| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 015/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR DE R$ 109.000,00 (CENTO E NOVE MIL REAIS), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2296 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº(71.3.../2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR DE R$ 109.000,00 (CENTO E NOVE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Luís Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi, no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado ao Reforço de Dotação Orçamentária”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 1000 — PODER LEGISLATIVO Unidade R as , Dnsimeneiriê 1001 Câmara Municipal de Apodi Função i Legislativa Subfunção 31 Ação Legislativa Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação 2 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Modalidade de as AR . Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Passagens e| Fonte de Despesa Des R ai 339033 co Sos ecurso | 15000000 | R$ 45.000,00 Locomoção Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 45.000,00 Unidade 1001 Câmara Municipal de Apodi |] Página 1 de 3 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Orçamentária Função q Legislativa Subfunção 31 Ação Legislativa Programa al Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação 24 Manutenção de Serviços de Transporte da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi Mirai a Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Rfomlalkianãe ne 3390 Aplicações Diretas Aplicação Elemento de Outros Fonte de Despesa Serviços de | Recurso 339039 Terceiros — 15000000 | R$ 64.000,00 Pessoa Jurídica Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 64.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 18, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 1000 - PODER LEGISLATIVO Oresmentária 1001 Câmara Municipal de Apodi Função 1 Legislativa Subfunção ARE PAR | Ação Legislativa Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação 1.1 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Câmara Municipal de Vereadores de Apodi RInReS A 4 Despesas de Capital Despesa Grupo de Natureza de|44 Investimentos Despesa ainda 7 Aplicações Diretas Aplicação Elemento de 249052 Equipamentos Fonte de 15000000 | R$ 30.000,00 Despesa e Material | Recurso Página 2 de 3 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Permanente Total da Anulação (R$) 30.000,00 nba Vo 1001 Câmara Municipal de Apodi Orçamentária Função (1 | Legislativa intel das Bio Subfunção 31 Ação Legislativa Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação 2.3 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi Reguro — a 3 Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Rodlalidade de 3390 Aplicações Diretas Aplicação | Elemento de 339030 Material de| Fonte de 15000000 | R$ 45.000,00 Despesa Consumo Recurso Elemento de Locação de| Fonte de Despéss 339037 Mão-de-Obra | Rebuiso 15000000 | R$ 10.000,00 Elemento de Outros Fonte de Despesa Serviços de | Recurso 339039 Terceiros — 15000000 | R$ 24.000,00 Pessoa Jurídica Total da Anulação (R$) 79.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, em 10 de fexéreiro de 2025 Prefeito Municipal | Página 3 de 3 “qqtissr ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com GABINETE CIVIL Ofício Nº 015/2025/GC/CMA APODI-RN, em 10 de fevereiro de 2025. A sua Senhoria o Senhor FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN Assunto: Encaminhar Projeto de Lei NSQ/S/2ZS Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar que dispõe sobre a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Câmara Municipal de Vereadores de Apodi. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº DIS de 10 de fevereiro de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamei Luis Sabin Prefeito Mu Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 008/2025 Apodi (RN), em 10 de fevereiro de 2025 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Em atendimento ao disposto no Ofício nº 04/2025 - Tesouraria, de 10 de fevereiro de 2025, da Presidência da Câmara Municipal de Apodi, tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nºQ215/2025, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), em observância ao disposto no art. 40, Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao Reforço de Dotação Orçamentária”. 2. O Presente Projeto de Lei nºQ.1S, atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 28, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. 3. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional suplementar é proveniente de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 5; Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Prefeito Municipal Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2