| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 040/2025 – AUTOR RAILTON DIÓGENES-MDB – ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 588/2009, DE 26 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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et PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS - MDB PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040/2025, de 08 de ABRIL de 2025”. “Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 588/2009, de 26 DE MARÇO DE 2009 e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o ANEXO Il da Lei Municipal nº 588/2009, de 26 de março de 2009, para fins de pagamento de bolsa-auxílio a estagiários. Parágrafo Único. Fica autorizada a atualização anual dos valores, independente de nova lei específica, desde que tal atualização não seja superior à inflação oficial acumulada no período. Art. 2º - Fica autorizado Município a efetuar, mensalmente, o pagamento de contribuição institucional de até R$ 50,00 (cinquenta reais) por estudante / mês à instituição conveniada nos termos da Lei. Art. 3º - Fica autorizado o Executivo a proceder com revisão e adequação de cláusulas do convênio (Anexo | da Lei Municipal nº 588/2009), desde que não importem em modificação geral de seu conteúdo. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 08 de abril de 2025. MARCOS RAI DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS VEREADOR - MDB PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS - MDB Anexo II i ê «:. | Total Máximo Mês | Total Máximo Ano o Nº Máximo de Bolsas Bolsa Auxilio (R$ 1,00) R$ 1,00) per ci: E E Superior e Sae a 20 Nível R$ 500 R$10.000,00 R$ 60.000,00 R$ 300 R$ 6.000,00 R$ 72.000,00 TOTAL — 350 Bolsas ennnnnnn R$ 171.000,00 R$ 2.052.000,00 PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS - MDB MENSAGEM JUSTIFICATIVA O 4/0/2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e ao mesmo tempo apresento o Projeto de Lei em questão, que institui a “Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 588/2009, de 26 DE MARÇO DE 2009 e dá outras providências”. É sabido pelo Legislativo do relevante papel que representam os estagiários em nosso Município, tanto que foi recentemente aprovado Projeto de Lei autorizando a realização de Convênios para Estágio Curricular. No Município, vige a Lei Municipal nº 588/2009 que trata de Convênio com Instituições Sem Fins Lucrativos, a exemplo do CIEE — Centro de Integração Empresa Escola e o IEL - Instituto Euvaldo Lodi. No caso, o Projeto de Lei que ora submetemos vem atualizar valores tanto das bolsas-auxílio quanto da contribuição assistencial à instituição sem fins lucrativos que venha a ser conveniada. Diga-se, por fim, que os valores constantes no Anexo são estimados, não se perfazendo uma obrigação de gasto de todo ele. Desta forma, solicito a apreciação e a aprovação por parte dessa Casa de Leis. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Senhores Vereadores meus protestos de apreço e consideração. Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 08 de abril de 2025. MARCOS LTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS VEREADOR - MDB