| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 038/2025 - AUTOR PODER EXECUTIVO – DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA “IPTU PREMIADO” NO MUNICIPIO DE APODI-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2377 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodiO gmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 032 , DE 02 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA “IPTU PREMIADO” NO MUNICÍPIO DE APODI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, LUIS SABINO DA COSTA NETO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a instituir o programa “IPTU PREMIADO”, mediante sorteio de prêmios, para estimular o pagamento em dia do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da taxa de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares no município de Apodi. Art. 2º. O “IPTU PREMIADO” se dará mediante sorteio em dinheiro ou bens com custo anual, no primeiro ano de implantação de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Parágrafo Único. O valor a que se refere o caput deste artigo poderá ser alterado por ato do poder executivo municipal a partir do segundo ano da implementação do programa. Art. 3º. Os recursos necessários à aquisição dos bens a serem sorteados serão: |- Do Erário Municipal; H - Do setor privado, mediante doação; Ill - De outros órgãos ou entes da Administração Pública. Mes ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi (o gmail.com Art. 48. O sorteio ocorrerá anualmente, em local, data e condições definidas em Decreto. Art. 5º. Para a organização do concurso será instituída, comissão organizadora, que deverá conter, no máximo, 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) indicações da administração atual e 02 (dois) com indicação do legislativo com as seguintes atribuições: | -Zelar pelo cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos; Il - Orientar e dirimir as dúvidas dos participantes do sorteio; Ill - Organizar os eventos de premiação; IV - Proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de sua regularidade perante o fisco e retirada do prêmio; V — Verificar a documentação apresentada pelo contribuinte informando a autoridade fazendária quanto a sua regularidade; VI - Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da apuração, bem como proceder à publicação nos meios de comunicação; VII - Comunicar à autoridade fazendária o prêmio não reclamado no prazo legal, para as necessárias providências; Vil - Apreciar, preliminarmente, os recursos apresentados, com parecé à autoridade fazendária, que decidirá sobre o feito, em grau superior; e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi (O gmail.com IX - Elaborar relatório geral do concurso, que deverá ser entregue à autoridade fazendária após cada sorteio. Art. 6º. Participarão do sorteio todos os contribuintes do IPTU e da taxa de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, exceto aqueles que gozam de imunidade ou isenção total do imposto, observado o seguinte: | - Somente participará do sorteio e receberá o prêmio quando sorteado o contribuinte que até o último dia útil do mês anterior ao do sorteio não possua débitos tributários pendentes, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive parcelamento em atraso, referente ao imóvel contemplado; Il - O contribuinte para participar do sorteio e receber o prêmio deverá estar com o cadastro do imóvel atualizado; e HI - Os prêmios não reclamados prescrevem em 60 dias contados a partir da data de recebimento pelo contemplado da notificação remetida pelo município. Parágrafo Único. A atualização de que trata o inciso Il poderá ocorrer até a data do sorteio por meio de documento que comprove a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, ou mediante declaração de posse, de acordo com o anexo | desta Lei. Art. 7º. O regulamento do concurso deverá prever os casos de exclusão do sorteio, além das seguintes hipóteses: | - Prefeito e o Vice-Prefeito; Il - Secretários Municipais e Adjuntos; HI — Pessoas com Isenção já estabelecidas em leis específicas; IV - Membros da Comissão Organizadora. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para atender as despesas com a implantação do “Programa IPTU PREMIADO”, nos termos do art. 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 9º. O Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias à execução do “IPTU PREMIADO”. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Apodi/RN, em 02 DE ABRIL DE 2025. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(w gmail.com ANEXO | DECLARAÇÃO DE POSSE DECLARO, como expressão da minha vontade, autônoma e consciente, e por inexistir outro documento que comprove a posse mansa e pacífica por mim exercida no imóvel localizado à (rua/número/bairro), inscrito junto ao Cadastro Imobiliário do Município sob o nº, , Queexerçoa posseintegral( )Jouparcial( )sobreomesmo desde / / Declaro, ainda, que como possuidor com animus de proprietário, assumo a condição, perante a Prefeitura Municipal de Apodi/RN, de sujeito passivo de obrigação tributária relativa aos tributos incidentes sobre o imóvel acima descrito, especialmente em relação ao IPTU, solidariamente com outra(s) pessoa(s) ou não, permitindo a efetivação de débito fiscal eventualmente existente, nos termos previstos na Lei Complementar Municipalnº 0016, de 06 de abril de 2022 (Código Tributário Municipal) e na Lei Federalnº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional). Por fim, declaro que as informações prestadas são verdadeiras, e que estou ciente que prestar informação falsa é crime sujeito as sanções civis e penais previstas na legistação pertinente. Ademais, estou ciente de que as informações acima prestadas são passíveis de verificação in loco a qualquer tempo. QUALIFICAÇÃO DO POSSUIDOR Nome: Estado Civil: Profissão: CPF: RG: Fone(.) Fone 2:( ) Apodi/RN,.. / / (assinatura do possuidor) AM SS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com GABINETE CIVIL Ofício Nº 062/2025/GC/CMA APODI-RN, em 02 de abril de 2025. A sua Senhoria o Senhor FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 032/25 Solicita Autorização Legislativa para Dispor sobre a implementação do programa “IPTU PREMIADO” e dá outras providências. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 03% de 02 de abril de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Luis Sabino da Tosta Neto Prefeito Municipal ESTADO DO RIO AND DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi (O gmail.com MENSAGEM 020/2025 AO PROJETO DE LEI Nº(5% /2025, DE 02 DE ABRIL DE 2025. Exmo. Sr. Presidente, Senhores Vereadores, LUIS SABINO DA COSTA NETO, Prefeito Municipal de Apodi/RN, vem mui respeitosamente à presença de vossas excelências, apresentar Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA “IPTU PREMIADO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que tem por finalidade implementar Programa de Premiação para os Contribuintes do IPTU em dia com o Município de Apodi. Referido projeto tem como finalidade proporcionar o bem-estar social do cidadão apodiense com foco no fomentando a economia do município, assim, o programa “IPTU PREMIADO”, com início já em 2025, com a chancela democrática desta conceituada Casa Legislativa, outorga ao poder executivo municipal a promoção de estímulos ao recolhimento do imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, interagindo diretamente a sociedade com a política tributária municipal, neste caso específico, mediante realização de sorteios. Ademais, O “IPTU PREMIADO” é um programa de educação fiscal que incentiva os cidadãos a colaborarem com os esforços da administração municipal em investir recursos em benefício da própria população. Neste sentido, estará apto a participar do mencionado programa todos os contribuintes que estiverem adimplentes com suas obrigações tributárias inerentes ao IPTU e a taxa de serviços de coleta, e disposição final de resíduos sólidos domiciliares. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com Assim, ações governamentais capazes de fomentar a participação do cidadão no financiamento de políticas públicas tornam-se de grande relevância para as funções de planejamento e gestão governamental e nesta esteira o poder executivo municipal de Apodi, aliado com esta Casa Democrática, se empenhará para manter a qualidade nas políticas públicas, garantindo investimentos visando melhorar a vida dos seus munícipes. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação dos nobres Edis que compõe o Poder Legislativo Municipal, requerendo sua aprovação na íntegra, para que surta os esperados efeitos legais. Palácio Francisco Pinto, Gabinete do Prefeito Municipal