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materia nº 48/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaPROJETO DE LEI N° 048/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.788,00 (CENTO E VINTE MIL, SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS) – DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO PODER LEGISLATIVO.
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us,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi (O gmail.com
PROJETO DE LEI Nº UE. 1025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI,
NO VALOR DE R$ 120.788,00 (CENTO E
VINTE MIL SETECENTOS E OITENTA E OITO
REAIS).
Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande
do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica
do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, no exercício corrente, em favor da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi,
no valor de R$ 120.788.000,00 (cento e vinte mil setecentos e oitenta e oito reais), nos termos
que dispõem os artigos 40, e 41, |, da Lei nº 4.320/64, destinado ao Reforço de Dotação
Orçamentária”, conforme abaixo especificada:
1000 - PODER LEGISLATIVO
orcamentári 1001 Câmara Municipal de Apodi
Função 1 Legislativa
Subfunção 31 Ação Legislativa
Programa di Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação 23 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Câmara Municipal de Vereadores de Apodi
ira E Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes .
Despesa
br Ra 3390 Aplicações Diretas
Remendo djs |U Fonte de | ,5oggo0o | R$ | 120)788,00
Despesa Serviços de | Recurso
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi( gmail.com
Terceiros —
Pessoa
Jurídica
| Total do Crédito Adicional Suplementar (R$)
120.788,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas
com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos
termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme
a seguir:
1000 - PODER LEGISLATIVO
Ms atra 1001 Câmara Municipal de Apodi
Função 1 Legislativa
Subfunção 31 Ação Legislativa
Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação dad, Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a
Câmara Municipal de Vereadores de Apodi
Nero dê 4 Despesas de Capital
Despesa
Grupo de
Natureza de|44 Investimentos
Despesa
ERR na 4490 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de Equipamentos | Fonte de
Despesa 449052 e Material | Recurso 15000000 | R$ 30.000,00
Permanente
Total da Anulação (R$) 30.000,00
drdaDa e 1001 Câmara Municipal de Apodi
Orçamentária
Função E Legislativa
Subfunção 31 Ação Legislativa
Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação ae Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Câmara Municipal de Vereadores de Apodi
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
Nature ie + Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de/33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Niputalidads de 3390 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de 339030 Material de| Fonte de 15000000 | R$ 30.000,00
Despesa Consumo Recurso
Elemento de Outros Fonte de
Despesa 339036 Seniios de RECUO | cocmbono | FE 60.788,00
Terceiros —
Pessoa Física [AN
Total da Anulação (R$) 90.788,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 05 dé maig' de 2025.
Luis Sabino da Casta Neto
Prefeito Municipal doMApodi-RN
CPF: 052.7) jo
O
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
Email: gabinetecivilapodi gmail.com
GABINETE CIVIL
Ofício Nº 092/2025/GC/CMA APODI-RN, em 05 de maio de 2025.
A sua Senhoria o Senhor
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei nov? S Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Manutenção das Atividades e Serviços
Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 048 de 05 de maio
de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
2047/2025, DE 05 DE MAIO DE 2025
L DE VEREADORES DE APODI.
PP
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 028/2025
Apodi (RN), em 05 de maio de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Em atendimento ao disposto no Ofício nº
012/2025 - Tesouraria, de 05 de maio de 2025, da Presidência da Câmara Municipal
de Apodi, tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº2./4/2025, que “dispõe sobre
autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
120.788,00 (cento e vinte mil setecentos e oitenta e oito reais), em observância ao
disposto nos artigos 40, e 41, |, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado
ao Reforço de Dotação Orçamentária”.
2. O Presente Projeto de Lei nº Q4% atende ao
disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 28, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de
abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE |
— Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta
STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional suplementar é proveniente de Anulação Parcial ou Total
de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Feder,
nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
e.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os
Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido
para a sua sanção.
5 Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e
deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e
aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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