| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 026/2025 - AUTOR EDNARTE SILVEIRA - MDB - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA E CULTURAL POTIGUAR DE MELANCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº OZ /2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA E CULTURAL POTIGUAR DE MELANCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no art. 42, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA E CULTURAL POTIGUAR DE MELANCIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 51.591.635/0001-41, com sede no Distrito de Melancias, Zona Rural de Apodi/RN, e foro na cidade de Apodi/RN. Art. 2º A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA E CULTURAL POTIGUAR DE MELANCIAS tem por finalidade: a) Difundir a prática esportiva, cultural e educacional; b) Agenciar atividades educacionais, promovendo o desenvolvimento social e intelectual da comunidade; c) Coordenar a formação de equipes esportivas, promovendo o O [0 CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br Goi PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB treinamento e incentivando a participação em competições locais e regionais; d) Organizar eventos e torneios voltados para o incentivo ao esporte e à cultura; e) Promover parcerias e alianças com entidades públicas e privadas visando a obtenção de apoio para o cumprimento de seus objetivos. Art. 3º A Associação poderá celebrar convênios e parcerias com o Poder Público e entidades privadas, visando a captação de recursos e investimentos para a realização de suas atividades institucionais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Apodi, 11 de março de 2025 Ednarte da Silveira e Silva Vereador —- MDB No ca Silvaira e Silva =: 813,621.294-59 VEREADOR Aa. E. CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br sia; PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB JUSTIFICATIVA A Associação Atlética e Cultural Potiguar de Melancias desempenha um papel fundamental na promoção do esporte, cultura e educação no Distrito de Melancias, zona rural de Apodi/RN. Sua atuação tem sido essencial na formação de jovens e adultos, incentivando práticas esportivas saudáveis e contribuindo para a inclusão social. Além disso, a Associação organiza competições, treinos e eventos culturais que promovem a integração da comunidade e fortalecem os laços sociais, contribuindo para a qualidade de vida dos moradores da região. O reconhecimento de sua utilidade pública permitirá que a entidade tenha acesso a benefícios e incentivos que fortalecerão sua capacidade de atuação e expansão. Diante da relevância dessa iniciativa, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um avanço significativo para o incentivo ao esporte e à cultura em nossa cidade. Câmara Municipal de Apodi, 11 de março de 2025 Ednarte da Silveira e Silva Vereador — LE VEREADOR Ddnarte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rm.gov.br bd ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA E CULTURAL POTIGUAR DE MELANCIAS CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO Art. 1. A ASSOCIAÇÃO ATLETICA E CULTURAL POTIGUAR DE MELANCIAS, também designada apenas como “. AACPM.”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com fins não econômicos, com sede no Distrito de Melancias, Área Rural, Apodi-RN, e foro nesta cidade. Pelo prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. Art. 2: A associação tem por finalidades: | — Difundir a prática esportiva e incentivar a criação, na comunidade grupos de praticantes regulares, dedicados à confraternização, inclusão social, cultural, educacional, à iniciação esportiva e ao cuidado com a saúde. Il — Agenciar atividades sociais, culturais, educacionais e desportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do esporte em geral entre seus associados e não associados; Hll- contribuir, por meio do esporte, lazer e cultura, para: o acolhimento, a permanência e o sucesso acadêmico de estudantes; a criação de vínculos do estudante com a COMUNIDADE; a formação de uma rede de apoio