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materia nº 27/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaPROJETO DE LEI N° 027/2025 - AUTOR PODER EXECUTIVO - CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL, REGIDOS PELA LEI N° 585/2009 E PROFISSIONAIS REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL N°585/2009, DE 06 MARÇO DE 2009 E PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°06/2011, DE 26 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte ui *PROaDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI E “PROaDO
CNPJ: 08.349.011/0001-93 O nem
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL, REGIDOS
PELA LEI MUNICIPAL Nº 585/2009 E
PROFISSIONAIS REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº
585/2009, DE 06 DE MARÇO DE 2009 E PELA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 06/2011, DE 26
DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, LUIS
SABINO DA COSTA NETO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de aumento/reposição salarial no
valor de 7,50% (sete vírgula cinco por cento), aos profissionais do magistério
municipal.
Parágrafo Único. O aumento autorizado no caput é exclusivo para os
professores da rede municipal de ensino que são regidos pela Lei Municipal nº
585/2009, de 06 de março de 2009.
Art. 2º - Fica autorizada a concessão de aumento/reposição salarial no
valor de 5,2% (cinco vírgula dois por cento), aos Servidores do Plano Geral e Servidores
da saúde.
81º. O aumento autorizado no caput é exclusivo para os profissionais
regidos pela Lei Complementar Municipal nº 06/2011, de 26 de maio de 2011 e pela
Lei Municipal nº 584/2009, de 06 de março de 2009.
52º. Não estão abrangidos na presente Lei os Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate a Endemias, regidos Lei Municipal nº 1.892/2022, de
02 de setembro de 2022.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000.
Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609
Art. 3º - Os aumentos autorizados pela presente Lei retroagem a 01 de
janeiro de 2025, ficando autorizado, ainda, o pagamento da diferença dos meses
anteriores à sua sanção.
Art. 4º - Nos termos da Lei Municipal 269/96, é vedado o pagamento de
remuneração (soma do salário com todas as vantagens recebidas) em valor inferior ao
salário mínimo. Acaso ocorra de a remuneração de qualquer servidor ficar abaixo do
salário mínimo nacionalmente vigente, fica autorizada e determinada a
complementação, sob rubrica própria no contracheque do servidor, dos valores até
que se alcance o salário-mínimo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
do Orçamento Geral do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares e especiais, nos termos do que dispõe os artigos 40, 71, le lle
art. 43, |, Ile III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 194.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025.
LAIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Portaria 001/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
GABINETE CIVIL
Ofício Nº 039/2025/GC/CMA APODI-RN, em 11 de março de 2025.
A sua Senhoria o Senhor
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 02 + Solicita Autorização Legislativa para
Conceder reposição salarial aos professores da rede municipal, regidos pela lei
municipal nº 585/2009 e profissionais regidos pela lei municipal nº 585/2009, de 06 de
março de 2009 e pela lei complementar municipal nº 06/2011, de 26 de maio de 2011 e
dá outras providências
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 07% de 11 de
março de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votosvde apreço e consideração.
Atenciogamente,
Luis Sabino fla Cósta Neto
Prefeito Municipal
1 Nº027/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
ÃO SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 / Telefone: (084) 3333-3609
Email: gabinetecivilapodiO gmail.com
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 015/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar, à apreciação dos integrantes desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei que, “CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFESSORES
DA REDE MUNICIPAL, REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 585/2009 E PROFISSIONAIS
REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 585/2009, DE 06 DE MARÇO DE 2009 E PELA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 06/2011, DE 26 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e votado pelo Legislativo Municipal em regime
de urgência.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem
dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços,
porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de
seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão e o
aumento concedidos estão dentro das condições financeiras e planejados em nosso
orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente, que
continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional
devidamente valorizado.
É de se reiterar que os valores postos são decorrentes de negociação do
Município com o Sindicato de Classe, tendo sido aceitos pelos servidores.
Certo de contar com a anuência dos nobres edis dessa casa legislativa,
encaminho o projeto de lei anexo, para o qual solicito a apreciação e aprovação, em
REGIME DE URGÊNCIA, a fim de que seja possível o pagamento já nesse mês de março
de 2025.
Palácio Francisco Pinto, enf Apodi Ee] de março de 2025.
Luis Sabino/da Cósta Neto
de Apodi-RN
34-66
DSTA NETO
ônal de Apodi
Prefeito Munigipa
CPF: 052.
LUIS SABINO)
Prefeito Consti

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