| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 042/2025 - AUTOR PODER EXECUTIVO – CRIA O SERVIÇO DE LOTERIA MUNICIPAL DE APODI, DENOMINADO LOTOAPODI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2454 |
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RSS Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Email: gabinetecivilapodi Ogmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ( g% » DE 09 de abril de 2025. CRIA O SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA MUNICIPAL DE APODI, DENOMINADO LOTOAPODI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, LUIS SABINO DA COSTA NETO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada o serviço público de Loteria Municipal de Apodi, denominado LOTOAPODI. Art. 2º - Compete À Loteria Municipal de Apodi explorar quaisquer das modalidades lotéricas. 81º A captação dos recursos por meio da loteria criada por esta Lei Complementar se dará através do entretenimento e da exploração de jogos lotéricos e apostas. $2º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se jogo lotérico toda operação, jogo ou aposta, na modalidade de concurso de prognóstico e demais modalidades criadas por lei federal, para obtenção de prêmio em dinheiro ou em bens de outra natureza. Art. 3º - O serviço público de loteria autorizado a que se refere esta Lei Complementar será explorado diretamente pelo Poder Executivo ou mediante credenciamento, concessão, parceria público-privada ou contratação de serviços, medjánte licitação, admitido o consórcio de empresas. Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Email: gabinetecivilapodi(Ogmail.com Art. 4º O produto da arrecadação total obtida por meio da captação de apostas ou da venda de bilhetes da loteria municipal, por meio físico ou virtual, será destinado tendo como base as seguintes diretrizes: I- ao pagamento de prêmios, ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação e à cobertura de despesas de custeio e de manutenção da operação da loteria municipal; II — ao financiamento de ações, projetos e aporte de recursos de custeio nas áreas de assistência e desenvolvimento social, cultura, educação, direitos humanos, turismo, esporte, cultura, saúde e segurança pública Art. 5º Os valores dos prêmios que não tenham sido reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de prescrição de 90 dias, contados da divulgação dos resultados serão revertidos ao Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 6º O Município de Apodi, diretamente ou por meio de parceria, concessão ou credenciamento, adotará os sistemas de garantia que julgar convenientes à segurança contra fraude e adulteração dos bilhetes. Art. 7º A Secretaria de Tributação e Finanças terá a competência de praticar os atos administrativos para a consecução dos objetivos desta Lei na forma disciplinada por ato do Poder Executivo. Art. 8º O Poder Executivo disciplinará sobre os procedimentos decorrentes da retenção do imposto de renda incidente sobre a premiação e aos demais beneficiários legais. Art. 9º As empresas que prestarem quaisquer serviços no sentido de exploraf 0, serviço criado por esta Lei e forem optantes do regime de Tributação através do Lucro us 5 Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Email: gabinetecivilapodiOgmail.com Real poderão doar até 1% do Total do seu Imposto devido a União Federal ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, da Cultura ou ao Fundo Municipal do Idoso e ter o valor deduzido do total do Imposto devido à Receita Federal. $1º Os sócios das empresas referidas no caput deste Artigo poderão doar, no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração e ter esse valor deduzido do seu Imposto, podendo destinar, desde que optem pelo modelo completo da declaração, até 6% do valor do imposto devido para as doações realizadas durante o Ano-Calendário da Declaração de Ajuste Anual. 82º A dedução está sujeita ao limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo (como Fundo do Idoso e de Incentivo à Cultura). Art. 10. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei Complementar por Decreto, dentro de cento e vinte dias. cabendo às Secretaria de Administração ou de Tributação e Finanças editar as normas complementares que se fizerem necessárias. Art. 11 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Francisco Pinto, Gabinete do Prefeito Municipal de Apodi/RN, em 09 de abril de 2025. Luis Sabino da Neto Prefeito Municipal d podi-RN CPF: 052. 34.494,66 LUIS SABINO po A STA NETO Prefeito Consfitucional de Apodi Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNP): 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Email: gabinetecivilapodiOgmail.com OFÍCIO N.º 064/2025/CMA Apodi/RN, 09 de abril de 2025. Exmo, Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º 042 /2025, que CRIA O SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA MUNICIPAL DE APODI, DENOMINADO LOTOAPODI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, ta Neto e Apodi-RN 434-66 Luis Sabino Prefeito Munic) AM Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNP): 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Email: gabinetecivilapodiOgmail.com MENSAGEM 022/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 042nos, DE 09 DE ABRIL DE 2025. Exmo. Sr. Presidente, Senhores Vereadores, LUIS SABINO DA COSTA NETO, Prefeito Municipal de Apodi/RN, vem mui respeitosamente à presença de vossas excelências, apresentar Projeto de Lei Complementar que “CRIA O SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA MUNICIPAL DE APODI, DENOMINADO LOTOAPODI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência o presente Projeto de Lei, que tem como objetivo instituir o serviço público de loteria no município de Apodi, no estado do Rio Grande do Norte, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal. A criação da Loteria Municipal em Apodi representa uma importante iniciativa para ampliar as fontes de arrecadação do município, especialmente no que diz respeito ao incremento do Imposto Sobre Serviços (ISS). Os recursos provenientes da exploração lotérica poderão ser destinados ao financiamento de políticas públicas prioritárias, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico local e para o fortalecimento das ações voltadas ao bem-estar da população. Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre as ADPFs 492 e 493, bem como a ADI 4986, reconheceu a competência dos municípios para explorar serviços lotéricos, desde que em conformidade com as normativas gerais estabelecidas pela União. Esta decisão consolidou a possibilidade de os municípios exercerem diretamente a gestão de suas próprias loterias, garantindo maior autonomia administrativa e financeira. Tea Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Email: gabinetecivilapodi(Ogmail.com Além disso, o serviço lotérico municipal será caracterizado como serviço público de natureza formal, podendo ser prestado de forma direta ou delegada, nos termos do art. 175 da Constituição Federal. Mesmo que a exploração se dê de forma delegada, é assegurado que os operadores lotéricos estarão submetidos à rigorosa fiscalização do Poder Público municipal, assegurando a transparência e o controle dessas atividades em benefício da comunidade apodiense. Com base nessas premissas, evidencia-se que a instituição do serviço público de loteria municipal no município de Apodi não apenas representa um relevante instrumento de incremento de receitas por meio do ISS, como também reforça o compromisso da administração pública com a ampliação e eficiência das políticas públicas locais. Confiando na sensibilidade e no comprometimento dessa Egrégia Câmara Municipal, submeto o presente Projeto de Lei para a apreciação dos Nobres Vereadores e vereadoras, reiterando os votos de mais elevado apreço € distinta consideração. Palácio Francisco Pinto, Gabinete do Prefeito Municipal de Apodi/RN, coda Neto Prefeito Munigipade Apodi-RN Luis Sabino À CPF: 092.7244434-66 em 09 de abril de 2025.