| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 024/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 206.000,00 (DUZENTOS E SEIS MIL REAIS), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS – DESTINADO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O ABATEDOURO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 206.000,00 (DUZENTOS E SEIS MIL REAIS). Luís Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Pesca, no valor de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais), nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, |, da Lei nº 4.320/64, destinado à reforço de dotação orçamentária”, conforme as especificações orçamentárias a seguir: 2000 - PODER EXECUTIVO Unidade 2027 Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente Orçamentária e Pesca Função 20 Agricultura Subfunção 605 Abastecimento Programa 0005 Fomento ao Setor Agropecuário Ação 1.22 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Abatedouro Público Municipal Hm 4 Despesas de Capital Despesa Grupo de Natureza de|44 Investimentos Despesa Modalidade de | am Aplicações Diretas Aplicação Elemento de Equipamentos | Fonte de Despesa 449052 e Material | Recurso 15000000 | R$ 126.000,00 Permanente Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 126.000,00 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Unidade 2027 Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente Orçamentária e Pesca Função 20 Agricultura Subfunção 606 Extensão Rural Programa 0005 Fomento ao Setor Agropecuário Ação 213 Manutenções das Ações de Incentivo a Agricultura e Pecuária ii 3 Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Raica e 3390 Aplicações Diretas Aplicação Elemento de Outros Serviços | Fonte de Despesa 339039 de Terceiros — | Recurso 15000000 | R$ 80.000,00 Pessoa Jurídica Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 80.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme as especificações orçamentárias a seguir: 2000 - PODER EXECUTIVO Unidade 2027 Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente Orçamentária e Pesca Função 20 Agricultura Subfunção 606 Extensão Rural Programa 0005 Fomento ao Setor Agropecuário Ação 2.73 Manutenções das Ações de Incentivo a Agricultura e Pecuária iatrea da 3 Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa pad EE 3390 Aplicações Diretas Aplicação Elemento de 339030 Material de | Fonte de 15000000 | R$ 206.000,00 Despesa Consumo Recurso Total da Anulação (R$) 206.000,00 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com GABINETE CIVIL Ofício Nº 027/2025/GC/CMA APODI-RN, em 24 de fevereiro de 2025. A sua Senhoria o Senhor FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº ou! 2S solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar destinado a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Abatedouro Público Municipal. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 024 de 24 de fevereiro de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Prefeito Municipa CPF/052.734. Prefeito Municipal LEI Nº0 24/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 ONAL SUPLEMENTAR - VALOR R$ 206. 000, 00 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 014/2025 Apodi (RN), em 24 de fevereiro de 2025 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº0%:/2025, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais), em observância ao disposto nos artigos 40, e 41, |, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à reforço de dotação orçamentária. O Presente Projeto de Lei neQLY, atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 28, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional suplementar é provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciosamente Luis Sabino da Co e Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2