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materia nº 26/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaPROJETO DE LEI N° 026/2025 - AUTOR EDNARTE SILVEIRA - MDB - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA E CULTURAL POTIGUAR DE MELANCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2365

Autoria

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EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº OZ /2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA E CULTURAL
POTIGUAR DE MELANCIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as conferidas no art. 42, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA E CULTURAL
POTIGUAR DE MELANCIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 51.591.635/0001-41, com sede no
Distrito de Melancias, Zona Rural de Apodi/RN, e foro na cidade de Apodi/RN.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA E CULTURAL POTIGUAR DE MELANCIAS tem por
finalidade:
a) Difundir a prática esportiva, cultural e educacional;
b) Agenciar atividades educacionais, promovendo o desenvolvimento
social e intelectual da comunidade;
c) Coordenar a formação de equipes esportivas, promovendo o
O
[0
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
Goi
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
treinamento e incentivando a participação em competições locais e
regionais;
d) Organizar eventos e torneios voltados para o incentivo ao esporte e à
cultura;
e) Promover parcerias e alianças com entidades públicas e privadas
visando a obtenção de apoio para o cumprimento de seus objetivos.
Art. 3º A Associação poderá celebrar convênios e parcerias com o Poder Público e entidades
privadas, visando a captação de recursos e investimentos para a realização de suas atividades
institucionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Apodi, 11 de março de 2025
Ednarte da Silveira e Silva
Vereador —- MDB
No ca Silvaira e Silva
=: 813,621.294-59
VEREADOR
Aa.
E.
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
sia;
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
JUSTIFICATIVA
A Associação Atlética e Cultural Potiguar de Melancias desempenha um papel
fundamental na promoção do esporte, cultura e educação no Distrito de Melancias, zona rural de
Apodi/RN. Sua atuação tem sido essencial na formação de jovens e adultos, incentivando práticas
esportivas saudáveis e contribuindo para a inclusão social.
Além disso, a Associação organiza competições, treinos e eventos culturais que
promovem a integração da comunidade e fortalecem os laços sociais, contribuindo para a
qualidade de vida dos moradores da região. O reconhecimento de sua utilidade pública permitirá
que a entidade tenha acesso a benefícios e incentivos que fortalecerão sua capacidade de atuação
e expansão.
Diante da relevância dessa iniciativa, solicito o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, que representa um avanço significativo para o incentivo ao
esporte e à cultura em nossa cidade.
Câmara Municipal de Apodi, 11 de março de 2025
Ednarte da Silveira e Silva
Vereador — LE
VEREADOR
Ddnarte
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rm.gov.br
bd
ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA E CULTURAL POTIGUAR DE
MELANCIAS
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1. A ASSOCIAÇÃO ATLETICA E CULTURAL POTIGUAR DE MELANCIAS,
também designada apenas como “. AACPM.”, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos e com fins não econômicos, com sede no Distrito de
Melancias, Área Rural, Apodi-RN, e foro nesta cidade. Pelo prazo de duração
indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for
aplicável.
Art. 2: A associação tem por finalidades:
| — Difundir a prática esportiva e incentivar a criação, na comunidade grupos de
praticantes regulares, dedicados à confraternização, inclusão social, cultural,
educacional, à iniciação esportiva e ao cuidado com a saúde.
Il — Agenciar atividades sociais, culturais, educacionais e desportivas que
contribuam para a difusão e o desenvolvimento do esporte em geral entre seus
associados e não associados;
Hll- contribuir, por meio do esporte, lazer e cultura, para: o acolhimento, a
permanência e o sucesso acadêmico de estudantes; a criação de vínculos do
estudante com a COMUNIDADE; a formação de uma rede de apoio afetivo e
social e o convívio fraterno em torno da cultura esportiva;
IV- Coordenar a formação das equipes, promover o treinamento esportivo No
sistemático e organizar as delegações esportivas para representar a AACPM nas -.. o
competições locais e regionais;
V- Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres.
