| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 046/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 33.760,57 (TRINTA E TRÊS MIL SETECENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), PARA A DEVOLUÇÃO DE SALDO REMANESCENTE DE CONVÊNIO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com GABINETE CIVIL Ofício Nº 082/2025/GC/CMA APODI-RN, em 28 de abril de 2025. A sua Senhoria o Senhor FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN Assunto: Encaminhar Projeto de Lei ne046/25 Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a devolução de saldo remanescente de convênio. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 46 de 28 de abril de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Neto » Apodi-RN 434-66 9 DE LEI Nº46/2025, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 024/2025 Apodi (RN), em 28 de abril de 2025 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1612025, que “Dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 33.760,57 (trinta e três mil setecentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos), em observância ao disposto nos artigos 40, e 41, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado “a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica, para a devolução de saldo remanescente de convênio.” O Presente Projeto de Leinº....... , atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 10º Edição — Exercício de 2023 — PARTE I — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, incisos Ie II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciosamf Luis Sabino da eto Prefeito Municipal dt Apodi-RN Luis Sabing da Costa Neto Prefeito Municipal Dágina 4 dis 3 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEINº .46./2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 33.760,57 (TRINTA E TRÊS MIL SETECENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), PARA A DEVOLUÇÃO DE SALDO REMANESCENTE DE CONVÊNIO. Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no exercício corrente, no valor de R$ 33.760,57 (trinta e três mil setecentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos), nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, II, 42, da Lei nº 4.320/64, destinado à “devolução de saldo remanescente de convênio”, conforme discriminação orçamentária a seguir: 2000 - PODER EXECUTIVO Unidade E x a Orçamentária 2029 Gestão das Operações Especiais Função 28 Encargos Especiais Subfunção 846 Outros Encargos Especiais Programa 0000 Encargos Gerais do Município Ação 0.5 Gestão e Manutenção de Indenização e Restituições Natureza da D 5 Despesas Correntes espesa Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa nad E Aplicações Diretas Aplicação Elemento de 339093 Indenizações e | Fonte de 17000000 | R$ 1.978,67 Despesa Restituições Recurso Elemento de 339093 Indenizações e | Fonte de 27000000 | R$ 31.781,90 Despesa Restituições Recurso Total do Crédito Adicional Especial (R$) 760,57 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei sefão cobertas com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme discriminações a seguir: Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de Patrimonial do Exercício Anterior — Agência | Recurso Bancária: 3483-CEF — — Conta: OP 27000000 | R$ ida 006/00647122-0 Total do Superávit Financeiro (R$) 31.781,90 Excesso de arrecadação - Agência Bancária: | Fonte de 3483-CEF — Conta: OP 006/00647122-0 Ticounso | PTOS | RS LRF Total do excesso de arrecadação (R$) 1.978,67 Total do crédito adicional especial (R$) 33.760,57 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, 28 de abril de 2025.