| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 041/2025 - AUTORES JAILSON FERREIRA-PT E PAULO DE TELECIO-PSD - RECONHECE O BEIJU COMO UMA IGUARIA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO IMATERIAL, HISTÓRICO-CULTURAL E GASTRONÔMICO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE APODI ss GABINETE DO VEREADOR JAILSON / PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº O 9! 12025 Reconhece o beiju como uma iguaria integrante do Patrimônio Imaterial, Histórico-Cultural e Gastronômico de Apodi/RN, e dá outras providências. OS VEREADORES FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA (PT) e PAULO LUCIANO FERREIRA GOMES (PSD), no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 42, inciso |, da Lei Orgânica do Município de Apodi-RN, propõem o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial, Histórico-Cultural e Gastronômico do município de Apodi, o beiju, iguaria típica da culinária apodiense, com sua origem indígena, por sua relevância na preservação das tradições e do modo de vida rural da região. Art. 2º Este reconhecimento tem como objetivo: | — Preservar, valorizar e incentivar a produção artesanal do beiju, enquanto expressão legítima da cultura alimentar do município e suas raízes indígenas; Il — Fomentar ações de proteção do saber-fazer tradicional ligado ao beiju, especialmente entre comunidades rurais e produtores da agricultura familiar; HI — Estimular políticas públicas voltadas à promoção da cultura gastronômica local e à valorização dos produtos identitários da cidade. Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, por meio de seus órgãos competentes, apoiar ações educativas, culturais, turísticas e de valorização do beiju, inclusive através de feiras, festivais, oficinas, registros audiovisuais, incentivos à comercialização e programas de fortalecimento da economia solidária. CÂMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR JAILSON m E Art. 4º O beiju será incluído no inventário oficial do Patrimônio Imaterial, Histórico- Cultural e Gastronômico do Município de Apodi/RN, devendo constar em registros específicos da Secretarias Municipais competentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Apodi/RN, 08 de abril de 2025. FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA EREADOR - PT r AULO LUCIANO FERREIRA GOMES VEREADOR - PSD 3 ' CÂMARA MUNICIPAL DE APODI h é GABINETE DO VEREADOR JAILSON PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº / 2025 JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade reconhecer o beiju como iguaria gastronômica integrante do Patrimônio Público Municipal de Apodi/RN, diante de sua profunda ligação com a identidade cultural e alimentar do povo apodiense. O beiju, preparado a partir da goma da mandioca, representa muito mais do que um simples alimento: ele simboliza os modos de vida tradicionais do nosso povo, sobretudo no meio rural. Presente em praticamente todas as mesas de famílias agricultoras, é alimento sagrado, passado de geração em geração com saberes e práticas que atravessam séculos. Vale destacar que, em Apodi, a Casa de Farinha de Seu João de Deus, localizada no Sítio Carpina, é atualmente a única unidade de produção artesanal ainda em funcionamento no município. Ali, o beiju continua sendo produzido de forma manual, com uso de técnicas tradicionais que resistem ao tempo, reafirmando o valor histórico, cultural, econômico e afetivo dessa iguaria na vida do povo nordestino. Reconhecer o beiju como patrimônio público municipal é também uma forma de incentivar a preservação dessas práticas ancestrais, fortalecer a agricultura familiar e promover a autoestima cultural do nosso povo. Trata-se, portanto, de uma medida que conjuga valorização da cultura, fortalecimento econômico local e resgate da memória coletiva de Apodi. Diante de sua relevância cultural e social, solicitamos o apoio dos nobres vereadores e vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei. Câmara Municipal de Apodi/RN, 08 de abril de 2025. tm FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA VEREADOR - PT Las ts RUN OS AULO LUCIANO FERREIRA GOMES VEREADOR - PSD