| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 028/2025 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 2.934.785,61 (DOIS MILHÕES NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – (PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM). DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO; |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº .028../2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 2.934.785,61 (DOIS MILHÕES NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no exercício corrente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 2.934.785,61 (dois milhões novecentos e trinta e quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, Il, da Lei nº 4.320/64, destinado a “incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica”, conforme as especificações a seguir: 3000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI Pçs Ea 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Orçamentária Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0009 Atenção Integral a Saúde Ação 2.222 Complementação da União - Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem Metursao cá 3 Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de|31 Pessoal e Encargos Sociais Despesa Modalidade de 3190 Aplicações Diretas Aplicação Elemento de Contratação Fonte de Despesa 319004 por Tempo | Recurso | 16000000 R$ 700.000,00 Determinado Elemento de | 319004 Contratação Fonte de | 26050000 R$ 2.000.000,0) Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Despesa por Tempo | Recurso Determinado Total do Crédito Adicional Especial (R$) 2.700.000,00 Unidade | 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Orçamentária Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 09 Atenção Integral a Saúde Ação 2.87 Manutenção das Atividades e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Saúde Bucal - SB Marea da 3 Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa permitida Aplicações Diretas Aplicação Elemento de Premiações Fonte de Despesa Culturais, Recurso 339031 | Artísticas, 26000000 | R$ 84.785,61 Científicas, Desportivas e Outras Elemento de Premiações Fonte de Despesa Culturais, Recurso 339031 | Artísticas, 16000000 | R$ 150.000,00 Científicas, Desportivas e Outras Total do Crédito Adicional Especial (R$) 234.785,61 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, incisos le III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme as especificações a seguir: 3000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI Unidade Orçamentária Função 10 Saúde 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0009 Atenção Integral a Saúde Ação 2.85 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Estratégia Saúde da Família - ESF tear 3 Despesas Correntes Despesa Grupo de | Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Modalidade de E i D Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Locação de | Fonte de Dagjéss 339037 Mão-de-Obra Racurso 16000000 | R$ 700.000,00 Total da Anulação (R$) 700.000,00 Unidade . 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Orçamentária Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 09 Atenção Integral a Saúde Ação 2.87 Manutenção das Atividades e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Saúde Bucal - SB Disturema da 3 Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Nato a Ei 3390 Aplicações Diretas Aplicação Elemento de Locação de | Fonte de Despesa 339037 Mão-de-Obra Recurso 16000000 R$ 150.000,00 Total da Anulação (R$) 150.000,00 Total Geral das Anulações (R$) 850.000,00 Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de Patrimonial do Exercício Anterior — Conta | Recurso Corrente: 44272-0 — Agência: 0892-3 Banco do 26000000 | R$ pda a Brasil Valor do Superávit Financeiro (R$) 84.785,61 Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de 26050000 | R$ 1.500.000,00 Patrimonial do Exercício Anterior — Conta | Recurso oc co Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Corrente: 6240406-6 — Agência: 3483 - CEF Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de Patrimonial do Exercício Anterior — Conta | Recurso Corrente: 44274-7 — Agência: 0892-3 Banco do BERTO: | RAR Brasil Valor do Superávit Financeiro (R$) 2.000.000,00 Total do Superávit Financeiro (R$) 2.084.785,61 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, 17 de março de 2025 Luis Sabino da Qosta/Neto Prefeito Municipal CPF: 052.734,43 LUIS SABINO DAIC Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com GABINETE CIVIL Ofício Nº 046/2025/GC/CMA APODI-RN, em 17 de março de 2025. A sua Senhoria o Senhor FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN Assunto: Encaminhar Projeto de LeiNº OZ 9 Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial para destinado a Complementação da União - Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº o2G de 17 de março de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Luis Sabino da Prefeito Municipal Ple À CPF: 052.734) 34 e) » BrDO Prefeito Munidipa jo2 12009, mora: // hOS min SSINATUI Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 016/2025/CMA Apodi (RN), em 17 de março de 2025 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº Q2$./2025, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.934.785,61 (dois milhões novecentos e trinta e quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), em observância ao disposto nos artigos 40, e 41, Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado “a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica”. O Presente Projeto de Lei nº [778,8 atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 28, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial são provenientes de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 18, incisos | e III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. os Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciosamente Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2