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materia nº 38/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaPROJETO DE LEI N° 038/2025 - AUTOR PODER EXECUTIVO – DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA “IPTU PREMIADO” NO MUNICIPIO DE APODI-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodiO gmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 032 , DE 02 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO
PROGRAMA “IPTU PREMIADO” NO
MUNICÍPIO DE APODI/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, LUIS SABINO
DA COSTA NETO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores votou e aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a instituir o programa “IPTU
PREMIADO”, mediante sorteio de prêmios, para estimular o pagamento em dia do
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da taxa de serviços de
coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares no município de
Apodi.
Art. 2º. O “IPTU PREMIADO” se dará mediante sorteio em dinheiro ou bens com
custo anual, no primeiro ano de implantação de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo Único. O valor a que se refere o caput deste artigo poderá ser alterado
por ato do poder executivo municipal a partir do segundo ano da implementação do
programa.
Art. 3º. Os recursos necessários à aquisição dos bens a serem sorteados serão:
|- Do Erário Municipal;
H - Do setor privado, mediante doação;
Ill - De outros órgãos ou entes da Administração Pública.
Mes
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Art. 48. O sorteio ocorrerá anualmente, em local, data e condições definidas em
Decreto.
Art. 5º. Para a organização do concurso será instituída, comissão organizadora,
que deverá conter, no máximo, 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) indicações da
administração atual e 02 (dois) com indicação do legislativo com as seguintes
atribuições:
| -Zelar pelo cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos;
Il - Orientar e dirimir as dúvidas dos participantes do sorteio;
Ill - Organizar os eventos de premiação;
IV - Proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de sua
regularidade perante o fisco e retirada do prêmio;
V — Verificar a documentação apresentada pelo contribuinte informando a
autoridade fazendária quanto a sua regularidade;
VI - Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da
apuração, bem como proceder à publicação nos meios de comunicação;
VII - Comunicar à autoridade fazendária o prêmio não reclamado no prazo legal,
para as necessárias providências;
Vil - Apreciar, preliminarmente, os recursos apresentados, com parecé à
autoridade fazendária, que decidirá sobre o feito, em grau superior; e
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IX - Elaborar relatório geral do concurso, que deverá ser entregue à autoridade
fazendária após cada sorteio.
Art. 6º. Participarão do sorteio todos os contribuintes do IPTU e da taxa de
serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, exceto
aqueles que gozam de imunidade ou isenção total do imposto, observado o seguinte:
| - Somente participará do sorteio e receberá o prêmio quando sorteado o
contribuinte que até o último dia útil do mês anterior ao do sorteio não possua débitos
tributários pendentes, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive parcelamento em
atraso, referente ao imóvel contemplado;
Il - O contribuinte para participar do sorteio e receber o prêmio deverá estar com
o cadastro do imóvel atualizado; e
HI - Os prêmios não reclamados prescrevem em 60 dias contados a partir da data
de recebimento pelo contemplado da notificação remetida pelo município.
Parágrafo Único. A atualização de que trata o inciso Il poderá ocorrer até a data
do sorteio por meio de documento que comprove a propriedade, o domínio útil ou a
posse de bem imóvel, ou mediante declaração de posse, de acordo com o anexo | desta
Lei.
Art. 7º. O regulamento do concurso deverá prever os casos de exclusão do
sorteio, além das seguintes hipóteses:
| - Prefeito e o Vice-Prefeito;
Il - Secretários Municipais e Adjuntos;
HI — Pessoas com Isenção já estabelecidas em leis específicas;
IV - Membros da Comissão Organizadora.
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Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para
atender as despesas com a implantação do “Programa IPTU PREMIADO”, nos termos do
art. 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º. O Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias à
execução do “IPTU PREMIADO”.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apodi/RN, em 02 DE ABRIL DE 2025.
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ANEXO |
DECLARAÇÃO DE POSSE
DECLARO, como expressão da minha vontade, autônoma e consciente, e por inexistir
outro documento que comprove a posse mansa e pacífica por mim exercida no imóvel localizado
à
(rua/número/bairro), inscrito junto ao Cadastro Imobiliário do Município sob o
nº, , Queexerçoa posseintegral( )Jouparcial( )sobreomesmo
desde / /
Declaro, ainda, que como possuidor com animus de proprietário, assumo a
condição, perante a Prefeitura Municipal de Apodi/RN, de sujeito passivo de obrigação
tributária relativa aos tributos incidentes sobre o imóvel acima descrito, especialmente em
relação ao IPTU, solidariamente com outra(s) pessoa(s) ou não, permitindo a efetivação
de débito fiscal eventualmente existente, nos termos previstos na Lei Complementar
Municipalnº 0016, de 06 de abril de 2022 (Código Tributário Municipal) e na Lei Federalnº
5.172/1966 (Código Tributário Nacional).
Por fim, declaro que as informações prestadas são verdadeiras, e que estou ciente
que prestar informação falsa é crime sujeito as sanções civis e penais previstas na
legistação pertinente. Ademais, estou ciente de que as informações acima prestadas são
passíveis de verificação in loco a qualquer tempo.
QUALIFICAÇÃO DO POSSUIDOR
Nome:
Estado Civil:
Profissão:
CPF: RG:
Fone(.) Fone 2:( )
Apodi/RN,.. / /
(assinatura do possuidor)
AM
SS
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Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
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GABINETE CIVIL
Ofício Nº 062/2025/GC/CMA APODI-RN, em 02 de abril de 2025.
A sua Senhoria o Senhor
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 032/25 Solicita Autorização Legislativa para
Dispor sobre a implementação do programa “IPTU PREMIADO” e dá outras providências.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 03% de 02 de abril
de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Luis Sabino da Tosta Neto
Prefeito Municipal

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MENSAGEM 020/2025
AO PROJETO DE LEI Nº(5% /2025, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
LUIS SABINO DA COSTA NETO, Prefeito Municipal de Apodi/RN, vem mui
respeitosamente à presença de vossas excelências, apresentar Projeto de Lei que “DISPÕE
SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA “IPTU PREMIADO” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, que tem por finalidade implementar Programa de Premiação para os
Contribuintes do IPTU em dia com o Município de Apodi.
Referido projeto tem como finalidade proporcionar o bem-estar social do
cidadão apodiense com foco no fomentando a economia do município, assim, o programa
“IPTU PREMIADO”, com início já em 2025, com a chancela democrática desta conceituada
Casa Legislativa, outorga ao poder executivo municipal a promoção de estímulos ao
recolhimento do imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, interagindo
diretamente a sociedade com a política tributária municipal, neste caso específico,
mediante realização de sorteios.
Ademais, O “IPTU PREMIADO” é um programa de educação fiscal que incentiva
os cidadãos a colaborarem com os esforços da administração municipal em investir
recursos em benefício da própria população.
Neste sentido, estará apto a participar do mencionado programa todos os
contribuintes que estiverem adimplentes com suas obrigações tributárias inerentes ao IPTU
e a taxa de serviços de coleta, e disposição final de resíduos sólidos domiciliares.
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Assim, ações governamentais capazes de fomentar a participação do cidadão
no financiamento de políticas públicas tornam-se de grande relevância para as funções de
planejamento e gestão governamental e nesta esteira o poder executivo municipal de Apodi,
aliado com esta Casa Democrática, se empenhará para manter a qualidade nas políticas
públicas, garantindo investimentos visando melhorar a vida dos seus munícipes.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação dos
nobres Edis que compõe o Poder Legislativo Municipal, requerendo sua aprovação na
íntegra, para que surta os esperados efeitos legais.
Palácio Francisco Pinto, Gabinete do Prefeito Municipal

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