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materia nº 9/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 009/2025– AUTOR JAILSON FERREIRA-PT – DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIACAO APODIENSE DE ARTESANATO E ARTES MANUAIS - APOART, DO MUNICIPIO DE APODI – RIO GRANDE DO NORTE.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DO VEREADOR JAILSON
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº A PIS, 12025
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
APODIENSE DE ARTESANATO E ARTES
MANUAIS - APOART, do Município de Apodi -
Rio Grande do Norte.
O VEREADOR FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA, no
uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 42, inciso |, da
Lei Orgânica do Município de Apodi-RN, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de
associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO APODIENSE DE ARTESANATO E
ARTES MANUAIS - APOART, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ sob Nº 55.641.193/0001-51, com sede e foro no município de Apodi-RN.
Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública
todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos
termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Apodi, 03 de Fevereiro de 2025.
FRANCISCO JAI À COSTA FERREIRA
VEREADOR - PT
Jailson
| CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
* GABINETE DO VEREADOR JAILSON
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009 12025
JUSTIFICATIVA
A APOART - Associação Apodiense de Artesanato e Artes Manuais é
uma entidade local sem fins lucrativos, cuja missão é promover e valorizar o
artesanato e as artes manuais como formas de expressão cultural, geradoras de
renda e instrumentos de inclusão social. A associação atua como um elo entre os
artesãos do município de Apodi e o desenvolvimento econômico e cultural,
incentivando a sustentabilidade, a preservação das tradições locais e a qualificação
profissional de seus associados.
Desde sua fundação, a APOART tem sido uma referência na promoção do
artesanato apodiense, organizando exposições, feiras e eventos que impulsionam a
comercialização das peças produzidas pelos seus membros. Além disso, a
associação oferece oficinas, cursos e capacitações, contribuindo diretamente para a
formação de novos artesãos e a profissionalização do setor. Suas ações impactam
positivamente a comunidade, fomentando a economia local e fortalecendo a
identidade cultural de Apodi.
A parceria da APOART com órgãos públicos e privados tem sido fundamental
para a realização de suas atividades, sempre conduzidas de maneira responsável e
transparente. No entanto, o reconhecimento da associação como de utilidade
pública é um passo essencial para ampliar sua capacidade de atuação,
possibilitando a celebração de novos convênios e o acesso a recursos
indispensáveis para a continuidade de seus projetos. Este reconhecimento
proporcionará ainda maior visibilidade ao trabalho da associação, incentivando
novos talentos e reforçando o papel do artesanato como vetor de desenvolvimento
social, cultural e econômico.
Jailson
' CÂMARA MUNICIPAL DE APODI 3
| GABINETE DO VEREADOR JAILSON
Acreditamos que a declaração de utilidade pública é não apenas um
reconhecimento merecido pela relevância da APOART para a sociedade apodiense,
mas também um incentivo para que a entidade siga promovendo ações de impacto e
contribuindo para o progresso do município e da região.
Assim sendo, solicitamos a aprovação desta propositura pelos nobres
vereadores, certos de que se trata de um ato de justiça e estímulo ao
desenvolvimento de nossa cultura e economia local. Antecipadamente,
agradecemos pela atenção e apoio à causa.
Câmara Municipal de Apodi, 03 de Fevereiro de 2025.
FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA
VEREADOR - PT
Jailson
Estatuto Social
CAPÍTULO | - Da Denominação, Sede, Duração
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO APODIENSE DE ARTESANATO E ARTES MANUAIS-
APOART, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com atividades na área da cultura é
da arte, focadas no artesanato, com personalidade jurídica própria, com sede e foro
provisórios na Rua Maracujá, nº 44, Bairro Cohab, na cidade de Apodi, estado do Rio
Grande do Norte, fundada no 21/12/2023 (vinte e um de dezembro de dois mil e vinte e
três), com prazo de duração indeterminado, se regerá por este estatuto e pelas
disposições legais aplicáveis.
