| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 022/2025 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB – DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS’s) DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE APODI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARQUIVADO A PEDIDO DO AUTOR NA SALA DAS COMISSÕES NO DIA 17 DE JUNHO DE 2025. |
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PODER LEGISLATIVO Et) GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº DiZnoas DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS's) DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE APODIRN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no art. 42, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído o programa de realização de exames de ultrassonografia nas Unidades Básicas de Saúde (UBS's) situadas na zona rural do Município de Apodi/RN, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. $ 1º A prestação do serviço será organizada de acordo com a demanda específica de cada comunidade rural, respeitando as necessidades locais e a disponibilidade de recursos; $ 2º O cronograma de realização dos exames será elaborado e divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde por meio das redes sociais. Art. 2º O programa de realização de exames de ultrassonografia nas UBS”s da zona rural tem como objetivos principais: I - Promover o acesso igualitário à saúde para a população A. [20 CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br Coma; PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB residente em áreas rurais, reduzindo barreiras de deslocamento; IH - Descentralizar os serviços de saúde, reduzindo a sobrecarga dos atendimentos realizados na sede do Município; HI - Contribuir para a detecção precoce de doenças e condições de saúde que necessitem de acompanhamento ou intervenção médica; IV - Garantir maior dignidade e qualidade de vida aos moradores da zona rural, aproximando os serviços de saúde de suas comunidades. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para: I- Aquisição, manutenção e modernização dos equipamentos de ultrassonografia; IH - Realização de treinamentos e capacitação contínua dos profissionais envolvidos; II - Promoção de campanhas educativas que incentivem a realização de exames preventivos pela população. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dongrte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br IS TOA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB Câmara Municipal de Apodi/RN, 03 de fevereiro de 2025. Lu Gee nsde Ednarte da Silveira e Silva Vereador —- MDB ria da Slivaira € ou pp: 813.621.284-8 VEREADOR JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei visa atender uma necessidade urgente da população rural de Apodi/RN, que enfrenta dificuldades para acessar serviços básicos de saúde devido às grandes distâncias até a sede do Município. A realização de exames de ultrassonografia diretamente nas Unidades Básicas de Saúde da zona rural representa um marco na descentralização do atendimento médico, proporcionando maior acessibilidade e qualidade nos serviços prestados. Os principais benefícios incluem: a) Aproximação dos serviços de saúde: Famílias residentes em áreas rurais poderão realizar exames essenciais sem a necessidade de deslocamentos longos e custosos; b) Redução do tempo de espera: O programa contribui para desafogar os serviços de saúde da zona urbana, garantindo maior agilidade nos atendimentos; Dongrte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB c) Diagnósticos precoces: Com exames realizados em suas comunidades, os pacientes terão acesso mais rápido a diagnósticos, aumentando as chances de tratamentos eficazes. Ademais, a proposta contribui para a promoção da dignidade humana e para a redução das desigualdades regionais, alinhando-se aos princípios do Sistema Unico de Saúde (SUS) e às diretrizes da Constituição Federal. Diante da relevância desta iniciativa, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que é um passo significativo na melhoria da saúde pública e no bem-estar da população de Apodi. Câmara Municipal de Apodi/RN, 03 de fevereiro de 2025. Ednarte da Silveira e Silv: Vereador —- MDB Ecinaria Ga ouiveira e Silva CPF: 813.621.284-53 VEREADOR Songrio CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rm.gov.br