VI- Promover parceria e aliança entre seus associados, com entidades públicas
ou privadas, nacionais e estrangeiras, objetivando a inovação e a modernização
da associação;
Art. 3. Para a consecução de suas finalidades, a Associação poderá:
| - Estabelecer um modelo de gestão de qualidade, com enfoque sistêmico e
metodológico, com a finalidade de atingir e preservar um equilíbrio dinâmico
entre os meios e finalidades no âmbito administrativo, a partir da definição das
missões, estratégias, configuração organizacional, recursos humanos,
processos e sistemas;
Il - Celebrar contratos e convênios com pessoas jurídicas públicas e privadas,
nacionais e internacionais.
Art. 4. ASSOCIAÇÃO ATLETICA E CULTURAL POTIGUAR DE MELANCIAS,
cuja a sigla é AACPM, através das diversas federações, ligas e Associações
esportiva de todo o Rio Grande do Norte, se propõe a participar em caráter
amadorismo e profissional as modalidades de futebol society, futvôlei, beach
soccer, beach tennis, basquetebol, voleibol, handebol, futsal, futebol, capoeira,
natação, tênis, tênis de mesa, xadrez, tiro ao alvo, atletismo, ciclismo, ginastica,
badmiton e polo aquático em todas as suas categorias, amadoras e profissional.
Além das atividades Culturais, e das modalidades paralímpicas.
Único — consoante a permissão leal abrangência a categoria feminino, a
praticar as modalidades que lhe achar convenientes.
CAPÍTULO Il
DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS NEN
ASSOCIADOS
Art. 5. A Associação será constituída por número ilimitado de associados, não
podendo fazer qualquer distinção em razão de cor, sexo, raça, credo político ou
religioso, desde que sua entrada na associação seja aprovada por maioria
simples dos que compões a Diretoria Executiva.
$ Único. Serão analisados a índole, antecedentes criminais dos que queiram
fazer parte ingressar como socio na associação.
Art. 6. A Associação tem as seguintes categorias de associados:
| - Fundadores;
Il - Colaboradores;
HI — Comunitário;
IV — Beneméritos.
$ 1. Fundadores são aqueles que assinarem a ata de fundação da Associação.
8 2. Colaboradores são aqueles admitidos após a constituição da Associação,
sujeitos ou não a contribuição mensal, por decisão da Diretoria Executiva.
S& 3. Comunitário são todos aqueles que possuir o direito de usufruir as
instalações e de das atividades da associação nos horários designados a estes
sócios, mediante ao pagamento de uma contribuição mensal. Não tendo direito
de voto ou ser votado nas eleições da Diretoria da Associação.
$ 4. Beneméritos são todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado
ou estejam prestando relevantes serviços para o desenvolvimento da
Associação.
Art. 7. Para a admissão de associado benemérito será exigido o voto concorde
da maioria simples dos presentes à Assembleia Geral, por proposta devidamente
justificada pela Diretoria Executiva.
Art. 8. É permitido ao associado solicitar a sua demissão da Associação, .
mediante aviso por escrito ao Diretor Presidente. No
CAPÍTULO II!
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 9. São direitos dos associados:
| — Participar de todas as atividades da Associação;
Il - Gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela Associação;
HI — participar das assembleias gerais e extraordinárias, com direito a voz.
IV — Votar e ser votado para os cargos eletivos da Associação, para os sócios
fundadores e colaboradores. Exceto os sócios comunitários que que não detém
o direito de voto.
V - Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da
Associação;
VII - Participar de projetos, estudos, relatórios e demais atividades realizadas em
cumprimento a contratos e convênios firmados com terceiros.
Art. 10. São deveres dos associados:
| - Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação;
H — Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Il — Acatar as determinações da Diretoria Executiva;
IV - Pagar até o quinto dia útil as taxas de mensalidades ou taxas extras
aprovada pela diretoria;
V — Zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade.
SEÇÃO!
DAS PENALIDADES
Art. 11. Os associados fundadores, colaboradores e comunitários estão sujeitos
às penalidades sucessivas de advertência, suspensão e exclusão, nos casos de:
| - Ausência a três assembleias gerais consecutivas sem justificativas;
81º caso não imposto aos sócios comunitários, pois não são obrigados a
participarem das assembleias gerais.
H- Infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos associados dentro e
fora da Associação;
IH - Levar a associação à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de
obrigações por ele contraídas;
IV - Inadimplência em relação ao pagamento de sua contribuição anual, referente
ao exercício anterior.
$ 2º Compete à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades de advertência,
suspensão ou exclusão do associado.
8 3º A penalidade de exclusão será aplicada, ouvido previamente o
acusado, cabendo dessa decisão recurso à ser analisado pela Diretoria
executiva.
8 4º O recurso deverá ser formulado pelo associado excluído, no prazo de 10
(dez) dias da divulgação da decisão, e terá efeito suspensivo.
$ 5º A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, assim
reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso,
pelo voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
com menos de um terço dos associados.
as penalidades de advertência, suspensão e exclusão, serão aplicadas pela”
Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA A
MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 12. O patrimônio da Associação é constituido de todos os bens e direitos
que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas atividades,
sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições,
livres e desembaraçados de ônus.
Parágrafo único. A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros
mais adequados, serão decididas pela Diretoria Executiva, com prévia
aprovação da Assembleia Geral por maioria simples, especialmente convocada
para esse fim.
Art. 13. As fontes de recursos para a manutenção da Associação constituir-se-
ão de contribuições regulares dos associados, da prestação de serviços
contratados ou conveniados com outras entidades, doações e auxílios de
pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, e pelos rendimentos
produzidos pelo seu patrimônio.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
8 6º Quando o infrator for membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; | "a
SEÇÃO! Wo»
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. A Associação tem como órgãos deliberativos e executivos a Assembleia
Geral, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Art. 15. É vedado aos diretores e conselheiros, o recebimento, sob qualquer
pretexto, de remuneração, gratificações, superávit ou dividendos, bonificações,
participações ou vantagens.
SEÇÃO Il
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 16. A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da
Associação é constituído pelos associados fundadores e colaboradores, que
estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 17. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria
Executiva ou pelo seu substituto legal, que terá o voto de qualidade em caso de
empate nas votações, e as funções de secretário serão desempenhadas por
qualquer dos associados, escolhido por aclamação pelos presentes.
Art. 18. A Assembleia Geral reunir-se-á:
| — Ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a qualquer tempo,
quando convocada pelo Presidente da Associação ou pela Diretoria Executiva
ou pelo Conselho Fiscal ou por um 1/5 (um quinto) dos associados que tem
direito a voto e a ser votado e em pleno gozo de seus direitos.
Il - As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas, em primeira convocação,
com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta do total de associados com
direito a voto, e, em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos
depois da convocação anterior, com qualquer número, deliberando pela maioria
dos votos dos presentes.
Hl - Para as deliberações referentes à destituição dos administradores, alteração
do estatuto, autorização para a alienação ou instituição de ônus sobre os bens
pertencentes à Associação e dissolução da Associação, é exigido o voto
concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada
para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço em segunda
convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação
anterior, deliberando pela maioria dos votos dos presentes.
Art. 19. Compete à Assembleia Geral Ordinária:
| — Aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de
desempenho financeiro e contábil, bem como as operações patrimoniais
realizadas no exercício findo;
I|- Aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho propostos pela Diretoria
Executiva;
HI — Aprovar a prestação de contas;
IV — Eleger os administradores.
Art. 20. Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
| — Destituir os administradores;
|| - Alterar o estatuto;
Ill — Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à;
Associação;
IV — Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras
entidades;
V — Decidir sobre a dissolução da Associação;
Art. 21. A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de (5)
cinco dias, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, mediante edital a
ser fixado na sede da entidade, por via postal contra recibo ou por qualquer outro
meio reconhecido legalmente, com pauta dos assuntos a serem tratados.
SEÇÃO III
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art.22. O Conselho de Administração é constituído por (3) três membros eleitos
pela Assembleia Geral, entre os associados em pleno gozo de suas
prerrogativas estatutárias, permitidas o número de duas reconduções.
8 1º O mandato dos membros do Conselho de Administração será coincidente
com o mandato da Diretoria Executiva.
Art.23. O Conselho de Administração elegerá, entre seus membros o Presidente
e o Vice-Presidente.
