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materia nº 15/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 015/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR DE R$ 109.000,00 (CENTO E NOVE MIL REAIS), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº(71.3.../2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO
VALOR DE R$ 109.000,00 (CENTO E NOVE MIL REAIS), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Luís Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande
do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica
do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, no exercício corrente, em favor da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi,
no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº
4.320/64, destinado ao Reforço de Dotação Orçamentária”, conforme especificações
orçamentárias a seguir:
1000 — PODER LEGISLATIVO
Unidade R as ,
Dnsimeneiriê 1001 Câmara Municipal de Apodi
Função i Legislativa
Subfunção 31 Ação Legislativa
Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação 2 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Câmara Municipal de Vereadores de Apodi
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Modalidade de as AR .
Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Passagens e| Fonte de
Despesa Des R
ai 339033 co Sos ecurso | 15000000 | R$ 45.000,00
Locomoção
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 45.000,00
Unidade 1001 Câmara Municipal de Apodi |]
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Orçamentária
Função q Legislativa
Subfunção 31 Ação Legislativa
Programa al Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação 24 Manutenção de Serviços de Transporte da Câmara Municipal
de Vereadores de Apodi
Mirai a Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Rfomlalkianãe ne 3390 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de Outros Fonte de
Despesa Serviços de | Recurso
339039 Terceiros — 15000000 | R$ 64.000,00
Pessoa
Jurídica
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 64.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas
com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos
termos do art. 43, 8 18, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
1000 - PODER LEGISLATIVO
Oresmentária 1001 Câmara Municipal de Apodi
Função 1 Legislativa
Subfunção ARE PAR | Ação Legislativa
Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação 1.1 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a
Câmara Municipal de Vereadores de Apodi
RInReS A 4 Despesas de Capital
Despesa
Grupo de
Natureza de|44 Investimentos
Despesa
ainda 7 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de 249052 Equipamentos Fonte de 15000000 | R$ 30.000,00
Despesa e Material | Recurso
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Permanente
Total da Anulação (R$) 30.000,00
nba Vo 1001 Câmara Municipal de Apodi
Orçamentária
Função (1 | Legislativa intel das Bio
Subfunção 31 Ação Legislativa
Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação 2.3 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Câmara Municipal de Vereadores de Apodi
Reguro — a 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Rodlalidade de 3390 Aplicações Diretas
Aplicação |
Elemento de 339030 Material de| Fonte de 15000000 | R$ 45.000,00
Despesa Consumo Recurso
Elemento de Locação de| Fonte de
Despéss 339037 Mão-de-Obra | Rebuiso 15000000 | R$ 10.000,00
Elemento de Outros Fonte de
Despesa Serviços de | Recurso
339039 Terceiros — 15000000 | R$ 24.000,00
Pessoa
Jurídica
Total da Anulação (R$) 79.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 10 de fexéreiro de 2025
Prefeito Municipal
| Página 3 de 3
“qqtissr
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
GABINETE CIVIL
Ofício Nº 015/2025/GC/CMA APODI-RN, em 10 de fevereiro de 2025.
A sua Senhoria o Senhor
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei NSQ/S/2ZS Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar que dispõe sobre a Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente para a Câmara Municipal de Vereadores de Apodi.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº DIS de 10 de
fevereiro de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamei
Luis Sabin
Prefeito Mu
Prefeito Municipal

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 008/2025
Apodi (RN), em 10 de fevereiro de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Em atendimento ao disposto no Ofício nº
04/2025 - Tesouraria, de 10 de fevereiro de 2025, da Presidência da Câmara
Municipal de Apodi, tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa
Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nºQ215/2025, que
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), em observância ao disposto no art. 40,
Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao Reforço de Dotação
Orçamentária”.
2. O Presente Projeto de Lei nºQ.1S, atende ao
disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 28, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de
abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE |
— Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta
STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional suplementar é proveniente de Anulação Parcial ou Total
de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os
Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido
para a sua sanção.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5; Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e
deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e
aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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