CAPÍTULO Il - Das Finalidades e Objetivos
Artigo 2º . A APOART propõe fomentar o artesanato de forma integrada, promovendo o
fortalecimento das cadeias produtivas locais da economia popular e solidária, e a
educação empreendedora do artesão e do artista manual, objetivando a eficiência desse
empreendimento associativo econômico/cultural, traduzindo-se no fortalecimento das
relações de autonomia entre os associados, ao nível de oferecer ao público o contato com
a diversidade artística que existe na cidade de Apodi.
Artigo 3º - A APOART tem por finalidade e objetivo:
a) Promover e estimular o estudo e a formulação de propostas que contribuam para
solução de problemas que afetam a atividade artesanal;
b) Desenvolver o artesanato e a arte manual de forma integrada, enquanto setor
econômico sustentável que valoriza a identidade cultural das comunidades locais e
influenciando na melhoria da qualidade de vida, ampliando a geração de renda e
postos de trabalho;
Trabalhar de forma a incentivar a cooperação, a solidariedade e a integração entre os
Associados;
Representar e defender os interesses dos associados junto aos poderes legislativo,
executivo e judiciário;
Viabilizar aperfeiçoamento de mão de obra, através de cursos e práticas
profissionalizantes, assim como encontros, palestras e visitas técnicas que enriqueçam
e orientem o trabalho artesanal e a arte manual;
f) Trabalhar para realizar as atividades da associação através de captação de recursos
junto á pessoas físicas e jurídicas públicas e privadas, no âmbito municipal, estadual e
federal e administração dos mesmos, incentivando a divulgação dos produtos dos
associados;
9) Cooperar com os órgãos competentes na execução de feiras, promoções, exposições e
eventos, para viabilizar a divulgação das atividades e comercialização dos produtos
dos associados.
h) Facilitar o acesso aos produtos artesanais produzidos em Apodi, através da criação de
um centro de referência do artesanato e da arte manual;
i) Estimular o interesse pelo artesanato e pela arte manual;
j) Incentivar a criatividade, a cultura, e a educação empreendedora artesão e do
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artista manual; ETA ia
k) Ampliar a representatividade do artesanato e da arte manual de Apodi em outras *
cidades e regiões do País; ss
|) Promover eventos, feiras, festivais, entre outros, para fomentar o artesanato e a arte
manual;
m) Visitar e/ou participar de eventos culturais, feiras, festivais, etc. em Apodi e em outras
cidades e estados do país;
n) Oferecer cursos, minicursos, palestras, oficinas, etc. para seus sócios, parceiros e
voluntários, em parceria com instituições públicas, privadas ou filantrópicas, bem como
ministrá-los dos sócios;
o) Propagar o artesanato e a arte manual através dos meios de comunicação.
p) Criação de mecanismos de aquisição de matéria prima, artefatos e materiais
necessários a atividade artesã a uns custos menores aos associados;
q) Criação de mecanismos de comercialização que garantam a distribuição da produção
artística dos associados (as) à preço justo.
Artigo 4º - A APOART gozará de autonomia administrativa e financeira.
CAPÍTULO III - Dos Associados
Artigo 5º - Podem associar-se à APOART, artesãos e artistas manuais de Apodi
aprovados pela Comissão de Avaliação, depois de avaliados e aprovados seus produtos e
os mesmos atenderem aos requisitos descritos no Regimento Interno.
Artigo 6º- A APOART, terá um número ilimitado de associados, os quais não respondem
subsidiariamente pelas obrigações da Associação.
PARAGRAFO ÚNICO: É expressamente proibido a qualquer associado utilizar o
nome e/ou o CNPJ ou Inscrição Estadual da Associação Apodiense de Artesanato e
Artes Manuais - APOART, para quaisquer fins sem a devida autorização da Diretoria. A
utilização do nome e de dados da Associação para qualquer fim só terá validade com o
consentimento da mesma e o devido registro no “Livro de Registro”, encontrado na sede
da mesma. No caso da utilização indevida, o associado envolvido ou que tenha
conhecimento ou ligação com os envolvidos, poderá responder judicialmente por tal ato e
será automaticamente desligado da Associação.
