| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 021/2025 – AUTOR ANDREAZO ALVES-PP – DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO OLÍMPIO DANTAS, DO MUNICIPIO DE APODI – RIO GRANDE DO NORTE. |
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VEREADOR ANgReAa ALVES PROJETO DE LEI Nº 141 12025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO OLÍMPIO DANTAS do Município de Apodi — Rio Grande do Norte. A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO OLIMPIO DANTAS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ Sob N.º 57.258.648/0001-80, a qual encontra-se em pleno funcionamento, com sede no município de Apodi — RN. Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Manoel Antônio de Souza, em 18 de fevereiro de 2025. José Andreazo Pereira Alves Vereador - PP CÂMARA MUNICIPAL DE APODI (84) 3333 - 2138 RIO GRANDE DO NORTE “GABINETE DO VEREADOR JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES Rua Joaquim lexeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro CEP 597000 000 Apodi RN ancreazoçrapodirnleg.or WW.COMarad pod. rn.gov.or WICIA ATA DE ASSEMBLÉIA DESTINADA A CONSTITUIR A associação: Antonio Olímpio Dantas No dia 25 de março de 2023, às 09h00min, no endereço da Rua Professor Câmara” Cascudo, 76, no Bairro do Centro da cidade de Apodi-RN - CEP 59700-000, atendendo ao Edital de Convocação de 001 de 24 março de 2023, objetivando constituir uma associação de fins não econômicos, cujas finalidades foram descritas na proposta de Estatuto, reuniram-se em Assembleia Geral, os interessados em realizar este ato de constituição, declarando-se maiores e capazes e consignando seus nomes, qualificações e assinaturas, confirmando, assim, suas presenças em lista apartada destinada a este fim. Por aclamação, o Sr. David Marroque Teixeira foi escolhido dentre os presentes para presidir os trabalhos, bem como ao Sr. Marcilio Reginaldo de Sousa, o foi para secretariá-lo. O Presidente, abrindo a sessão, expôs o objetivo da reunião e perguntou aos presentes se todos estavam de acordo, os quais, por unanimidade, concordaram. Em seguida, o Presidente pediu aos presentes a aprovação do nome que a entidade terá, ficando decidido, por unanimidade, que a mesma será denominada: ASSOCIAÇÃO ANTONIO OLÍMPIO DANTAS. Definida a denominação, o Presidente procedeu à leitura da proposta de Estatuto, que foi analisado por todos os presentes e aprovado por unanimidade. Por fim, passou-se à eleição dos membros da Diretoria, saindo vencedores os seguintes membros para os cargos de: Presidente da Diretoria: David Marroque Teixeira, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF.: 264.312.664-34 e do RG.: 197.91 2, residente e domiciliado na cidade de Apodi, Rio Grande do Norte; Vice-Presidente: Irani Benício Pereira, brasileiro, casado, representante comercial, portador do CPF.: 029,559.754-27 e do RG: 1.704.038, , residente e domiciliado na cidade de Apodi, Rio Grande do Norte; Primeiro Secretário Marcilio Reginaldo de Sousa, brasileiro, casado, servidor público estadual, poratdor do CPF.: 589.166.874-20 e do RG: 924.240, residente e domiciliado na cicdade de Apodi, Rio Grande do Norte; Segundo Secretário: Tiago Santiago Dias de Oliveira, brasileiro, casado, advogado, poratdor do CPF.: 050.041.614-10 e do RG: 2.073.332, , residente e domiciliado na cidade de Apodi, Rio Grande do Norte; Primeiro Tesoureiro: Ednilson de Freitas Diógenes, brasileiro, casado, contador, portador do CPF.: 028.346.764-19 e do RG: 6355 — CRCIRN, , residente e domiciliado na cidade de Apodi, Rio Grande do Norte : Segundo Tesoureiro. Sebastião Artur Batista, brasileiro, casado, lider eclesiástico, poratdor do CPF.: 017.208,294-38 e do RG: 2.623.799, residente e domiciliado na cidade de Apodi, Rio + Grande do Norte foram os mesmos empossados para o mandato do quadriênio de 20% Setas a 2027; Conselho Fiscal Titular: Keila Simeia de Melo Teixeira Costa, brasileira, casadã,. poratdora do CPF.: 693.457.083-91 e do RG: 1.514.555, residente e domiciliado na cidade de Apodi, Rio Grande do Norte e Ivanildo