| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 057/2025 – AUTOR RONALDO ADRIANE-PSDB - AUTORIZA O MUNICIPIO DE APODI A INSTITUIR A FEIRA MUNICIPAL RAIMUNDO PINHEIRO DE FRANÇA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS NO MUNICIPIO DE APODIRN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESPACHADO E ENCAMINHADO AS COMISSÕES NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15 DE MAIO DE 2025. RECEBEU NOVA REDAÇÃO DIA 11.06.2025. |
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CAMARA | | MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB PROJETO DE LEI Nº 1/4577 2025 DE 14 DE MAIO 2025 “AUTORIZA O MUNICIPIO DE APODI A INSTITUIR A FEIRA MUNICIPAL RAIMUNDO PINHEIRO DE FRANÇA MUNICIPIO DE APODWRN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º Autoriza o Município de Apodi/RN, instituir a Feira Municipal Raimundo Pinheiro de França de Comercialização de Caprinos e Ovinos, com o objetivo de fomentar a atividade pecuária, incentivar a economia local e proporcionar um espaço adequado para a compra e venda de animais de pequeno porte. Art. 2º A Feira será realizada no primeiro sábado de cada mês, em local previamente definido pelo Poder Executivo Municipal, com infraestrutura adequada à exposição, manejo e comercialização dos animais. 81º A escolha do local deverá considerar critérios como acessibilidade, segurança, disponibilidade de água e energia elétrica, e condições sanitárias apropriadas. 82º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a organização e realização da Feira. Art. 3º A Feira será voltada prioritariamente aos criadores de caprinos e ovinos do município de Apodi, podendo, também, receber participantes de municípios vizinhos, desde que observadas às normas sanitárias e regulamentares estabelecidas. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, ou órgão equivalente: |- Coordenar a organização e a execução da Feira; CNP) 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br legislativo Dapodi.rn.leg.br ima | PODER LEGISLATIVO | CAMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB |- Coordenar a organização e a execução da Feira; Il — Estabelecer normas e critérios para a participação dos expositores e comerciantes; HI — Fiscalizar as condições sanitárias dos animais comercializados; IV —- Promover ações educativas e informativas voltadas aos criadores, como palestras, oficinas e exposições técnicas. Art. 5º O Poder Executivo poderá incluir no orçamento municipal recursos para a realização da Feira, bem como buscar apoio de programas estaduais e federais Vtados à agricultura familiar e ao fortalecimento da pecuária. Art. 6º Neste mesmo ato denomina-se nome da Feira Francisco Pinheiro de França. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Manoel Antônio de Souza, Apodi-RN, em 14 de Maio de 2025. a (ceu IA R RECTA DRA ed qu A ES 'A E AME VEREADOR - PSDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.apodirn.leg.br legislativoOapodirn.leg.br GABINETE DO VEREADOR RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar ao município a instituir a Feira Municipal de Comercialização de Caprinos e Ovinos no Município de Apodi/RN, visando valorizar a atividade pecuária, fortalecer a economia local e oferecer um espaço organizado para os criadores da região comercializarem seus animais de forma digna, segura e eficiente. Apodi possui forte tradição na criação de caprinos e ovinos, sendo essa uma das principais atividades econômicas de centenas de pequenos e médios produtores rurais. No entanto, a ausência de uma feira estruturada e institucionalizada limita as oportunidades de venda direta, dificulta o acesso a novos mercados e impede que os criadores tenham melhores condições de negociação. Nossa terra Apodi, localizada no interior do Rio Grande do Norte, possui a maior efetivo em criação de caprinos e ovinos, com um rebanho aproximado de 50 mil cabeças, sendo 1500 mensal, segundo os dados do último IBGE em 2023. A realização periódica da feira proporcionará benefícios concretos, tais como: e Aumento da renda dos produtores locais; e Estímulo à melhoria genética e sanitária dos rebanhos; Dinamização do comércio e dos serviços no município; Integração entre produtores, técnicos e compradores; Valorização da produção agropecuária familiar. Além disso, a Feira poderá atrair visitantes e comerciantes de outras cidades, movimentando a economia e colocando Apodi em destaque no cenário regional como um polo de referência na ovino caprinocultura. Por fim, a proposta está em sintonia com as diretrizes do desenvolvimento sustentável, da valorização do homem do campo e da interiorização do progresso. Com base nisso, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação deste Projeto de Lei, certos de que contribuirá significativamente para o fortalecimento da agropecuária local. CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br legislativoOapodi.rn.leg.br GABINETE DO VEREADOR RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB Raimundo Pinheiro de França, nasceu em 09/11/1923, no município de Apodi. Filho de Luís Pinheiro Filho e Sebastiana Maria da Conceição. Aos 9 anos de idade, o pequeno Raimundo Pinheiro teve que se transformar em um homem, uma vez que perdeu seu pai e teve que, por força das circunstâncias, tornar-se provedor da família e, junto com sua mãe, cuidar da educação dos seus irmãos, repassando os ensinamentos éticos e morais aprendidos com seu pai. Aos 37 anos, casou-se com Marinete Pinheiro de Franca. Raimundo Pinheiro, como era conhecido por todos, teve 10 filhos, todos bem encaminhados na vida. Raimundo “nheiro não teve formação escolar completa e sua vida inteira foi ligada às atividades rurais. Era conhecido por seu capricho nas plantações e no cuidado e no zelo com os animais; primeiro no Sítio Convenção e, posteriormente, no sítio Carrasco onde morou até os últimos dias de sua vida. No fatídico dia 05 de abril de 1993, aos 69 anos, vítima de uma parada cardiorrespiratória, Raimundo Pinheiro veio a óbito, deixando um legado de lições e ensinamentos sobre honestidade, bondade para todos que o cercavam. Três dos seus filhos: Etevaldo, Ednaldo e Francisco (Chico de Marinete) seguiram suas trajetórias, trilhando os caminhos do pai, dedicando-se tanto à agricultura quanto à pecuária, assim como ele sendo fortes e resilientes, características comuns a todos os sertanejos que são, como bem disse o poeta Euclides da Cunha em seu OS SERTÕES, que "o sertanejo é antes de tudo um forte"! CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br legislativoOapodi.rn.leg.br