| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 033/2025 - AUTOR PODER EXECUTIVO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, NO VALOR DE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS) - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE MARÇO DE 2025. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº (22.2../2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, NO VALOR DE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS). Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, Il, da Lei nº 4.320/64, destinado a “incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica”, conforme as especificações a seguir: 2000 - PODER EXECUTIVO Lntatla = 2037 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Orçamentária Função 4 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0003 Apoio administrativo às ações finalísticas do município Ação 2.49 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal said o 3 Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Torah de 3390 Aplicações Diretas Aplicação Elemento de Outros Serviços | Fonte de Despesa 339036 de Terceiros — | Recurso | 15000000 R$ 5.000,00 Pessoa Física Elemento de Outros Serviços | Fonte de Despesa 339036 de Terceiros — | Recurso | 17040000 R$ 12.000,00 Pessoa Física Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Total do Crédito Adicional Especial (R$) 17.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme as especificações orçamentárias a seguir: 2000 - PODER EXECUTIVO Despesa E = 2037 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Orçamentária Função 4 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0003 Apoio administrativo às ações finalísticas do município Ação 2.49 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal sairia a 3 Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Anlicação de 3390 Aplicações Diretas Elemento de 339030 Material de | Fonte de 15000000 R$ 5.000,00 Despesa Consumo Recurso Elemento de Outros Serviços | Fonte de Despesa 339039 de Terceiros — | Recurso | 17040000 R$ 6.000,00 Pessoa Jurídica Total da Anulações (R$) 11.000,00 Unidade | omg SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Orçamentária Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 0013 Cultura Ação 2.47 Manutenção de Ações Cívicas e Culturais do Município de Apodi pres a 3 Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Modalidade de nu . Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de 339030 Material de | Fonte de 17040000 R$ 6.000,00 Despesa Consumo Recurso Total da Anulação (R$) 6.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, 25 de ma Luis Sabino da/ Costa Prefeito Municipal CPF: 052.784 LUIS SABINO DALOSTA NETO Prefeitd Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com GABINETE CIVIL Ofício Nº 048/2025/GC/CMA APODI-RN, em 25 de março de 2025. A sua Senhoria o Senhor FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 033 Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a Criação de dotação orçamentária para custear a locação do imóvel onde funcionará a sede da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 032 de 25 de março de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 018/2025 Apodi (RN), em 25 de março de 2025 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 03, 2/2025, que “dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em observância ao disposto nos artigos 40, e 41, Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado “a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica”. letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Luis Sabino d sta Neto Prefeitf Municipal Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2