da Costa, brasileiro, casado, aposentado, poratdor do CPF.: 480,675.234-15 e do RG: 934.376, residente e domiciliado na cidade de Apodi, Rio Grande do Norte; Conselho Fiscal Suplente: José Lindomar Alves Fernandes, brasileiro, casado, agricultor, poratdor do CPF.: 035.573.104 e do RG: 2.808.783, residente e domiciliado na cidade de Apodi, Rio Grande do Norte e José Andreazo Pereira Alves, brasileiro, casado, agricultor, poratdor do CPF.: 047.299.674-61 e do RG: 021.399.82, residente e domiciliado na cidade de Apodi, Rio Grande do Norte Foram os mesmos empossados para o mandato de cinco anos de 2023 a 2028. Foi Declarada a eleição dos referidos associados. Concluídos os trabalhos, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia e lavrada a presente ata, que, lida e aprovada, é assinada pelo Presidente e Secretário desta Assembleia. E CA ue ETA pm Presidente Secretário O OFÍCIO Cartório Primeiro Ofício de Nojas ê Edwiges Pinheiro da Silva Souza - rauai DE NOTAS - Praça Francisço Pinto, 31, centro, Apodi (RN) - CEP: Pam Tol: (84) 2333.2015. ema: h Reconheço por SEMELHANÇA a(s) ia de: DAVID MARROQUE TEIXEIRA ds Selo Digital: ssa tarot mea Confira a autentisidade e:n http: land ZA 19 cêmms dg 2023 :10 PI Ea DE Edo ni TABELÃO à QUBBTTUT PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA Tabeliã do 1º Ofício JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA Bel. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA Substitutos CNPJ: 08.481.442/0001-09. REGISTRO Prenotado no Protocolo sob o Número 407, fis. 082-V, datado de 06/08/2024, referente ao REGISTRO da Ata da Assembléia Destinada a Constituir a ASSOCIAÇÃO ANTONIO OLIMPIO DANTAS, neste município de Apodi- RN, realizada em 25 de março de 2023, no Registro de Pessoas Jurídicas no Livro “A-12”, sob nº de Ordem: 790, às fls. 049 a 050, deste 1º Cartório de Apodi — RN, feito em data de hoje. Emolumentos: R$ 315,16, FDJ: 110,78; FCRCPN: R$ 36,93; FRMP: R$ 11,70 (guia nº. 0000002729973); FUNAF: R$ 2,05; ISS: R$ 14,98. Apodi (RN), 06 de agosto de 2024. Edwiges Pinheiro da Silva Souz Oficiala do Reg. de Pessoas Jurídicas O presente Registro supra refere-se ao REGISTRO da Ata da Assembléia Destinada a Constituir a ASSOCIAÇÃO ANTONIO OLIMPIO DANTAS, neste município de Apodi-RN, realizada em 25 de março de 2023, cujo Registro foi feito em data de hoje no Livro A-12, sob o Número de Ordem: 790, fis. 049 a 050, consoante documento em anexo. Poder Judiciário do RN Selo Digital de Fiscalização Normal ] RN202400940370012330LNY ENEM Confira em: hrtps://selodigital.timjus.br/ Prenotação Registro É vm O Poder Judiciário do RN Selo Digital de Fiscalização Normal RN202400940370012331DNS Praça Francisco Pinto, 31 - Apodi-RN — Centro - CEP SPT 90.000 Eelofoge: (84) 3333-2015 - E-mail: cartorioapodi | (gmail.com , Oficial Privativo do Rebistro de ImóvejssDitulos e Documentoste Pessoas Jurídicas PRIMEIRO CA 42) RTÓRIO JUDICIÁRIO EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA Tabeliá do |º Ofício Oficial Privativo do Registro de Imóveis Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA Bel. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA Substitutos Autorizados CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu Ofício, a pedido verbal de pessoa interessada, que a Ata da Assembléia Destinada a Constituir a ASSOCIAÇÃO ANTONIO OLIMPIO DANTAS, neste município de Apodi-RN, realizada em 25 de março de 2023, encontra-se REGISTRADA no Livro “A-12”, do Registro de Pessoas Jurídicas, sob o Número de Ordem 790, às fis. 049 a 050, em data de 06 de agosto de 2024. O referido é verdade: Dou fé. Dada e passada nesta cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. (06/08/2024). EU, , (Edwiges Pinheiro da Silva Souza), Oficiala do Registro de Pessoas JurídicÃs, fiz extrair a presente Certidão, achei conforme, subscrevo e assino. Emolumentos: R$ 7,20, FDJ: 2,90; FRMP: R$ 2,33 (Guia nº. 0000002729973); FCRCPN: R$ 0,97; ISS: R$ 0,36. Apodi (RN), 06 de agosto de 2024. Poder Judiciário do RN Selo Digital de Fiscalização Normal RN202400940370012331DNS “4 Confira em: herps://selodigital.tirn,jus.br/ CEP - Gero Praça Francisco Pinto, 31 - Apodi-RN — Centro - CEP 59.700.000 — Fone: (84) 3333-2015 - E-mail: cartorioapodil (O gmail. + APODI - PAN É Oficial Privativo do Registro de Imóveis - Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO OLÍMPIO DANTAS CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, REGIME JURÍDICO E OBJETIVO Art. 1º. A Associação ANTÔNIO OLÍMPIO DANTAS é uma organização constituída no formato de associação, nos termos do Código Civil Brasileiro, sem fins lucrativos, suprapartidária, interconfessional com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na Rua Professor Câmara Cascudo, 76, no Bairro do Centro da cidade de Apodi-RN — CEP 59700-000, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. Art. 2º. A Associação ANTÔNIO OLÍMPIO DANTAS tem como objetivos: |- Assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas, envolvendo as áreas da educação, apoio cultura, saúde na defesa da criança, do adolescente, do jovem, do idoso e do meio ambiente urbano e rural; Il = Tem por finalidade principal a assistência social, com ênfase em atividades de educação e assistencialismo e cultura que visam a melhoria social, resgatando a dignidade humana por todo estado do Rio Grande do Norte, sobretudo na região do Apodi; Ill - promover o convívio e a fraternidade humana, o sentido e a ação comunitária, a participação e a integração social e religiosa em todas as fases da vida, especialmente a da juventude; À IV — Promover discussões sobre cidadania, liberdade, direitos e deveres, proteção a vida e outros assuntos relevantes. CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS, SEUS DIRETORES E DEVERES Art. 3º. A Associação terá as seguintes categorias de associado: a) Regulares; b) Beneméritos. 8 1º. São considerados associados beneméritos os que houverem prestados relevantes serviços à Associação. 8 2º. A admissão de associado regular será decidida pela Presidência ou pela Diretoria, mediante proposta com assinatura de dois associados em dia com suas obrigações com a associação e efetivadas após compromisso de cumprimento, pelo postulante, dos encargos estatutários. 8 3º. Os signatários da Ata de Fundação são considerados associados regulares da associação. $ 4º. A admissão de associado benemérito, será decidida pela Diretoria, por proposta devidamente justificada de, no mínimo, (maioria absoluta) dos associados. Art. 4º. À Associação será constituída por número ilimitado de associados, proibida, para a sua admissão, qualquer distinção em razão de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo político ou religioso. | % Art. 5º. É direito dos associados participar das assembleias e nelas votar e serem votado Art. 6º. São deveres dos associados: a) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação; b) Observar os Estatutos, Regulamentos, Deliberações e Resoluções dos órgãos da Associação; c) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados. Art. 7º. Os associados que não cumprirem as determinações dos presentes Estatutos estarão sujeitos às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Suspensão; PARAGRÁFO ÚNICO: Serão automaticamente excluído o associado que faltar O3(três) Reuniões Ordinárias. Art. 8º. As penas de advertência e suspensão serão impostas pela Diretoria, salvo as cometidas pelos membros Diretores ou pelo Conselho Geral, que serão da atribuição da Assembleia Geral. Art. 9º. Para a pena de suspensão de associados regulares e beneméritos, impostas pela Diretoria, caberá recursos voluntário e sem efeito suspensivo à Assembleia Geral. Art. 10. Considera-se falta grave, passível de eliminação, provocar ou causar grave prejuízo moral ou material para a Associação. