| Tipo | Projetos de Resolução (PRC) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025 – AUTORIA DOS VEREADORES LAETE OLIVEIRA MDB E EDNARTE SILVEIRA-MDB - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DO ASSOCIATIVISMO, SERVIÇOS E COMÉRCIO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL Ss PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025 Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar do Associativismo, Cooperativismo, Serviços e Comércio, no âmbito da Câmara Municipal de Apodi-RN, e dá outras providências. Os Vereadores Antônio Laete Oliveira de Souza e Ednarte da Silveira E Silva, com base no art. 93 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Apodi, vem apresentar o seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Apodi-RN, a Frente Parlamentar do Associativismo, Cooperativismo, Serviços e Comércio. 81º A Frente Parlamentar que trata o caput tem como objetivo promover o fortalecimento do setor produtivo local, por meio do estímulo ao associativismo, ao comércio, aos serviços e ao empreendedorismo. 82º A composição da Frente Parlamentar será definida por adesão voluntária dos vereadores que manifestarem formalmente interesse em participar, respeitado o disposto no Regimento Interno da Casa Legislativa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LS Antônio Laete/Oliveira de Souza Ednarte da Silveira E Silva Vereador —- MDB Vereador - MDB GABINETE DOS VEREADORES LAETE OLIVEIRA E EDNARTE SILVEIRA - MDB/RN FRENTE PARLAMENTAR DO ASSOCIATIVISMO, COOPERATIVISMO, SERVIÇOS E COMÉRCIO. ESTATUDO Capítulo | - Das Disposições Preliminares Art. 1º A Frente Parlamentar do Associativismo, Cooperativismo, Serviços e Comércio, instituída pela Resolução nº | /2025, constitui-se como espaço suprapartidário de debate, proposição e acompanhamento de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da economia local, com ênfase no associativismo, comércio, serviços e empreendedorismo. Art. 2º A Frente Parlamentar terá caráter consultivo, propositivo e de articulação institucional, com atuação voltada ao desenvolvimento econômico e social do município de Apodi-RN. Capítulo Il - Dos Objetivos Art. 3º São objetivos da Frente Parlamentar: | — Promover o debate permanente sobre temas relacionados ao associativismo, comércio, serviços e empreendedorismo; Il- Apoiar e propor medidas legislativas que incentivem o desenvolvimento econômico local; Ill - Acompanhar a execução de políticas públicas voltadas ao setor produtivo; Iv — Estimular a formalização e capacitação de empreendedores e microempreendedores; V — Apoiar ações, eventos, feiras e iniciativas que fortaleçam o comércio e o turismo local; EBD GABINETE DOS VEREADORES LAETE OLIVEIRA E EDNARTE SILVEIRA - MDB/RN Ss APODI VI — Atuar em articulação com entidades representativas, como associações comerciais, cooperativas, SEBRAE, CDL e demais instituições afins; VII - Defender medidas que desburocratizem a atividade empresarial no município. Capítulo Ill - Da Composição e Funcionamento Art. 4º A Frente Parlamentar será composta por vereadores que manifestarem, mediante ofício à Mesa Diretora, o interesse em integrá-la. Art. 5º A Coordenação da Frente será exercida por um(a) Coordenador(a), escolhido(a) entre seus membros, podendo ser instituída uma Coordenação Adjunta, conforme deliberação interna. Art. 6º A Frente reunir-se-á sempre que convocada por sua Coordenação, podendo convidar representantes de entidades públicas ou privadas, técnicos e especialistas para participação nos debates. Capítulo IV - Das Atividades Art. 7º No cumprimento de seus objetivos, a Frente Parlamentar poderá: | - Realizar audiências públicas, seminários, fóruns e reuniões temáticas; Il — Encaminhar à Mesa Diretora proposições legislativas oriundas dos debates realizados; Ill — Divulgar relatórios, pareceres e notas técnicas resultantes de suas atividades; IV — Promover articulações com os poderes Executivo e Legislativo, nas esferas municipal, estadual e federal; V— Estabelecer parcerias com instituições de apoio ao desenvolvimento local. Capítulo V - Das Disposições Finais GABINETE DOS VEREADORES LAETE OLIVEIRA E EDNARTE GA SILVEIRA - MDB/RN Biz Art. 8º As atividades da Frente Parlamentar não implicarão ônus adicional ao orçamento da Câmara Municipal, podendo, entretanto, utilizar os meios e recursos disponíveis para apoio institucional. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Frente, observando- se o Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi-RN. Art. 10 O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação. Palácio Manoel Antônio de Souza, 06 de maio de 2025. LE Antônio Laetê Oliveira de Souza Ednart: Silveira E Silva Vereador - MDB Vereador —- MDB GABINETE DOS VEREADORES LAETE OLIVEIRA E EDNARTE SILVEIRA - MDB/RN