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materia nº 59/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 059/2025 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB - INSTITUI O PROGRAMA “PLANTÃO SOCIAL ITINERANTE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU NOVA REDAÇÃO DIA 05.06.2025.
native_id2504

Autoria

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PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NºQ 59/2025
INSTITUI O PROGRAMA “PLANTÃO
SOCIAL ITINERANTE” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as conferidas no art. 42, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Apodi/RN, o Programa “Plantão Social
Itinerante”, com o objetivo de descentralizar os serviços da Assistência Social, levando
atendimento às comunidades rurais, assentamentos e bairros mais distantes da zona urbana.
Art. 2º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Assistência Social ou órgão equivalente e funcionará por meio de cronograma mensal de visitas,
com equipe multidisciplinar composta, sempre que possível, por:
a) Assistente social;
b) Psicólogo(a);
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
c) Representante do CRAS ou CREAS;
d) Representantes do Conselho Tutelar e outros serviços conforme demanda local.
Art. 3º Durante as visitas, a equipe prestará serviços como:
a) Atualização e inscrição no Cadastro Único;
b) Orientações sobre benefícios sociais, como Bolsa Família, BPC/LOAS e Tarifa Social;
c) Encaminhamentos para atendimento psicossocial e jurídico;
d) Escuta ativa e acolhimento de demandas específicas da comunidade;
e) Palestras educativas e ações preventivas.
Art. 4º A Secretaria de Assistência Social poderá divulgar previamente os locais e datas das
visitas através de rádios comunitárias, redes sociais, carros de som e lideranças locais.
Art. 5º O Programa poderá ser realizado com recursos próprios do município e/ou em parceria
com instituições públicas, privadas, organizações sociais e universidades.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Apodi/RN, 03 de junho de 2025.
Lda A Geas
Ednarte da Silveira e Silva
Vereador —- MDB e
Eclitario da Suveira € olive
CPF: 813.621.294-53
Donate a
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
JUSTIFICATIVA
O “Plantão Social Itinerante” nasce da necessidade de aproximar os serviços públicos da
população que reside distante da sede do município, especialmente nas áreas rurais e
comunidades de difícil acesso. Muitas dessas famílias sequer conseguem se deslocar até o CRAS
ou à sede da Secretaria, ficando excluídas de programas sociais, orientações e atendimentos
fundamentais.
Com estrutura enxuta, o programa pode ser executado com o quadro de profissionais já
disponível na rede municipal, bastando apenas organização logística. Além disso, aproxima o
poder público das realidades locais, permitindo escuta ativa e planejamento de políticas mais
eficazes.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto
de Lei, que visa promover o bem-estar da população de Apodi, ao mesmo tempo em que reafirma
o compromisso do Município com a inclusão, a sustentabilidade e a qualidade dos serviços
públicos.
Câmara Municipal de Apodi/RN, 03 de junho de 2025.
Lund doe Sumo al
Ednarte da Silveira e Silva
Vereador - MDB
arte da oIVEl
Edi ú 2
E: 43.821.294-53
j Ne
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br

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