| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 023/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O MUNICIPIO A CONCEDER AUXÍLIO ATRAVÉS DE CONVÊNIO COM A CDL – CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE APODI, CUJO OBJETIVO É A AMPLIAÇÃO DA REDE DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS DA CIDADE DE APODI-RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS – DESTINADO |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609 PROJETO DE LEI MUNICIPAL ne LS 2025, de 20 de fevereiro de 2025. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO ATRAVÉS DE CONVÊNIO COM A CDL - CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE APODI, CUJO OBJETIVO É A AMPLIAÇÃO DA REDE DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS DA CIDADE DE APODI — RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, LUÍS SABINO DA COSTA NETO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio através de convênio a ser entabulado com a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Apodi, CDL, no valor de R$ 25.353,48 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos) conforme documentação que segue anexa e faz parte integrante desta Lei, para o fim de promover a ampliação da rede de monitoramento eletrônico por câmeras em pontos estratégicos da cidade. Art. 2º As despesas decorrentes do disposto na presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a, se necessário, abrir créditos suplementares e/ou especiais no orçamento vigente, até o limite de constante no caput do artigo 1£, para atender aos fins autorizados por esta Lei. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609 Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 20 de fevereiro de 2025. Luis Sabing/da-Cogta Neto pó) OSTA NETO úcional de Apodi Prefeito Go ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com GABINETE CIVIL Ofício Nº 025/2025/GC/CMA APODI-RN, em 20 de fevereiro de 2025. A sua Senhoria o Senhor FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN Assunto: Encaminhar Projeto de Lei ne AJA otcia Autorização Legislativa para um Autorizar o município a conceder auxílio através de convênio com a CDL- Câmara dos Dirigentes Lojistas de Apodi, cujo objetivo é a ampliação da rede de monitoramento por câmeras da cidade de Apodi — RN e dá outras providências. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 1077) de 20 de fevereiro de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero yôtos de/apreço e consideração. ente, ino“da Costa Neto Pal de Apodi-RN aa! 4.434-66 Luis Sabino da Costa Neto Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609 MENSAGEM JUSTIFICATIVA 013/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar, à apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que, AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO ATRAVÉS DE CONVÊNIO COM A CDL - CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE APODI, CUJO OBJETIVO É A AMPLIAÇÃO DA REDE DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS DA CIDADE DE APODI — RN, para que seja analisado e votado pelo Legislativo Municipal em regime de urgência. É do conhecimento de toda a população apodiense, que desde o ano de 2014 foi instalado sistema de monitoramento por Câmeras nas principais ruas da cidade, sendo esse montante em sua maior parte custeado pelos lojistas de nossa cidade. Como também é por demais consabido, a instalação das câmeras de alta definição tem sido importante aliado na “redução nos índices de: roubos, furtos, arrombamentos, assaltos, homicídios, depredação do patrimônio público, entre outros”. No ano de 2017 a Prefeitura Municipal realizou auxílio para o melhoramento do monitoramento, entrementes se faz necessário que esse engajamento deve ser renovado, para que se continue a luta pela redução de tais índices, concedendo auxílio para nova ampliação do sistema de monitoramento, com a colocação de mais 12 (doze) câmeras em pontos estratégicos, quais sejam: Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609 (1 ponto com 1 câmeras) em Frente ao Rei do Lanche, (1 ponto com 1 câmeras) em Frente ao Kanecão, (1 ponto com 2 câmeras) no Beco do Banco do Brasil, (1 ponto com 1 câmeras) ao Lado do Banco do Nordeste, (1 ponto com 1 câmeras) em pontos de revista com detectores de metais para foliões 01, (1 ponto com 1 câmeras) em pontos de revista com detectores de metais para foliões 02, (1 ponto com 1 câmeras) ao Lado do Palco Show, (1 ponto com 1 câmeras) em Frente ao Espeto de Ouro, (1 ponto com 1 câmeras) na Praça de Alimentação do Carnaval para foliões, (1 ponto com 2 câmeras) na Praça Robson Lopes (local de grande concertação foliões). Nessa ordem de ideias, em atenção à solicitação da Câmara de Dirigentes Lojistas e em conformidade com o Projeto que nos foi apresentado — e que segue anexo ao presente Projeto de Lei — entendemos por bem acolher o pedido, pois a ampliação da rede de monitoramento traz um benefício reflexo à toda a sociedade apodiense, especialmente em face da iminência de mais uma Festa carnavalesca, que em Apodi é sempre de grandes proporções. Certo de contar com a anuência dos nobres edis dessa casa legislativa, encaminho o projeto de lei anexo, para o qual solicito a apreciação e aprovação, seguindo os trâmites da lei orgânica e do regimento interno dessa casa de leis. Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 20 de fevereiro de 2025. Luis Sat Prefeito À Préfeito Constitucional de Apodi