Artigo 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
Fundadores: Os membros que subscreverem a Ata da Fundação;
Efetivos: Aqueles admitidos em conformidade com o Artigo 5º;
Beneméritos: Os que houverem prestado relevantes serviços à Associação, efetuando
inclusive, contribuições regulares, dedutíveis do Imposto de Renda, ou aqueles que por
competência ou mérito trouxeram relevantes benefícios a Classe Artesanal;
Voluntários: aqueles que prestarem relevantes serviços à APOART.
Artigo 8º - São deveres dos Associados:
a) Tomar conhecimento do Estatuto Social e do Regimento Interno que rege esta
Associação, propondo a trabalhar acatando as diretrizes e normas dos mesmos.
b) Exercer com responsabilidade a produção de suas peças e manter a qualidade dos
produtos artesanais descritos em sua Ficha Cadastral de Associ
nders 126%
c) Disponibilizar-se a fazer parte das comissões e grupos de trabalho, assim :
participar de feiras, exposições e outros eventos programados pela Associação.
d) Observar e acatar as disposições legais estatutárias, bem como as deliberações
regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral. ,
e) Respeitar os compromissos assumidos para com a APOART.
f) Manter atualizado seu cadastro, no que diz respeito ao seu endereço e as novas
peças que por ventura venham a ser desenvolvidas.
9) Efetuar o pagamento da taxa de adesão e manter em dia o pagamento de sua
mensalidade.
h) Zelar pelo patrimônio moral e material da APOART.
i) Contribuir para o sucesso, crescimento e desenvolvimento da APOART, participando
das reuniões, Assembleias Gerais, feiras e eventos em geral, atendendo às Normas
Estatuárias, Regimento Interno e deliberações do Conselho de Administração e da
Assembleia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO: o Artesão e o artista manual são pessoalmente responsáveis por
danos que seu produto possa causar ao consumidor.
Artigo 9º - São direitos dos Associados:
a) Gozar de todas as vantagens e benefícios que a APOART venha a conceder, desde
que esteja em dia com suas obrigações;
b) Votar e ser votado para membro da Diretoria e do Conselho Fiscal:
c) Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas se
tratem;
d) Sugerir à Diretoria da Associação medidas de interesse social;
e) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da
APOART e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e
desenvolvimento;
f) Convocar a Assembleia Geral, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
9) Ter acesso às informações sobre todos os eventos, feiras, promoções e exposições
dos quais a Associação vier a fazer parte;
h) Desligar-se, a qualquer tempo da associação, mediante comunicação prévia, conforme
Regimento Interno;
i) Participar de Projetos externos de Geração de Renda representando ou não a
APOART;
j) O direito a benefícios oriundos destes Projetos estará vinculado à participação efetiva
do artesão em todas as fases do desenvolvimento.
Artigo 10 - Serão excluídos do quadro Social os associados que:
a) Deixarem de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto e no Regimento Interno;
b) Deixarem de pagar sua mensalidade por três meses consecutivos sem justificativa;
c) Danificarem e/ou atentarem contra a moral, a ética e/ou patrimônio da associação;
d) Utilizarem indevidamente o nome ou o CNPJ e Inscrição Estadual da APOART.
