| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 048/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.788,00 (CENTO E VINTE MIL, SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS) – DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO PODER LEGISLATIVO. |
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us, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi (O gmail.com PROJETO DE LEI Nº UE. 1025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR DE R$ 120.788,00 (CENTO E VINTE MIL SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS). Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi, no valor de R$ 120.788.000,00 (cento e vinte mil setecentos e oitenta e oito reais), nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, |, da Lei nº 4.320/64, destinado ao Reforço de Dotação Orçamentária”, conforme abaixo especificada: 1000 - PODER LEGISLATIVO orcamentári 1001 Câmara Municipal de Apodi Função 1 Legislativa Subfunção 31 Ação Legislativa Programa di Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação 23 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi ira E Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes . Despesa br Ra 3390 Aplicações Diretas Remendo djs |U Fonte de | ,5oggo0o | R$ | 120)788,00 Despesa Serviços de | Recurso Página 1 de 3 ren “eras ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi( gmail.com Terceiros — Pessoa Jurídica | Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 120.788,00 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme a seguir: 1000 - PODER LEGISLATIVO Ms atra 1001 Câmara Municipal de Apodi Função 1 Legislativa Subfunção 31 Ação Legislativa Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação dad, Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Câmara Municipal de Vereadores de Apodi Nero dê 4 Despesas de Capital Despesa Grupo de Natureza de|44 Investimentos Despesa ERR na 4490 Aplicações Diretas Aplicação Elemento de Equipamentos | Fonte de Despesa 449052 e Material | Recurso 15000000 | R$ 30.000,00 Permanente Total da Anulação (R$) 30.000,00 drdaDa e 1001 Câmara Municipal de Apodi Orçamentária Função E Legislativa Subfunção 31 Ação Legislativa Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação ae Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi Página 2 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com Nature ie + Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de/33 Outras Despesas Correntes Despesa Niputalidads de 3390 Aplicações Diretas Aplicação Elemento de 339030 Material de| Fonte de 15000000 | R$ 30.000,00 Despesa Consumo Recurso Elemento de Outros Fonte de Despesa 339036 Seniios de RECUO | cocmbono | FE 60.788,00 Terceiros — Pessoa Física [AN Total da Anulação (R$) 90.788,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, em 05 dé maig' de 2025. Luis Sabino da Casta Neto Prefeito Municipal doMApodi-RN CPF: 052.7) jo O Página 3 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 Email: gabinetecivilapodi gmail.com GABINETE CIVIL Ofício Nº 092/2025/GC/CMA APODI-RN, em 05 de maio de 2025. A sua Senhoria o Senhor FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN Assunto: Encaminhar Projeto de Lei nov? S Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar destinado a Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 048 de 05 de maio de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. 2047/2025, DE 05 DE MAIO DE 2025 L DE VEREADORES DE APODI. PP Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 028/2025 Apodi (RN), em 05 de maio de 2025 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Em atendimento ao disposto no Ofício nº 012/2025 - Tesouraria, de 05 de maio de 2025, da Presidência da Câmara Municipal de Apodi, tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº2./4/2025, que “dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 120.788,00 (cento e vinte mil setecentos e oitenta e oito reais), em observância ao disposto nos artigos 40, e 41, |, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao Reforço de Dotação Orçamentária”. 2. O Presente Projeto de Lei nº Q4% atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 28, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. 3. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional suplementar é proveniente de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Feder, nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. e. Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5 Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2