br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

materia nº 21/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 021/2025 – AUTOR ANDREAZO ALVES-PP – DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO OLÍMPIO DANTAS, DO MUNICIPIO DE APODI – RIO GRANDE DO NORTE.
native_id2323

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 19

VEREADOR
ANgReAa
ALVES
PROJETO DE LEI Nº 141 12025
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO OLÍMPIO
DANTAS do Município de Apodi — Rio
Grande do Norte.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a entidade civil com natureza
jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO
OLIMPIO DANTAS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
Sob N.º 57.258.648/0001-80, a qual encontra-se em pleno funcionamento, com
sede no município de Apodi — RN.
Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade
pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por
esta Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 18 de fevereiro de 2025.
José Andreazo Pereira Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI (84) 3333 - 2138
RIO GRANDE DO NORTE
“GABINETE DO VEREADOR JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES
Rua Joaquim lexeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro
CEP 597000 000 Apodi RN
ancreazoçrapodirnleg.or
WW.COMarad pod. rn.gov.or
WICIA
ATA DE ASSEMBLÉIA DESTINADA A CONSTITUIR A associação:
Antonio Olímpio Dantas
No dia 25 de março de 2023, às 09h00min, no endereço da Rua Professor Câmara”
Cascudo, 76, no Bairro do Centro da cidade de Apodi-RN - CEP 59700-000, atendendo ao
Edital de Convocação de 001 de 24 março de 2023, objetivando constituir uma associação
de fins não econômicos, cujas finalidades foram descritas na proposta de Estatuto,
reuniram-se em Assembleia Geral, os interessados em realizar este ato de constituição,
declarando-se maiores e capazes e consignando seus nomes, qualificações e assinaturas,
confirmando, assim, suas presenças em lista apartada destinada a este fim. Por
aclamação, o Sr. David Marroque Teixeira foi escolhido dentre os presentes para presidir
os trabalhos, bem como ao Sr. Marcilio Reginaldo de Sousa, o foi para secretariá-lo. O
Presidente, abrindo a sessão, expôs o objetivo da reunião e perguntou aos presentes se
todos estavam de acordo, os quais, por unanimidade, concordaram. Em seguida, o
Presidente pediu aos presentes a aprovação do nome que a entidade terá, ficando
decidido, por unanimidade, que a mesma será denominada: ASSOCIAÇÃO ANTONIO
OLÍMPIO DANTAS. Definida a denominação, o Presidente procedeu à leitura da proposta
de Estatuto, que foi analisado por todos os presentes e aprovado por unanimidade. Por fim,
passou-se à eleição dos membros da Diretoria, saindo vencedores os seguintes membros
para os cargos de: Presidente da Diretoria: David Marroque Teixeira, brasileiro, casado,
agricultor, portador do CPF.: 264.312.664-34 e do RG.: 197.91 2, residente e domiciliado
na cidade de Apodi, Rio Grande do Norte; Vice-Presidente: Irani Benício Pereira, brasileiro,
casado, representante comercial, portador do CPF.: 029,559.754-27 e do RG: 1.704.038, ,
residente e domiciliado na cidade de Apodi, Rio Grande do Norte; Primeiro Secretário
Marcilio Reginaldo de Sousa, brasileiro, casado, servidor público estadual, poratdor do
CPF.: 589.166.874-20 e do RG: 924.240, residente e domiciliado na cicdade de Apodi, Rio
Grande do Norte; Segundo Secretário: Tiago Santiago Dias de Oliveira, brasileiro, casado,
advogado, poratdor do CPF.: 050.041.614-10 e do RG: 2.073.332, , residente e domiciliado
na cidade de Apodi, Rio Grande do Norte; Primeiro Tesoureiro: Ednilson de Freitas
Diógenes, brasileiro, casado, contador, portador do CPF.: 028.346.764-19 e do RG: 6355 —
CRCIRN, , residente e domiciliado na cidade de Apodi, Rio Grande do Norte : Segundo
Tesoureiro. Sebastião Artur Batista, brasileiro, casado, lider eclesiástico, poratdor do CPF.:
017.208,294-38 e do RG: 2.623.799, residente e domiciliado na cidade de Apodi, Rio
+
Grande do Norte foram os mesmos empossados para o mandato do quadriênio de 20% Setas
a 2027; Conselho Fiscal Titular: Keila Simeia de Melo Teixeira Costa, brasileira, casadã,.
