| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 052/2025 – AUTOR RONALDO ADRIANE-PSDB - DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DO CARNÊ DE IPTU EM BRAILLE PARA OS CONTRIBUINTES COM DEFICIÊNCIA VISUAL. DESPACHADO E ENCAMINHADO AS COMISSÕES NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 8 DE MAIO DE 2025. |
| native_id | 2485 |
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GÀBINETE DO VEREADOR
RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E
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- P'DB
PROJETO DE LEI N"-C5-LJ 2025
DE 06 DE DE MAIO 2025
,,DISPÕE SOBRE Á DISPONIBILIZAÇÃO DO
CARNE DE IPTU EM BRÁILLE PARÁ OS
CONTRTBUINTES C OM DEFICIENCTÁ WS{JÁL'',
A CÂMARA frIUNtCtPAL DO APODT Decreta a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica assegurado aos contribuintes com deficiência visual o
direito de receber os boletos do IPTU - lmposto Predial e Territorial
Urbano confeccionados no sistema convencional e em Braille.
Art. 2" - Os interessados em receber o boleto de pagamento no sistema
confeccionado em Braille deverão inscrever-se e cadastrar-se na
Prefeitura.
Art. 3" - Cabe ao Poder Executivo disponibilizar endereço eletrônico e
local físico para realizaçáo de cadastro de portadores de necessidades
especiais visuais.
Art. 4" - Fica assegurado às entidades municipais a produzir folhetos,
panfletos informativos e afins na escrita Braille.
Art;''5" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio frlanoel AntônÍo de 9ouza, Apodi-RN, em 06 de frlaio de 2025.
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VEREADOR - PSDB
CNPJ 08. 545.9 49 / OOO t -8q
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