| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 034/2025 - AUTOR LAETE OLIVEIRA - MDB - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR "PESCA SUSTENTÁVEL NO CAMPO", E UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE. ENCAMINHADO AS COMISSÕES NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 3 DE ABRIL DE 2025. |
| native_id | 2373 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN 4 PROJETO DE LEIN* 03 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar “Pesca sustentável no Campo”, e utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar “Pesca sustentável no Campo”, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal De Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Pesca para promover ações de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação, qual seja, a de construção de tanques, visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos. Art. 2º Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma de devolução percentual em espécie, após o primeiro ciclo de produção. Art. 3º Os valores retornarão aos cofres públicos e formarão um Fundo Municipal, a ser utilizado para apoiar outros produtores na continuidade do Programa. Art. 4º Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, quilombolas ou indígenas localizados no Município de Apodi-RN. Art. 5º Os agricultores que desejarem participar do programa deverão enquadrar-se nas restrições de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do — Governo Federal. quer Ú ERGAGDR Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000 ciete Tels (84) 9 96413908 | 3333 - 2138 | gabinete.laete(o gmail.com | DE APODI GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN Art. 6º Cada produtor terá direito a 25 horas de máquinas, utilizando o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques. Art. 7º Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção, onde um comitê municipal definirá de forma isonômica quais famílias serão beneficiadas, avaliando também se o serviço não causará danos ao meio ambiente. 8 1º O comitê gestor será constituído pelo Conselho Municipal, Secretarias Municipais afins, entidade de extensão rural (EMATER) e entidades representativas do setor. 8 2º A composição do Comitê Gestor Municipal será definida por Decreto do Poder Executivo. Art. 8º Os recursos do programa decorrerão do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal, e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo único. O número de produtores beneficiados será estipulado de acordo com a disponibilidade de recursos do programa. Art. 9º Como forma de incentivo, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura. Aqueles com frequência mínima de 90% (noventa por cento) recebem um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na devolução dos custos de implantação ou adequação do projeto. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Antônio Lusi Oliveira de Souza Vereador —- MDB 0 ERSADER t Câmara dos Vereadores | Setor 01 - Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000 die e Tels (84) 9 96413908 | 3333 -2138 | gabinete.laete(mgmail.com pretas tai | | DE APODI GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN JUSTIFICATIVA A criação do Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar "Pesca Sustentável no Campo" é uma iniciativa essencial para fomentar o crescimento econômico e social das comunidades rurais de Apodi-RN. O presente Projeto de Lei busca não apenas incentivar a piscicultura como alternativa sustentável de geração de renda, mas também contribuir para a segurança alimentar e a economia local. A produção de tilápia no município, segundo dados do IBGE, apresentou uma redução significativa ao longo dos anos, caindo de 43.080 kg em 2013 para 32.845 kg em 2022, com oscilações no ranking estadual e nacional. Essa tendência evidencia a necessidade de políticas públicas que fortaleçam a atividade e garantam a continuidade da produção. A piscicultura representa uma importante fonte de renda para pequenos produtores rurais, diversificando as atividades agrícolas e promovendo a inclusão produtiva. Com a construção de tanques e o apoio técnico proporcionado pelo programa, os produtores poderão expandir sua capacidade produtiva, melhorando sua rentabilidade e reduzindo a dependência de outras formas de sustento mais vulneráveis a fatores climáticos e de mercado. Além disso, a distribuição de 60.000 alevinos para reposição de açudes do município demonstra a importância da manutenção e revitalização dos estoques pesqueiros, garantindo um fluxo produtivo contínuo. A implementação da aquicultura familiar incentiva práticas sustentáveis de produção, assegurando um manejo responsável dos recursos hídricos e evitando impactos ambientais negativos. Além disso, a produção local de pescado contribui para o abastecimento alimentar do município, reduzindo a necessidade de importação e garantindo uma oferta contínua de proteína de qualidade para a população. O projeto prevê a oferta de suporte técnico e capacitação profissional, fatores fundamentais para a implementação e sucesso da piscicultura familiar. O curso E a Câmara dos Vereadores | Setor 01 - Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000 Laete Tels (84) 9 96413908 | 3333 - 2138 | gabinete.laete(dgmail.com Ss DEAPODI GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN permitirá que os beneficiários adquiram conhecimentos sobre técnicas de manejo, nutrição e comercialização do pescado, aumentando a eficiência produtiva e a qualidade do produto final. Diferente de programas assistencialistas, este projeto possui um caráter sustentável ao estabelecer que os recursos investidos serão devolvidos ao município em forma de percentual sobre a produção. Dessa forma, cria-se um ciclo contínuo de investimentos, permitindo que novos produtores sejam beneficiados e garantindo a perenidade do programa. A iniciativa contempla produtores de diversas origens, incluindo assentados, quilombolas e indígenas, promovendo a inclusão social e reduzindo desigualdades no meio rural. Além disso, o fortalecimento da piscicultura local impulsiona outros setores da economia, como o comércio e a agroindústria, gerando empregos diretos e indiretos. Diante dos benefícios sociais, econômicos e ambientais que este Projeto de Lei proporciona, sua aprovação se faz imprescindível. O fortalecimento da aquicultura familiar é um passo fundamental para o desenvolvimento sustentável do município de Apodi-RN, garantindo mais oportunidades para os pequenos produtores e contribuindo para a prosperidade da região. Antônio Laéte Oliveira de Souza Vereador - MDB Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000 laete Tels (84) 9 96413908 | 3333 - 2138 | gabinete.laete(Dgmail.com