| Tipo | Indicações (IND) |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | INDICAÇÃO N° 088/2025 - AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB - INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE APODI/RN, LUÍS SABINO DA COSTA NETO, QUE SEJA PROVIDENCIADA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, A REPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO DE NOVAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DAS RUAS NA ZONA URBANA DE APODI/RN. DESPACHADA E ENCAMINHADA NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 3 DE ABRIL DE 2025. |
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TO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB INDICAÇÃO Nº 093/2025 SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS E SENHORES VEREADORES, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 107 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, após ouvido o Plenário, vem respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Apodi/RN, LUÍS SABINO DA COSTA NETO, que seja providenciada, por meio da Secretaria Municipal competente, a reposição e instalação de novas placas de identificação das ruas na zona urbana de Apodi/RN. JUSTIFICATIVA A sinalização adequada das ruas é fundamental para a organização da cidade e a qualidade de vida da população. No entanto, observa-se que muitas placas indicativas de nomes de ruas estão desgastadas pelo tempo ou até mesmo inexistem, dificultando a localização de endereços por moradores, visitantes e serviços essenciais como ambulâncias, correios e entregas comerciais. Além de contribuir para a mobilidade urbana, a reinstalação das placas proporcionará benefícios diretos à segurança pública, facilitando o trabalho das forças policiais e demais órgãos de emergência. Uma cidade bem sinalizada também transmite organização e cuidado com o espaço urbano, refletindo o compromisso da gestão com a infraestrutura e o bem-estar da população. Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Indicação, a fim de que, após cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, recomendando a adoção das providências cabíveis Câmara Municipal de Apodi, 01 de abril de 2025. * Ednarte da Silveira e Silv a Vereador — MDB Odngrte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rm.gov.br