CAPÍTULO IV - Do patrimônio e Recursos Financeiros
Artigo 11 - O Patrimônio da APOART é constituído de:
a) Bens imóveis adquiridos;
b) Bens imóveis doados por pessoas naturais ou jurídicas públicas e privadas;
c) Doações, heranças ou legados de pessoas naturais ou jurídicas;
d) Bens móveis adquiridos e doados por pessoas físicas e jurídicas, públicas e pri
Artigo 12 - Constituem recursos financeiros da associação:
a) Auxílios financeiros de qualquer origem;
b) Contribuições dos próprios associados;
c) Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos, emendas,
editais, etc.;
d) Auxílios, doações, ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou
particular, nacional ou internacional ou ainda por instituições fundacionais;
e) Rendas decorrentes de comissões e/ou taxas administrativas sobre receitas e
captações de qualquer natureza, segundo o deliberado em assembleia, com a destinação
de Artigo 13º e suas alíneas.
Artigo 13 - Da aplicação dos Recursos Financeiros:
a) Na formação e estruturação da Associação Apodiense de Artesanato e Artes Manuais-
APOART;
b) Em incentivo e viabilização da divulgação e comercialização dos produtos de seus
Associados e em Capacitação Gerencial;
c) Na estruturação de cursos para aperfeiçoar-se a mão de obra dos associados;
d) Na aquisição e locação de bens móveis e imóveis;
e) Nas despesas administrativas da Associação;
f) Na participação e/ou visitação de feiras, em confraternizações, em eventos culturais,
entre outros.
Artigo 14 - Em caso de dissolução da APOART, será convocada uma Assembleia Geral
Extraordinária para este fim e deverá ser decidido por maioria absoluta. Liquidado os
compromissos assumidos, a parte remanescente do Patrimônio não poderá ser distribuída
entre os associados, sendo distribuído às entidades sociais, de acordo com as normas
estabelecidas em Assembleia.
CAPÍTULO V - Dos Órgãos de Administração
Artigo 15 - São órgãos sociais da APOART:
Assembleia Geral;
Diretoria;
Conselho Fiscal.
SEÇÃO | - Da Assembleia Geral
Artigo 16 - A Assembleia Geral dos associados é o órgão supremo da APOART e dentro
dos limites legais e deste Estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse
para a entidade.
Artigo 17 - A Assembleia Geral é constituída pelos membros inscritos no Quadro Social
da Associação.
PARAGRAFO ÚNICO: As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas pelo Presidente
ou pelo seu vice, auxiliadas pelo Secretário.
Artigo 18 - Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e reformular o Estatuto Social, Regimento Interno, Normas e Regulamef:
b) Aprovar os Programas Gerais e Planos Anuais de Atividades;
c) Aprovar o Balanço Financeiro, após o parecer do Conselho Fiscal;
d) Eleger ou destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
e) Aprovar o quadro de pessoal e respectiva despesa;
f) Aprovar assinaturas de contratos, acordos e convênios;
9) Deliberar sobre outros assuntos importantes, desde que constem no Edital de
convocação;
h) Deliberar sobre a dissolução voluntária da APOART e, neste caso nomear os
liquidantes e votar as respectivas contas.
PARAGRAFO ÚNICO: As Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias são
convocadas pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou por maioria absoluta dos
Associados regularmente inscritos na Associação.
Artigo 19 - As Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 15
(quinze) dias em Edital de Convocação afixado na sede da entidade e publicado na
imprensa local, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, devendo no referido Edital
constar data e local da sua realização e a Ordem do Dia a ser apreciada.
Artigo 20 - Qualquer Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a
presença da maioria absoluta do número de associados.
Artigo 21 - O que ocorrer nas reuniões de Assembleia deverá constar em ata, aprovada e
assinada pelos membros presentes.
SEÇÃO Il - Da Diretoria
Artigo 22 - A Diretoria é o órgão de execução e de direção geral da APOART.
Artigo 23 - A Diretoria será eleita pela Assembleia Geral, dentre os associados para um
mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, e é constituída
de 04 (Quatro) membros, a saber:
| — Presidente,
Il - Vice Presidente,
HI — Secretário,
IV - Tesoureiro.
Artigo 24 - Os membros da Diretoria exercerão seus cargos sem nenhuma forma de
remuneração.
