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materia nº 45/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaPROJETO DE LEI N° 045/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 121.255,76 (CENTO E VINTE E UM MIL DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
Email: gabinetecivilapodi gmail.com
GABINETE CIVIL
Ofício Nº 081/2025/GC/CMA APODI-RN, em 28 de abril de 2025.
A sua Senhoria o Senhor
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 099/25 Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a incluir despesas no orçamento para as quais
não haja dotação orçamentária específica, visando a execução de obra de adequação da
unidade de ensino na comunidade de Santa Rosa.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 4S de28deabril
de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamenjé
Prefelto Municipal

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 023/2025
Apodi (RN), em 28 de abril de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 15. /2025, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 121.255,76 (cento e vinte e um mil duzentos e cinquenta e cinco reais
e setenta e seis centavos), em observância ao disposto nos artigos 40, e 41, II, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, destinado “a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação
orçamentária específica, visando a execução de obra de adequação da unidade de ensino na
comunidade de Santa Rosa.”
O Presente Projeto de Lei nº....... , atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra
“d?”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 10º Edição — Exercício de 2023 — PARTE I — Procedimentos
Contábeis Orçamentários - PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de
2023.
Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial são provenientes
de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43,
8 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e
democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja
devolvido para a sua sanção.
Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja
submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já,
antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente
E a to
Luis Sabino da Costa Ne
Prefeito Municipal dgApoo “RN
CPF: 052.734 A34-65
Luis Sabino
Prefeito
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
AUTORIZA (6)
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, NO VALOR DE R$
121.255,76
(CENTO E VINTE E UM MIL DUZENTOS E
CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA E
SEIS CENTAVOS).
Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do
Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no
exercício corrente, no valor de R$ 121.255,76 (cento e vinte e um mil duzentos e cinquenta e cinco reais e
setenta e seis centavos), nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a
“incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica, visando a
execução de obra de adequação da unidade de ensino na comunidade de Santa Rosa”, conforme
especificação orçamentária a seguir:
2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade 2028 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
| Orçamentária Valorização dos Profissionais da Educação
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação
Ação 1.223 Construção de Unidade de Ensino na Comunidade de Santa Rosa
Bintiiem, dh 4 Despesas de Capital
Despesa
Grupo de
Natureza de| 44 Investimentos
Despesa
Mioidalitiade a 4490 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento del ,yogs| [Obras | el Fonte de o5»0000 | R$ 121.255,76
Despesa Instalações Recurso |
Total do Crédito Adicional Especial (R$) 121.255,76
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com
recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Anterior, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964,
conforme a seguir:
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de
Patrimonial do Exercício Anterior —- Conta | Recurso
Corrente: 34379-X — Agência: 0892-3 Banco do a DELE
Brasil
Total do Superávit Financeiro (R$) 121.255,76
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Apodi/RN, 28 de abril de 2025.
Luis Sabino da Zosta Ngto

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