poratdora do CPF.: 693.457.083-91 e do RG: 1.514.555, residente e domiciliado na cidade
de Apodi, Rio Grande do Norte e Ivanildo da Costa, brasileiro, casado, aposentado,
poratdor do CPF.: 480,675.234-15 e do RG: 934.376, residente e domiciliado na cidade de
Apodi, Rio Grande do Norte; Conselho Fiscal Suplente: José Lindomar Alves Fernandes,
brasileiro, casado, agricultor, poratdor do CPF.: 035.573.104 e do RG: 2.808.783, residente
e domiciliado na cidade de Apodi, Rio Grande do Norte e José Andreazo Pereira Alves,
brasileiro, casado, agricultor, poratdor do CPF.: 047.299.674-61 e do RG: 021.399.82,
residente e domiciliado na cidade de Apodi, Rio Grande do Norte Foram os mesmos
empossados para o mandato de cinco anos de 2023 a 2028. Foi Declarada a eleição dos
referidos associados. Concluídos os trabalhos, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
Assembleia e lavrada a presente ata, que, lida e aprovada, é assinada pelo Presidente e
Secretário desta Assembleia.
E CA ue ETA pm
Presidente
Secretário
O OFÍCIO Cartório Primeiro Ofício de Nojas
ê Edwiges Pinheiro da Silva Souza - rauai
DE NOTAS - Praça Francisço Pinto, 31, centro, Apodi (RN) - CEP: Pam
Tol: (84) 2333.2015. ema: h
Reconheço por SEMELHANÇA a(s) ia de:
DAVID MARROQUE TEIXEIRA ds
Selo Digital: ssa tarot mea
Confira a autentisidade e:n http: land ZA
19 cêmms dg 2023 :10
PI Ea DE Edo
ni TABELÃO à QUBBTTUT
PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO
EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA
Tabeliã do 1º Ofício
JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA
Bel. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA
Substitutos
CNPJ: 08.481.442/0001-09.
REGISTRO
Prenotado no Protocolo sob o Número 407, fis. 082-V,
datado de 06/08/2024, referente ao REGISTRO da Ata da
Assembléia Destinada a Constituir a ASSOCIAÇÃO
ANTONIO OLIMPIO DANTAS, neste município de Apodi-
RN, realizada em 25 de março de 2023, no Registro de
Pessoas Jurídicas no Livro “A-12”, sob nº de Ordem:
790, às fls. 049 a 050, deste 1º Cartório de Apodi — RN,
feito em data de hoje. Emolumentos: R$ 315,16, FDJ:
110,78; FCRCPN: R$ 36,93; FRMP: R$ 11,70 (guia nº.
0000002729973); FUNAF: R$ 2,05; ISS: R$ 14,98.
Apodi (RN), 06 de agosto de 2024.
Edwiges Pinheiro da Silva Souz
Oficiala do Reg. de Pessoas Jurídicas
O presente Registro supra refere-se ao REGISTRO da Ata da
Assembléia Destinada a Constituir a ASSOCIAÇÃO ANTONIO
OLIMPIO DANTAS, neste município de Apodi-RN, realizada em 25 de
março de 2023, cujo Registro foi feito em data de hoje no Livro A-12, sob
o Número de Ordem: 790, fis. 049 a 050, consoante documento em
anexo.
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
Normal
] RN202400940370012330LNY
ENEM Confira em: hrtps://selodigital.timjus.br/
Prenotação Registro
É vm
O
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
Normal
RN202400940370012331DNS
Praça Francisco Pinto, 31 - Apodi-RN — Centro - CEP SPT 90.000 Eelofoge: (84) 3333-2015 - E-mail: cartorioapodi | (gmail.com
, Oficial Privativo do Rebistro de ImóvejssDitulos e Documentoste Pessoas Jurídicas
PRIMEIRO CA
42)
RTÓRIO JUDICIÁRIO
EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA
Tabeliá do |º Ofício
Oficial Privativo do Registro de Imóveis
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA
Bel. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA
Substitutos Autorizados
CERTIDÃO
CERTIFICO, em razão de meu Ofício, a pedido verbal de pessoa
interessada, que a Ata da Assembléia Destinada a Constituir a ASSOCIAÇÃO
ANTONIO OLIMPIO DANTAS, neste município de Apodi-RN, realizada em 25 de
março de 2023, encontra-se REGISTRADA no Livro “A-12”, do Registro de
Pessoas Jurídicas, sob o Número de Ordem 790, às fis. 049 a 050, em data de 06
de agosto de 2024. O referido é verdade: Dou fé. Dada e passada nesta cidade de
Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, aos seis dias do mês de agosto do ano de
dois mil e vinte e quatro. (06/08/2024). EU, , (Edwiges Pinheiro da Silva
Souza), Oficiala do Registro de Pessoas JurídicÃs, fiz extrair a presente Certidão,
achei conforme, subscrevo e assino. Emolumentos: R$ 7,20, FDJ: 2,90; FRMP: R$
2,33 (Guia nº. 0000002729973); FCRCPN: R$ 0,97; ISS: R$ 0,36.
