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materia nº 14/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 014/2025 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB – DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE COLETA DE RESTOS DE PODAS DE ÁRVORES E/OU ENTULHOS NOS DISTRITOS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARQUIVADO A PEDIDO DO AUTOR NA SALA DAS COMISSÕES NO DIA 17 DE JUNHO DE 2025.
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Autoria

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DISPÕE SOBRE OS SERYIÇOS DE
COLBTA DE RESTOS DE PODAS DE Ánvonrs Elou ENTrrLHos Nos
DISTRITOS DA ZONA RTJRÂL DO MUNICÍPIO DE APODI/RI'.{,
ESTABELECE DIRETRIZES PARA SI]A EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS
PROYIDENCIAS.
O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA. no uso de suas atribuições
legais, especiaimente as conferidas no art. 42, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art 1"
Fica a Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Apodi responsável pela
regulamentação do serviço de coleta de restos de podas de árvores e/ou entulhos nos distritos da
zonartxal, a ser realizado mensaknente.
§i. O serviço de coleta deverá abranger os distritos da zona rural
do Município, assegurando cobertura nas localidades.
§f A Secretaria Municipal de Urbanismo argznizaráo cronograma
das coletas de forma pública e acessível, informando à população
as datas e horários previstos paraarealizaçãa dos serviços em cada
distrito.
§3" Os moradores poderão informar à Secretaria Municipal de
Urbanismo sobre necessidades específicas ou pontos críticos para
garantir a eÍiciência do serviço em sua locaiidade.
chiPJ 08.545.949t000 1 -89
Rua Joaquim Teixeira cle Moura, No 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - ApoelilRN
(84) 3333 2138 I www.cmapodi.m.gov.br
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GABINETEDOVEREADOR
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Os objetivos prineipais da implearentação do serviço de ooleta são:
I - Pronrover a limpeza e a organização dos espaços públicos e
privados nos distritos da zona rural, contribuindo paru a saúde e o
bem-estar dos moradores;
II - Prevenir o acúmulo de resíduos que possam atrair vetores de
doenças e gerar riscos à saúde pública;
III- Reduzir impactos ambientais causados pelo descarte irregular
de restos de podas de árvores e entulhos em áreas não autorizadas;
IY - Assegurar a equidade no acesso aos serviços públicos,
promovendo o atendirnento igualitrário entre a zona urbana e a zofia
rural;
V - Melhorar a estética e a funcionalidade dos espaços rurais,
favorecendo o paisagismo e a visibilidade local.
Art.3"
A Secretaria Municipal responsável poderá real\zar campanhas educativas para orientar os
moradores sobre o descarte adequado de restos de podas e entulhos, enfatizando a importância
da colaboração da população para o sucesso do programa.
Art.4"
Os custos decoffentes da execução desta Lei serâo custeados pelas dotações orçamentarias
próprias da Secretaria Municipal responsável" suplementadas se necessário.
§ l" A Prefeitura Municipat de Apodi poderá Íirmar parcerias e
convênios com entidades públicas ou privadas para a execução e
ampliação dos serviços previstos nesta Lei.
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CNPJ 08.545.949/000 1 -89
Rua Joaopim Teixeira de Moura, N" 217. Bairro Centro - CEP 59700-000 - ApodilRN
(84) 3333 2138 i www.cmapodi.m.gov.br
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GABINETEDOYEREADOR
EDNARTE DA SILYEIRA E SILYÀ - MDB
§ 2" A captação de recursos estaduais ou federais paÍa
investimentos no setor será incentivada como forma de assegurar a
sustentabilidade financeira do programa.
Art.5"
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Apodi/RN, 06 de fevereiro de 2025.
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Vereador - MDB
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JLTSTIFICATTVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir um serviço de coleta regular de restos
de podas de árvores e entulhos nos distritos da zona rural do Município de Apodi/RN. A ausência
de um sistema adequado para o descarte desses resíduos tern gerado uma série de problemas,
incluindo impactos negativos na saúde pública, na organização urbana e na qualidade de vida da
popuiaçâo rurai.
A implementação de um serviço de coleta periódico garantirá maior eficiência na limpeza
das áreas rurais, prevenindo o acúmulo de resídr;os que possam se tornar criadouros de insetos
transmissores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti, responsável por doenças Çomo
dengue, zrka e chik-ungunya.
CNPJ 08.545.94910001 -89
Rua Joaqr-rim Teixeira de Moura, No 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - ApoetilRN
(84) 3333 2138 I www.cmapodi.rn.gov.br
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GABINETEDOVEREADOR
EDNARTE DÂ SILYEIRA E §ILYA - MDB
Além disso, o projeto busca atender aos princípios da equidade e da justiça social,
ampliando os serviços prestados pelo Município para alcançar toda a população, especialmeúe
aquela que reside nas áreas mais afastadas do centro urbano. A manutenção da limpeza nos
distritos rurais tambóm favorece o desenvolvimento locai. contribuindo para avalorização dos
espaços e promoyendo uma melhor qualidade de vida para os moradores.
Ouffo ponto relevante é o impacto ambiental positivo que este projeto proporcionará. Ao
incentivar o descarte arnbientalmente correto dos resíduos, a iniciativaevítaráa contaminação cie
solos e corpos hrdricos, contribuindo para â preservação dos recursos naturais e para o
cumprimentc das legislações ambientais vigentes.
Por fim, a regulamentação do serviço por meio desta Lei é uma resposta às necessidades
reais da população da zona rural. que I?equentemente en&enta dificuldades para o descarte
adequado de resíduos. A transparência e a ampla divulgação do cronograma de coletas serão
elementos fundamentais para o sucesso desta iniciativa, promovendo uma relação de
proximidade e confiança entre o Poder Público e os cidadãos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores paraaaprovação deste Projeto
de Lei, que visa promover o bem-estar da população rural de Apodi, ao mesmo tempo em que
reafirma o compromisso do Município com a inclusão, a sustentabilidade e a qualidade dos
serviços públicos.
Câmara Municipal de Apodi/RN,06 de fevereiro de2A25.
Ednaúe da e
Yereador-MDB
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Rua Joaquim Teixeira de Moura, No 217, Bairro Centro - CEP 5970t)-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2i38 I www.cmapodi.rn.gov.br

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