br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

materia nº 41/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaPROJETO DE LEI N° 041/2025 - AUTORES JAILSON FERREIRA-PT E PAULO DE TELECIO-PSD - RECONHECE O BEIJU COMO UMA IGUARIA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO IMATERIAL, HISTÓRICO-CULTURAL E GASTRONÔMICO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2448

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
ss GABINETE DO VEREADOR JAILSON
/
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº O 9! 12025
Reconhece o beiju como uma iguaria
integrante do Patrimônio Imaterial,
Histórico-Cultural e Gastronômico de
Apodi/RN, e dá outras providências.
OS VEREADORES FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA
(PT) e PAULO LUCIANO FERREIRA GOMES (PSD), no uso de suas atribuições
legais, especialmente as conferidas pelo Art. 42, inciso |, da Lei Orgânica do
Município de Apodi-RN, propõem o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial, Histórico-Cultural e
Gastronômico do município de Apodi, o beiju, iguaria típica da culinária apodiense,
com sua origem indígena, por sua relevância na preservação das tradições e do
modo de vida rural da região.
Art. 2º Este reconhecimento tem como objetivo:
| — Preservar, valorizar e incentivar a produção artesanal do beiju, enquanto
expressão legítima da cultura alimentar do município e suas raízes indígenas;
Il — Fomentar ações de proteção do saber-fazer tradicional ligado ao beiju,
especialmente entre comunidades rurais e produtores da agricultura familiar;
HI — Estimular políticas públicas voltadas à promoção da cultura gastronômica
local e à valorização dos produtos identitários da cidade.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, por meio de seus órgãos competentes,
apoiar ações educativas, culturais, turísticas e de valorização do beiju, inclusive
através de feiras, festivais, oficinas, registros audiovisuais, incentivos à
comercialização e programas de fortalecimento da economia solidária.
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DO VEREADOR JAILSON
m E
Art. 4º O beiju será incluído no inventário oficial do Patrimônio Imaterial, Histórico-
Cultural e Gastronômico do Município de Apodi/RN, devendo constar em registros
específicos da Secretarias Municipais competentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Apodi/RN, 08 de abril de 2025.
FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA
EREADOR - PT
r
AULO LUCIANO FERREIRA GOMES
VEREADOR - PSD
3
' CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
h é GABINETE DO VEREADOR JAILSON
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº / 2025
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade reconhecer o beiju como iguaria
gastronômica integrante do Patrimônio Público Municipal de Apodi/RN, diante
de sua profunda ligação com a identidade cultural e alimentar do povo apodiense.
O beiju, preparado a partir da goma da mandioca, representa muito mais do
que um simples alimento: ele simboliza os modos de vida tradicionais do nosso
povo, sobretudo no meio rural. Presente em praticamente todas as mesas de
famílias agricultoras, é alimento sagrado, passado de geração em geração com
saberes e práticas que atravessam séculos.
Vale destacar que, em Apodi, a Casa de Farinha de Seu João de Deus,
localizada no Sítio Carpina, é atualmente a única unidade de produção artesanal
ainda em funcionamento no município. Ali, o beiju continua sendo produzido de
forma manual, com uso de técnicas tradicionais que resistem ao tempo, reafirmando
o valor histórico, cultural, econômico e afetivo dessa iguaria na vida do povo
nordestino.
Reconhecer o beiju como patrimônio público municipal é também uma forma
de incentivar a preservação dessas práticas ancestrais, fortalecer a agricultura
familiar e promover a autoestima cultural do nosso povo. Trata-se, portanto, de
uma medida que conjuga valorização da cultura, fortalecimento econômico local e
resgate da memória coletiva de Apodi.
Diante de sua relevância cultural e social, solicitamos o apoio dos nobres
vereadores e vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Câmara Municipal de Apodi/RN, 08 de abril de 2025.
tm
FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA
VEREADOR - PT
Las ts RUN OS
AULO LUCIANO FERREIRA GOMES
VEREADOR - PSD

open original →