| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 016/2025 – AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB – DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO “QR CODE” COM CANAL DE DENÚNCIAS EM LOCAIS VISÍVEIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE APODI-RN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARQUIVADO A PEDIDO DO AUTOR NA SALA DAS COMISSÕES NO DIA 17 DE JUNHO DE 2025. |
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| ] B GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN PROJETO DE LEI Nº( )/6 /2025. Dispõe sobre a instalação de dispositivo “QR CODE" com canal de denúncias em locais visíveis nas escolas públicas e privadas no âmbito do município de Apodi/RN e dá outras APS DIA, OZ DALS HORA: h providências. NATURA, Art. 1º As unidades das escolas públicas e privadas do Município de Apodi/RN, ficam obrigadas a instalarem em locais visíveis, impressos com dispositivo de "QR CODE" com canal de denúncias. Parágrafo único. Poderá ser impresso em papel com um link direcionado aos canais de denúncias da escola ou do Conselho Tutelar, com objetivo de prevenir e coibir quaisquer tipos de condutas abusivas tais como: | - Bullyng: Il - Maus-tratos; III - Assédio moral e assédio sexual; IV - Ameaças contra alunos ou professores; V - Objetos ou substâncias proibidas nas dependências da escola; - Planos de ataque às instituições de ensino. Art. 2º Os receptores das denúncias ficam responsáveis a encaminhá-las às autoridades competentes ou forças policiais de segurança, a depender do caso. Parágrafo único. As denúncias poderão ser feitas de forma anónima pelos alunos que assim preferirem, evitando possíveis represálias e incentivando para que os mesmo deixem de repassar as informações por medo. VEREADO t Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-00 de te Tels (84) 9 9610-6346] 3333 — 2138 | gabinete.laete(Dgmail.com GR | gen mcmmo GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN Art. 3º Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo estabelecerá os critérios para que sejam realizadas as confecções e instalações necessárias e previstas nesta Lei, bem como as penalidades para o seu descumprimento. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Manoel Antônio de Souza, 05 de fevereiro de 2025. Antônio Dna Souza Vereador —- MDB l EREADOR Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000 daete Tels (84) 9 9610-6346] 3333 — 2138 | gabinete.laete(d gmail.com L Ê B GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN JUSTIFICATIVA A proposta de instalar dispositivos "QR CODE com canais de denúncias em locais visíveis nas escolas públicas e privadas do município de Apodi/RN visa fortalecer a segurança e o bem-estar dos estudantes, promovendo um ambiente escolar mais seguro e acolhedor. A utilização de tecnologia acessível, como os QR Codes, permite que alunos, pais e membros da comunidade denunciem de forma anônima e rápida qualquer situação de risco, assédio, violência ou bullying que possa ocorrer dentro do ambiente escolar. Isso é especialmente importante em um contexto onde muitos jovens podem se sentir intimidados ou hesitantes em relatar abusos diretamente. Além disso, a implementação deste dispositivo demonstra um compromisso da administração pública e das instituições de ensino em priorizar a integridade física e emocional dos alunos. Ao facilitar o acesso a canais de denúncia, estamos promovendo uma cultura de responsabilidade e cuidado, além de incentivar a participação ativa da comunidade escolar na construção de um ambiente mais seguro. Por fim, a medida está alinhada com as diretrizes de proteção aos direitos das crianças e adolescentes, bem como com ações de prevenção à violência nas escolas, contribuindo para uma formação cidadã mais consciente e engajada. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que certamente trará benefícios significativos para a nossa Antônio E de Souza Vereador — MDB comunidade escolar. EREADOR Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000 dete Tels (84) 9 9610-6346] 3333 — 2138 | gabinete. laete(dgmail.com