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materia nº 24/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 024/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 206.000,00 (DUZENTOS E SEIS MIL REAIS), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS – DESTINADO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O ABATEDOURO PÚBLICO MUNICIPAL.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO
VALOR DE R$ 206.000,00 (DUZENTOS E SEIS MIL
REAIS).
Luís Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte,
usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de
Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos,
Meio Ambiente e Pesca, no valor de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais), nos termos que dispõem
os artigos 40, e 41, |, da Lei nº 4.320/64, destinado à reforço de dotação orçamentária”, conforme as
especificações orçamentárias a seguir:
2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade 2027 Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente
Orçamentária e Pesca
Função 20 Agricultura
Subfunção 605 Abastecimento
Programa 0005 Fomento ao Setor Agropecuário
Ação 1.22 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Abatedouro
Público Municipal
Hm 4 Despesas de Capital
Despesa
Grupo de
Natureza de|44 Investimentos
Despesa
Modalidade de | am Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de Equipamentos | Fonte de
Despesa 449052 e Material | Recurso 15000000 | R$ 126.000,00
Permanente
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 126.000,00
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Unidade 2027 Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente
Orçamentária e Pesca
Função 20 Agricultura
Subfunção 606 Extensão Rural
Programa 0005 Fomento ao Setor Agropecuário
Ação 213 Manutenções das Ações de Incentivo a Agricultura e Pecuária
ii 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Raica e 3390 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de Outros Serviços | Fonte de
Despesa 339039 de Terceiros — | Recurso 15000000 | R$ 80.000,00
Pessoa Jurídica
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 80.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com
recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8
1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme as especificações
orçamentárias a seguir:
2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade 2027 Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente
Orçamentária e Pesca
Função 20 Agricultura
Subfunção 606 Extensão Rural
Programa 0005 Fomento ao Setor Agropecuário
Ação 2.73 Manutenções das Ações de Incentivo a Agricultura e Pecuária
iatrea da 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
pad EE 3390 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de 339030 Material de | Fonte de 15000000 | R$ 206.000,00
Despesa Consumo Recurso
Total da Anulação (R$) 206.000,00
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
GABINETE CIVIL
Ofício Nº 027/2025/GC/CMA APODI-RN, em 24 de fevereiro de 2025.
A sua Senhoria o Senhor
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº ou! 2S solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o Abatedouro Público Municipal.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 024 de 24 de
fevereiro de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipa
CPF/052.734.
Prefeito Municipal
LEI Nº0 24/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
ONAL SUPLEMENTAR - VALOR R$ 206. 000, 00
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 014/2025
Apodi (RN), em 24 de fevereiro de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº0%:/2025, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais), em observância ao
disposto nos artigos 40, e 41, |, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à reforço de dotação
orçamentária.
O Presente Projeto de Lei neQLY, atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art.
28, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e
o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | —
Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de
11 de dezembro de 2023.
Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional suplementar é
provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º,
inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e
democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação
seja devolvido para a sua sanção.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que
seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer
favorável.
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde
já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente
Luis Sabino da Co e
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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