Art.24. As vagas do Conselho de Administração serão preenchidas por eleição
realizada na primeira Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, após a
vacância.
Art.25. São atribuições do Conselho de Administração:
| — Eleger e empossar a Diretoria Executiva;
Il — Caso houver interesse, todas as demais matérias de competência da,
Assembleia Geral, com exceção das que dizem respeito à destituição dos. is
administradores e alteração do estatuto).
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 26. A diretoria será composta pelo presidente, vice-presidente, primeiro
tesoureiro, segundo tesoureiro, primeiro secretário e segundo secretário.
Art.27. A Diretoria Executiva é o órgão de execução da Associação e será
composta pelo presidente, vice-presidente, primeiro tesoureiro, segundo
tesoureiro, primeiro secretário e segundo secretário, eleitos por aclamação ou
votação, pelos associados presentes na Assembleia Geral.
Art. 28- O Diretoria Executiva será de (4) quatro anos, permitidas reconduções
por igual período.
Art. 29.0 Presidente será substituído pelo Vice-presidente, no caso de
impedimento, ausência ou renúncia.
Art. 30. Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, a
vaga será preenchida por um associado, fundador ou colaborador, indicado pelo
Diretor Presidente, que exercerá a função até o término do mandato dos demais
membros eleitos.
Art. 31. Os mandatos dos diretores prorrogar-se-ão, automaticamente, até a
posse dos que sejam eleitos para sucedê-los.
Art. 32. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinária e extraordinariamente e suas
decisões serão tomadas por maioria simples de votos, exigida a presença de,
pelo menos, dois de seus diretores, além do Presidente.
Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao
Presidente o direito ao voto de qualidade. No Na
a
e
Art. 33. Compete à Diretoria Executiva:
| — Elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de atividades,
para encaminhamento ao Conselho Fiscal;
ll — Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes e
comunitários;
Hi — administrar as instalações e o patrimônio zelando pela sua manutenção;
IV — Elaborar e executar o orçamento anual;
V — Efetuar os registros dos fatos econômicos e financeiros;
VI — Executar as decisões da Assembleia Geral;
VII - Cumprir e fazer cumprir o estatuto.
Art. 34. Na elaboração da prestação de contas, devem ser observados os
Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade.
Art. 35. O relatório anual de atividades, com a prestação de contas do período,
deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal, até o dia 31 de março de cada ano,
a fim de receber parecer conclusivo
Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da
documentação referida no caput deste artigo, o Conselho Fiscal deliberará e
emitirá parecer, encaminhando-o à apreciação da Assembleia Geral.
V — Manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à,
tesouraria.
VI — Substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos.
SEÇÃO V
DO PRESIDENTE DE HONRA
Art- 40. A Associação terá um Presidente de Honra o qual será aclamado pela
Presidência e pela Diretoria da Associação, cuja a pessoa deverá ser escolhido
entre as pessoas que tenham demonstrados amor e abnegação pela
ASSOCIAÇÃO.
Art. 41. A Presidência de Honra é exercida como cargo vitalício e tem como
atribuição zelar pela boa realização das atividades da Associação.
Parágrafo único. Para o cumprimento de tal encargo, assegura-se ao Presidente
de Honra a participação, com direito a voto, nas reuniões da Diretoria Executiva.
SECÃO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 42. O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é constituído por 3 (três)
membros efetivos e 1 (um) suplente, sendo associados em pleno gozo de suas
prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas duas
reconduções.
$ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o
mandato da Diretoria Executiva.
8 2º Ocorrendo o afastamento provisório de qualquer um dos conselheiros".
titulares, caberá ao suplente substituí-lo, até o fim do mandato para o qual foi +. iii
eleito.
$ 3º Em caso de afastamento definitivo de qualquer um dos conselheiros, a vaga
será preenchida por um associado indicado pelos demais membros do Conselho
Fiscal, até o término do mandato dos conselheiros eleitos.
Art. 43. Compete ao Conselho Fiscal:
| - Escolher, em cada reunião, um dos membros para dirigir os trabalhos,
|l - Examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil
e sobre as operações patrimoniais realizadas,
Hll — Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
IV — Examinar o balanço anual, a prestação de contas e o relatório anual de
atividades, emitindo parecer a ser submetido à Assembleia Geral.