Artigo 25 - Os administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente
responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da APOART, mas responderão
solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos se forem comprovados que
agiram com culpa ou dolo.
Artigo 26 - Perderá automaticamente o cargo o membro da Diretoria que, sem
justificativa, faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas.
Artigo 27 - Se ficar vago algum dos cargos da Diretoria, deverá ser convocado uma
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APOAÉ
Assembleia Geral para o devido preenchimento. O escolhido exercerá o mandato,
prazo que restar ao seu antecessor.
Artigo 28 - Compete a Diretoria, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, atendi
decisões ou recomendações da assembleia Geral, planejar e fixar normas par:
operações e serviços da APOART e controlar os resultados. No desempenho de su
funções, cabe-lhe entre outras, as seguintes atribuições:
a) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da APOART;
b) Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como
quaisquer programas próprios de investimentos;
c)Deliberar sobre o desligamento, eliminação ou exclusão de associados;
d)Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e pelas deliberações
tomadas pela Assembleia Geral;
e) Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral;
f) Fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
9) As normas estabelecidas pala Diretoria serão baixadas em forma de Resolução ou
Instrução e constituirão o Regimento Interno da APOART.
Artigo 29 - Compete ao Presidente, depois de aprovado em Assembleia Geral:
a) Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e as decisões da Assembleia Geral;
b) Representar a APQART, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo q
mesmo nomear outro representante quando não puder fazê-lo;
c) Coordenar e supervisionar as atividades da associação;
d) Exercer, juntamente com Vice Presidente, o Tesoureiro e/ou o Secretário, ad
referendum de toda diretoria, toda e qualquer medida executiva visando agilizar os
projetos e atividades da associação;
e) Manter os demais membros da Diretoria periodicamente informados sobre os projetos e
atividades da associação;
f) Assinar, juntamente com o Tesoureiro contratos, cheques e demais documentos
constitutivos de obrigações, podendo outorgar procuração a terceiros, em prol de maior
autonomia da diretoria, constando do instrumento do mandato os limites de poderes, que
não poderão ser substabelecidos;
9) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como as Assembleias Gerais.
h) Tomar todas as decisões administrativas, legais, fiscais e parafiscais não previstas
neste Estatuto, sempre ouvindo os demais membros da Diretoria;
i) Apresentar à Assembleia Geral o relatório e o balanço anuais, bem como parecer do
Conselho Fiscal;
j) Assinar as admissões, desligamentos, eliminações e exclusões de associados nas
fichas de matrícula;
k) Dar posse, em Assembleia Geral, aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Artigo 30 - Ao Vice-Presidente compete:
a) Substituir o presidente em suas ausências e impedimentos, praticando todos os atos a
este reservado, quando no exercício da presidência;
b) Acompanhar o presidente nas atividades de representação, quando for solicitado;
c) Auxiliar o Presidente desempenhando as atribuições que este lhe atribuir;
d) Comparecer às Assembleias Gerais para prestar contas de seus atos aos associados,
discutindo, votando e tomando decisões conjuntas.
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E - . É (EA o,
Artigo 31 - Ao Tesoureiro compete: A Pa
a) Zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em dia; ae
b) Verificar e visar os documentos de receita e despesa: Es
c) Manter sob sua tutela os valores da associação, bem como papéis e documeRtatão
financeira;
d) Assinar, juntamente com o presidente, cheques bancários e autorizações de despesas;
e) Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no (s) banco (os) designado
(os) pela Diretoria;
f) Receber subvenções e doações e controlar suas aplicações;
9) Emitir recibos e dar quitações, conferir ou impugnar contas e cálculos da entidade e a
ela relativos;
h) Proceder ou mandar proceder à escrituração do livro caixa, visando-o e mantendo-o
sob sua responsabilidade;
i) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras,
devidas ou de responsabilidade da associação;
j) Comparecer às assembleias gerais para prestar contas de seus atos aos associados,
discutindo, votando e tomando decisões conjuntas;
k) Afixar em edital o balanço mensal;
1) Efetuar o registro contábil de todos os eventos que a associação participar no balanço
mensal;
m) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas em Regimento Interno.
