| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 012/2025 – AUTOR MESA DIRETORA 2025-2026 - DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA TABELA DAS DIARIAS DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI - RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2291 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
:)!:l 1,i;, i i-i " ,s rr.;r. i
iiii{.ii.i
PROJETO DE LEI NAOIU2A25,
De 31 de janreiro de 2025.
DrspÕE soBRE A MODIFICAçÃO DA TABELA DAS
DIARIAS DE VEREADORES E SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE APOBT- RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A ME§A DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAT DE APODI, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, em
especial com base no art. art. 43 e seus parágrafos do Regimento lnterno ao Egrégio
Plenário da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. ls - Modifica o anexo único, dá Lei Municipal ne.L.L2512017, de 2t
de março de 2QL7 , Lei Municipal ne 1.925 12022 de 18 de novembro 2A22 e da lei ne
2.L2512A7.4 de 09 de fevereiro de 2024, na forma expressa desta Lei, conforme o anexo
único.
Art. 29 - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos
recursos constantes nas dotações orçamentárias destinadas as despesas de diárias,
consignadas no orçamento para o exercício deZA24, abaixo identificadas:
| - Classificâção lnstitucional:
a) Unidade Gestora: 1- Câmara Municipal de Rpodi
b) Óreão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativo
c) Unidade Orçamentária: 1O0l- - Câmara Municípal
tt - Classificação Funcional Programáüca:
a) Função: 1 - Legislativo
b) Subfunção: 3l- - Ação Legislativo
c) Programa: L -Gestão Âdministraüva do Poder Legislativo
d) Atividade: 3.3.90.14.00 - Manutenção das Aüvidades e Serviços Administrativos da
Câmara Municipal de Apodi
lll - Classificação Econômica:
a) Ação: 2.3 - Diárias
b) Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00- Diárias
Art.49 - As despesas decorrentes da lei ão por conta de
dotação constante no orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se
necessá rio.
Art. 5s - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art, 6s - Revogam-se as disposições em contrário
#ffi;
tu# m&,M* ç;mÀY
i t.i:.fi&f.'Á.1
isli,.j;ii i i-:i ú.1i..
i.l?i l:iil-r4.!:
ANEXO ÚrUrCO
TABELA DE DIÁRIAS
MESA DIRETORA
Apodi/RN, em 31de janeiro de 2025.
Filipe
Presi
Antônio ol
Primeiro Sec
ma Oliveira
Souza
LOCAL DE DESTINO VATOR
DISTRITO FEDERAL E DEMAIS ESTADOS R$ 920,00
NATAL.RN Rs 410,00
DEMAIS MUNICIPIOS DO RN Rs 300,00
Segundo Secretário
Oliveira E Silva