| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 058/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA A DEVOLUÇÃO DO SALDO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA COVID-19. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LELNº .Q8 2/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ATICTON T ESDECT ADICIONAL ESPECI AL NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA A DEVOLUÇÃO DO SALDO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA COVID-19. Luis Sabino da Costa Neto — Preteito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no exercício corrente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos que dispõem os artigos 40, 41, II, e 42, da Lei nº 4.320/64, destinado à “devolução do saldo do recurso extraordinário da covid-19”, em conformidade com o que se segue: 04 - Fundo Municipal de Assistência Social de Apodi Órgão 4000 Fundo Municipal de Assistência Social Unidade no 4038 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Orçamentária | Co | Função 8 Assistência Social Subfunção 122 Administração Geral Programa 3 Apoio Administrativo as Ações Finalísticas do Município Ação 2.124 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal Rito Hi 3 Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de/33 Outras Despesas Correntes Despesa Modalidade as 3390 Aplicações Diretas plicação Elemento de 339093 Indenizações e | Fonte de 26600000 | R$ 4.542,48 Despesa Restituições Recurso Elemento de qonos | Indenizaçõese | Porte de) aca | RÃ 457,59 Despesa | Restituições Recurso | , Total do Crédito Adicional Especial (R$) 5.000,00 ágina 1 de 3 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, $ 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue: 04 - Fundo Municipal de Assistência Social de Apodi Órgão 4000 Fundo Municipal de Assistência Social Hrotind ini 4038 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social [Orçamentária | Cd o o - Função 8 Assistência Social Subfunção 122 Administração Geral Programa 3 Apoio Administrativo as Ações Ação 2.45 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Unico Natureza dal, lana Ani Despesa dp Despesas ac vapitar Grupo de Natureza de|44 Investimentos Despesa Modalidade de | soy | aplicações Diretas Aplicação o» Elemento de Equipamentos | Fonte de Despesa 449052 e Material | Recurso 16600000 | R$ 457,52 Permanente Total da Anulação (R$) 457,52 Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de Patrimonial do Exercício Anterior, Banco Do | Recurso Brasil —- Conta Corrente nº 37065-7 Agência a do nº 0892-3 — Apodi — RN. Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de Patrimonial do Exercício Anterior, Banco Do | Recurso Brasil — Conta Corrente nº 37067-3 Agência a eh nº 0892-3 — Apodi — RN. Valor do Superávit Financeiro (R$) 4.542,48 Art. 3º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito Suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na presente Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações estabelecidas na presente Lei. f Página 2 de 3 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Página 3 de 3 ESTADO DO Rá GRPND DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com OFÍCIO N.º 102/2025/CMA. Apodi/RN, 14 de maio de 2025. Exme. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º (JS /2025, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA A DEVOLUÇÃO DO SALDO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA COVID-19. Atenciosamente, Prefeito Constitucional de Apodi a RS Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 032/2025 Apodi (RN), em 14 de maio de 2025 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 98/2025, que “Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância ao disposto nos artigos 40, e 41, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à “Devolução do Saldo do Recurso Extraordinário da COVID-19”. Da O Presente Projeto de Lei nº 2.2, atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 10º Edição — Exercício de 2023 — PARTE 1 — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. 3. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial e Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, $ 1º, incisos I e HI, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4. Exposias, as razões ensejadoras desta Iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê- lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e íssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de >» Urgência, confiantes em um parecer favorável. Página 1 de3 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Prefeito Municipal Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2