| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 013/2025 – AUTOR MESA DIRETORA 2025-2026 - DETERMINA REAJUSTE PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DENOMINADO DE CHEFE DE GABINETE DO VEREADOR CC – 1, E DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2292 |
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PROJETO DE LEI NO, /{ 12025. DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Determina reajuste para os Cargos em
Comissâo denominado de CHEFE DE
GABINETE DA VEREADOR CC - '1, e da
Câmara Municipal de Apodi-RIV e dá outras
providências.
A ME§A DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, EStAdO dO RiO
Grande do Norte, no uso das suas atribuiçÕes legais, submete à apreciação dos Vereadores o
seguinte Projeto de Lei.
Art. 1o - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste na
remuneração dos Cargos em comissão denominados de CHEFE DE GABINETE DO
VEREADORCC - 1 da Câmara Municipal de Apodi, a partir de 10 de fevereiro de 2A25,
reajustada por meio da inflação acumulada no período de 1' de novembro de 2023 a 30 de
novembro 2024, medida pelo INPC, passando a vigorar o valor da tabela constante do Anexo
l, desta Lei.
Art. 20 - Esta lei altera artigos e anexos, da Lei no 348, de 11 de janeiro de
2442, Lei municipal no 't .794Í2421, de 22 de dezembro de 2021, Lei Munieipal N' 1 .A07n015,
Lei municipal no 1.87912ü22 de 02 de agosto 2022, Lei no 1.058/2016 de 04 de abril de 2016,
Lei municipal no 1.41512019 de 15 de fevereiro de 2019, Lei municipal no 2.23212A24 de 20 de
dezembro 2424 que dispõe sobre a reestruturação da administração básica da Câmara
Municipal e institui o plano de cargos e salários dos seus servidores, ficam reajustados o cargo
em especifico para os valores descritos nos anexos.
Art. 3o - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias proprias já consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicaçâo e revoga-se as
disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 1' de fevereiro de 2025.
Palácio fillanoel Antônio de Souza, em Apodi, 31 de janeiro de 2025.
CNPJ 08.545.949/WAt89
Rua foaquim Teixeira de Moura, Na 21"7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
I
(84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br e-mail
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MESA DIRETORA
Filipe
Olive Souza
De Oliveira E Silva
Segundo Secretário
CNPJ 08.545.e +9/ AOA T A9
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Ne 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | r,çww.câmaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativo@apodi.rn.leg.br
Antônio
Primeiro
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ANEXO I
TABELA DE REFERÊucla
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO SIIVlBOLO VALOR
CHEFE DE GABINETE DO VEREADOR CC- 1 4.37?,40
CNPJ e4e/aoat-8e
Rua |oaquim Teixeira de Moura, Na 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | \,,rrw.camaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativo(oapodi.rn.leg.br
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