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materia nº 22/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 022/2025 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB – DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS’s) DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE APODI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARQUIVADO A PEDIDO DO AUTOR NA SALA DAS COMISSÕES NO DIA 17 DE JUNHO DE 2025.
native_id2336

Autoria

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PODER LEGISLATIVO
Et)
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº DiZnoas
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA
NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
(UBS's) DA ZONA RURAL DO
MUNICÍPIO DE APODIRN E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as conferidas no art. 42, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º
Fica instituído o programa de realização de exames de ultrassonografia nas Unidades Básicas
de Saúde (UBS's) situadas na zona rural do Município de Apodi/RN, sob a responsabilidade
da Secretaria Municipal de Saúde.
$ 1º A prestação do serviço será organizada de acordo com a
demanda específica de cada comunidade rural, respeitando as
necessidades locais e a disponibilidade de recursos;
$ 2º O cronograma de realização dos exames será elaborado e
divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde por meio das redes
sociais.
Art. 2º
O programa de realização de exames de ultrassonografia nas UBS”s da zona rural tem como
objetivos principais:
I - Promover o acesso igualitário à saúde para a população
A.
[20
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
Coma; PODER LEGISLATIVO
CAMARA
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
residente em áreas rurais, reduzindo barreiras de deslocamento;
IH - Descentralizar os serviços de saúde, reduzindo a sobrecarga
dos atendimentos realizados na sede do Município;
HI - Contribuir para a detecção precoce de doenças e condições
de saúde que necessitem de acompanhamento ou intervenção
médica;
IV - Garantir maior dignidade e qualidade de vida aos moradores
da zona rural, aproximando os serviços de saúde de suas
comunidades.
Art. 3º
A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas
para:
I- Aquisição, manutenção e modernização dos equipamentos de
ultrassonografia;
IH - Realização de treinamentos e capacitação contínua dos
profissionais envolvidos;
II - Promoção de campanhas educativas que incentivem a
realização de exames preventivos pela população.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dongrte
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
IS TOA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
Câmara Municipal de Apodi/RN, 03 de fevereiro de 2025.
Lu Gee nsde
Ednarte da Silveira e Silva
Vereador —- MDB
ria da Slivaira € ou
pp: 813.621.284-8
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa atender uma necessidade urgente da população rural de
Apodi/RN, que enfrenta dificuldades para acessar serviços básicos de saúde devido às grandes
distâncias até a sede do Município.
A realização de exames de ultrassonografia diretamente nas Unidades Básicas de Saúde
da zona rural representa um marco na descentralização do atendimento médico, proporcionando
maior acessibilidade e qualidade nos serviços prestados.
Os principais benefícios incluem:
a) Aproximação dos serviços de saúde: Famílias residentes em
áreas rurais poderão realizar exames essenciais sem a necessidade
de deslocamentos longos e custosos;
b) Redução do tempo de espera: O programa contribui para
desafogar os serviços de saúde da zona urbana, garantindo maior
agilidade nos atendimentos;
Dongrte
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
c) Diagnósticos precoces: Com exames realizados em suas
comunidades, os pacientes terão acesso mais rápido a
diagnósticos, aumentando as chances de tratamentos eficazes.
Ademais, a proposta contribui para a promoção da dignidade humana e para a redução
das desigualdades regionais, alinhando-se aos princípios do Sistema Unico de Saúde (SUS) e
às diretrizes da Constituição Federal.
Diante da relevância desta iniciativa, solicito o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, que é um passo significativo na melhoria da saúde pública e no
bem-estar da população de Apodi.
Câmara Municipal de Apodi/RN, 03 de fevereiro de 2025.
Ednarte da Silveira e Silv:
Vereador —- MDB
Ecinaria Ga ouiveira e Silva
CPF: 813.621.284-53
VEREADOR
Songrio
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rm.gov.br

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