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materia nº 46/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaPROJETO DE LEI N° 046/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 33.760,57 (TRINTA E TRÊS MIL SETECENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), PARA A DEVOLUÇÃO DE SALDO REMANESCENTE DE CONVÊNIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
GABINETE CIVIL
Ofício Nº 082/2025/GC/CMA APODI-RN, em 28 de abril de 2025.
A sua Senhoria o Senhor
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei ne046/25 Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a devolução de saldo remanescente de
convênio.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 46 de 28 de abril
de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Neto
» Apodi-RN
434-66
9 DE LEI Nº46/2025, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 024/2025
Apodi (RN), em 28 de abril de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 1612025, que “Dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 33.760,57 (trinta e três mil setecentos e sessenta reais e cinquenta e sete
centavos), em observância ao disposto nos artigos 40, e 41, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
destinado “a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica,
para a devolução de saldo remanescente de convênio.”
O Presente Projeto de Leinº....... , atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra
“d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 10º Edição — Exercício de 2023 — PARTE I — Procedimentos
Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de
2023.
Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial são provenientes
de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e de excesso de
arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, incisos Ie II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e
democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja
devolvido para a sua sanção.
Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja
submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável.
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já,
antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração.
Atenciosamf
Luis Sabino da eto
Prefeito Municipal dt Apodi-RN
Luis Sabing da Costa Neto
Prefeito Municipal
Dágina 4 dis 3
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº .46./2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 33.760,57
(TRINTA E TRÊS MIL SETECENTOS E
SESSENTA REAIS E CINQUENTA E SETE
CENTAVOS),
PARA A DEVOLUÇÃO DE
SALDO REMANESCENTE DE CONVÊNIO.
Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do
Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no
exercício corrente, no valor de R$ 33.760,57 (trinta e três mil setecentos e sessenta reais e cinquenta e
sete centavos), nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, II, 42, da Lei nº 4.320/64, destinado à
“devolução de saldo remanescente de convênio”, conforme discriminação orçamentária a seguir:
2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade E x a
Orçamentária 2029 Gestão das Operações Especiais
Função 28 Encargos Especiais
Subfunção 846 Outros Encargos Especiais
Programa 0000 Encargos Gerais do Município
Ação 0.5 Gestão e Manutenção de Indenização e Restituições
Natureza da
D 5 Despesas Correntes
espesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
nad E Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de 339093 Indenizações e | Fonte de 17000000 | R$ 1.978,67
Despesa Restituições Recurso
Elemento de 339093 Indenizações e | Fonte de 27000000 | R$ 31.781,90
Despesa Restituições Recurso
Total do Crédito Adicional Especial (R$) 760,57
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei sefão cobertas com
recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964, conforme discriminações a seguir:
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de
Patrimonial do Exercício Anterior — Agência | Recurso
Bancária: 3483-CEF — — Conta: OP 27000000 | R$ ida
006/00647122-0
Total do Superávit Financeiro (R$) 31.781,90
Excesso de arrecadação - Agência Bancária: | Fonte de
3483-CEF — Conta: OP 006/00647122-0 Ticounso | PTOS | RS LRF
Total do excesso de arrecadação (R$) 1.978,67
Total do crédito adicional especial (R$) 33.760,57
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Apodi/RN, 28 de abril de 2025.

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