| Tipo | Requerimentos (REQ) |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | REQUERIMENTO Nº 022/2025 – AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, VINCULADA AO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, QUE ADOTE PROVIDÊNCIAS URGENTES PARA O RETORNO DA OPERAÇÃO CARRO-PIPA NO MUNICÍPIO DE APODI/RN, TENDO EM VISTA O PROLONGADO PERÍODO DE SECA E ESTIAGEM QUE COMPROMETE GRAVEMENTE O ABASTECIMENTO HÍDRICO DAS COMUNIDADES RURAIS. O PRESENTE REQUERIMENTO, UMA VEZ APROVADO POR ESTA CASA LEGISLATIVA, DEVERÁ SER ENCAMINHADO, PARA CIÊNCIA E COLABORAÇÃO INSTITUCIONAL, AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, AO GOVERNO DO ESTADO DO RN, À PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI, À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E À DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE APODI/RN. |
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GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN REQUERIMENTO Nº DÃO /2025. Ly A rr Que seja enviado Requerimento à Secretaria ho) Nacional de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que adote providências urgentes para o retorno da Operação Carro-Pipa no Município de Apodi/RN, tendo em vista o prolongado período de seca e estiagem que compromete gravemente o abastecimento hídrico das comunidades rurais. O presente requerimento, uma vez aprovado por esta Casa Legislativa, deverá ser encaminhado, para ciência e colaboração institucional, ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, ao Governo do Estado do RN, à Prefeitura Municipal de Apodi, à Secretaria Municipal de Agricultura e à Defesa Civil do Município de Apodi/RN. O VEREADOR ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 111 do Regimento Interno desta Casa, apresenta para deliberação soberana do plenário, o seguinte requerimento: CONSIDERANDO que o Município de Apodi/RN enfrenta, desde outubro de 2024, um período prolongado de seca, já caracterizado oficialmente como desastre climatológico (COBRADE 14120), conforme registrado no Formulário de Informações do Desastre — FIDE de 22 de abril de 2025 (Protocolo RN-F-2401008-14120-20241025); add Ú EREADOR Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000 aete Tels (84) 9 9610-6346 | 3333 - 2138 | gabinete laete(Ogmail.com É 5 GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN CONSIDERANDO que mais de 8.200 pessoas estão diretamente afetadas pela crise hídrica, com falta de água potável para consumo humano e graves prejuízos nas atividades agropecuárias, especialmente nas regiões da Chapada, Vale, Pedra e Areia; CONSIDERANDO que, segundo dados da Defesa Civil Municipal, a atual demanda de abastecimento com carros-pipa supera a capacidade operacional do município, com necessidade de 230 pipas/mês (130 fornecidas, 100 reprimidas); CONSIDERANDO que os prejuízos causados pela seca na agricultura familiar superam os R$ 20 milhões, afetando culturas de milho, feijão, sorgo, algodão e apicultura, base de subsistência do homem do campo; CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 7.257/2010, que regulamenta o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), e a Portaria nº 24/2020/MIDR, preveem o apoio da União aos municípios em situação de emergência, inclusive com a execução da Operação Carro-Pipa em parceria com o Exército Brasileiro; CONSIDERANDO que a Prefeitura de Apodi, por meio do Decreto 0047/2025, que declarou Situação de emergência nas áreas do Município. CONSIDERANDO que compete ao Poder Legislativo interceder e representar os interesses da população junto aos órgãos de controle e às esferas superiores do poder público, principalmente diante de calamidades que afetam a saúde, a dignidade e a sobrevivência das famílias rurais. Pelo Exposto, REQUEIRO AO PLENÁRIO, após cumpridas as formalidades regimentais, a aprovação deste requerimento e o envio à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do seguinte pedido: Que seja autorizado o imediato retorno da Operação Carro-Pipa no Município de Apodi/RN, diante da caracterização de situação de emergência por seca, devidamente documentada e fundamentada nos termos da legislação federal vigente. VEREADO t Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000 det & Tels (84) 9 9610-6346| 3333 — 2138 | gabinete.laete(d gmail.com E B GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN Outrossim, requeiro o encaminhamento oficial deste requerimento para conhecimento e apoio institucional dos seguintes órgãos: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte; Governo do Estado do Rio Grande do Norte; Prefeitura Municipal de Apodi; Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Pesca; Defesa Civil Municipal de Apodi/RN. Em anexo segue: Decreto 0047/2025, que declarou Situação de emergência nas áreas do Município e Decretação de situação de anormalidade emitido pela Defesa Civil de Apodi. Palácio Manoel Antônio de Souza, Apodi/RN, 20 de maio de 2025. Antônio LO de Souza Vereador — MDB VEREADO t Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000 det e Tels (84) 9 9610-6346] 3333 - 2138 | gabinete.laete(Dgmail.com DEFESA CIVIL Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI 08.349.011/0001-93 Rua Cel. João Pessoa, 50 — Ed. Francisco Paulo Pinto/1andar/sala109 Bairro: Centro. gabinetcivilapodi(Dgmail.com CEP 59700-000 Apodi -RN Tel. 84-3333-3609 / 9 9819-1290 COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PARECER TÉCNICO Nº. 002/2025 Apodi — RN, 29 de ABRIL de 2025 Assunto: Decretação de situação de anormalidade I. INFORMAÇÕES GERAIS O presente parecer versa sobre o desastre e situação de anormalidade abaixo resumida. A. INFORMAÇÕES GERAIS UF: RN Município: APODI Decreto Nº 0049 Publicação: FEMURN/Edição 3526. Data:29/04/2025. Cóbigo CoBRADE: 14120 Tipo: SECA DATA: 25/10/2024 | Hora: 10:45 Causas e recorrência: O período prolongado de baixa precipitação, resultando em escassez de água, afetando tanto o consumo humano