V- Propor à Diretoria Executiva a convocação e reunião conjunta, a fim de tratar
de assuntos julgados relevantes.
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 44. No caso de dissolução da Associação, a Diretoria Executiva procederá
à liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das
dívidas, e todos os demais atos de disposições que estimem necessários.
Art. 45. Dissolvida a Associação, O remanescente do seu patrimônio líquido” o
será destinado à entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade —-
pública (municipal, estadual ou federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 46. Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações e encargos sociais da Associação.
Art. 47. A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela
Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 48. A Associação não tem finalidade lucrativa, não distribui dividendos, nem
qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro, bem
como aplica integralmente no território nacional suas rendas, recursos € eventual
resultado operacional, exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento das
finalidades institucionais.
Art. 49. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 50. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ratificados
ou não pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, que se seguir à
decisão tomada, ficando eleito o foro da Comarca da cidade Apodi-RN, municipio
sede da Associação para sanar possíveis dúvidas.
Art. 51. Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório do
Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Apodi-RN, 20 de março de 2023
/
PAULO ROBERTO DE CARVALHO PINTO
Presidente
tia ro CAN ho Dosh.
MOABE CARVALHO DANTAS
Vice Presidente
, Age? mo De AEDES
MAGNO MARCIO GOMES DE MENEZES
1º Secretário
Cussbeis Eronvina di Luna Leto
EUZEBIO FERREIRA DE LIMA NETO
2º Secretário
AB eiivassdo po: ça de- Bow nr
i IMUNDO SOUZA DE OLIVERIA
1º Tesoureiro
| JOSÉ MACIEL DE TES ás asd
2º Tesoureiro
fa Soaegro
RANCISCO JUNIOR SILVA MENEZES
Diretor de Planejamento
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA SOUZA
Diretor Financeiro
[4 OW
Ali AGNALDO Ste
Agente de Relacionamento
U SMA TANNY MULLER DÁ SILVA
Conselheiro fiscal
A!
fPBO hos 05 JlvoaRa
FABIO ALVES DE OLIVEIRA
Conselheiro Fiscal a me
FRANCISCO CLEODON DE SOUSA
Conselheiro Fiscal
PECADOS TO O Cores Et?
FRANCISCO DOS SANTOS NOGUEIRA
Suplente Conselheiro Fiscal
JR A
PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO
EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA
Tabeliá do 1º Ofício
JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA
Bel. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA
Substitutos
CNPJ: 08.481.442/0001-09.
REGISTRO
Continuação do ESTATUTO da Associação Atlética e
Cultural Potiguar de Melancias - AACPM, área rural de Apodi/RN,
datado de 20/03/2023.
Registrado no ESTATUTO às fis. 151 à 154 sob o Número de
Ordem 777, do livro “A-11” do Registro de Pessoas Jurídicas, e,
apontado às fis. 077, sob o Número de Ordem 394 do Livro “A-A” de
PROTOCOLO, deste 1º Cartório de Apodi — RN, feito em data de hoje 19
de julho de 2023. Emolumentos: R$ 315,16, FDJ: 110,78; FCRCPN: R$
36,93; FRMP: 11,70 (Guia nº. 0000002494542); FUNAF: R$ 2,05; ISS: R$
15,76.
“Apodi (RN), 19 de julho de 2023.
Ass Labs a do Songs
Bel. Caio Valério Pinheiro de Souza
Oficial Subst. do Reg. de Pessoas Jurídicas
O presente Registro supra refere-se ao REGISTRO do ESTATUTO da
Associação Atlética e Cultural Potiguar de Melancias, área rural de
Apodi/RN, datado de 20/03/2023, cujo REGISTRO foi feito em data de
hoje no Livro A-11, sob o Número de Ordem: 777, fis. 151 a 154,
consoante documento em anexo.
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
Normal
RN202300940370008892Z20K
&= Confira em: hrtps://selodigital.tim.jus.br/
| CEP - sa0o-000
emo APOM - my Í
PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO
EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA
Tabeliã do 1º Ofício
JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA
Bel. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA
Substitutos
CNPJ: 08.481.442/0001-09.
