| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 017/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO VALOR DE R$ 131.000,00 (CENTO E TRINTA E UM MIL REAIS), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS – DESTINADO O APOIO SÓCIO FAMILIAR E INCLUSÃO SOCIAL. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº MF 12005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO VALOR DE 131.000,00 (CENTO E TRINTA E UM MIL REAIS). Luís Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), nos termos que dispõem os arts. 40, e 41, Il, da Lei nº 4.320/64, destinado a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica”, conforme as especificações a seguir: 4000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade 4038 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E Orçamentária ASSISTÊNCIA SOCIAL Função 8 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 10 Apoio Sócio Familiar e Inclusão Social | Ação 1.222 Família Acolhedora Natureza da 3 Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de|31 Pessoal e Encargos Sociais Despesa do Apáração 3190 Aplicações Diretas Elemento de Contratação | Fonte Despesa 319004 por Tempo | de 26600000 | R$ 85.000,00 Determinado | Recurso Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa | df names se aa o Ts 3390 Aplicações Diretas Elemento de Material de | Fonte Despesa 339030 Consumo de 15000000 | R$ 5.000,00 Recurso Página 1 de 3 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Elemento de Outros Fonte | Despesa Serviços de|de 339039 Terceiros -—| Recurso | 15000000 | R$ 15.000,00 Pessoa Jurídica Elemento de Outros Fonte Despesa Auxílios de 339048 Financeiros a | Recurso | 26600000 | R$ 10.000,00 Pessoas Físicas E ai 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de |44 Investimentos Despesa de plisação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Equipamentos | Fonte Despesa 409052 e Material | de 26600000 | R$ 16.000,00 Permanente Recurso Total do Crédito Adicional Especial (R$) 131.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, incisos | e III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme as especificações orçamentárias a seguir: 4000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E Orçamentária | 4038 ASSISTÊNCIA SOCIAL Função 8 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 10 Apoio Sócio Familiar e Inclusão Social Ação 1.43 Projeto Família Guardiã — Banco Santander Brasil S/A Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Modalidade uu ] de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de |. Material del Fonte EPIatainA ' ana nn Despesa 339030 Consumo da 15000000 | R$ 5.000,00 Página 2 de 3 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito | Recurso Elemento de Outros Fonte Despesa Serviços de| de 339039 Terceiros -—| Recurso | 15000000 | R$ 15.000,00 Pessoa | | Jurídica Total da Anulação (R$) 20.000,00 Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte Patrimonial do Exercício Anterior —- Conta | de 26600000 | R$ 9.000,00 Corrente: 4601-6 — Agência: 348-3 - CEF | Recurso Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte Patrimonial do Exercício Anterior —- Conta | de 26600000 | R$ 102.000,00 Corrente: 23-4 — Agência: 348-3 — CEF Recurso Total do Superávit Financeiro (R$) — 111.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em disposições em contrário. Apodi/RN, em 14 de fevereiro de 2025 vigor na data de sua publicação, revogadas as Página 3 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com GABINETE CIVIL Ofício Nº 018/2025/GC/CMA APODI-RN, em 14 de fevereiro de 2025. A sua Senhoria o Senhor FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN Assunto: Encaminhar Projeto de Lei 9/57 e Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado ao Programa Família Acolhedora Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 1) Lad de 14 de fevereiro de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 009/2025 Apodi (RN), em 14 de fevereiro de 2025 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 7/2025, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), em observância ao disposto nos arts. 40, e 41, Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado “a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica”. O Presente Projeto de Lei nº DIF atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 10º Edição — Exercício de 2023 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários —- PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STIN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial são provenientes de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, incisos | e Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciosamente Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2