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materia nº 28/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 028/2025 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 2.934.785,61 (DOIS MILHÕES NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – (PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM). DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO;
native_id2367

Autoria

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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº .028../2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE
R$ 2.934.785,61 (DOIS MILHÕES NOVECENTOS E
TRINTA E QUATRO MIL SETECENTOS E OITENTA E
CINCO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS).
Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte,
usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de
Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no
exercício corrente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 2.934.785,61 (dois milhões
novecentos e trinta e quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), nos
termos que dispõem os artigos 40, e 41, Il, da Lei nº 4.320/64, destinado a “incluir despesas no
orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica”, conforme as especificações a
seguir:
3000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI
Pçs Ea 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Orçamentária
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.222 Complementação da União - Piso Salarial Nacional de Enfermeiros,
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem
Metursao cá 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|31 Pessoal e Encargos Sociais
Despesa
Modalidade de 3190 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de Contratação Fonte de
Despesa 319004 por Tempo | Recurso | 16000000 R$ 700.000,00
Determinado
Elemento de | 319004 Contratação Fonte de | 26050000 R$ 2.000.000,0)
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Despesa por Tempo | Recurso
Determinado
Total do Crédito Adicional Especial (R$) 2.700.000,00
Unidade | 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Orçamentária
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 09 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.87 Manutenção das Atividades e Serviços Públicos de Saúde - Atenção
Primária - Saúde Bucal - SB
Marea da 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
permitida Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de Premiações Fonte de
Despesa Culturais, Recurso
339031 | Artísticas, 26000000 | R$ 84.785,61
Científicas,
Desportivas e
Outras
Elemento de Premiações Fonte de
Despesa Culturais, Recurso
339031 | Artísticas, 16000000 | R$ 150.000,00
Científicas,
Desportivas e
Outras
Total do Crédito Adicional Especial (R$) 234.785,61
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com
recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e
de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, incisos le III, da Lei
Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme as especificações a seguir:
3000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI
Unidade
Orçamentária
Função 10 Saúde
3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.85 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária
- Estratégia Saúde da Família - ESF
tear 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de |
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Modalidade de E
i D
Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Locação de | Fonte de
Dagjéss 339037 Mão-de-Obra Racurso 16000000 | R$ 700.000,00
Total da Anulação (R$) 700.000,00
Unidade
. 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Orçamentária
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 09 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.87 Manutenção das Atividades e Serviços Públicos de Saúde - Atenção
Primária - Saúde Bucal - SB
Disturema da 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Nato a Ei 3390 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de Locação de | Fonte de
Despesa 339037 Mão-de-Obra Recurso 16000000 R$ 150.000,00
Total da Anulação (R$) 150.000,00
Total Geral das Anulações (R$) 850.000,00
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de
Patrimonial do Exercício Anterior — Conta | Recurso
Corrente: 44272-0 — Agência: 0892-3 Banco do 26000000 | R$ pda a
Brasil
Valor do Superávit Financeiro (R$) 84.785,61
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de 26050000 | R$ 1.500.000,00
Patrimonial do Exercício Anterior — Conta | Recurso oc co
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Corrente: 6240406-6 — Agência: 3483 - CEF
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de
Patrimonial do Exercício Anterior — Conta | Recurso
Corrente: 44274-7 — Agência: 0892-3 Banco do BERTO: | RAR
Brasil
Valor do Superávit Financeiro (R$) 2.000.000,00
Total do Superávit Financeiro (R$) 2.084.785,61
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Apodi/RN, 17 de março de 2025
Luis Sabino da Qosta/Neto
Prefeito Municipal
CPF: 052.734,43
LUIS SABINO DAIC
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
GABINETE CIVIL
Ofício Nº 046/2025/GC/CMA APODI-RN, em 17 de março de 2025.
A sua Senhoria o Senhor
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN
Assunto: Encaminhar Projeto de LeiNº OZ 9 Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial para destinado a Complementação da União - Piso Salarial
Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº o2G de 17 de
março de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Luis Sabino da
Prefeito Municipal Ple À
CPF: 052.734) 34
e)
»
BrDO Prefeito Munidipa
jo2 12009,
mora: // hOS min
SSINATUI

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 016/2025/CMA
Apodi (RN), em 17 de março de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº Q2$./2025, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 2.934.785,61 (dois milhões novecentos e trinta e quatro mil setecentos
e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), em observância ao disposto nos artigos 40, e 41, Il, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado “a incluir despesas no orçamento para as quais não haja
dotação orçamentária específica”.
O Presente Projeto de Lei nº [778,8 atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 28,
letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | —
Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11
de dezembro de 2023.
Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial são provenientes
de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e de Anulação Parcial ou
Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 18, incisos | e III, da Lei Federal nº 4.320/64,
de 17 de março de 1964.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e
democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja
devolvido para a sua sanção.
Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja
submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável.
os
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já,
antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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