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materia nº 17/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 017/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO VALOR DE R$ 131.000,00 (CENTO E TRINTA E UM MIL REAIS), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS – DESTINADO O APOIO SÓCIO FAMILIAR E INCLUSÃO SOCIAL.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº MF 12005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
NO VALOR DE 131.000,00 (CENTO E TRINTA E UM
MIL REAIS).
Luís Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande
do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei
Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de
17 de março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no exercício corrente, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), nos termos que dispõem os arts. 40,
e 41, Il, da Lei nº 4.320/64, destinado a incluir despesas no orçamento para as quais não
haja dotação orçamentária específica”, conforme as especificações a seguir:
4000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 4038 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
Orçamentária ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 8 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 10 Apoio Sócio Familiar e Inclusão Social
| Ação 1.222 Família Acolhedora
Natureza da 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|31 Pessoal e Encargos Sociais
Despesa
do Apáração 3190 Aplicações Diretas
Elemento de Contratação | Fonte
Despesa 319004 por Tempo | de 26600000 | R$ 85.000,00
Determinado | Recurso
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa | df names se aa
o Ts 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Material de | Fonte
Despesa 339030 Consumo de 15000000 | R$ 5.000,00
Recurso
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Elemento de Outros Fonte |
Despesa Serviços de|de
339039 Terceiros -—| Recurso | 15000000 | R$ 15.000,00
Pessoa
Jurídica
Elemento de Outros Fonte
Despesa Auxílios de
339048 Financeiros a | Recurso | 26600000 | R$ 10.000,00
Pessoas
Físicas
E ai 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de |44 Investimentos
Despesa
de plisação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Equipamentos | Fonte
Despesa 409052 e Material | de 26600000 | R$ 16.000,00
Permanente Recurso
Total do Crédito Adicional Especial (R$) 131.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas
com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do
Exercício Anterior e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos
do art. 43, 8 1º, incisos | e III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme as
especificações orçamentárias a seguir:
4000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
Orçamentária | 4038 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 8 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 10 Apoio Sócio Familiar e Inclusão Social
Ação 1.43 Projeto Família Guardiã — Banco Santander Brasil S/A
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Modalidade uu ]
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de |. Material del Fonte EPIatainA ' ana nn
Despesa 339030 Consumo da 15000000 | R$ 5.000,00
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
| Recurso
Elemento de Outros Fonte
Despesa Serviços de| de
339039 Terceiros -—| Recurso | 15000000 | R$ 15.000,00
Pessoa
| | Jurídica
Total da Anulação (R$) 20.000,00
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte
Patrimonial do Exercício Anterior —- Conta | de 26600000 | R$ 9.000,00
Corrente: 4601-6 — Agência: 348-3 - CEF | Recurso
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte
Patrimonial do Exercício Anterior —- Conta | de 26600000 | R$ 102.000,00
Corrente: 23-4 — Agência: 348-3 — CEF Recurso
Total do Superávit Financeiro (R$) — 111.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 14 de fevereiro de 2025
vigor na data de sua publicação, revogadas as
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
GABINETE CIVIL
Ofício Nº 018/2025/GC/CMA APODI-RN, em 14 de fevereiro de 2025.
A sua Senhoria o Senhor
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei 9/57 e Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado ao Programa Família Acolhedora
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 1) Lad de 14 de
fevereiro de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Prefeito Municipal

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 009/2025
Apodi (RN), em 14 de fevereiro de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação
dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 7/2025, que “Dispõe sobre autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais),
em observância ao disposto nos arts. 40, e 41, Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
destinado “a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária
específica”.
O Presente Projeto de Lei nº DIF atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64,
art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão
- MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 10º Edição — Exercício de 2023
— PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários —- PCO, aprovada pela Portaria Conjunta
STIN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023.
Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial são
provenientes de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º,
incisos | e Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após
sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares,
para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes
em um parecer favorável.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores,
desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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