afetivo e social e o convívio fraterno em torno da cultura esportiva; IV- Coordenar a formação das equipes, promover o treinamento esportivo No sistemático e organizar as delegações esportivas para representar a AACPM nas -.. o competições locais e regionais; V- Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres. VI- Promover parceria e aliança entre seus associados, com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, objetivando a inovação e a modernização da associação; Art. 3. Para a consecução de suas finalidades, a Associação poderá: | - Estabelecer um modelo de gestão de qualidade, com enfoque sistêmico e metodológico, com a finalidade de atingir e preservar um equilíbrio dinâmico entre os meios e finalidades no âmbito administrativo, a partir da definição das missões, estratégias, configuração organizacional, recursos humanos, processos e sistemas; Il - Celebrar contratos e convênios com pessoas jurídicas públicas e privadas, nacionais e internacionais. Art. 4. ASSOCIAÇÃO ATLETICA E CULTURAL POTIGUAR DE MELANCIAS, cuja a sigla é AACPM, através das diversas federações, ligas e Associações esportiva de todo o Rio Grande do Norte, se propõe a participar em caráter amadorismo e profissional as modalidades de futebol society, futvôlei, beach soccer, beach tennis, basquetebol, voleibol, handebol, futsal, futebol, capoeira, natação, tênis, tênis de mesa, xadrez, tiro ao alvo, atletismo, ciclismo, ginastica, badmiton e polo aquático em todas as suas categorias, amadoras e profissional. Além das atividades Culturais, e das modalidades paralímpicas. Único — consoante a permissão leal abrangência a categoria feminino, a praticar as modalidades que lhe achar convenientes. CAPÍTULO Il DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS NEN ASSOCIADOS Art. 5. A Associação será constituída por número ilimitado de associados, não podendo fazer qualquer distinção em razão de cor, sexo, raça, credo político ou religioso, desde que sua entrada na associação seja aprovada por maioria simples dos que compões a Diretoria Executiva. $ Único. Serão analisados a índole, antecedentes criminais dos que queiram fazer parte ingressar como socio na associação. Art. 6. A Associação tem as seguintes categorias de associados: | - Fundadores; Il - Colaboradores; HI — Comunitário; IV — Beneméritos. $ 1. Fundadores são aqueles que assinarem a ata de fundação da Associação. 8 2. Colaboradores são aqueles admitidos após a constituição da Associação, sujeitos ou não a contribuição mensal, por decisão da Diretoria Executiva. S& 3. Comunitário são todos aqueles que possuir o direito de usufruir as instalações e de das atividades da associação nos horários designados a estes sócios, mediante ao pagamento de uma contribuição mensal. Não tendo direito de voto ou ser votado nas eleições da Diretoria da Associação. $ 4. Beneméritos são todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado ou estejam prestando relevantes serviços para o desenvolvimento da Associação. Art. 7. Para a admissão de associado benemérito será exigido o voto concorde da maioria simples dos presentes à Assembleia Geral, por proposta devidamente justificada pela Diretoria Executiva. Art. 8. É permitido ao associado solicitar a sua demissão da Associação, . mediante aviso por escrito ao Diretor Presidente. No CAPÍTULO II! DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Art. 9. São direitos dos associados: | — Participar de todas as atividades da Associação; Il - Gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela Associação; HI — participar das assembleias gerais e extraordinárias, com direito a voz. IV — Votar e ser votado para os cargos eletivos da Associação, para os sócios fundadores e colaboradores. Exceto os sócios comunitários que que não detém o direito de voto. V - Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da Associação; VII - Participar de projetos, estudos, relatórios e demais atividades realizadas em cumprimento a contratos e convênios firmados com terceiros. Art. 10. São deveres dos associados: | - Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação; H — Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; Il — Acatar as determinações da Diretoria Executiva; IV - Pagar até o quinto dia útil as taxas de mensalidades ou taxas extras aprovada pela diretoria; V — Zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade. SEÇÃO! DAS PENALIDADES Art. 11. Os associados fundadores, colaboradores e comunitários estão sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão e exclusão, nos casos de: | - Ausência a três assembleias gerais consecutivas sem justificativas; 81º caso não imposto aos sócios comunitários, pois não são obrigados a participarem das assembleias gerais. H- Infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos associados dentro e fora da Associação; IH - Levar a associação à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraídas; IV - Inadimplência em relação ao pagamento de sua contribuição anual, referente ao exercício anterior. $ 2º Compete à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do associado. 8 3º A penalidade de exclusão será aplicada, ouvido previamente o acusado, cabendo dessa decisão recurso à ser analisado pela Diretoria executiva. 8 4º O recurso deverá ser formulado pelo associado excluído, no prazo de 10 (dez) dias da divulgação da decisão, e terá efeito suspensivo. $ 5º A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, pelo voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, com menos de um terço dos associados. as penalidades de advertência, suspensão e exclusão, serão aplicadas pela” Assembleia Geral. CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO Art. 12. O patrimônio da Associação é constituido de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas atividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus. Parágrafo único. A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pela Diretoria Executiva, com prévia aprovação da Assembleia Geral por maioria simples, especialmente convocada para esse fim. Art. 13. As fontes de recursos para a manutenção da Associação constituir-se- ão de contribuições regulares dos associados, da prestação de serviços contratados ou conveniados com outras entidades, doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, e pelos rendimentos produzidos pelo seu patrimônio. CAPÍTULO V DA ADMINISTRAÇÃO 8 6º Quando o infrator for membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; | "a SEÇÃO! Wo» DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14. A Associação tem como órgãos deliberativos e executivos a Assembleia Geral, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. Art. 15. É vedado aos diretores e conselheiros, o recebimento, sob qualquer pretexto, de remuneração, gratificações, superávit ou dividendos, bonificações, participações ou vantagens. SEÇÃO Il DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 16. A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da Associação é constituído pelos associados fundadores e colaboradores, que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 17. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo seu substituto legal, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações, e as funções de secretário serão desempenhadas por qualquer dos associados, escolhido por aclamação pelos presentes. Art. 18. A Assembleia Geral reunir-se-á: | — Ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocada pelo Presidente da Associação ou pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal ou por um 1/5 (um quinto) dos associados que tem direito a voto e a ser votado e em pleno gozo de seus direitos. Il - As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta do total de associados com direito a voto, e, em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, com qualquer número, deliberando pela maioria dos votos dos presentes. Hl - Para as deliberações referentes à destituição dos administradores, alteração do estatuto, autorização para a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação e dissolução da Associação, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, deliberando pela maioria dos votos dos presentes. Art. 19. Compete à Assembleia Geral Ordinária: | — Aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo; I|- Aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho propostos pela Diretoria Executiva; HI — Aprovar a prestação de contas; IV — Eleger os administradores. Art. 20. Compete à Assembleia Geral Extraordinária: | — Destituir os administradores; || - Alterar o estatuto; Ill — Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à; Associação; IV — Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades; V — Decidir sobre a dissolução da Associação; Art. 21. A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de (5) cinco dias, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, mediante edital a ser fixado na sede da entidade, por via postal contra recibo ou por qualquer outro meio reconhecido legalmente, com pauta dos assuntos a serem tratados. SEÇÃO III CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art.22. O Conselho de Administração é constituído por (3) três membros eleitos pela Assembleia Geral, entre os associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, permitidas o número de duas reconduções. 8 1º O mandato dos membros do Conselho de Administração será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva. Art.23. O Conselho de Administração elegerá, entre seus membros o Presidente e o Vice-Presidente. Art.24. As vagas do Conselho de Administração serão preenchidas por eleição realizada na primeira Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, após a vacância. Art.25. São atribuições do Conselho de Administração: | — Eleger e empossar a Diretoria Executiva; Il — Caso houver interesse, todas as demais matérias de competência da, Assembleia Geral, com exceção das que dizem respeito à destituição dos. is administradores e alteração do estatuto). SEÇÃO IV DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 26. A diretoria será composta pelo presidente, vice-presidente, primeiro tesoureiro, segundo tesoureiro, primeiro secretário e segundo secretário. Art.27. A Diretoria Executiva é o órgão de execução da Associação e será composta pelo presidente, vice-presidente, primeiro tesoureiro, segundo tesoureiro, primeiro secretário e segundo secretário, eleitos por aclamação ou votação, pelos associados presentes na Assembleia Geral. Art. 28- O Diretoria Executiva será de (4) quatro anos, permitidas reconduções por igual período. Art. 29.0 Presidente será substituído pelo Vice-presidente, no caso de impedimento, ausência ou renúncia. Art. 30. Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, a vaga será preenchida por um associado, fundador ou colaborador, indicado pelo Diretor Presidente, que exercerá a função até o término do mandato dos demais membros eleitos. Art. 31. Os mandatos dos diretores prorrogar-se-ão, automaticamente, até a posse dos que sejam eleitos para sucedê-los. Art. 32. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinária e extraordinariamente e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, exigida a presença de, pelo menos, dois de seus diretores, além do Presidente. Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao Presidente o direito ao voto de qualidade. No Na a e Art. 33. Compete à Diretoria Executiva: | — Elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de atividades, para encaminhamento ao Conselho Fiscal; ll — Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes e comunitários; Hi — administrar as instalações e o patrimônio zelando pela sua manutenção; IV — Elaborar e executar o orçamento anual; V — Efetuar os registros dos fatos econômicos e financeiros; VI — Executar as decisões da Assembleia Geral; VII - Cumprir e fazer cumprir o estatuto. Art. 34. Na elaboração da prestação de contas, devem ser observados os Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade. Art. 35. O relatório anual de atividades, com a prestação de contas do período, deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal, até o dia 31 de março de cada ano, a fim de receber parecer conclusivo Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação referida no caput deste artigo, o Conselho Fiscal deliberará e emitirá parecer, encaminhando-o à apreciação da Assembleia Geral. V — Manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à, tesouraria. VI — Substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos. SEÇÃO V DO PRESIDENTE DE HONRA Art- 40. A Associação terá um Presidente de Honra o qual será aclamado pela Presidência e pela Diretoria da Associação, cuja a pessoa deverá ser escolhido entre as pessoas que tenham demonstrados amor e abnegação pela ASSOCIAÇÃO. Art. 41. A Presidência de Honra é exercida como cargo vitalício e tem como atribuição zelar pela boa realização das atividades da Associação. Parágrafo único. Para o cumprimento de tal encargo, assegura-se ao Presidente de Honra a participação, com direito a voto, nas reuniões da Diretoria Executiva. SECÃO VI DO CONSELHO FISCAL Art. 42. O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é constituído por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, sendo associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas duas reconduções. $ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva. 8 2º Ocorrendo o afastamento provisório de qualquer um dos conselheiros". titulares, caberá ao suplente substituí-lo, até o fim do mandato para o qual foi +. iii eleito. $ 3º Em caso de afastamento definitivo de qualquer um dos conselheiros, a vaga será preenchida por um associado indicado pelos demais membros do Conselho Fiscal, até o término do mandato dos conselheiros eleitos. Art. 43. Compete ao Conselho Fiscal: | - Escolher, em cada reunião, um dos membros para dirigir os trabalhos, |l - Examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, Hll — Opinar sobre a aquisição e alienação de bens; IV — Examinar o balanço anual, a prestação de contas e o relatório anual de atividades, emitindo parecer a ser submetido à Assembleia Geral. V- Propor à Diretoria Executiva a convocação e reunião conjunta, a fim de tratar de assuntos julgados relevantes. CAPÍTULO VI DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO Art. 44. No caso de dissolução da Associação, a Diretoria Executiva procederá à liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas, e todos os demais atos de disposições que estimem necessários. Art. 45. Dissolvida a Associação, O remanescente do seu patrimônio líquido” o será destinado à entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade —- pública (municipal, estadual ou federal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 46. Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da Associação. Art. 47. A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art. 48. A Associação não tem finalidade lucrativa, não distribui dividendos, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro, bem como aplica integralmente no território nacional suas rendas, recursos € eventual resultado operacional, exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento das finalidades institucionais. Art. 49. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Art. 50. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ratificados ou não pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, que se seguir à decisão tomada, ficando eleito o foro da Comarca da cidade Apodi-RN, municipio sede da Associação para sanar possíveis dúvidas. Art. 51. Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Apodi-RN, 20 de março de 2023 / PAULO ROBERTO DE CARVALHO PINTO Presidente tia ro CAN ho Dosh. MOABE CARVALHO DANTAS Vice Presidente , Age? mo De AEDES MAGNO MARCIO GOMES DE MENEZES 1º Secretário Cussbeis Eronvina di Luna Leto EUZEBIO FERREIRA DE LIMA NETO 2º Secretário AB eiivassdo po: ça de- Bow nr i IMUNDO SOUZA DE OLIVERIA 1º Tesoureiro | JOSÉ MACIEL DE TES ás asd 2º Tesoureiro fa Soaegro RANCISCO JUNIOR SILVA MENEZES Diretor de Planejamento FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA SOUZA Diretor Financeiro [4 OW Ali AGNALDO Ste Agente de Relacionamento U SMA TANNY MULLER DÁ SILVA Conselheiro fiscal A! fPBO hos 05 JlvoaRa FABIO ALVES DE OLIVEIRA Conselheiro Fiscal a me FRANCISCO CLEODON DE SOUSA Conselheiro Fiscal PECADOS TO O Cores Et? FRANCISCO DOS SANTOS NOGUEIRA Suplente Conselheiro Fiscal JR A PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA Tabeliá do 1º Ofício JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA Bel. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA Substitutos CNPJ: 08.481.442/0001-09. REGISTRO Continuação do ESTATUTO da Associação Atlética e Cultural Potiguar de Melancias - AACPM, área rural de Apodi/RN, datado de 20/03/2023. Registrado no ESTATUTO às fis. 151 à 154 sob o Número de Ordem 777, do livro “A-11” do Registro de Pessoas Jurídicas, e, apontado às fis. 077, sob o Número de Ordem 394 do Livro “A-A” de PROTOCOLO, deste 1º Cartório de Apodi — RN, feito em data de hoje 19 de julho de 2023. Emolumentos: R$ 315,16, FDJ: 110,78; FCRCPN: R$ 36,93; FRMP: 11,70 (Guia nº. 0000002494542); FUNAF: R$ 2,05; ISS: R$ 15,76. “Apodi (RN), 19 de julho de 2023. Ass Labs a do Songs Bel. Caio Valério Pinheiro de Souza Oficial Subst. do Reg. de Pessoas Jurídicas O presente Registro supra refere-se ao REGISTRO do ESTATUTO da Associação Atlética e Cultural Potiguar de Melancias, área rural de Apodi/RN, datado de 20/03/2023, cujo REGISTRO foi feito em data de hoje no Livro A-11, sob o Número de Ordem: 777, fis. 151 a 154, consoante documento em anexo. Poder Judiciário do RN Selo Digital de Fiscalização Normal RN202300940370008892Z20K &= Confira em: hrtps://selodigital.tim.jus.br/ | CEP - sa0o-000 emo APOM - my Í PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA Tabeliã do 1º Ofício JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA Bel. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA Substitutos CNPJ: 08.481.442/0001-09. CERTIDÃO | CERTIFICO, em razão de meu Ofício, a pedido verbal de pessoa interessada, que no dia 19 de julho de 2023, foi REGISTRADO o ESTATUTO da Associação Atlética e Cultural Potiguar de Melancias - AACPM, área rural de Apodi/RN, datado de 20/03/2023, no Registro de Pessoas Jurídicas no Livro “A-11”, sob nº de Ordem: 777, às fis. 151 a 154, em data de 19 de julho de 2023. O referido é verdade; Dou fé. Dada e passada nesta cidade de Apodi - RN, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte três. (19/07/2023). Emolumentos: R$ 7,20; FDJ/RN: R$ 2,90; FRMP: R$ 2,33 (Guia nº. 0000002494542); FCRCPN: R$ 0,97, ISS: R$ 0,36. Eu, 4... (Bel. Caio Valério Pinheiro de Souza), Oficial Subst. do Registro de Pessoas Jurídicas, fiz extrair a presente Certidão, achei conforme, subscrevo e assino. Apodi (RN), 19 de julho de 2023. fados So, = Bel. Caio Valério Pinheiro de Souza = Oficial Subst. do Reg. de Pessoas Jurídicas Poder Judiciário do RN Selo Digital de Fiscalização Normal RN2023009403700088922QK * Confira em: https://selodigital.tjrnjus.br/ à Praça Francisco Pinto, 31 - Apodi-RN Jcentro — CEP 59, 7O0QUDO STelefone: (84) 33332015 - E-mail: cartorioapodi | (O gmail.com Oficial Privativo do Registro de Imóveis - Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Associação Atlética e Cultural Potiguar de Melancias Ata de Fundação da Associação Atlética e Cultural Potiguar de Melancias Aos 20 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte dois, no Distrito de Melancias, Área Rural, Apodi-RN, em primeira chamada às 14h00 e, em segunda chamada, às 14h30, com comparecimento dos membros fundadores relacionados abaixo, deu-se início a reunião da Assembleia Geral para Fundação da Associação Desportiva e Cultural Potiguar de Melancias, constituído como associação da sociedade civil de direito privado, de caráter esportivo, recreativo e cultural, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, organizacional e duração por tempo indeterminado, a ser regida na forma da lei e pelo seu estatuto social. Em seguida, o Presidente declarou abertos os trabalhos e apresentou a pauta de reunião, contendo