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materia nº 20/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 020/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 379.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE MIL REAIS), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS – DESTINADO A TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS E VOLUNTÁRIAS – SUBVENÇÕES SOCIAIS
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº AXU 12025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$
379.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE MIL
REAIS).
Luís Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande
do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei
Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de
17 de março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no exercício corrente, no valor de R$ R$ 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil
reais), nos termos que dispõem os arts. 40, e 41, Il, da Lei nº 4.320/64, destinado a incluir
despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica, assim sendo,
visando incorporar o elemento de despesa “subvenções sociais”, conforme discriminação a
seguir:
2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Órgão 2000 PODER EXECUTIVO
Eni 2029 Gestão das Operações Especiais
Orçamentária
Função 28 Encargos Especiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa (o) Encargos Gerais do Município
| Ação 0.8 Transferências Obrigatórias e Voluntárias
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Modalidade a Ro . . .
de Aplicação 3350 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de | 355043 | Subvenções | Fonte de | 4soggggo | R$ 333.000,00
Despesa Sociais Recurso
Elemento de Subvenções | Fonte de
Despesa 335043 Sectndos Eee 17040000 | R$ 46.000,00
Total do Crédito Adicional Especial (R$) 379.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas
com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos
termos do art. 43, 8 1º, inciso IIl, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17, arço de 1964, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
2 - Prefeitura Municipal de Apodi
Órgão 2000 PODER EXECUTIVO
Unidade as
Orçamentária 2099 Reserva de Contingência
Função 99 Reserva de Contingência
Subfunção 999 Reserva de Contingência
Programa 3 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Ação 3.2 Reserva de Contingência - Emendas Parlamentares
Natureza da ma Bica
Despesa 9 Reserva de Contingência
Grupo de
Natureza de|99 Reserva de Contingência
Despesa
Modalidade de .
Aplicação 9999 A Definir
Elemento de A Classificar Fonte de
Despesa 999999 EGUTEO 15000000 R$ 333.000,00
Elemento de A Classificar Fonte de
Despesa 999999 Recurso 17040000 | R$ 46.000,00
Total do Crédito Anulado (R$) 379.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 14 de Feyxereirg de 2025
LUÍS SABINO OSTA NETO
Prefei
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
GABINETE CIVIL
Ofício Nº 020/2025/GC/CMA APODI-RN, em 14 de fevereiro de 2025.
A sua Senhoria o Senhor
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº VAGA sonia Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a Transferências Obrigatórias e Voluntárias -
Emendas impositivas parlamentares.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº DA) de 14 de
fevereiro de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente
Luis Sabino df
Prefeito Munici
CPF u52
e Apodi-RN
34-66
Luis Sabino [la Costa Neto
Prefeito Municipal
la
Fi
DICIONAL ESPECIAL — VALOR R$ 379.000,00
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 011/2025
Apodi (RN), em 14 de Fevereiro de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação
dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº OA (12024, que “Dispõe sobre autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil
reais), em observância ao disposto nos arts. 40, e 41, Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, destinado a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação
orçamentária específica, assim sendo, visando incorporar o elemento de despesa
“subvenções sociais”.
O Presente Projeto de Lei nº DAM atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64,
art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão
- MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023
— PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO, aprovada pela Portaria Conjunta
STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023.
Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial são
provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art.
43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após
sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para
que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em
um parecer favorável.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores,
desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente
refeito Municipal
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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