CERTIDÃO |
CERTIFICO, em razão de meu Ofício, a pedido verbal de pessoa interessada,
que no dia 19 de julho de 2023, foi REGISTRADO o ESTATUTO da Associação
Atlética e Cultural Potiguar de Melancias - AACPM, área rural de Apodi/RN, datado
de 20/03/2023, no Registro de Pessoas Jurídicas no Livro “A-11”, sob nº de Ordem:
777, às fis. 151 a 154, em data de 19 de julho de 2023. O referido é verdade; Dou fé.
Dada e passada nesta cidade de Apodi - RN, aos dezenove dias do mês de julho do
ano de dois mil e vinte três. (19/07/2023). Emolumentos: R$ 7,20; FDJ/RN: R$ 2,90;
FRMP: R$ 2,33 (Guia nº. 0000002494542); FCRCPN: R$ 0,97, ISS: R$ 0,36. Eu, 4...
(Bel. Caio Valério Pinheiro de Souza), Oficial Subst. do Registro de Pessoas Jurídicas,
fiz extrair a presente Certidão, achei conforme, subscrevo e assino.
Apodi (RN), 19 de julho de 2023.
fados So,
= Bel. Caio Valério Pinheiro de Souza =
Oficial Subst. do Reg. de Pessoas Jurídicas
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
Normal
RN2023009403700088922QK
* Confira em: https://selodigital.tjrnjus.br/
à
Praça Francisco Pinto, 31 - Apodi-RN Jcentro — CEP 59, 7O0QUDO STelefone: (84) 33332015 - E-mail: cartorioapodi | (O gmail.com
Oficial Privativo do Registro de Imóveis - Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Associação Atlética e Cultural Potiguar de Melancias
Ata de Fundação da Associação Atlética e Cultural Potiguar de Melancias
Aos 20 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte dois, no Distrito de Melancias,
Área Rural, Apodi-RN, em primeira chamada às 14h00 e, em segunda chamada, às
14h30, com comparecimento dos membros fundadores relacionados abaixo, deu-se
início a reunião da Assembleia Geral para Fundação da Associação Desportiva e
Cultural Potiguar de Melancias, constituído como associação da sociedade civil de
direito privado, de caráter esportivo, recreativo e cultural, sem fins lucrativos, com
autonomia administrativa, organizacional e duração por tempo indeterminado, a ser
regida na forma da lei e pelo seu estatuto social. Em seguida, o Presidente declarou
abertos os trabalhos e apresentou a pauta de reunião, contendo os seguintes
assuntos: 1º) aprovar o Estatuto da Associação Desportiva e Cultural Potiguar de
Melancias e; 2º) escolha dos associados ou sócios que integrarão os órgãos internos
da associação; 3º) designação de sede provisória da associação. A reunião iniciou
com a leitura e aprovação do Estatuto do Associação Desportiva e Cultural Potiguar
de Melancias. Após a discussão, o estatuto foi aprovado por unanimidade. Em
seguida, foi realizada a eleição da primeira Diretoria, para o mandato de 4 (quatro)
anos, pelo período compreendido entre 20 de julho de 2022 até 20 de janeiro de 2026,
que ficou assim constituída: PRESIDENTE: PAULO ROBERTO DE CARVALHO
PINTO, brasileiro, casado, Advogado, RG: 002.383.280 e CPF: 059.696.594-01,
residente no Distrito de Melancias Apodi-RN; VICE-PRESIDENTE: MOABE
CARVALHO DANTAS, brasileiro, solteiro, Empresário, RG: 002.487.911 e CPF:
092.730.314-04, residente na Rua Genésio Xavier Rebouças, 471, Planalto 13 de
maio, Mossoró-RN ; 1 SECRETÁRIO: MAGNO MARCIO GOMES DE MENEZES,
brasileiro, solteiro, Agente de Endemias, RG: 164.1376 e CPF: 028.632.844-52,