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO Art. 11. São órgãos de Direção e Fiscalização: |- Assembleia Geral; Il - Diretoria; Ill - Conselho Fiscal. Art. 12. É vedada a remuneração dos membros de quaisquer órgãos da Associação, bem como a distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de superavit ou dividendos aos seus diretores, mantenedores e associados. Art. 13. A Associação poderá reembolsar os membros da sua Diretoria por despesas por eles efetuadas a serviço da entidade, mediante comprovação. TITULO | DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 14. A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da Associação, é constituída pelos associados regulares e pelos associados beneméritos. Art. 15. A Assembleia Geral será presidida por um dos membros da Diretoria, observada à ordem prevista no art. 20, e reunir-se-á: a) Ordinariamente a cada três meses, primeiro sábado de cada mês, às 09h00min; b) Extraordinariamente, quando convocada em Assembleia Geral anterior, por requerimento de, pelo menos, um quinto dos associados, ou por 2/3 (dois terços) da Diretoria, ou pelo Presidente da Associação por sua iniciativa ou por solicitação da Coordenação-Geral. Art. 16. Compete à Assembleia Geral Ordinária: |- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal: Il - Eleger o Coordenador-Geral da Entidade; Ill - examinar e aprovar a prestação de contas da Entidade, com parecer do Conselho Fiscal, ambos apresentados pela Coordenação Geral; IV — Decidir sobre outras matérias de sua competência originaria ou, em grau de recursos, sobre o que lhe for requerido; V- Resolver os casos omissos neste Estatuto. Art. 17. Compete à Assembleia Geral Extraordinária: | - Modificar, no todo, em parte, o Estatuto da Associação, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos participantes; Il — Decidir, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, a dissolução da Associação, com observância do Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio; HI! — destituir os membros da diretoria o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes; IV — Autorizar a Diretoria a alienar ou gravar os bens imóveis da Associação; Parágrafo único - Nos casos de destituição da diretoria por irregularidades cometidas, a Assembleia Geral terá, obrigatoriamente, de solicitar uma auditoria nas contas da Associação por empresa de reconhecida idoneidade e capacidade profissional, para informar o processo. Art. 18. A Assembleia Geral ordinária, convocada por edital, com antecedência mínima de T(sete) dias, reunir-se-á e deliberará observando O quórum exigido para a matéria, e, em segunda convocação, com no mínimo 24(vinte e quatro horas) após a primeira convocação com qualquer número de associados presentes. Art. 19. A Assembleia Geral Extraordinária, nos casos previstos nos incisos le Ill do art. 17, só poderá ser realizado com a presença da maioria dos associados em dia com suas obrigações sociais, em primeira chamada, e não menos que um terço dos mesmos na convocação seguinte. $ 1.º No caso previsto no inciso IV do mesmo artigo, realizar-se-á e deliberará de acordo com O previsto no art. 18, para a Assembleia Geral Ordinária. 8 2.º Nos casos de destituição da Diretoria ou do Coordenador-Geral a Assembleia Geral, Extraordinária fixará um prazo máximo de 30(trinta) dias para a nova eleição e nomeará uma comissão de 3 (três) membros para responder interinamente pela Associação, durante o período entre a destituição e a nova eleição. TITULO II DA DIRETORIA Art. 20. A Diretoria, eleita por Assembleia Geral Ordinária para um período de 4 (quatro) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez, para período subsequente, compõe- se de: |- Presidente; Il - Vice-Presidente; Ill - Primeiro Secretário; IV — Segundo Secretário V — Segundo Tesoureiro. VI - Segundo Tesoureiro 8 1.º No caso de impedimos, ausência ou vaga do Presidente, este será substituído pelo Vice- Presidente, e pelo Secretário. 8 2.º Para completar a diretoria, no caso de impedimos, ausência ou vaga de seus titulares, são eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, simultaneamente com a Diretoria é para igual período, 2 (dois) suplentes convocáveis independentemente de ordem de sua classificação, mas de acordo com sua disponibilidade quando de sua convocação para assumir em caráter efetivo um cargo na Diretoria. 