| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 045/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 121.255,76 (CENTO E VINTE E UM MIL DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 Email: gabinetecivilapodi gmail.com GABINETE CIVIL Ofício Nº 081/2025/GC/CMA APODI-RN, em 28 de abril de 2025. A sua Senhoria o Senhor FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 099/25 Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica, visando a execução de obra de adequação da unidade de ensino na comunidade de Santa Rosa. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 4S de28deabril de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamenjé Prefelto Municipal Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 023/2025 Apodi (RN), em 28 de abril de 2025 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 15. /2025, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 121.255,76 (cento e vinte e um mil duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), em observância ao disposto nos artigos 40, e 41, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado “a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica, visando a execução de obra de adequação da unidade de ensino na comunidade de Santa Rosa.” O Presente Projeto de Lei nº....... , atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d?”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 10º Edição — Exercício de 2023 — PARTE I — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial são provenientes de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciosamente E a to Luis Sabino da Costa Ne Prefeito Municipal dgApoo “RN CPF: 052.734 A34-65 Luis Sabino Prefeito Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito AUTORIZA (6) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 121.255,76 (CENTO E VINTE E UM MIL DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no exercício corrente, no valor de R$ 121.255,76 (cento e vinte e um mil duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a “incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica, visando a execução de obra de adequação da unidade de ensino na comunidade de Santa Rosa”, conforme especificação orçamentária a seguir: 2000 - PODER EXECUTIVO Unidade 2028 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de | Orçamentária Valorização dos Profissionais da Educação Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação Ação 1.223 Construção de Unidade de Ensino na Comunidade de Santa Rosa Bintiiem, dh 4 Despesas de Capital Despesa Grupo de Natureza de| 44 Investimentos Despesa Mioidalitiade a 4490 Aplicações Diretas Aplicação Elemento del ,yogs| [Obras | el Fonte de o5»0000 | R$ 121.255,76 Despesa Instalações Recurso | Total do Crédito Adicional Especial (R$) 121.255,76 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Anterior, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme a seguir: Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de Patrimonial do Exercício Anterior —- Conta | Recurso Corrente: 34379-X — Agência: 0892-3 Banco do a DELE Brasil Total do Superávit Financeiro (R$) 121.255,76 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, 28 de abril de 2025. Luis Sabino da Zosta Ngto