os seguintes assuntos: 1º) aprovar o Estatuto da Associação Desportiva e Cultural Potiguar de Melancias e; 2º) escolha dos associados ou sócios que integrarão os órgãos internos da associação; 3º) designação de sede provisória da associação. A reunião iniciou com a leitura e aprovação do Estatuto do Associação Desportiva e Cultural Potiguar de Melancias. Após a discussão, o estatuto foi aprovado por unanimidade. Em seguida, foi realizada a eleição da primeira Diretoria, para o mandato de 4 (quatro) anos, pelo período compreendido entre 20 de julho de 2022 até 20 de janeiro de 2026, que ficou assim constituída: PRESIDENTE: PAULO ROBERTO DE CARVALHO PINTO, brasileiro, casado, Advogado, RG: 002.383.280 e CPF: 059.696.594-01, residente no Distrito de Melancias Apodi-RN; VICE-PRESIDENTE: MOABE CARVALHO DANTAS, brasileiro, solteiro, Empresário, RG: 002.487.911 e CPF: 092.730.314-04, residente na Rua Genésio Xavier Rebouças, 471, Planalto 13 de maio, Mossoró-RN ; 1 SECRETÁRIO: MAGNO MARCIO GOMES DE MENEZES, brasileiro, solteiro, Agente de Endemias, RG: 164.1376 e CPF: 028.632.844-52, residente e domiciliado na Rua da Mansidão, 236, Bacurau 1, Apodi-RN. 2 SECRETÁRIO: EUZEBIO FERREIRA DE LIMA NETO, brasileiro, solteiro, Autônomo, RG: 003.380.547 e CPF: 702.644.564-24, residente no residente no Distrito de Melancias Apodi-RN. 1º TESOUREIRO: RAIMUNDO SOUZA DE OLIVERIA, brasileiro, casado Empresário, RG: 135.223.283 e CPF: 014.122.268-99, residente na Rua Luiz Albuquerque, 132, Portal da POTIGUAR DE MELANGIAS ad a Chapada, Apodi-RN. 2º TESOUREIRO: JOSÉ MACIEL DE MENEZES Doda = brasileiro, solteiro, Policial Militar, RG: 002.023.831 e CPF: 036.804.704-01, residente no Distrito de Melancias Apodi-RN. DIRETOR DE PLANEJAMENTO: FRANCISCO JUNIOR SILVA MENEZES, brasileiro, casado, Educador Físico, RG: 262.6781 e OPF7 iai 099.236.805-95, residente no Distrito de Melancias Apodi-RN. DIRETOR FINANCEIRO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA SOUZA, brasileiro, união estável, Contator, RG: 002.847.276 e CPF: 017.099.634-41, residente na rua Padre João da Cunha, 670, Lagoa Seca, Apodi-RN. AGENTE DE RELACIONAMENTO: ANTONIO AGNALDO MENEZES REGIS, brasileiro, solteiro, Empresário, RG: 1.672.741 e CPF: 025.649254-99, residente na rua silva jardim, 600, Boa Vista Mossoró-RN. CONSELHEIRO FISCAL: ANTONIA IANNY MULLER DA SILVA FERREIRA, brasileira, união estável, Professora, RG: 2.699.502 e CPF 082.625.234- 66, residente e domiciliada na Rua Neuza Augusta, 1016, Bacurau 1, Apodi-RN. CONSELHEIRO FISCAL: FABIO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Vigilante, RG: 001.882.935 e CPF: 055.082.694-79, residente na Rua José Ferreira de Lima, 102, Bacurau 1, Apodi-RN. CONSELHEIRO FISCAL: FRANCISCO CLEODON DE SOUSA, brasileiro, solteiro, Advogado, RG: 001.339.394 CPF: 536.210.854-91, residente no Distrito de Melancias, Apodi-RN. SUPLENTE CONSELHO FISCAL: FRANCISCO DOS SANTOS NOGUEIRA, brasileiro, solteiro, autônomo, RG: 1.429.141 e CPF: 941.655.724-20, residente na Avenida Moézio Holanda, Bacural |, Apodi-RN. Por fim, passou-se a discussão do item 3” da pauta e foi deliberado que a sede provisória da Associação será no seguinte endereço: Rua Telécio Gomes Pinto, 590, Distrito de Melancias, Apodi-RN. Nada mais havendo, o Presidente, fez um resumo dos trabalhos do dia, bem como das deliberações, agradeceu pela participação de todos os presentes e deu por encerrada a reunião, da qual eu, MAGNO MARCIO GOMES DE MENEZES, 1º secretário, lavrei a presente ata, que foi lida, achada conforme e firmada por todos os presentes abaixo relacionados. Apodi-RN, 20 de julho de 2022. PULO ROBERTO no CARVALHO PINTO Presidente é MOABE CARVALHO DANTAS Vice Presidente Naguo mai) Gomes be Menezes MAGNO MARCIO GOMES DE MENEZES 1º Secretário N Pd dr de FERREIRA DE LIMA NETO 2º Secretário É in , IMUNDO SOUZA DE OLIVERIA 1º Tesoureiro JOSE MACIEL DE ME ZES CARVAL [6] ” 2º Tesoureiro F RANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA SOUZA Diretor Financeiro neno wlol> Á ONIO AGNALDO MENEZES REGIS Agente de Relacionamento NIA IANNY MULLER DA SILVA Conselheiro fiscal bio NSLocs f)s Ól vera FABIO ALVES DE OLIVEIRA Conselheiro Fiscal FRANCISCO CLEODON DE SOUSA Consclhoiro Fiscal! ÍRIS O LI TeliçoveE FRANCISCO DOS SANTOS NOGEURIA Suplente Conselheiro Fiscal Digitalizado com CamScanner AR Ú Fibación 7; o, MAR o Za 8403087M3407220BRA<<<<<<s<<<<<2 * PAULO<<ROBER<DESCARVALHOSPINTO: PRIMEIRO Cato JUDICIÁRIO EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA Tabeliã do 1º Ofício JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA Bel. