de 03.11.2005. O referido é verdade; Dou fé. Dada e passada nesta cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, aos três do mês de novembro do ano de dois mil e cinco. (03.11.2005). EU, edi e bifes de sda ER - - (Edwiges Pinheiro da Silva Souza), Oficial do Registro de Pessoas Jurídi as, fiz extrair a presente Certidão, achei conforme, subscrevo e assino. Apodi(RN), 03 de novembro de 2005 = EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA = Of. do Reg. de Pessoas Jurídicas [8481442/0001-09 IGARTÓRIO PRIMEIRO 13/01/2025, 09:54 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO A A DATA DE ABERTURA 40.772.691/0001.66 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 03/09/1993 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SITIO MELANCIAS TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE NENAERES | DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE EC: MICA PRINCIPAL 94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 313-1 - Entidade Sindical LOGRADOURO COMPLEMENTO SIT MELANCIAS is CEP BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO 59.700-000 ZONA RURAL APODI ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) ] SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 03/11/2005 | MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL | [emacão ESPECIAL | E Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 13/01/2025 às 09:53:19 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 about:blank 11