Apodi (RN), 06 de agosto de 2024.
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
Normal
RN202400940370012331DNS
“4 Confira em: herps://selodigital.tirn,jus.br/
CEP - Gero
Praça Francisco Pinto, 31 - Apodi-RN — Centro - CEP 59.700.000 — Fone: (84) 3333-2015 - E-mail: cartorioapodil (O gmail.
+
APODI - PAN É
Oficial Privativo do Registro de Imóveis - Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO OLÍMPIO DANTAS
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, REGIME JURÍDICO E OBJETIVO
Art. 1º. A Associação ANTÔNIO OLÍMPIO DANTAS é uma organização constituída no
formato de associação, nos termos do Código Civil Brasileiro, sem fins lucrativos,
suprapartidária, interconfessional com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na
Rua Professor Câmara Cascudo, 76, no Bairro do Centro da cidade de Apodi-RN — CEP
59700-000, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 2º. A Associação ANTÔNIO OLÍMPIO DANTAS tem como objetivos:
|- Assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas,
envolvendo as áreas da educação, apoio cultura, saúde na defesa da criança, do
adolescente, do jovem, do idoso e do meio ambiente urbano e rural;
Il = Tem por finalidade principal a assistência social, com ênfase em atividades de
educação e assistencialismo e cultura que visam a melhoria social, resgatando a
dignidade humana por todo estado do Rio Grande do Norte, sobretudo na região do
Apodi;
Ill - promover o convívio e a fraternidade humana, o sentido e a ação comunitária, a
participação e a integração social e religiosa em todas as fases da vida, especialmente
a da juventude; À
IV — Promover discussões sobre cidadania, liberdade, direitos e deveres, proteção a
vida e outros assuntos relevantes.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIRETORES E DEVERES
Art. 3º. A Associação terá as seguintes categorias de associado:
a) Regulares;
b) Beneméritos.
8 1º. São considerados associados beneméritos os que houverem prestados relevantes
serviços à Associação.
8 2º. A admissão de associado regular será decidida pela Presidência ou pela Diretoria,
mediante proposta com assinatura de dois associados em dia com suas obrigações com a
associação e efetivadas após compromisso de cumprimento, pelo postulante, dos encargos
estatutários.
8 3º. Os signatários da Ata de Fundação são considerados associados regulares da
associação.
$ 4º. A admissão de associado benemérito, será decidida pela Diretoria, por proposta
devidamente justificada de, no mínimo, (maioria absoluta) dos associados.
Art. 4º. À Associação será constituída por número ilimitado de associados, proibida, para a
sua admissão, qualquer distinção em razão de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo
político ou religioso.
| %
Art. 5º. É direito dos associados participar das assembleias e nelas votar e serem votado
Art. 6º. São deveres dos associados:
a) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação;
b) Observar os Estatutos, Regulamentos, Deliberações e Resoluções dos órgãos da
Associação;
c) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados.
Art. 7º. Os associados que não cumprirem as determinações dos presentes Estatutos estarão
sujeitos às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
PARAGRÁFO ÚNICO: Serão automaticamente excluído o associado que faltar O3(três)
Reuniões Ordinárias.
Art. 8º. As penas de advertência e suspensão serão impostas pela Diretoria, salvo as
cometidas pelos membros Diretores ou pelo Conselho Geral, que serão da atribuição da
Assembleia Geral.
Art. 9º. Para a pena de suspensão de associados regulares e beneméritos, impostas pela
Diretoria, caberá recursos voluntário e sem efeito suspensivo à Assembleia Geral.