residente e domiciliado na Rua da Mansidão, 236, Bacurau 1, Apodi-RN. 2
SECRETÁRIO: EUZEBIO FERREIRA DE LIMA NETO, brasileiro, solteiro, Autônomo,
RG: 003.380.547 e CPF: 702.644.564-24, residente no residente no Distrito de
Melancias Apodi-RN. 1º TESOUREIRO: RAIMUNDO SOUZA DE OLIVERIA,
brasileiro, casado Empresário, RG: 135.223.283 e CPF: 014.122.268-99, residente na
Rua Luiz Albuquerque, 132, Portal da
POTIGUAR DE MELANGIAS
ad
a
Chapada, Apodi-RN. 2º TESOUREIRO: JOSÉ MACIEL DE MENEZES Doda =
brasileiro, solteiro, Policial Militar, RG: 002.023.831 e CPF: 036.804.704-01, residente
no Distrito de Melancias Apodi-RN. DIRETOR DE PLANEJAMENTO: FRANCISCO
JUNIOR SILVA MENEZES, brasileiro, casado, Educador Físico, RG: 262.6781 e OPF7 iai
099.236.805-95, residente no Distrito de Melancias Apodi-RN. DIRETOR
FINANCEIRO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA SOUZA, brasileiro, união
estável, Contator, RG: 002.847.276 e CPF: 017.099.634-41, residente na rua Padre
João da Cunha, 670, Lagoa Seca, Apodi-RN. AGENTE DE RELACIONAMENTO:
ANTONIO AGNALDO MENEZES REGIS, brasileiro, solteiro, Empresário, RG:
1.672.741 e CPF: 025.649254-99, residente na rua silva jardim, 600, Boa Vista
Mossoró-RN. CONSELHEIRO FISCAL: ANTONIA IANNY MULLER DA SILVA
FERREIRA, brasileira, união estável, Professora, RG: 2.699.502 e CPF 082.625.234-
66, residente e domiciliada na Rua Neuza Augusta, 1016, Bacurau 1, Apodi-RN.
CONSELHEIRO FISCAL: FABIO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Vigilante,
RG: 001.882.935 e CPF: 055.082.694-79, residente na Rua José Ferreira de Lima,
102, Bacurau 1, Apodi-RN. CONSELHEIRO FISCAL: FRANCISCO CLEODON DE
SOUSA, brasileiro, solteiro, Advogado, RG: 001.339.394 CPF: 536.210.854-91,
residente no Distrito de Melancias, Apodi-RN. SUPLENTE CONSELHO FISCAL:
FRANCISCO DOS SANTOS NOGUEIRA, brasileiro, solteiro, autônomo, RG:
1.429.141 e CPF: 941.655.724-20, residente na Avenida Moézio Holanda, Bacural |,
Apodi-RN. Por fim, passou-se a discussão do item 3” da pauta e foi deliberado que a
sede provisória da Associação será no seguinte endereço: Rua Telécio Gomes Pinto,
590, Distrito de Melancias, Apodi-RN. Nada mais havendo, o Presidente, fez um
resumo dos trabalhos do dia, bem como das deliberações, agradeceu pela
participação de todos os presentes e deu por encerrada a reunião, da qual eu,
MAGNO MARCIO GOMES DE MENEZES, 1º secretário, lavrei a presente ata, que
foi lida, achada conforme e firmada por todos os presentes abaixo relacionados.
Apodi-RN, 20 de julho de 2022.
PULO ROBERTO no CARVALHO PINTO
Presidente
é MOABE CARVALHO DANTAS
Vice Presidente
Naguo mai) Gomes be Menezes
MAGNO MARCIO GOMES DE MENEZES
1º Secretário
N
Pd
dr de FERREIRA DE LIMA NETO
2º Secretário É in ,
IMUNDO SOUZA DE OLIVERIA
1º Tesoureiro
JOSE MACIEL DE ME ZES CARVAL [6]
” 2º Tesoureiro
F RANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA SOUZA
Diretor Financeiro
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ONIO AGNALDO MENEZES REGIS
Agente de Relacionamento
NIA IANNY MULLER DA SILVA
Conselheiro fiscal
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FABIO ALVES DE OLIVEIRA
Conselheiro Fiscal
FRANCISCO CLEODON DE SOUSA
Consclhoiro Fiscal!