8 3.º Ao Presidente ou ao Presidente em exercício caberá, além do seu voto ordinário, o voto de desempenho nas reuniões da Diretoria. Art. 21. Compete à Diretoria: | — Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as decisões da Assembleia Geral, as deliberações da Diretoria tomadas em reunião, supervisionar atividades da Coordenação Geral; Il - Decidir sobre a aceitação de novos associados regulares e beneméritos e aplicar punições aos mesmos, respeitadas as normas constantes deste Estatuto; Ill — decidir sobre remuneração do Coordenador-Geral; IV — Presidir, na ordem de precedência de sua composição estatutária, as reuniões da Assembleia Geral, cabendo a quem presidir a Assembleia Geral votar para desempatar; V-Convocar, por iniciação própria ou solicitação do Coordenador-Geral, a Assembleia Geral para apreciação de assuntos urgentes da competência específica desta. Art. 22. Compete especificamente ao Primeiro Tesoureiro: |- Supervisionar, junto com o Presidente, as atividades financeiras da Associação; Il— Analisar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas anual da Associação e o relatório apresentado pela empresa auditora, e, caso haja irregularidades, comunicá-las imediatamente à Diretoria para as providências pertinentes. Art. 23. Compete ao Segundo Tesoureiro: | — Substituir o Primeiro Tesoureiro e junto com o Presidente, supervisionar as atividades financeiras da Associação; Il - Analisar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas anual da Associação e o relatório apresentado pela empresa auditora, e, caso haja irregularidades, comunicá-las imediatamente à Diretoria para as providências pertinentes. TÍTULO II DO CONSELHO FISCAL Art. 24. O Conselho Fiscal é composto por 4 (quatro) Conselheiros, sendo dois titulares e dois suplentes. 8 1.º O mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal é de 5(cinco) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez. 8 2.º No caso de impedimento ou ausência dos membros titulares, os suplentes os substituirão na ordem de sua eleição pela Assembleia. 8 3.º Os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanece no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal. Art. 25. São atribuições do Conselho Fiscal: | - Exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da Associação, a partir do parecer de Auditoria Externa encaminhada pelo Presidente, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à sua deliberação; Il — Fornecer pareceres sobre a gestão da Associação, quando solicitado pela Assembleia Geral. CAPÍTULO IV DA AUDITORIA Art. 26. A Diretoria promoverá os serviços de auditoria quando necessário. 8 1.º Para contratação da empresa, deverá ser feita uma seleção entre aquelas que apresentem “curriculum” comprovando sua capacidade técnica e experiência profissional e a proposta mais conveniente à entidade para remuneração de seus serviços. 8 2.º A empresa auditora deverá sugerir à Presidência da Entidade as medidas que julgar convenientes para corrigir problemas em sua contabilidade ou para aperfeiçoá-la. Art. 27. Quando houver necessidade, a empresa auditora deverá oferecer parecer sobre matéria financeira que lhe for submetida. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA Art. 28. O patrimônio e a receita da Associação constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem, pelos que vier a adquirir no exercício de suas atividades pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações oficiais e particulares. Art. 29. A Associação poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções, “de pessoas físicas ou jurídicas nacionais e internacionais, destinados à formação e ampliação de seu patrimônio ou à realização de trabalhos específicos. CAPÍTULO VI DO REGIME FINANCEIRO Art. 30. O exercício financeiro da Associação iniciar-se-á em primeiro de janeiro e findar-se- á em trinta e um de dezembro de cada ano. Art. 31. Quando a execução de planos abrange mais de um exercício, as despesas e a previsão dos recursos correspondentes serão aprovadas globalmente, consignando-se em cada orçamento as respectivas doações. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art.32. A dissolução da Associação dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, conforme o previsto nos arts. 17, Il e 19 deste Estatuto. Parágrafo único - Decidida a dissolução, a mesma Assembleia destinará o seu patrimônio à instituição congênere. Art. 33. Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Associação, nem pelos atos praticados pela Diretoria. Art. 34. Os recursos financeiros da Associação sejam eles gerados no Brasil ou oriundos de doação de entidades internacionais governamentais e não governamentais, serão utilizados única e exclusivamente em atividades no Brasil. CPF: 264.312.664-34 Presidente Sz Edge ddo JA licério Edwiges da Silva Juniór OAB/RN 11240 DE NOTAS aca Reconheço por SEMELHANÇA a(s) f «DAVID MARROQUE TEIXEIRA É Selo Digital: RN202300640370007373CEH “Confira a autenticidade e: http:l/selodigitaisIrn.Jusíáelo o 18/90 Junio dp 2023 90:20:10 Es BE e VALÉRIO PINH| NO DE ÁOUZA TABELIÃO SUBSTITUT: O OFÍCIO Cartório Primeiro Ofício de Notas Edwiges Pinheiro da Silva Souza - TABEuA PÚBLICA Fi io Apodi (RN) «CEP; PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA Tabeliá do 1º Ofício JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA Bel. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA Substitutos CNPJ: 08.481.442/0001-09. REGISTRO Continuação do ESTATUTO SOCIAL da ASSOCIAÇÃO ANTONIO OLIMPIO DANTAS, deste município de Apodi-RN, datado de 25 de março de 2023. Registrado o ESTATUTO as fis. 051 à 052, sob o Número de Ordem 791 do Livro “A-12” do Registro de Pessoas Jurídicas, e, apontado às fis. 082-V, sob o Número de Ordem 408 do Livro “A-A” de PROTOCOLO, deste 1º Cartório de Apodi — RN, feito em data de hoje. Emolumentos: R$ 315,16, FDJ: 110,78; FCRCPN: R$ 36,93; FRMP: R$ 11,70 (guia nº. 0000002729973); FUNAF: R$ 2,05: ISS: R$ 14,98. Apodi (RN), 06 de agosto de 2024: Edwiges Pinheiro da Silva Souz Oficiala do Reg. de Pessoas Jurídicas O presente Registro supra refere-se ao REGISTRO do ESTATUTO SOCIAL da ASSOCIAÇÃO ANTONIO OLIMPIO DANTAS, deste município de Apodi-RN, datado de 25 de março de 2023, cujo REGISTRO foi feito em data de hoje no Livro A-12, sob o Número de Ordem: 791, às fis. 051 à 052, consoante documento em anexo. Poder Judiciário do RN Selo Digital de Fiscalização Poder Judiciário do RN Selo Digital de Fiscalização Normal RN202400940370012333PCN * Confira em: https://selodigital.tjm jus.br/ Normal RN2024009403700123325JV PR Confira em: https://selodigital.tjrm jus.br/ Prenotação Registro w? E APODH - PAN 4 a PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA Tabeliã do 1º Ofício JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA Bel. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA Substitutos CNPJ: 08.481.442/0001-09. CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu Ofício, que o ESTATUTO SOCIAL da ASSOCIAÇÃO ANTONIO OLIMPIO DANTAS, deste município de Apodi-RN, datado de 25 de março de 2023, encontra-se REGISTRADO no Livro “A-12”, do Registro de Pessoas Jurídicas, sob o Número de Ordem: 791, às fis. 051 à 052, em data de 06 de agosto de 2024. Dada e passada nesta cidade de Apodi-RN, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. (06/08/2024). O referido é verdade; Dou fé. a , (Edwiges Pinheiro da Silva Souza), Oficiala do Registro de Pessoas Jurid cas, fiz extrair a presente Certidão, achei conforme, subscrevo e assino. Emolumentos: R$ 7,20; FDJ: R$ 2,90; FRMP: R$ 2,33 (Guia nº. 0000002729973); FCRCPN: R$ 0,97; ISS: R$ 0,36. Apodi (RN), 06 de agosto de 2024. Poder Judiciário do RN Selo Digital de Fiscalização Normal RN202400940370012333PCN * Confira em: https://selodigital.tjrn,jus.br/ Francisco Pinto, 31 - Apodi-RN — Centro — CEP 59.700.000 — Telefone: (84) 3333-2015 - E-mail: cartorioapodil (ajgmail.com Oficial Privativo do Registro de Imóveis - Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas CNH Digital Departamento Nacional de Trânsito QR-CODE mos - Comendo be Phu i TRAS Dicas mm ij