Artigo 32 - Compete ao Secretário:
a) Secretariar os trabalhos orientados na lavratura das atas das reuniões da diretoria e
das Assembleias Gerais, responsabilizando-se pela guarda dos livros, documentos e
arquivos respectivos;
b) Elaborar ou mandar elaborar as correspondências, relatórios e outros documentos
análogos;
c) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas em regimento interno;
d) Comparecer às assembleias gerais para prestar contas de seus atos aos associados,
discutindo, votando e tomando decisões conjuntas.
SEÇÃO III - Do Conselho Fiscal
Artigo 33 - O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de
O2(dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período, é constituído de O3(três)
membros, e tem por finalidade principal a fiscalização das atividades da associação,
especialmente da Diretoria, nos seus aspectos contábeis e financeiros.
Artigo 34 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e,
extraordinariamente, sempre que houver necessidade, por convocação de seu
Presidente, ou por solicitação da Diretoria.
Artigo 35 - O Conselho Fiscal considerar-se — á reunido com a participação de todos os
seus membros efetivos, sendo as decisões tomadas por maioria absoluta dos votos.
Artigo 36 - Será lavrada ata de cada reunião, em local próprio, no qual serão indicados os
nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. A ata será assinada por todos
os presentes.
Artigo 37 - Compete ao Conselho Fiscal:
nho 16-26
a) Examinar, assiduamente, a escrituração e o estado administrativo e finaheé
associação;
se não são contrários aos interesses dos associados;
c) Convocar Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes;
d) Dar parecer, por escrito, sobre o relatório, balanço e contas anuais apresentadas pela
Diretoria e apresentar na Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 38 - É vedada à remuneração dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal,
bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma
forma ou pretexto.
Artigo 39 - Havendo vagado um dos cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal, cabe a
Diretoria indicar o seu substituto em caráter provisório, por um prazo de no máximo
30(trinta) dias, até que a Assembleia Geral possa realizar eleição específica para
preenchimento da vaga. O escolhido exercerá o mandato pelo prazo que restar ao seu
antecessor até a nova eleição.
Artigo 40 - Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em partes, a qualquer tempo,
mediante deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária, observando o disposto
no parágrafo dezenove, do quinto capítulo, entrando em vigor na data do seu registro em
cartório.
Artigo 41 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ouvidas as entidades ou
órgãos competentes e referendados na primeira reunião da Assembleia Geral.
Artigo 42 - A APOART, conforme suas necessidades, poderá criar outros conselhos que
serão dispostos em seu regimento interno.
y
Apodi, / / À W*
Assinaturas:
SECRET
| TESOUREIRO
PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO
EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA
Tabeliã do 1º Ofício
JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA
Bel. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA
Substitutos
CNPJ: 08.481.442/0001-09.
CERTIDÃO
CERTIFICO, em razão de meu Ofício, que o ESTATUTO
SOCIAL da ASSOCIAÇÃO APODIENSE DE ARTESANATO E ARTES
MANUAIS, neste município de Apodi-RN, fundada em 21/12/2023, encontra-se
REGISTRADO no Livro “A-12”, do Registro de Pessoas Jurídicas, sob o
Número de Ordem: 787, às fis. 024 à 026, em data de 08 de fevereiro de
2024. Dada e passada nesta cidade de Apodi-RN, aos oito dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. (08/02/2024). O referido é
verdade; Dou fé. + (Edwiges Pinheiro da Silva Souza), Oficiala do
Registro de Pessoas Jurídicas, fiz extrair a presente Certidão, achei conforme,
subscrevo e assino. Emolumentos: R$ 7,20; FDJ: R$ 2,90; FRMP: R$ 2,33
(Guia nº. 0000002615507); FCRCPN: R$ 0,97; ISS: R$ 0,36.
