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materia nº 29/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 029/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 1.615.232,95 (UM MILHÃO SEISCENTOS E QUINZE MIL DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E INSTALAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE. ENCAMINHADO AS COMISSÕES NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20 DE MARÇO DE 2025.
native_id2368

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 13

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 02912025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM
FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO
VALOR DE R$ 1.615.232,95 (UM MILHÃO
SEISCENTOS E QUINZE MIL DUZENTOS E TRINTA E
DOIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS).
Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte,
usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de
Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no exercício corrente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$
1.615.232,95 (um milhão seiscentos e quinze mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e cinco
centavos), nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, |, da Lei nº 4.320/64, destinado à “criação de
fonte de destinação de recurso, assim como para o reforço de dotações orçamentárias”, conforme as
especificações a seguir:
3000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI
Unidade | 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Orçamentária
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 1.76 Construção, Ampliação, Reforma e Instalação de Unidades Básicas de
Saúde
ater da 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de|44 Investimentos
Despesa
Modalidade de 4490 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de Equipamentos | Fonte de
Despesa 449052 e Material | Recurso | 26000000 | R$ 241.584,18
Permanente
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 241.584,
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
a | moa FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Orçamentária
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.85 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária
- Estratégia Saúde da Família - ESF
PRIRRE ia 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|31 Pessoal e Encargos Sociais
Despesa
Aplic ao e 3190 Aplicações Diretas
Elemento de Contratação Fonte de
Despesa 319004 por Tempo | Recurso | 15001002 R$ 234.000,00
Determinado
Nuno da 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
PEARAA a 3390 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de 339030 Material de | Fonte de 25001002 R$ 5.265,81
Despesa Consumo Recurso
Elemento de Premiações Fonte de
Despesa Culturais, Recurso
339031 | Artísticas, 26000000 | R$ 82.671,98
Científicas,
Desportivas e
Outras
Elemento de Premiações Fonte de
Despesa Culturais, Recurso
339031 | Artísticas, 16000000 | R$ 600.000,00
Científicas,
Desportivas e
Outras
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$)
921.937,79
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
dono [500 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Orçamentária
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.99 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção
Especializada
para dm 3 Despesas Correntes
Despesa |
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
para ne de 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Outros Serviços | Fonte de
Despesa 339039 de Terceiros — | Recurso | 26000000 R$ 204.133,73
Pessoa Jurídica
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 204.133,73
Uma Jsmá FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Orçamentária
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.81 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária
— Agentes Comunitárias de Saúde — ACS
Nemureoo som 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
par am da 3390 Aplicações Diretas
Elemento de 309030 Material de | Fonte de 16000000 R$ 30.000,00
Despesa Consumo Recurso
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 30.000,00
a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Orçamentária
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.82 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária
— Vigilância em Saúde
Heim Ele 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Ali e as 3390 Aplicações Diretas
Elemento de 309030 Material de | Fonte de 16000000 | R$ 20.000,00
Despesa Consumo Recurso
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 20.000,00
Unidade | om FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Orçamentária
Função 10 Saúde
Subfunção 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.91 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária
—Assistência Farmacêutica
Bites di 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Modalidade de 3390 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de Material, Bem | Fonte de
Despesa 339032 ou Perviigas para | Recurso 26210000 R$ 1.150,17
Distribuição
Gratuita
Elemento de Material, Bem | Fonte de
pespasa 309032 | OU Serviço para | Recurso | >coogog | pg 196.427,08
Distribuição
Gratuita
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 197.577,25
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com
recursos provenientes de
Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 18, incisos | e III, da Lei
Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme as especificações orçamentárias a seguir:
3000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI
Ena 2 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Orçamentária
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.85 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária
- Estratégia Saúde da Família - ESF
Natureza da
3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
sa aa 3390 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de 339030 Material de | Fonte de 16000000 | R$ 300.000,00
Despesa Consumo Recurso
Total da Anulação (R$) 300.000,00
pi FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Orçamentária
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.99 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção
Especializada
Natureza da
3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
ração de 3390 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de Outros Serviços | Fonte de
Despesa 339039 de Terceiros — | Recurso | 16000000 R$ 200.000,00
Pessoa Jurídica
Total da Anulação (R$) 200.000,00
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Unidade
a 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Orçamentária
Função 10 Saúde
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Ação 2.77 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais de Servidores da
Secretaria Municipal de Saúde
ico 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|31 Pessoal e Encargos Sociais
Despesa
Eca de 3190 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de Contratação Fonte de
Despesa 319004 por Tempo | Recurso | 15000000 R$ 234.000,00
Determinado
Total da Anulação (R$)
Unidade
em 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Orçamentária
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.84 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária
- CAPS
Naninias Há | Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
piora E Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de 339037 Locação de | Fonte de 16000000 R$ 20.000,00
Despesa Mão-de-obra Recurso
Total da Anulação (R$) 20.000,00
Unidade | 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Orçamentária
Função 10 Saúde
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.87 Manutenção das Atividades e Serviços Públicos de Saúde - Atenção
Primária - Saúde Bucal - SB
Net 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Mina Aliada Ee 3390 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de Locação de | Fonte de
esmo 339037 Mão-de-Obra Recurso 16000000 R$ 30.000,00
Total da Anulação (R$) 30.000,00
Unidade
«| 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Orçamentária
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 09 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.90 Manutenção das Atividades das Unidades Básicas de Saúde — UBS
PR a Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Ra na 3390 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de Locação de | Fonte de
Despesa 339037 Mão-de-Obra Recurso 16000000 | R$ | 100.000,00
Total da Anulação (R$) 100.000,00
Total Geral das Anulações (R$) 884.000,00
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de
Patrimonial do Exercício Anterior — Conta | Recurso | 26000000 | R$ 90.479,96
Corrente: 624042- 31 Agência: 3483 - CEF
Valor do Superávit Financeiro (R$) 90.479,96
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de
Patrimonial do Exercício Anterior — Conta | Recurso | 26000000 | R$ 1.228,65
Corrente: 624042- 3 || Agência: 3483 - CEF
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Valor do Superávit Financeiro (R$) 1.228,65
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de
Patrimonial do Exercício Anterior — Conta | Recurso | 26000000 | R$ 47.332,80
Corrente: 624042- 3 Ill Agência: 3483 - CEF
Valor do Superávit Financeiro (R$) 47.332,80
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de
Patrimonial do Exercício Anterior — Conta | Recurso | 26000000 | R$ 5.279,45
Corrente: 624042- 3 IV Agência: 3483 - CEF
Valor do Superávit Financeiro (R$) 5.279,45
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de
Patrimonial do Exercício Anterior — Conta | Recurso | 26000000 | R$ 95.394,55
Corrente: 624042- 3 V Agência: 3483 - CEF
Valor do Superávit Financeiro (R$) 95.394,55
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de
Patrimonial do Exercício Anterior — Conta | Recurso | 26000000 | R$ 1.868,77
Corrente: 624036- 9 Agência: 3483 - CEF
Valor do Superávit Financeiro (R$) 1.868,77
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de
Patrimonial do Exercício Anterior - Conta | Recurso
Corrente: 10492-2 — Agência: 0892-3 Banco do RE | E 3.495,98
Brasil
Valor do Superávit Financeiro (R$) 3.495,98
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de
Patrimonial do Exercício Anterior - Conta | Recurso
Corrente: 34342-0 — Agência: 0892-3 Banco do 25001002 | R$ id
Brasil
Valor do Superávit Financeiro (R$) 1.769,83
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de
Patrimonial do Exercício Anterior - Conta | Recurso
Corrente: 44272-0 — Agência: 0892-3 Banco do SEM E AA
Brasil
Valor do Superávit Financeiro (R$) 193.317,80
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de
Patrimonial do Exercício Anterior Conta | Recurso | 26000000 | R$ 5.658,07
Corrente: 624040-7 — Agência: 3483 - CEF
Valor do Superávit Financeiro (R$) 5.658,07
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de
Patrimonial do Exercício Anterior Conta | Recurso | 26000000 | R$ 3.777,00
Corrente: 624040-7 — Agência: 3483 - CEF
Valor do Superávit Financeiro (R$) 3.777,00
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de | 26000000 | R$ 1.380,86
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Patrimonial do Exercício Anterior Conta | Recurso
Corrente: 624040 — Agência: 3483 - CEF
Valor do Superávit Financeiro (R$) 1.380,86
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de
Patrimonial do Exercício Anterior Conta | Recurso
Corrente: 44272-0- Agência: 0892-3 — Banco 26000000 | R$ la
do Brasil
Valor do Superávit Financeiro (R$) 23.877,15
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de
Patrimonial do Exercício Anterior Conta | Recurso | 26000000 | R$ 58.794,83
Corrente: 624040-7 — Agência: 3483 - CEF
Valor do Superávit Financeiro (R$) 58.794,83
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de
Patrimonial do Exercício Anterior Conta | Recurso
Corrente: 44272-0- Agência: 0892-3 — Banco Z6GDODOO | RP Er
do Brasil
Valor do Superávit Financeiro (R$) 196.427,08
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de
Patrimonial do Exercício Anterior Conta | Recurso | 26210000 | R$ 1.150,17
Corrente: 6240008 — Agência: 3483 - CEF
Valor do Superávit Financeiro (R$) 1.150,17
Total do Superávit Financeiro (R$) 731.232,95
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Apodi/RN, 17 de marçg'dé 2025
Luis Sabino da Costa Neto
Prefeito Municipal|de Apodi-RN
CPF: 052.734,43
LUIS SABINO DA COST,
Prefeito Munidip
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
Email: gabinetecivilapodi gmail.com
GABINETE CIVIL
Ofício Nº 047/2025/GC/CMA APODI-RN, em 17 de março de 2025.
A sua Senhoria o Senhor
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº O? S Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Construção, Ampliação, Reforma e
Instalação de Unidades Básicas de Saúde.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº O?) de 17 de
março de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Luis Sabino da Co
Prefeito Municipal de À
CPF: 052,734.4
eto)
Luis Sabino da Costa
Prefeito Municipal

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 017/2025/CMA
Apodi (RN), em 17 de março de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº029./2025, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.615.232,95 (um milhão seiscentos e quinze mil duzentos e trinta
e dois reais e noventa e cinco centavos), em observância ao disposto nos artigos 40, e 41, |, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, destinado à “criação de fonte de destinação de recurso, assim como para
o reforço de dotações orçamentárias”.
O Presente Projeto de Lei nº 222. atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 28,
letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | —
Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11
de dezembro de 2023.
Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial são provenientes
de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e de Anulação Parcial ou
Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, incisos | e III, da Lei Federal nº 4.320/64,
de 17 de março de 1964.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e
democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja
devolvido para a sua sanção.
Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja
submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável.
Página 1 de 2
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já,
antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração.
Atenciosa
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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