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materia nº 34/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaPROJETO DE LEI N° 034/2025 - AUTOR LAETE OLIVEIRA - MDB - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR "PESCA SUSTENTÁVEL NO CAMPO", E UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE. ENCAMINHADO AS COMISSÕES NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 3 DE ABRIL DE 2025.
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GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN
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PROJETO DE LEIN* 03
Ementa: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a criar o Programa Municipal de
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da
Aquicultura Familiar “Pesca sustentável no
Campo”, e utilizar recursos na promoção de
ações de apoio e incentivo à atividade.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar “Pesca sustentável no
Campo”, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal De Agricultura, Recursos
Hídricos, Meio Ambiente e Pesca para promover ações de apoio e incentivo a atividade
da piscicultura na fase de implantação, qual seja, a de construção de tanques, visando
aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos.
Art. 2º Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na
forma de devolução percentual em espécie, após o primeiro ciclo de produção.
Art. 3º Os valores retornarão aos cofres públicos e formarão um Fundo Municipal, a ser
utilizado para apoiar outros produtores na continuidade do Programa.
Art. 4º Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou
arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, quilombolas ou indígenas
localizados no Município de Apodi-RN.
Art. 5º Os agricultores que desejarem participar do programa deverão enquadrar-se nas
restrições de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do —
Governo Federal. quer
Ú ERGAGDR Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000
ciete Tels (84) 9 96413908 | 3333 - 2138 | gabinete.laete(o gmail.com
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GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN
Art. 6º Cada produtor terá direito a 25 horas de máquinas, utilizando o equipamento da
prefeitura para a construção e adequação dos tanques.
Art. 7º Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção, onde um comitê
municipal definirá de forma isonômica quais famílias serão beneficiadas, avaliando
também se o serviço não causará danos ao meio ambiente.
8 1º O comitê gestor será constituído pelo Conselho Municipal, Secretarias Municipais
afins, entidade de extensão rural (EMATER) e entidades representativas do setor.
8 2º A composição do Comitê Gestor Municipal será definida por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 8º Os recursos do programa decorrerão do projeto de atividade de desenvolvimento
da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal, e de recursos
conveniados com outros entes federados.
Parágrafo único. O número de produtores beneficiados será estipulado de acordo com
a disponibilidade de recursos do programa.
Art. 9º Como forma de incentivo, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso
profissionalizante na área da piscicultura. Aqueles com frequência mínima de 90%
(noventa por cento) recebem um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na devolução
dos custos de implantação ou adequação do projeto.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Lusi Oliveira de Souza
Vereador —- MDB
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GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN
JUSTIFICATIVA
A criação do Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da
Aquicultura Familiar "Pesca Sustentável no Campo" é uma iniciativa essencial para
fomentar o crescimento econômico e social das comunidades rurais de Apodi-RN. O
presente Projeto de Lei busca não apenas incentivar a piscicultura como alternativa
sustentável de geração de renda, mas também contribuir para a segurança alimentar e a
economia local. A produção de tilápia no município, segundo dados do IBGE, apresentou
uma redução significativa ao longo dos anos, caindo de 43.080 kg em 2013 para 32.845
kg em 2022, com oscilações no ranking estadual e nacional. Essa tendência evidencia a
necessidade de políticas públicas que fortaleçam a atividade e garantam a continuidade
da produção.
A piscicultura representa uma importante fonte de renda para pequenos
produtores rurais, diversificando as atividades agrícolas e promovendo a inclusão
produtiva. Com a construção de tanques e o apoio técnico proporcionado pelo programa,
os produtores poderão expandir sua capacidade produtiva, melhorando sua rentabilidade
e reduzindo a dependência de outras formas de sustento mais vulneráveis a fatores
climáticos e de mercado. Além disso, a distribuição de 60.000 alevinos para reposição de
açudes do município demonstra a importância da manutenção e revitalização dos
estoques pesqueiros, garantindo um fluxo produtivo contínuo.
A implementação da aquicultura familiar incentiva práticas sustentáveis de
produção, assegurando um manejo responsável dos recursos hídricos e evitando
impactos ambientais negativos. Além disso, a produção local de pescado contribui para
o abastecimento alimentar do município, reduzindo a necessidade de importação e
garantindo uma oferta contínua de proteína de qualidade para a população. O projeto
prevê a oferta de suporte técnico e capacitação profissional, fatores fundamentais para a
implementação e sucesso da piscicultura familiar. O curso E a
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Laete Tels (84) 9 96413908 | 3333 - 2138 | gabinete.laete(dgmail.com
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permitirá que os beneficiários adquiram conhecimentos sobre técnicas de manejo,
nutrição e comercialização do pescado, aumentando a eficiência produtiva e a qualidade
do produto final.
Diferente de programas assistencialistas, este projeto possui um caráter
sustentável ao estabelecer que os recursos investidos serão devolvidos ao município em
forma de percentual sobre a produção. Dessa forma, cria-se um ciclo contínuo de
investimentos, permitindo que novos produtores sejam beneficiados e garantindo a
perenidade do programa. A iniciativa contempla produtores de diversas origens,
incluindo assentados, quilombolas e indígenas, promovendo a inclusão social e reduzindo
desigualdades no meio rural. Além disso, o fortalecimento da piscicultura local impulsiona
outros setores da economia, como o comércio e a agroindústria, gerando empregos
diretos e indiretos.
Diante dos benefícios sociais, econômicos e ambientais que este Projeto de Lei
proporciona, sua aprovação se faz imprescindível. O fortalecimento da aquicultura
familiar é um passo fundamental para o desenvolvimento sustentável do município de
Apodi-RN, garantindo mais oportunidades para os pequenos produtores e contribuindo
para a prosperidade da região.
Antônio Laéte Oliveira de Souza
Vereador - MDB
Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000
laete Tels (84) 9 96413908 | 3333 - 2138 | gabinete.laete(Dgmail.com

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