| Tipo | Requerimentos (REQ) |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | REQUERIMENTO N° 020/2025 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB - AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, LUIS SABINO DA COSTA NETO, QUE O MUNICÍPIO DE APODI/RN PROMOVA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, COMO FORMA DE INTENSIFICAR A SEGURANÇA DA COMUNIDADE ESCOLAR, EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL N° 1986/2023, DE 26 DE ABRIL DE 2023, ESPECIALMENTE EM SEU ART. 8°, QUE AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, CERCA ELÉTRICA E "BOTÃO DE PÂNICO" NAS UNIDADES ESCOLARES. |
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E Td) PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB REQUERIMENTO Nº (170/2025 Requeiro que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, Luis Sabino da Costa Neto, que o Município de Apodi/RN promova a instalação de câmeras de segurança nas escolas públicas municipais, como forma de intensificar a segurança da comunidade escolar, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 1986/2023, de 26 de abril de 2023, especialmente em seu art. 8º, que autoriza a instalação de sistema de monitoramento de câmeras de segurança, cerca elétrica e “botão de pânico” nas unidades escolares. O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no art. 111 da Regimeno Iterno desta casa, apresenta para deliberação soberana do plenário, o seguinte requerimento: CONSIDERANDO o aumento da sensação de insegurança em toda a sociedade, e a crescente preocupação de pais, alunos e profissionais da educação; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1986/2023 autoriza expressamente o Poder dngrte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br sia; PODER LEGISLATIVO || MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB Executivo a instalar sistemas de segurança, incluindo câmeras de monitoramento e dispositivos de resposta rápida, como o botão de pânico interligado à companhia de polícia; CONSIDERANDO que a instalação de câmeras de segurança tem efeito preventivo e dissuasório, além de auxiliar na elucidação de eventuais ocorrências nas dependências escolares; CONSIDERANDO que tais medidas são essenciais para garantir um ambiente seguro e propício à aprendizagem para os estudantes, bem como para os profissionais da educação; Pelo exposto, REQUEIRO AO PLENÁRIO, após cumpridas as formalidades regimentais, que esta Casa Legislativa encaminhe ao Senhor Prefeito Municipal a seguinte demanda: Instalação de câmeras de segurança nas escolas públicas do Município de Apodi/RN, como parte das ações de segurança especializada previstas na Lei Municipal nº 1986/2023, visando a proteção dos alunos, professores e demais servidores da rede pública de ensino. Câmara Municipal de Apodi, 25 de abril de 2025. Ednarte da Silveira e Silva Vereador —- MDB mário da Silveira € vi blg 843.621.294-53 É Odnarte º VEREADOR CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ 08.349.011/0001-93 LEI Nº. 1986/2023 DE 26 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a instauração de ações de segurança especializada, no âmbito das Escolas (Públicas/Privadas) no Município de Apodi-RN, e dá outras providências. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 — Apodi - RN LEI MUNICIPAL Nº 1986/2023 DE 26 DE ABRIL 2023 - Ê Autoriza a instauração de ações de segurança especializada, no âmbito das Escolas (Públicas/Privadas) no Município de Apodi-RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza a instauração de ações de segurança especializada, no âmbito das Escolas (Públicas/Privadas) no Município de Apodi-RN, e dá outras providências. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar instalação de portais de detectores de metais e/ou Agentes de Segurança de posse de detectores nos acessos as Escolas de ensino da rede pública (e privada por meio de parcerias). 8 1º - O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da rede pública e privada, sem exceções, está condicionado à passagem por um detector de metais e da inspeção visual de seus pertences, quando identificada alguma irregularidade 8 2º - Será concedido um prazo de 90 (noventa) dias, ou o início do próximo período letivo escolar, prevalecendo o que primeiro ocorrer, a contar da entrada em vigor desta lei, para que todas as escolas que se enquadrem no caput deste artigo adotem a medida preconizada. Art. 3º No ato da matrícula, pais de alunos menores devem assinar um termo de autorização para que, caso o equipamento detector de metais seja acionado, a autoridade responsável possa revistar o aluno e seus pertences. Art. 4º Agentes de Segurança Pública e/ou Privada Armados, interessados em atuar na segurança armada das escolas poderão ser contratados. 81º - Os Agentes de Segurança Pública e/ou Privadas de folga e/ou reformados interessados em atuar na segurança armada das escolas públicas deverão se inscrever em uma lista de voluntários, organizada pela Secretaria de Educação. 82º - Em nenhuma hipótese os Agentes de Segurança Pública e/ou Privada serão usados para lidar com questões meramente disciplinares. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 — Apodi - RN Parágrafo único. Entende-se por “Agente de Segurança Pública” também, o Guarda Municipal e de Trânsito, e profissionais liberais de Segurança Privada que apresentem devida certificação de conclusão de cursos de vigilante e pronta aptidão. Art. 5º A Secretaria de Educação deverá coordenar e fixar diretrizes para a atuação dos Agentes de Segurança Pública e/ou Privada, de forma a garantir a segurança dos alunos, professores e demais funcionários. Art. 6º O pagamento da remuneração dos Agentes de Segurança Pública e/ou Particular no município, será de responsabilidade da Secretaria de Educação, por meio de dotação orçamentária própria e por meio de termo de parceria porventura estabelecida com Escolas da Rede Privada. Art. 7º Os Agentes de Segurança Pública e/ou Privada, que atuarem na segurança armada das escolas públicas estaduais deverão seguir as normas de conduta da Polícia Militar, e estarão sujeitos às mesmas responsabilidades e penalidades que os policiais em serviço. Art. 8º Fica autorizado, o Poder Executivo - e no caso de eventuais parcerias com Escolas da Rede Privada - a instalar um sistema de monitoramento de câmeras de segurança, cerca elétrica e “botão de pânico” (Interligado com a companhia de polícia) visando além da proteção a preservação de atos criminosos. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias para as Escolas Públicas (e Escola da Rede Privada em caso de parcerias) suplementadas se necessário. Art. 10º A atuação dos Agentes de Segurança Pública e/ou Privada, nas Escolas do Município de Apodi-RN será regulamentada por ato do Poder Executivo, que deverá estabelecer as normas e procedimentos necessários para a execução desta lei. Art, 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 26 de abril de 2023. Alan Jefferson da Silveira Pinto Prefeito Municipal Ariana Cinthia Dantas de Paiva Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021