ÍRIS O LI TeliçoveE
FRANCISCO DOS SANTOS NOGEURIA
Suplente Conselheiro Fiscal
Digitalizado com CamScanner
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PAULO<<ROBER<DESCARVALHOSPINTO:
PRIMEIRO Cato JUDICIÁRIO
EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA
Tabeliã do 1º Ofício
JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA
Bel. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA
Substitutos
CNPJ: 08.481 .442/0001-09.
REGISTRO
Prenotado no Protocolo sob o Número 393, fis. 077,
datado de 19/07/2023, referente ao REGISTRO da
Ata de Fundação da Associação Atlética e Cultural
Potiguar de Melancias, área rural de Apodi/RN,
datada de 20/07/2022, no Registro de Pessoas
Jurídicas no Livro “A-11”, sob nº de Ordem: 776 às
fis. 150, deste 1º Cartório de Apodi — RN, feito em
data de hoje Emolumentos: R$ 315,16, FDJ: 110,78;
FCRCPN: R$ 36,93; FRMP: 11,70 (Guia nº.
0000002494542); FUNAF: R$ 2,05; ISS: R$ 15,76.
o (RN), 19 de julho de ru
Tdet a - 6 Sa
INS Caio Valério Pinheiro de Souza
Oficial Subst. do Reg. de Pessoas Jurídicas
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
Normal
RN202200940370009896)ZR
& Confira em: https://selodigital.tirn.jus.br/
O presente Registro supra refere-se ao REGISTRO da Ata de Fundação
da Associação Atlética e Cultural Potiguar de Melancias, área rural de
Apodi/RN, datado de 20/07/2022, cujo Registro foi feito em data de hoje
no livro A-11, sob o número de Ordem: 776, fls.150, consoante
documento em anexo.
Praça Francisco Pinto, 31 - Apodi-RN — Centros- CEP 59.700/000 “ fonits(89)2233-2015 - E-mail: Icartorioapodi(dbol.com.br
Oficial Privativo do Registro 'de. Imóveis - Titalys e Jocumentos e Pessoas Jurídicas
PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO
EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA
Tabeliã do 1º Ofício
JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA
Bel. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA
Substitutos
CNPJ: 08.481.442/0001-09
CERTIDÃO
CERTIFICO, em razão de meu Ofício, a pedido verbal de pessoa
interessada, que no dia 19 de julho de 2023, foi REGISTRADA a Ata de Fundação
da Associação Atlética e Cuitural Potiguar de Melancias, área rural de
ApodilRN, datada de 20/07/2022, no Livro “A-11”, do Registro de Pessoas
Jurídicas, sob o número de ordem 776, às fis. 150, em data de 19 de julho de 2023.
O referido é verdade; Dou fé. Dada e passada nesta cidade de Apodi, Estado do
Rio Grande do Norte, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte
e três. (19.07.2023). EU, , (Bel. Caio Valério Pinheiro de Souza), Oficial
Subst. do Registro de Pessoas Jurídicas, fiz extrair a presente Certidão, achei
conforme, subscrevo e assino. Emolumentos: R$ 7,20; FDJ/RN: R$ 2,90; FRMP: R$
2,33 (Guia nº. 0000002494542); FCRCPN: R$ 0,97; ISS: R$ 0,36.
Apodi (RN), 19 de julho de 2023.
= Bel. Caio Valério Pinheiro de Souza =
Oficial Subst. do Reg. de Pessoas Jurídicas.
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
Normal
RN202300940370008891DLF
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da APODI - Ay Ê
11/03/2025, 09:59 about:blank
go REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
o nesaos at COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DEABERTURA
51.591.635/0001-41 19/07/2023
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO ATLETICA E CULTURAL POTIGUAR DE MELANCIAS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
POTIGUAR DE MELANCIAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
DT MELANCIAS
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
59.700-000 ZONA RURAL APODI
ENDEREÇO ELETRÔNICO
PRCARVALHO, ADVOHOTMAIL.COM
COMPLEMENTO
'
|
TELEFONE
(84) 9912-3576
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 19/07/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
ee
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
|
Emitido no dia 11/03/2025 às 09:59:39 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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