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA Substitutos CNPJ: 08.481 .442/0001-09. REGISTRO Prenotado no Protocolo sob o Número 393, fis. 077, datado de 19/07/2023, referente ao REGISTRO da Ata de Fundação da Associação Atlética e Cultural Potiguar de Melancias, área rural de Apodi/RN, datada de 20/07/2022, no Registro de Pessoas Jurídicas no Livro “A-11”, sob nº de Ordem: 776 às fis. 150, deste 1º Cartório de Apodi — RN, feito em data de hoje Emolumentos: R$ 315,16, FDJ: 110,78; FCRCPN: R$ 36,93; FRMP: 11,70 (Guia nº. 0000002494542); FUNAF: R$ 2,05; ISS: R$ 15,76. o (RN), 19 de julho de ru Tdet a - 6 Sa INS Caio Valério Pinheiro de Souza Oficial Subst. do Reg. de Pessoas Jurídicas Poder Judiciário do RN Selo Digital de Fiscalização Normal RN202200940370009896)ZR & Confira em: https://selodigital.tirn.jus.br/ O presente Registro supra refere-se ao REGISTRO da Ata de Fundação da Associação Atlética e Cultural Potiguar de Melancias, área rural de Apodi/RN, datado de 20/07/2022, cujo Registro foi feito em data de hoje no livro A-11, sob o número de Ordem: 776, fls.150, consoante documento em anexo. Praça Francisco Pinto, 31 - Apodi-RN — Centros- CEP 59.700/000 “ fonits(89)2233-2015 - E-mail: Icartorioapodi(dbol.com.br Oficial Privativo do Registro 'de. Imóveis - Titalys e Jocumentos e Pessoas Jurídicas PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA Tabeliã do 1º Ofício JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA Bel. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA Substitutos CNPJ: 08.481.442/0001-09 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu Ofício, a pedido verbal de pessoa interessada, que no dia 19 de julho de 2023, foi REGISTRADA a Ata de Fundação da Associação Atlética e Cuitural Potiguar de Melancias, área rural de ApodilRN, datada de 20/07/2022, no Livro “A-11”, do Registro de Pessoas Jurídicas, sob o número de ordem 776, às fis. 150, em data de 19 de julho de 2023. O referido é verdade; Dou fé. Dada e passada nesta cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. (19.07.2023). EU, , (Bel. Caio Valério Pinheiro de Souza), Oficial Subst. do Registro de Pessoas Jurídicas, fiz extrair a presente Certidão, achei conforme, subscrevo e assino. Emolumentos: R$ 7,20; FDJ/RN: R$ 2,90; FRMP: R$ 2,33 (Guia nº. 0000002494542); FCRCPN: R$ 0,97; ISS: R$ 0,36. Apodi (RN), 19 de julho de 2023. = Bel. Caio Valério Pinheiro de Souza = Oficial Subst. do Reg. de Pessoas Jurídicas. Poder Judiciário do RN Selo Digital de Fiscalização Normal RN202300940370008891DLF a 4 E pia da APODI - Ay Ê 11/03/2025, 09:59 about:blank go REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA o nesaos at COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DEABERTURA 51.591.635/0001-41 19/07/2023 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO ATLETICA E CULTURAL POTIGUAR DE MELANCIAS TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) POTIGUAR DE MELANCIAS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos ÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO DT MELANCIAS CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 59.700-000 ZONA RURAL APODI ENDEREÇO ELETRÔNICO PRCARVALHO, ADVOHOTMAIL.COM COMPLEMENTO ' | TELEFONE (84) 9912-3576 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 19/07/2023 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ee Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. | Emitido no dia 11/03/2025 às 09:59:39 (data e hora de Brasília). 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