Art. 10. Considera-se falta grave, passível de eliminação, provocar ou causar grave prejuízo
moral ou material para a Associação.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 11. São órgãos de Direção e Fiscalização:
|- Assembleia Geral;
Il - Diretoria;
Ill - Conselho Fiscal.
Art. 12. É vedada a remuneração dos membros de quaisquer órgãos da Associação, bem
como a distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de superavit ou dividendos aos seus
diretores, mantenedores e associados.
Art. 13. A Associação poderá reembolsar os membros da sua Diretoria por despesas por eles
efetuadas a serviço da entidade, mediante comprovação.
TITULO |
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14. A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da Associação, é
constituída pelos associados regulares e pelos associados beneméritos.
Art. 15. A Assembleia Geral será presidida por um dos membros da Diretoria, observada à
ordem prevista no art. 20, e reunir-se-á:
a) Ordinariamente a cada três meses, primeiro sábado de cada mês, às 09h00min;
b) Extraordinariamente, quando convocada em Assembleia Geral anterior, por
requerimento de, pelo menos, um quinto dos associados, ou por 2/3 (dois terços)
da Diretoria, ou pelo Presidente da Associação por sua iniciativa ou por
solicitação da Coordenação-Geral.
Art. 16. Compete à Assembleia Geral Ordinária:
|- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal:
Il - Eleger o Coordenador-Geral da Entidade;
Ill - examinar e aprovar a prestação de contas da Entidade, com parecer do
Conselho Fiscal, ambos apresentados pela Coordenação Geral;
IV — Decidir sobre outras matérias de sua competência originaria ou, em grau de
recursos, sobre o que lhe for requerido;
V- Resolver os casos omissos neste Estatuto.
Art. 17. Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
| - Modificar, no todo, em parte, o Estatuto da Associação, mediante o voto favorável de 2/3
(dois terços) dos participantes;
Il — Decidir, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, a dissolução da
Associação, com observância do Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
HI! — destituir os membros da diretoria o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes;
IV — Autorizar a Diretoria a alienar ou gravar os bens imóveis da Associação;
Parágrafo único - Nos casos de destituição da diretoria por irregularidades cometidas, a
Assembleia Geral terá, obrigatoriamente, de solicitar uma auditoria nas contas da Associação
por empresa de reconhecida idoneidade e capacidade profissional, para informar o processo.
Art. 18. A Assembleia Geral ordinária, convocada por edital, com antecedência mínima de
T(sete) dias, reunir-se-á e deliberará observando O quórum exigido para a matéria, e, em
segunda convocação, com no mínimo 24(vinte e quatro horas) após a primeira convocação
com qualquer número de associados presentes.
Art. 19. A Assembleia Geral Extraordinária, nos casos previstos nos incisos le Ill do art.
17, só poderá ser realizado com a presença da maioria dos associados em dia com suas
obrigações sociais, em primeira chamada, e não menos que um terço dos mesmos na
convocação seguinte.
$ 1.º No caso previsto no inciso IV do mesmo artigo, realizar-se-á e deliberará de acordo com
O previsto no art. 18, para a Assembleia Geral Ordinária.
8 2.º Nos casos de destituição da Diretoria ou do Coordenador-Geral a Assembleia Geral,
Extraordinária fixará um prazo máximo de 30(trinta) dias para a nova eleição e nomeará uma
comissão de 3 (três) membros para responder interinamente pela Associação, durante o
período entre a destituição e a nova eleição.
TITULO II
DA DIRETORIA
Art. 20. A Diretoria, eleita por Assembleia Geral Ordinária para um período de 4 (quatro) anos,
podendo seus membros serem reeleitos uma única vez, para período subsequente, compõe-
se de:
|- Presidente;
Il - Vice-Presidente;
Ill - Primeiro Secretário;
IV — Segundo Secretário
V — Segundo Tesoureiro.
VI - Segundo Tesoureiro
8 1.º No caso de impedimos, ausência ou vaga do Presidente, este será substituído pelo Vice-
Presidente, e pelo Secretário.
8 2.º Para completar a diretoria, no caso de impedimos, ausência ou vaga de seus titulares,
são eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, simultaneamente com a Diretoria é para igual
período, 2 (dois) suplentes convocáveis independentemente de ordem de sua classificação,
mas de acordo com sua disponibilidade quando de sua convocação para assumir em caráter
efetivo um cargo na Diretoria.