Apodi (RN), 08 de fevereiro de 2024.
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
Normal
RN202400940370002027ZI1B
PIDE EO
Put à EUR Shar
Francisco Pinto, 31 - Apodi-RN — Centro - CEP 59-70 leme (84), 3333-2015 - E-mail: cartorioapodil(a:gmail com
Oficial Privativo do Registro de Imóveis - Titulos-e. Documentos e Pessoas Jurídicas
É CEP - sa700-000
= APOO! - RN 4
| PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO
| EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA
| Tabeliá do 1º Ofício
JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA
Bel. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA
Substitutos
CNPJ: 08.481.442/0001-09.
REGISTRO
Continuação do ESTATUTO SOCIAL da ASSOCIAÇÃO
APODIENSE DE ARTESANATO E ARTES MANUAIS, neste município
de Apodi-RN, fundada em 21/12/2023.
Registrado o ESTATUTO às fis. 024 à 026, sob o Número de
Ordem 787 do Livro “A-12” do Registro de Pessoas Jurídicas, e,
apontado às fis. 078, sob o Número de Ordem 404 do Livro “A-A” de
PROTOCOLO, deste 1º Cartório de Apodi — RN, feito em data de hoje.
Emolumentos: R$ 315,16, FDJ: 110,78; FCRCPN: R$ 36,93; FRMP: R$
11,70 (guia nº. 0000002615507); FUNAF: R$ 2,05; ISS: R$ 14,98.
Apodi (RN), 08 de fevereiro de 2024.
Edwiges Pinheiro da Silva Souza
Oficiala do Reg. de Pessoas Jurídicas
O presente Registro supra refere-se ao REGISTRO do ESTATUTO
SOCIAL da ASSOCIAÇÃO APODIENSE DE ARTESANATO E ARTES
MANUAIS, neste município de Apodi-RN, fundada em 21/12/2023, cujo
REGISTRO foi feito em data de hoje no Livro A-12, sob o Número de
Ordem: 787, às fis. 024 à 026, consoante documento em anexo.
Poder Judiciário do RN
Sela Digital de Fiscalização
Normal
RN202400940370002026U)S
Pê Confira em: https://selodigital.tjm jus.br/
Pao) é
Francisco Pinto, 31 - Apodi-RN — Centro — CEP, 200:090:- Zelefone;-(84) 2383-2015 - E-mail: cartorioapodi l(a)gmail.com
Oficial Privativo do Registro de Imóveis; Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
CEP - se700-000
| APODI - PN 4
APOAST
IAÇÃO
DE ARTESANATO E ARTES MANUAIS
CNP): 55.641.193/0001-51
E-mail: apoartrn gmail.com
ATA REUNIÃO ORDINÁRIA DE OUTUBRO DE 2024
Aos vinte e oito de outubro de dois mil e vinte e quatro reuniram-se em Apodi-RN os
membros da Apoart (Associação Apodiense de Artesanato e Artes Manuais) para
deliberarem sobre os seguintes assuntos: feira mensal de novembro, Facuc, Assembleia
Geral e edital Lei Aldir Blanc A Sra. Presidenta iniciou a reunião desejando a todos uma boa
noite, foi lida e assinada a ata da reunião mensal de setembro. A feira mensal do mês de
novembro ficou decidido que seria dia nove na Praça Alice Pinto. Sobre a ida da Associação
para a Facuc não recebemos a confirmação ainda, mas vamos entrar em contato com a
organização para sabermos. Foi lido e analisado em grupo o edital da Lei Aldir Blanc e
decidimos que cada sócio ia fazer seu projeto individual para a categoria Exposição de
Artesanato e a Apoart iria participar na categoria Feira de Artesanato. Como Valdikelio não
pode ser vice-presidente por não está em dia com o pagamento da Apoart e por não está
presente na reunião, eu Wigna Sonarya me candidato ao cargo e Chrisnael ao cargo de
Secretário e o seu cargo anterior de vice-tesoureiro será ocupado por Valdikélio após a
regularização de pagamento; foi iniciada a votação e, por unanimidade, os cargos foram
preenchidos, ficando eu como vice-presidente e Chrisnael como sercretário. No final da
reunião recebemos a visita do Assessor Jurídico da Apoart e Vereador eleito, Jailson Ferreira,
que reforçou seu apoio a Associação e falou que lutará pelo Artesanato na Câmara Municipal
de Apodi. Nada mais havendo a declarar a Sra. Presidenta encerrou a reunião. Eu, Wígna
Sonarya Tôrres de Lima, na minha última função como secretária, lavrei a presente ata a ser
assinada por mim e todos os presentes.