FERAST TÃO Qpecri Ls nas APTOS PE PURITAS andas assinado com certificado digita ja 2200-212 + confirmada por meio do programa Lute. É Glam Desp, ua validade pr ória 1 eu ERON TORA am e Ag rador Serpro ça PÇA cer am pib AU: e [mesmone, DM Jam) um 5 e e orientações par to apa tunar atadas validação do docu fa be pETUIL gago hnp:/Mm Serpro. gov. Assinatura «o BB RIO GRANDE DO NORTE HERBIE CC coNTRAN SERPRO / DENATRAN PENENER pata DE NASCTO | voto QALORHLSS =96 R$-8708 ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO OLÍMPIO DANTAS s o E | v ] R CNPJ: 57.258.648/0001-80 FUNDAÇÃO: 25/03/2023 Rua Professor Câmara Cascudo, 76. Bairro do Centro. Apodi-RN — CEP 59700-000 ATIVO PASSIVO ATIVO CIRCULANTE PATRIMÔNIO LÍQUIDO CAIXA R$ 90,00 | PATRIMÔNIO SOCIAL R$ 90,00 TOTAL DO ATIVO R$ 90,00 | TOTAL DO PASSIVO R$ 90,00 1 EDNILSON DE FREITAS DIOGENES - CONTADOR - CRC/RN 6355 ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO OLÍMPIO DANTAS 3 q wvidualmente, samos apenas uma Juntos, somas um acaano ” CNPJ: 57.258.648/0001-80 FUNDAÇÃO: 25/03/2023 Rua Professor Câmara Cascudo, 76. Bairro do Centro. Apodi-RN — CEP 59700-000 in - < om un imo vEmu DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos que se fizerem necessário que, de acordo com o Estatuto da Associação , no seu Art. 12. É vedada a remuneração dos membros de quaisquer órgãos da Associação, bem como a distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de superavit ou dividendos aos seus diretores, mantenedores e associados. Declaramos ainda que, especificamente os Cagros de Presidente e de Tesoureiro não recebem salarios pelas funções que exercem. Para maior clareza, firmamos e assinamos a presente declaração. Apodi/RN, 04 de março de 2025. df bla lim E ; David Marroque Teixeira CPF.: 264.312.664-34 Presidente C2/08/2024, 08:49 Documento Básico de Entrada E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Pad CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão: * Receita Federal do Brasil PROTOCOLO REDESIM RNP2413724815 01. IDENTIFICAÇÃO NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação) Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ASSOCIACAO ANTONIO OLIMPIO DANTAS Id 02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO 101 Inscricao de primeiro estabelecimento - 06/08/2024 Quadro de Sócios e Administradores - QSA Número de Controle: RN18072464 - 00026731266434 03. DOCUMENTOS APRESENTADOS R FCPJ E QSA 04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO NOME DO PREPOSTO CPF DO PREPOSTO Mira 4 NOME ' CPF DAVID MARROQUE TEIXEIRA 267.312.664-34 06. RECONHECIMENTO DE FIRMA 07. RECIBO DE ENTREGA IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO 1º CARTÓRIO DE APODI Edwiges P da Silva Souza - TABELIÁ PÚBLICA Praça Francisco Pinto, 31 - Centro, Apodi(RN) CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONARIO DA UNIDADE CADASTRADORA Reconheço por SEMELHANÇA a(s) firma(s) de: + E DAVID MARROQUE TEIXEIRA -Selo Digital:-RN202400940370013815NRP iene PROD TRAMA nie ado dr titan alo cigana alo : Se Inpe js 08:31:45 E namtiNtor) Mkiters grMh (O) bom . 2 13/09/2024, 15:14 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NU INSCRIÇÃO DATADE ABERTURA BT 256.649/0001.80 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 06/08/2024 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIAÇÃO ANTONIO OLIMPIO DANTAS TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE seit DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS. il 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R PROFESSOR CAMARA CASCUDO 76 id CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 59.700-000 CENTRO APODI ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE DAVIDMARROQUEGBOL.COM.BR (84) 9930-1666 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) tita SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 06/08/2024 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL reeeia snes Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 13/09/2024 às 15:13:49 (data e hora de Brasília). Página: 111 about:blank 11