8 3.º Ao Presidente ou ao Presidente em exercício caberá, além do seu voto ordinário, o voto
de desempenho nas reuniões da Diretoria.
Art. 21. Compete à Diretoria:
| — Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as decisões da Assembleia Geral, as
deliberações da Diretoria tomadas em reunião, supervisionar atividades da
Coordenação Geral;
Il - Decidir sobre a aceitação de novos associados regulares e beneméritos e aplicar
punições aos mesmos, respeitadas as normas constantes deste Estatuto;
Ill — decidir sobre remuneração do Coordenador-Geral;
IV — Presidir, na ordem de precedência de sua composição estatutária, as reuniões da
Assembleia Geral, cabendo a quem presidir a Assembleia Geral votar para
desempatar;
V-Convocar, por iniciação própria ou solicitação do Coordenador-Geral, a Assembleia
Geral para apreciação de assuntos urgentes da competência específica desta.
Art. 22. Compete especificamente ao Primeiro Tesoureiro:
|- Supervisionar, junto com o Presidente, as atividades financeiras da Associação;
Il— Analisar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas anual da Associação
e o relatório apresentado pela empresa auditora, e, caso haja irregularidades,
comunicá-las imediatamente à Diretoria para as providências pertinentes.
Art. 23. Compete ao Segundo Tesoureiro:
| — Substituir o Primeiro Tesoureiro e junto com o Presidente, supervisionar as
atividades financeiras da Associação;
Il - Analisar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas anual da Associação
e o relatório apresentado pela empresa auditora, e, caso haja irregularidades,
comunicá-las imediatamente à Diretoria para as providências pertinentes.
TÍTULO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 24. O Conselho Fiscal é composto por 4 (quatro) Conselheiros, sendo dois titulares e
dois suplentes.
8 1.º O mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal é de 5(cinco) anos,
podendo seus membros serem reeleitos uma única vez.
8 2.º No caso de impedimento ou ausência dos membros titulares, os suplentes os
substituirão na ordem de sua eleição pela Assembleia.
8 3.º Os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanece no exercício de seus
cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
Art. 25. São atribuições do Conselho Fiscal:
| - Exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da Associação, a partir
do parecer de Auditoria Externa encaminhada pelo Presidente, podendo solicitar as
informações complementares que julgar necessárias ou úteis à sua deliberação;
Il — Fornecer pareceres sobre a gestão da Associação, quando solicitado pela
Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA AUDITORIA
Art. 26. A Diretoria promoverá os serviços de auditoria quando necessário.
8 1.º Para contratação da empresa, deverá ser feita uma seleção entre aquelas que
apresentem “curriculum” comprovando sua capacidade técnica e experiência profissional e
a proposta mais conveniente à entidade para remuneração de seus serviços.
8 2.º A empresa auditora deverá sugerir à Presidência da Entidade as medidas que julgar
convenientes para corrigir problemas em sua contabilidade ou para aperfeiçoá-la.
Art. 27. Quando houver necessidade, a empresa auditora deverá oferecer parecer sobre
matéria financeira que lhe for submetida.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 28. O patrimônio e a receita da Associação constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe
couberem, pelos que vier a adquirir no exercício de suas atividades pela contribuição de seus
associados, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.
Art. 29. A Associação poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções, “de
pessoas físicas ou jurídicas nacionais e internacionais, destinados à formação e ampliação de
seu patrimônio ou à realização de trabalhos específicos.
CAPÍTULO VI
DO REGIME FINANCEIRO
Art. 30. O exercício financeiro da Associação iniciar-se-á em primeiro de janeiro e findar-se-
á em trinta e um de dezembro de cada ano.
Art. 31. Quando a execução de planos abrange mais de um exercício, as despesas e a
previsão dos recursos correspondentes serão aprovadas globalmente, consignando-se em
cada orçamento as respectivas doações.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.32. A dissolução da Associação dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços)
dos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para
tal fim, conforme o previsto nos arts. 17, Il e 19 deste Estatuto.
Parágrafo único - Decidida a dissolução, a mesma Assembleia destinará o seu patrimônio à
instituição congênere.
Art. 33. Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da
Associação, nem pelos atos praticados pela Diretoria.
Art. 34. Os recursos financeiros da Associação sejam eles gerados no Brasil ou oriundos de
doação de entidades internacionais governamentais e não governamentais, serão utilizados
única e exclusivamente em atividades no Brasil.
