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materia nº 58/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaPROJETO DE LEI N° 058/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA A DEVOLUÇÃO DO SALDO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA COVID-19.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LELNº .Q8 2/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ATICTON
T ESDECT
ADICIONAL ESPECI
AL NO VALOR DE
R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA
A DEVOLUÇÃO DO SALDO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA
COVID-19.
Luis Sabino da Costa Neto — Preteito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande
do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica
do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964.
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial, no exercício corrente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos que
dispõem os artigos 40, 41, II, e 42, da Lei nº 4.320/64, destinado à “devolução do saldo do
recurso extraordinário da covid-19”, em conformidade com o que se segue:
04 - Fundo Municipal de Assistência Social de Apodi
Órgão 4000 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade no 4038 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Orçamentária | Co |
Função 8 Assistência Social
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 3 Apoio Administrativo as Ações Finalísticas do Município
Ação 2.124 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Secretaria Municipal
Rito Hi 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de/33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Modalidade as 3390 Aplicações Diretas
plicação
Elemento de 339093 Indenizações e | Fonte de 26600000 | R$ 4.542,48
Despesa Restituições Recurso
Elemento de qonos | Indenizaçõese | Porte de) aca | RÃ 457,59
Despesa | Restituições Recurso | ,
Total do Crédito Adicional Especial (R$) 5.000,00
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas
com recursos provenientes de
Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do
Exercício Anterior e Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do
art. 43, $ 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em
conformidade com o que se segue:
04 - Fundo Municipal de Assistência Social de Apodi
Órgão 4000 Fundo Municipal de Assistência Social
Hrotind ini 4038 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
[Orçamentária | Cd o o -
Função 8 Assistência Social
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 3 Apoio Administrativo as Ações
Ação 2.45 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Unico
Natureza dal, lana Ani
Despesa dp Despesas ac vapitar
Grupo de
Natureza de|44 Investimentos
Despesa
Modalidade de | soy | aplicações Diretas
Aplicação o»
Elemento de Equipamentos | Fonte de
Despesa 449052 e Material | Recurso 16600000 | R$ 457,52
Permanente
Total da Anulação (R$) 457,52
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de
Patrimonial do Exercício Anterior, Banco Do | Recurso
Brasil —- Conta Corrente nº 37065-7 Agência a do
nº 0892-3 — Apodi — RN.
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de
Patrimonial do Exercício Anterior, Banco Do | Recurso
Brasil — Conta Corrente nº 37067-3 Agência a eh
nº 0892-3 — Apodi — RN.
Valor do Superávit Financeiro (R$) 4.542,48
Art. 3º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito Suplementar até o limite
de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na presente Lei, com a finalidade de atender
insuficiências de dotações estabelecidas na presente Lei.
f
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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ESTADO DO Rá GRPND DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
OFÍCIO N.º 102/2025/CMA.
Apodi/RN, 14 de maio de 2025.
Exme. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º (JS /2025, que
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA A DEVOLUÇÃO DO SALDO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DA COVID-19.
Atenciosamente,
Prefeito Constitucional de Apodi
a RS
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 032/2025
Apodi (RN), em 14 de maio de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa
Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 98/2025, que “Dispõe sobre
autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), em observância ao disposto nos artigos 40, e 41, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, destinado à “Devolução do Saldo do Recurso Extraordinário da COVID-19”.
Da O Presente Projeto de Lei nº 2.2, atende ao disposto
na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério
do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 10º
Edição — Exercício de 2023 — PARTE 1 — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO,
aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023.
3. Os recursos necessários a abertura do presente crédito
adicional especial são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial e
Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, $ 1º, incisos I e
HI, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
4. Exposias, as razões ensejadoras desta Iniciativa que,
esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-
lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e
íssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de
>»
Urgência, confiantes em um parecer favorável.
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Gabinete do Prefeito
6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração
dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade
para reiterar protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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