br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

materia nº 33/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaPROJETO DE LEI N° 033/2025 - AUTOR PODER EXECUTIVO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, NO VALOR DE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS) - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE MARÇO DE 2025.
native_id2372

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº (22.2../2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E
CULTURA, NO VALOR DE R$ 17.000,00 (DEZESSETE
MIL REAIS).
Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte,
usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de
Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no
exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, no valor de R$ 17.000,00
(dezessete mil reais), nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, Il, da Lei nº 4.320/64, destinado a
“incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica”, conforme as
especificações a seguir:
2000 - PODER EXECUTIVO
Lntatla = 2037 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Orçamentária
Função 4 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0003 Apoio administrativo às ações finalísticas do município
Ação 2.49 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria
Municipal
said o 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Torah de 3390 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de Outros Serviços | Fonte de
Despesa 339036 de Terceiros — | Recurso | 15000000 R$ 5.000,00
Pessoa Física
Elemento de Outros Serviços | Fonte de
Despesa 339036 de Terceiros — | Recurso | 17040000 R$ 12.000,00
Pessoa Física
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Total do Crédito Adicional Especial (R$)
17.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com
recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8
1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme as especificações
orçamentárias a seguir:
2000 - PODER EXECUTIVO
Despesa
E = 2037 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Orçamentária
Função 4 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0003 Apoio administrativo às ações finalísticas do município
Ação 2.49 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria
Municipal
sairia a 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Anlicação de 3390 Aplicações Diretas
Elemento de 339030 Material de | Fonte de 15000000 R$ 5.000,00
Despesa Consumo Recurso
Elemento de Outros Serviços | Fonte de
Despesa 339039 de Terceiros — | Recurso | 17040000 R$ 6.000,00
Pessoa Jurídica
Total da Anulações (R$) 11.000,00
Unidade | omg SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Orçamentária
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 0013 Cultura
Ação 2.47 Manutenção de Ações Cívicas e Culturais do Município de Apodi
pres a 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Modalidade de nu .
Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de 339030 Material de | Fonte de 17040000 R$ 6.000,00
Despesa Consumo Recurso
Total da Anulação (R$) 6.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Apodi/RN, 25 de ma
Luis Sabino da/ Costa
Prefeito Municipal
CPF: 052.784
LUIS SABINO DALOSTA NETO
Prefeitd Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
GABINETE CIVIL
Ofício Nº 048/2025/GC/CMA APODI-RN, em 25 de março de 2025.
A sua Senhoria o Senhor
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 033 Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a Criação de dotação orçamentária para custear
a locação do imóvel onde funcionará a sede da Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 032 de 25 de
março de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 018/2025
Apodi (RN), em 25 de março de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 03, 2/2025, que “dispõe sobre autorização para a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em observância ao disposto nos artigos
40, e 41, Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado “a incluir despesas no orçamento para as
quais não haja dotação orçamentária específica”.
letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | —
Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11
de dezembro de 2023.
Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial são provenientes
de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e
democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja
devolvido para a sua sanção.
Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja
submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável.
Página 1 de 2
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já,
antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração.
Luis Sabino d sta Neto
Prefeitf Municipal
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
Página 2 de 2

open original →