CPF: 264.312.664-34
Presidente
Sz Edge ddo JA
licério Edwiges da Silva Juniór
OAB/RN 11240
DE NOTAS aca
Reconheço por SEMELHANÇA a(s) f
«DAVID MARROQUE TEIXEIRA É
Selo Digital: RN202300640370007373CEH
“Confira a autenticidade e: http:l/selodigitaisIrn.Jusíáelo
o 18/90 Junio dp 2023 90:20:10 Es
BE e VALÉRIO PINH| NO DE ÁOUZA
TABELIÃO SUBSTITUT:
O OFÍCIO Cartório Primeiro Ofício de Notas
Edwiges Pinheiro da Silva Souza - TABEuA PÚBLICA
Fi io Apodi (RN) «CEP;
PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO
EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA
Tabeliá do 1º Ofício
JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA
Bel. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA
Substitutos
CNPJ: 08.481.442/0001-09.
REGISTRO
Continuação do ESTATUTO SOCIAL da ASSOCIAÇÃO
ANTONIO OLIMPIO DANTAS, deste município de Apodi-RN, datado de
25 de março de 2023.
Registrado o ESTATUTO as fis. 051 à 052, sob o Número de
Ordem 791 do Livro “A-12” do Registro de Pessoas Jurídicas, e,
apontado às fis. 082-V, sob o Número de Ordem 408 do Livro “A-A” de
PROTOCOLO, deste 1º Cartório de Apodi — RN, feito em data de hoje.
Emolumentos: R$ 315,16, FDJ: 110,78; FCRCPN: R$ 36,93; FRMP: R$
11,70 (guia nº. 0000002729973); FUNAF: R$ 2,05: ISS: R$ 14,98.
Apodi (RN), 06 de agosto de 2024:
Edwiges Pinheiro da Silva Souz
Oficiala do Reg. de Pessoas Jurídicas
O presente Registro supra refere-se ao REGISTRO do ESTATUTO
SOCIAL da ASSOCIAÇÃO ANTONIO OLIMPIO DANTAS, deste
município de Apodi-RN, datado de 25 de março de 2023, cujo REGISTRO
foi feito em data de hoje no Livro A-12, sob o Número de Ordem: 791, às
fis. 051 à 052, consoante documento em anexo.
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
Normal
RN202400940370012333PCN
* Confira em: https://selodigital.tjm jus.br/
Normal
RN2024009403700123325JV
PR Confira em: https://selodigital.tjrm jus.br/
Prenotação Registro
w?
E APODH - PAN 4
a
PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO
EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA
Tabeliã do 1º Ofício
JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA
Bel. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA
Substitutos
CNPJ: 08.481.442/0001-09.
CERTIDÃO
CERTIFICO, em razão de meu Ofício, que o ESTATUTO
SOCIAL da ASSOCIAÇÃO ANTONIO OLIMPIO DANTAS, deste município de
Apodi-RN, datado de 25 de março de 2023, encontra-se REGISTRADO no
Livro “A-12”, do Registro de Pessoas Jurídicas, sob o Número de Ordem:
791, às fis. 051 à 052, em data de 06 de agosto de 2024. Dada e passada
nesta cidade de Apodi-RN, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil
e vinte e quatro. (06/08/2024). O referido é verdade; Dou fé. a , (Edwiges
Pinheiro da Silva Souza), Oficiala do Registro de Pessoas Jurid cas, fiz extrair
a presente Certidão, achei conforme, subscrevo e assino. Emolumentos: R$
7,20; FDJ: R$ 2,90; FRMP: R$ 2,33 (Guia nº. 0000002729973); FCRCPN: R$
0,97; ISS: R$ 0,36.
Apodi (RN), 06 de agosto de 2024.
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
Normal
RN202400940370012333PCN
* Confira em: https://selodigital.tjrn,jus.br/
Francisco Pinto, 31 - Apodi-RN — Centro — CEP 59.700.000 — Telefone: (84) 3333-2015 - E-mail: cartorioapodil (ajgmail.com
Oficial Privativo do Registro de Imóveis - Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
CNH Digital
Departamento Nacional de Trânsito
QR-CODE
mos -
Comendo be Phu i TRAS Dicas
mm ij FERAST TÃO Qpecri Ls nas
APTOS PE PURITAS andas
assinado com certificado digita
ja 2200-212
+ confirmada por meio do programa
Lute. É Glam Desp,
ua validade pr
ória 1
eu ERON TORA am e Ag
rador Serpro
ça PÇA cer am pib AU:
e [mesmone, DM Jam)
um 5 e
e orientações par
to apa tunar atadas validação do docu
fa be pETUIL gago hnp:/Mm Serpro. gov.
