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materia nº 3/2025

Tipo Projetos de Resolução (PRC)
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025 – AUTORIA DOS VEREADORES LAETE OLIVEIRA MDB E EDNARTE SILVEIRA-MDB - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DO ASSOCIATIVISMO, SERVIÇOS E COMÉRCIO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2480

Autoria

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CAMARA
MUNICIPAL
Ss
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar
do Associativismo, Cooperativismo, Serviços e
Comércio, no âmbito da Câmara Municipal de
Apodi-RN, e dá outras providências.
Os Vereadores Antônio Laete Oliveira de Souza e Ednarte da Silveira E Silva, com
base no art. 93 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Apodi, vem
apresentar o seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Apodi-RN, a Frente
Parlamentar do Associativismo, Cooperativismo, Serviços e Comércio.
81º A Frente Parlamentar que trata o caput tem como objetivo promover o
fortalecimento do setor produtivo local, por meio do estímulo ao associativismo, ao
comércio, aos serviços e ao empreendedorismo.
82º A composição da Frente Parlamentar será definida por adesão voluntária dos
vereadores que manifestarem formalmente interesse em participar, respeitado o
disposto no Regimento Interno da Casa Legislativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LS
Antônio Laete/Oliveira de Souza Ednarte da Silveira E Silva
Vereador —- MDB Vereador - MDB
GABINETE DOS VEREADORES LAETE OLIVEIRA E EDNARTE
SILVEIRA - MDB/RN
FRENTE PARLAMENTAR DO ASSOCIATIVISMO, COOPERATIVISMO, SERVIÇOS E
COMÉRCIO.
ESTATUDO
Capítulo | - Das Disposições Preliminares
Art. 1º A Frente Parlamentar do Associativismo, Cooperativismo, Serviços e
Comércio, instituída pela Resolução nº | /2025, constitui-se como espaço
suprapartidário de debate, proposição e acompanhamento de políticas públicas
voltadas ao fortalecimento da economia local, com ênfase no associativismo, comércio,
serviços e empreendedorismo.
Art. 2º A Frente Parlamentar terá caráter consultivo, propositivo e de articulação
institucional, com atuação voltada ao desenvolvimento econômico e social do
município de Apodi-RN.
Capítulo Il - Dos Objetivos
Art. 3º São objetivos da Frente Parlamentar:
| — Promover o debate permanente sobre temas relacionados ao associativismo,
comércio, serviços e empreendedorismo;
Il- Apoiar e propor medidas legislativas que incentivem o desenvolvimento econômico
local;
Ill - Acompanhar a execução de políticas públicas voltadas ao setor produtivo;
Iv — Estimular a formalização e capacitação de empreendedores e
microempreendedores;
V — Apoiar ações, eventos, feiras e iniciativas que fortaleçam o comércio e o turismo
local; EBD
GABINETE DOS VEREADORES LAETE OLIVEIRA E EDNARTE
SILVEIRA - MDB/RN
Ss APODI
VI — Atuar em articulação com entidades representativas, como associações comerciais,
cooperativas, SEBRAE, CDL e demais instituições afins;
VII - Defender medidas que desburocratizem a atividade empresarial no município.
Capítulo Ill - Da Composição e Funcionamento
Art. 4º A Frente Parlamentar será composta por vereadores que manifestarem,
mediante ofício à Mesa Diretora, o interesse em integrá-la.
Art. 5º A Coordenação da Frente será exercida por um(a) Coordenador(a), escolhido(a)
entre seus membros, podendo ser instituída uma Coordenação Adjunta, conforme
deliberação interna.
Art. 6º A Frente reunir-se-á sempre que convocada por sua Coordenação, podendo
convidar representantes de entidades públicas ou privadas, técnicos e especialistas
para participação nos debates.
Capítulo IV - Das Atividades
Art. 7º No cumprimento de seus objetivos, a Frente Parlamentar poderá:
| - Realizar audiências públicas, seminários, fóruns e reuniões temáticas;
Il — Encaminhar à Mesa Diretora proposições legislativas oriundas dos debates
realizados;
Ill — Divulgar relatórios, pareceres e notas técnicas resultantes de suas atividades;
IV — Promover articulações com os poderes Executivo e Legislativo, nas esferas
municipal, estadual e federal;
V— Estabelecer parcerias com instituições de apoio ao desenvolvimento local.
Capítulo V - Das Disposições Finais
GABINETE DOS VEREADORES LAETE OLIVEIRA E EDNARTE GA
SILVEIRA - MDB/RN
Biz
Art. 8º As atividades da Frente Parlamentar não implicarão ônus adicional ao
orçamento da Câmara Municipal, podendo, entretanto, utilizar os meios e recursos
disponíveis para apoio institucional.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Frente, observando-
se o Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi-RN.
Art. 10 O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
Palácio Manoel Antônio de Souza, 06 de maio de 2025.
LE
Antônio Laetê Oliveira de Souza Ednart: Silveira E Silva
Vereador - MDB Vereador —- MDB
GABINETE DOS VEREADORES LAETE OLIVEIRA E EDNARTE
SILVEIRA - MDB/RN

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