| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 059/2025 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB - INSTITUI O PROGRAMA “PLANTÃO SOCIAL ITINERANTE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU NOVA REDAÇÃO DIA 05.06.2025. |
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PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB PROJETO DE LEI MUNICIPAL NºQ 59/2025 INSTITUI O PROGRAMA “PLANTÃO SOCIAL ITINERANTE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no art. 42, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Apodi/RN, o Programa “Plantão Social Itinerante”, com o objetivo de descentralizar os serviços da Assistência Social, levando atendimento às comunidades rurais, assentamentos e bairros mais distantes da zona urbana. Art. 2º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social ou órgão equivalente e funcionará por meio de cronograma mensal de visitas, com equipe multidisciplinar composta, sempre que possível, por: a) Assistente social; b) Psicólogo(a); CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB c) Representante do CRAS ou CREAS; d) Representantes do Conselho Tutelar e outros serviços conforme demanda local. Art. 3º Durante as visitas, a equipe prestará serviços como: a) Atualização e inscrição no Cadastro Único; b) Orientações sobre benefícios sociais, como Bolsa Família, BPC/LOAS e Tarifa Social; c) Encaminhamentos para atendimento psicossocial e jurídico; d) Escuta ativa e acolhimento de demandas específicas da comunidade; e) Palestras educativas e ações preventivas. Art. 4º A Secretaria de Assistência Social poderá divulgar previamente os locais e datas das visitas através de rádios comunitárias, redes sociais, carros de som e lideranças locais. Art. 5º O Programa poderá ser realizado com recursos próprios do município e/ou em parceria com instituições públicas, privadas, organizações sociais e universidades. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Apodi/RN, 03 de junho de 2025. Lda A Geas Ednarte da Silveira e Silva Vereador —- MDB e Eclitario da Suveira € olive CPF: 813.621.294-53 Donate a CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB JUSTIFICATIVA O “Plantão Social Itinerante” nasce da necessidade de aproximar os serviços públicos da população que reside distante da sede do município, especialmente nas áreas rurais e comunidades de difícil acesso. Muitas dessas famílias sequer conseguem se deslocar até o CRAS ou à sede da Secretaria, ficando excluídas de programas sociais, orientações e atendimentos fundamentais. Com estrutura enxuta, o programa pode ser executado com o quadro de profissionais já disponível na rede municipal, bastando apenas organização logística. Além disso, aproxima o poder público das realidades locais, permitindo escuta ativa e planejamento de políticas mais eficazes. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que visa promover o bem-estar da população de Apodi, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso do Município com a inclusão, a sustentabilidade e a qualidade dos serviços públicos. Câmara Municipal de Apodi/RN, 03 de junho de 2025. Lund doe Sumo al Ednarte da Silveira e Silva Vereador - MDB arte da oIVEl Edi ú 2 E: 43.821.294-53 j Ne CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br