| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 027/2025 - AUTOR PODER EXECUTIVO - CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL, REGIDOS PELA LEI N° 585/2009 E PROFISSIONAIS REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL N°585/2009, DE 06 MARÇO DE 2009 E PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°06/2011, DE 26 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte ui *PROaDO PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI E “PROaDO CNPJ: 08.349.011/0001-93 O nem CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL, REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 585/2009 E PROFISSIONAIS REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 585/2009, DE 06 DE MARÇO DE 2009 E PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 06/2011, DE 26 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, LUIS SABINO DA COSTA NETO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de aumento/reposição salarial no valor de 7,50% (sete vírgula cinco por cento), aos profissionais do magistério municipal. Parágrafo Único. O aumento autorizado no caput é exclusivo para os professores da rede municipal de ensino que são regidos pela Lei Municipal nº 585/2009, de 06 de março de 2009. Art. 2º - Fica autorizada a concessão de aumento/reposição salarial no valor de 5,2% (cinco vírgula dois por cento), aos Servidores do Plano Geral e Servidores da saúde. 81º. O aumento autorizado no caput é exclusivo para os profissionais regidos pela Lei Complementar Municipal nº 06/2011, de 26 de maio de 2011 e pela Lei Municipal nº 584/2009, de 06 de março de 2009. 52º. Não estão abrangidos na presente Lei os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, regidos Lei Municipal nº 1.892/2022, de 02 de setembro de 2022. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609 Art. 3º - Os aumentos autorizados pela presente Lei retroagem a 01 de janeiro de 2025, ficando autorizado, ainda, o pagamento da diferença dos meses anteriores à sua sanção. Art. 4º - Nos termos da Lei Municipal 269/96, é vedado o pagamento de remuneração (soma do salário com todas as vantagens recebidas) em valor inferior ao salário mínimo. Acaso ocorra de a remuneração de qualquer servidor ficar abaixo do salário mínimo nacionalmente vigente, fica autorizada e determinada a complementação, sob rubrica própria no contracheque do servidor, dos valores até que se alcance o salário-mínimo. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, nos termos do que dispõe os artigos 40, 71, le lle art. 43, |, Ile III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 194. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025. LAIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária Municipal de Administração e Planejamento Portaria 001/2025 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com GABINETE CIVIL Ofício Nº 039/2025/GC/CMA APODI-RN, em 11 de março de 2025. A sua Senhoria o Senhor FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 02 + Solicita Autorização Legislativa para Conceder reposição salarial aos professores da rede municipal, regidos pela lei municipal nº 585/2009 e profissionais regidos pela lei municipal nº 585/2009, de 06 de março de 2009 e pela lei complementar municipal nº 06/2011, de 26 de maio de 2011 e dá outras providências Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 07% de 11 de março de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votosvde apreço e consideração. Atenciogamente, Luis Sabino fla Cósta Neto Prefeito Municipal 1 Nº027/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025. ÃO SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 / Telefone: (084) 3333-3609 Email: gabinetecivilapodiO gmail.com MENSAGEM JUSTIFICATIVA 015/2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar, à apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que, “CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL, REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 585/2009 E PROFISSIONAIS REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 585/2009, DE 06 DE MARÇO DE 2009 E PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 06/2011, DE 26 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e votado pelo Legislativo Municipal em regime de urgência. Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão e o aumento concedidos estão dentro das condições financeiras e planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado. É de se reiterar que os valores postos são decorrentes de negociação do Município com o Sindicato de Classe, tendo sido aceitos pelos servidores. Certo de contar com a anuência dos nobres edis dessa casa legislativa, encaminho o projeto de lei anexo, para o qual solicito a apreciação e aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA, a fim de que seja possível o pagamento já nesse mês de março de 2025. Palácio Francisco Pinto, enf Apodi Ee] de março de 2025. Luis Sabino/da Cósta Neto de Apodi-RN 34-66 DSTA NETO ônal de Apodi Prefeito Munigipa CPF: 052. LUIS SABINO) Prefeito Consti