04/02/2025, 10:47 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
prt nie -51 CADASTRAL 08/02/2024
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO APODIENSE DE ARTESANATO E ARTES MANUAIS - APOART
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
APOART DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.89-0-01 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R MARACUJA 44 ANEXO A
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
59.700-000 COHAB APODI RN
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
APOARTRNOGMAIL.COM (84) 9133-5582
pe
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 08/02/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eres
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 04/02/2025 às 10:47:07 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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Balanço Patrimonial
Empresa: ASSOCIACAO APODIENSE DE ARTESANATO E ARTES MANUAIS - APOART - CNPJ: 55.641.193/0001-51
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Fortes Contábil
Conta Descrição
1 == Ativo "e
1.01 Ativo Circulante
1.01.01 Disponibilidades
1.01.01.01 Numerários em Espécie
1.01.01.01.01 Caixa Geral
1.01.01.01.01.0001 Caixa
2 *** Passivo **+
2.07 Patrimônio Líquido
2.07.01 Capital Realizado
2.07.01.01 Capital Social
2.07.01.01.01 Capital Social de Domiciliados e Residentes no País
2.07.01.01.01.0001 Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no País
31/12/2024
1.500,00 C
1.500,00 C
1.500,00 C
1.500,00 C
1.500,00 C
1.500,00 C
1.500,00 D
1.500,00 D
1.500,00 D
1.500,00 D
1.500,00 D
1.500,00 D
Data de Encerramento: 31/12/2024
Valor de Ativo e Passivo: R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) .
Documento assinado digitalmente
ALCIMAR BATISTA DE OLIVEIRA
Data: 03/02/2025 14:59:59-0300
Verifique em https://validar it. gov.br
ALCIMAR BATISTA DE OLIVEIRA
CRC/RN 011668/0-4
Contador
Apodi-RN, 3 de Fevereiro de 2025
Documento assinado digitalmente
LIDIA EMANUELY DE MENEZES MARINHO
Data: 03/02/2025 14:5' 300
verifique em https://validar it gov.br
LIDIA EMANUELY DE MENEZES MARINHO
Presidenta
Fim
ASSOCIAÇÃO APODIENSE
DE ARTESANATO E ARTES MANUAIS
CNP): 55.641.193/0001-51
E-mail: apoartrn gmail.com
DECLARAÇÃO
A (Apoart) Associação Apodiense de Artesanato e Artes Manuais
CNPJ: 55.641.193/0001-51, declara que, de acordo com o art. 24 de seu Estatuto
Social, os cargos da diretoria não são remunerados.
Por ser a expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade
pela declaração acima, assinamos para que produza seus efeitos legais.
Apodi, 03 av 12085
de Wiknigo Naty ASA
Lidia Emanuely de Menezes Marinho
Presidente
4 g — A g
Wigna Sonarya Tôrres de Lima
Vice-Presidente
oi. do soldado Mó
Maria da Soledade Martins
Tesoureira
Chrisnael Carlos Martins Pinheiro
Secretário

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