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materia nº 40/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaPROJETO DE LEI N° 040/2025 – AUTOR RAILTON DIÓGENES-MDB – ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 588/2009, DE 26 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2447

Autoria

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et
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS - MDB
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040/2025, de 08 de ABRIL de 2025”.
“Altera o Anexo II da Lei Municipal nº
588/2009, de 26 DE MARÇO DE 2009 e
dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber
a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou
e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o ANEXO Il da Lei Municipal nº 588/2009, de 26 de
março de 2009, para fins de pagamento de bolsa-auxílio a estagiários.
Parágrafo Único. Fica autorizada a atualização anual dos valores,
independente de nova lei específica, desde que tal atualização não seja superior à
inflação oficial acumulada no período.
Art. 2º - Fica autorizado Município a efetuar, mensalmente, o pagamento de
contribuição institucional de até R$ 50,00 (cinquenta reais) por estudante / mês à
instituição conveniada nos termos da Lei.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo a proceder com revisão e adequação de
cláusulas do convênio (Anexo | da Lei Municipal nº 588/2009), desde que não
importem em modificação geral de seu conteúdo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 08 de abril de 2025.
MARCOS RAI DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS
VEREADOR - MDB
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS - MDB
Anexo II
i ê «:. | Total Máximo Mês | Total Máximo Ano
o
Nº Máximo de Bolsas Bolsa Auxilio (R$ 1,00) R$ 1,00)
per ci: E E
Superior e Sae a
20
Nível
R$ 500 R$10.000,00 R$ 60.000,00
R$ 300 R$ 6.000,00 R$ 72.000,00
TOTAL — 350 Bolsas ennnnnnn R$ 171.000,00 R$ 2.052.000,00
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS - MDB
MENSAGEM JUSTIFICATIVA O 4/0/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e ao mesmo tempo apresento
o Projeto de Lei em questão, que institui a “Altera o Anexo II da Lei Municipal nº
588/2009, de 26 DE MARÇO DE 2009 e dá outras providências”.
É sabido pelo Legislativo do relevante papel que representam os estagiários
em nosso Município, tanto que foi recentemente aprovado Projeto de Lei
autorizando a realização de Convênios para Estágio Curricular.
No Município, vige a Lei Municipal nº 588/2009 que trata de Convênio com
Instituições Sem Fins Lucrativos, a exemplo do CIEE — Centro de Integração Empresa
Escola e o IEL - Instituto Euvaldo Lodi.
No caso, o Projeto de Lei que ora submetemos vem atualizar valores tanto das
bolsas-auxílio quanto da contribuição assistencial à instituição sem fins lucrativos que
venha a ser conveniada.
Diga-se, por fim, que os valores constantes no Anexo são estimados, não se
perfazendo uma obrigação de gasto de todo ele.
Desta forma, solicito a apreciação e a aprovação por parte dessa Casa de
Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Senhores Vereadores
meus protestos de apreço e consideração.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 08 de abril de 2025.
MARCOS LTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS
VEREADOR - MDB

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