Assinatura
«o BB RIO GRANDE DO NORTE HERBIE
CC coNTRAN SERPRO / DENATRAN
PENENER
pata DE NASCTO |
voto QALORHLSS
=96 R$-8708
ASSOCIAÇÃO
ANTÔNIO OLÍMPIO DANTAS
s
o
E |
v
]
R
CNPJ: 57.258.648/0001-80
FUNDAÇÃO: 25/03/2023
Rua Professor Câmara Cascudo, 76.
Bairro do Centro. Apodi-RN — CEP 59700-000
ATIVO PASSIVO
ATIVO CIRCULANTE PATRIMÔNIO LÍQUIDO
CAIXA R$ 90,00 | PATRIMÔNIO SOCIAL R$ 90,00
TOTAL DO ATIVO R$ 90,00 | TOTAL DO PASSIVO R$ 90,00
1
EDNILSON DE FREITAS DIOGENES - CONTADOR - CRC/RN 6355
ASSOCIAÇÃO
ANTÔNIO OLÍMPIO DANTAS
3
q
wvidualmente, samos apenas uma
Juntos, somas um acaano ”
CNPJ: 57.258.648/0001-80
FUNDAÇÃO: 25/03/2023
Rua Professor Câmara Cascudo, 76.
Bairro do Centro. Apodi-RN — CEP 59700-000
in - < om un
imo vEmu
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos que se fizerem necessário que, de acordo com o Estatuto
da Associação , no seu Art. 12. É vedada a remuneração dos membros de quaisquer
órgãos da Associação, bem como a distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de
superavit ou dividendos aos seus diretores, mantenedores e associados.
Declaramos ainda que, especificamente os Cagros de Presidente e de Tesoureiro não
recebem salarios pelas funções que exercem.
Para maior clareza, firmamos e assinamos a presente declaração.
Apodi/RN, 04 de março de 2025.
df bla lim E ;
David Marroque Teixeira
CPF.: 264.312.664-34
Presidente
C2/08/2024, 08:49 Documento Básico de Entrada
E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Pad
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão:
* Receita Federal do Brasil
PROTOCOLO REDESIM
RNP2413724815
01. IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação) Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
ASSOCIACAO ANTONIO OLIMPIO DANTAS Id
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO
101 Inscricao de primeiro estabelecimento - 06/08/2024
Quadro de Sócios e Administradores - QSA
Número de Controle: RN18072464 - 00026731266434
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS
R FCPJ E QSA
04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
NOME DO PREPOSTO CPF DO PREPOSTO
Mira 4
NOME ' CPF
DAVID MARROQUE TEIXEIRA 267.312.664-34
06. RECONHECIMENTO DE FIRMA 07. RECIBO DE ENTREGA
IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO
1º CARTÓRIO DE APODI
Edwiges P da Silva Souza - TABELIÁ PÚBLICA
Praça Francisco Pinto, 31 - Centro, Apodi(RN)
CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONARIO DA UNIDADE
CADASTRADORA
Reconheço por SEMELHANÇA a(s) firma(s) de:
+ E
DAVID MARROQUE TEIXEIRA
-Selo Digital:-RN202400940370013815NRP
iene PROD TRAMA nie ado dr titan alo cigana alo
: Se Inpe js 08:31:45 E
namtiNtor) Mkiters grMh (O) bom .
2
13/09/2024, 15:14 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NU INSCRIÇÃO DATADE ABERTURA
BT 256.649/0001.80 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 06/08/2024
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIAÇÃO ANTONIO OLIMPIO DANTAS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
seit DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS. il
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R PROFESSOR CAMARA CASCUDO 76 id
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
59.700-000 CENTRO APODI
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
DAVIDMARROQUEGBOL.COM.BR (84) 9930-1666
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
tita
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 06/08/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
reeeia snes
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 13/09/2024 às 15:13:49 (data e hora de Brasília). Página: 111
about:blank
11

open original →