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materia nº 57/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaPROJETO DE LEI N° 057/2025 – AUTOR RONALDO ADRIANE-PSDB - AUTORIZA O MUNICIPIO DE APODI A INSTITUIR A FEIRA MUNICIPAL RAIMUNDO PINHEIRO DE FRANÇA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS NO MUNICIPIO DE APODIRN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESPACHADO E ENCAMINHADO AS COMISSÕES NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15 DE MAIO DE 2025. RECEBEU NOVA REDAÇÃO DIA 11.06.2025.
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Autoria

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CAMARA
|
| MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB
PROJETO DE LEI Nº 1/4577 2025
DE 14 DE MAIO 2025
“AUTORIZA O MUNICIPIO DE APODI A INSTITUIR A
FEIRA MUNICIPAL RAIMUNDO PINHEIRO DE FRANÇA
MUNICIPIO DE APODWRN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Autoriza o Município de Apodi/RN, instituir a Feira Municipal Raimundo Pinheiro de
França de Comercialização de Caprinos e Ovinos, com o objetivo de fomentar a atividade
pecuária, incentivar a economia local e proporcionar um espaço adequado para a compra e
venda de animais de pequeno porte.
Art. 2º A Feira será realizada no primeiro sábado de cada mês, em local previamente definido
pelo Poder Executivo Municipal, com infraestrutura adequada à exposição, manejo e
comercialização dos animais.
81º A escolha do local deverá considerar critérios como acessibilidade, segurança, disponibilidade
de água e energia elétrica, e condições sanitárias apropriadas.
82º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a
organização e realização da Feira.
Art. 3º A Feira será voltada prioritariamente aos criadores de caprinos e ovinos do município de
Apodi, podendo, também, receber participantes de municípios vizinhos, desde que observadas às
normas sanitárias e regulamentares estabelecidas.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, ou órgão equivalente:
|- Coordenar a organização e a execução da Feira;
CNP) 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br legislativo Dapodi.rn.leg.br
ima | PODER LEGISLATIVO
| CAMARA
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB
|- Coordenar a organização e a execução da Feira;
Il — Estabelecer normas e critérios para a participação dos expositores e
comerciantes;
HI — Fiscalizar as condições sanitárias dos animais comercializados;
IV —- Promover ações educativas e informativas voltadas aos criadores, como
palestras, oficinas e exposições técnicas.
Art. 5º O Poder Executivo poderá incluir no orçamento municipal recursos para a
realização da Feira, bem como buscar apoio de programas estaduais e federais
Vtados à agricultura familiar e ao fortalecimento da pecuária.
Art. 6º Neste mesmo ato denomina-se nome da Feira Francisco Pinheiro de
França.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Manoel Antônio de Souza, Apodi-RN, em 14 de Maio de 2025.
a (ceu IA
R RECTA DRA ed qu A ES 'A E AME
VEREADOR - PSDB
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodirn.leg.br legislativoOapodirn.leg.br
GABINETE DO VEREADOR
RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar ao município a
instituir a Feira Municipal de Comercialização de Caprinos e Ovinos no Município
de Apodi/RN, visando valorizar a atividade pecuária, fortalecer a economia local e
oferecer um espaço organizado para os criadores da região comercializarem
seus animais de forma digna, segura e eficiente.
Apodi possui forte tradição na criação de caprinos e ovinos, sendo essa uma
das principais atividades econômicas de centenas de pequenos e médios
produtores rurais. No entanto, a ausência de uma feira estruturada e
institucionalizada limita as oportunidades de venda direta, dificulta o acesso a
novos mercados e impede que os criadores tenham melhores condições de
negociação.
Nossa terra Apodi, localizada no interior do Rio Grande do Norte, possui a
maior efetivo em criação de caprinos e ovinos, com um rebanho aproximado de
50 mil cabeças, sendo 1500 mensal, segundo os dados do último IBGE em 2023.
A realização periódica da feira proporcionará benefícios concretos, tais
como:
e Aumento da renda dos produtores locais;
e Estímulo à melhoria genética e sanitária dos rebanhos;
Dinamização do comércio e dos serviços no município;
Integração entre produtores, técnicos e compradores;
Valorização da produção agropecuária familiar.
Além disso, a Feira poderá atrair visitantes e comerciantes de outras
cidades, movimentando a economia e colocando Apodi em destaque no cenário
regional como um polo de referência na ovino caprinocultura.
Por fim, a proposta está em sintonia com as diretrizes do desenvolvimento
sustentável, da valorização do homem do campo e da interiorização do
progresso. Com base nisso, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação
deste Projeto de Lei, certos de que contribuirá significativamente para o
fortalecimento da agropecuária local.
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br legislativoOapodi.rn.leg.br
GABINETE DO VEREADOR
RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB
Raimundo Pinheiro de França, nasceu em 09/11/1923, no município de
Apodi. Filho de Luís Pinheiro Filho e Sebastiana Maria da Conceição. Aos 9 anos
de idade, o pequeno Raimundo Pinheiro teve que se transformar em um homem,
uma vez que perdeu seu pai e teve que, por força das circunstâncias, tornar-se
provedor da família e, junto com sua mãe, cuidar da educação dos seus irmãos,
repassando os ensinamentos éticos e morais aprendidos com seu pai. Aos 37
anos, casou-se com Marinete Pinheiro de Franca. Raimundo Pinheiro, como era
conhecido por todos, teve 10 filhos, todos bem encaminhados na vida. Raimundo
“nheiro não teve formação escolar completa e sua vida inteira foi ligada às
atividades rurais. Era conhecido por seu capricho nas plantações e no cuidado e
no zelo com os animais; primeiro no Sítio Convenção e, posteriormente, no sítio
Carrasco onde morou até os últimos dias de sua vida. No fatídico dia 05 de abril
de 1993, aos 69 anos, vítima de uma parada cardiorrespiratória, Raimundo
Pinheiro veio a óbito, deixando um legado de lições e ensinamentos sobre
honestidade, bondade para todos que o cercavam. Três dos seus filhos: Etevaldo,
Ednaldo e Francisco (Chico de Marinete) seguiram suas trajetórias, trilhando os
caminhos do pai, dedicando-se tanto à agricultura quanto à pecuária, assim como
ele sendo fortes e resilientes, características comuns a todos os sertanejos que
são, como bem disse o poeta Euclides da Cunha em seu OS SERTÕES, que "o
sertanejo é antes de tudo um forte"!
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br legislativoOapodi.rn.leg.br

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