quanto as atividades agrícolas. A SECA afetou as quatro regiões rurais do município registradas de forma irregular, tornando as águas impróprias para o consumo da população rural, provocando a falta de água potável para o consumo humano. Situação de Anormalidade: SE 1 Desastre Nível: Il Protocolo de Registro no S21D: RN-F-2401008-14120-20241025 Il. EFEITOS DO DESASTRE Em decorrência do levantamento de danos e prejuízos, seguem as principais informações dos efeitos diretos do desastre em tela. B. DANOS HUMANOS: 8200 (oito mil e duzentas) pessoas afetadas. C. DANOS MATERIAIS: Exaurimentos dos recursos hídricos dos mananciais na Zona Rural, resultado da SECA, provocaram prejuízos ao Município, na Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Pesca. Foi empregado na ação de resposta o valor de R$ 160.000,00(cento e sessenta mil reais), no atendimento imediato às famílias necessitadas com 130 carradas de caminhões pipas/mensal. Aluguéis de poços e reparos de bombas submersas. Com uma demanda reprimida mensal de 100 carradas de caminhões pipa. Foi ainda, empregado na ação de resposta o valor de R$ 70.000,00(setenta mil reais) para contratação de prestadores de serviços e manutenção de transportes. D. DANOS AMBIENTAIS: Com o Exaurimentos dos recursos hídricos dos mananciais na Zona Rural. Os Poços e os mananciais tornaram-se impróprios para o consumo humano. Provocando a falta de água otável com necessidade de abastecimento de água. Ill. AÇÕES DE RESPOSTA REALIZADAS Com base no Plano de Contingência para o desastre em tela, as seguintes ações emergenciais foram executadas. E. MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS HUMANOS E INSTITUCIONAIS: Para realizar o levantamento a mobilização envolveu 05(CINCO) servidores da Coordenação de Proteção e Defesa Civil, O5(CINCO) da Secretaria de Agricultura e O6(SEIS) da Secretaria de Assistência Social. F. MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS MATERIAIS: Foram usados (01) um veículo para o levantamento das demandas; o Pipa do PAC, (02) dois Pipas alugados para atender a população; Aluguel de (01) um poço particular para os abastecimentos das pipas, por causa da baixa vazão dos poços do município. Com uma demanda reprimida mensal de 100 carradas. IV. CONCLUSÃO Diante do exposto, conclui-se que a situação de anormalidade se apresenta fundamentada para fins de decretação, conforme as normas vigentes. Em caso de necessidade de apoio complementar federal, o requerimento para o reconhecimento federal deve ser enviado à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, conforme os procedimentos e documentação previstos na Portaria Federal nº 260, de 02 de fevereiro de 2022. É o parecer. Apodi — RN, 29 de abril de 2025. Documento assinado digitalmente uh: » MARCILIO REGINALDO DE SOUSA 9 | Data: 29/04/2025 09:33:18-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Portaria Nº 0409/2025 CPF: 589.166.874-20 » Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito DECRETO MUNICIPAL Nº 0047/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025 Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Apodi - RN, afetadas por desastre — COBRADE; SECA - 14120, conforme a Portaria Federal nº 260/2022, e dá outras providências. LUIS SABINO DA COSTA NETO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, Iv, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Considerando que o período que se apresenta de escassez de água potável na ZONA RURAL de município de Apodi - RN, provocado por causa da SECA ao longo dos meses de outubro de 2024 a março de 2025, agravo registrado no mês de MARÇO de 2025 pelo monitor de SECAS; Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; Considerando que em decorrência do referido evento registrado no Monitor de SECAS, as dificuldades para a População das comunidades rurais e o acesso a água potável aumentaram, e o município não tem como atender a grande demanda por água e que são necessárias ações conjuntas para preservar a vida dos moradores da zona rural. O Programa Operação Pipa do Governo Federal é o meio para restabelecer a normalidade. Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico 002/2025, do órgão de Proteção e Defesa Civil do município, favorável à declaração da situação de anormalidade. Considerando que conforme disposto no 5 2º do Art. 2º da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022, o desastre desencadeado por eventos dimis de agravamento lento e progressivo, resultou em danos crescente longo do tempo. DECRETA: Ê | | f Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do Município de Apodi, registradas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA - 14120, conforme o anexo V da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022. Art. 2º, Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC - Coordenação de Proteção e Defesa Civil do município, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC - Coordenação de Proteção e Defesa Civil do Município. Art. 4º, De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I - adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º, De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. e & 10. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. : . f $ 2º. Sempre que possivel essas propriedades serão trocadas por outras das em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das situa rá apoiado pela comunidade. . pe m locais seguros, se edificações, € O come o no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de º EE m prejuizo das disposições da Lei de Responsabilidade aa abnil de 2024, “6 vel a licitação nos casos de emergência ou de cala 101/2000), é antena urgência de atendimento de situação que possa o o 08 comprometer a continuidade dos serviços públicos ocasionar Pr L— Art. 6º. Com fulcr segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 28 de abril de 2025. Luis Srbino da Ch Preteito Municipal é LUIS SABINO DA Prefeito Municipal | | | | ] | |