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materia nº 22/2025

Tipo Requerimentos (REQ)
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaREQUERIMENTO Nº 022/2025 – AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, VINCULADA AO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, QUE ADOTE PROVIDÊNCIAS URGENTES PARA O RETORNO DA OPERAÇÃO CARRO-PIPA NO MUNICÍPIO DE APODI/RN, TENDO EM VISTA O PROLONGADO PERÍODO DE SECA E ESTIAGEM QUE COMPROMETE GRAVEMENTE O ABASTECIMENTO HÍDRICO DAS COMUNIDADES RURAIS. O PRESENTE REQUERIMENTO, UMA VEZ APROVADO POR ESTA CASA LEGISLATIVA, DEVERÁ SER ENCAMINHADO, PARA CIÊNCIA E COLABORAÇÃO INSTITUCIONAL, AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, AO GOVERNO DO ESTADO DO RN, À PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI, À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E À DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE APODI/RN.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN
REQUERIMENTO Nº DÃO /2025.
Ly A rr Que seja enviado Requerimento à Secretaria
ho)
Nacional de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao
Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, que adote providências urgentes para o
retorno da Operação Carro-Pipa no Município de
Apodi/RN, tendo em vista o prolongado período de
seca e estiagem que compromete gravemente o
abastecimento hídrico das comunidades rurais. O
presente requerimento, uma vez aprovado por esta
Casa Legislativa, deverá ser encaminhado, para
ciência e colaboração institucional, ao Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte, ao
Governo do Estado do RN, à Prefeitura Municipal de
Apodi, à Secretaria Municipal de Agricultura e à
Defesa Civil do Município de Apodi/RN.
O VEREADOR ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA, no uso de suas
atribuições legais, conforme disposto no Art. 111 do Regimento Interno desta Casa,
apresenta para deliberação soberana do plenário, o seguinte requerimento:
CONSIDERANDO que o Município de Apodi/RN enfrenta, desde outubro de
2024, um período prolongado de seca, já caracterizado oficialmente como desastre
climatológico (COBRADE 14120), conforme registrado no Formulário de Informações do
Desastre — FIDE de 22 de abril de 2025 (Protocolo RN-F-2401008-14120-20241025);
add
Ú EREADOR Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000
aete Tels (84) 9 9610-6346 | 3333 - 2138 | gabinete laete(Ogmail.com
É
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GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN
CONSIDERANDO que mais de 8.200 pessoas estão diretamente afetadas pela
crise hídrica, com falta de água potável para consumo humano e graves prejuízos nas
atividades agropecuárias, especialmente nas regiões da Chapada, Vale, Pedra e Areia;
CONSIDERANDO que, segundo dados da Defesa Civil Municipal, a atual
demanda de abastecimento com carros-pipa supera a capacidade operacional do
município, com necessidade de 230 pipas/mês (130 fornecidas, 100 reprimidas);
CONSIDERANDO que os prejuízos causados pela seca na agricultura familiar
superam os R$ 20 milhões, afetando culturas de milho, feijão, sorgo, algodão e apicultura,
base de subsistência do homem do campo;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 7.257/2010, que regulamenta o
Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), e a Portaria nº 24/2020/MIDR,
preveem o apoio da União aos municípios em situação de emergência, inclusive com a
execução da Operação Carro-Pipa em parceria com o Exército Brasileiro;
CONSIDERANDO que a Prefeitura de Apodi, por meio do Decreto 0047/2025,
que declarou Situação de emergência nas áreas do Município.
CONSIDERANDO que compete ao Poder Legislativo interceder e representar os
interesses da população junto aos órgãos de controle e às esferas superiores do poder
público, principalmente diante de calamidades que afetam a saúde, a dignidade e a
sobrevivência das famílias rurais.
Pelo Exposto,
REQUEIRO AO PLENÁRIO, após cumpridas as formalidades regimentais, a
aprovação deste requerimento e o envio à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
do seguinte pedido: Que seja autorizado o imediato retorno da Operação Carro-Pipa
no Município de Apodi/RN, diante da caracterização de situação de emergência por
seca, devidamente documentada e fundamentada nos termos da legislação federal
vigente.
VEREADO t Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000
det & Tels (84) 9 9610-6346| 3333 — 2138 | gabinete.laete(d gmail.com
E
B
GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN
Outrossim, requeiro o encaminhamento oficial deste requerimento para
conhecimento e apoio institucional dos seguintes órgãos: Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Norte; Governo do Estado do Rio Grande do Norte; Prefeitura Municipal
de Apodi; Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Pesca;
Defesa Civil Municipal de Apodi/RN.
Em anexo segue: Decreto 0047/2025, que declarou Situação de emergência nas
áreas do Município e Decretação de situação de anormalidade emitido pela Defesa Civil
de Apodi.
Palácio Manoel Antônio de Souza, Apodi/RN, 20 de maio de 2025.
Antônio LO de Souza
Vereador — MDB
VEREADO t Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000
det e Tels (84) 9 9610-6346] 3333 - 2138 | gabinete.laete(Dgmail.com
DEFESA CIVIL
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
08.349.011/0001-93
Rua Cel. João Pessoa, 50 — Ed. Francisco Paulo Pinto/1andar/sala109
Bairro: Centro. gabinetcivilapodi(Dgmail.com
CEP 59700-000 Apodi -RN Tel. 84-3333-3609 / 9 9819-1290
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PARECER TÉCNICO Nº. 002/2025
Apodi — RN, 29 de ABRIL de 2025
Assunto: Decretação de situação de anormalidade
I. INFORMAÇÕES GERAIS
O presente parecer versa sobre o desastre e situação de anormalidade abaixo resumida.
A. INFORMAÇÕES GERAIS
UF: RN Município: APODI
Decreto Nº 0049 Publicação: FEMURN/Edição 3526. Data:29/04/2025.
Cóbigo CoBRADE: 14120 Tipo: SECA DATA: 25/10/2024 | Hora: 10:45
Causas e recorrência: O período prolongado de baixa precipitação, resultando em escassez de
água, afetando tanto o consumo humano quanto as atividades agrícolas. A SECA afetou as quatro
regiões rurais do município registradas de forma irregular, tornando as águas impróprias para
o consumo da população rural, provocando a falta de água potável para o consumo humano.
Situação de Anormalidade: SE 1 Desastre Nível: Il
Protocolo de Registro no S21D: RN-F-2401008-14120-20241025
Il. EFEITOS DO DESASTRE
Em decorrência do levantamento de danos e prejuízos, seguem as principais informações dos
efeitos diretos do desastre em tela.
B. DANOS HUMANOS:
8200 (oito mil e duzentas) pessoas afetadas.
C. DANOS MATERIAIS:
Exaurimentos dos recursos hídricos dos mananciais na Zona Rural, resultado da SECA,
provocaram prejuízos ao Município, na Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos
Hídricos, Meio Ambiente e Pesca. Foi empregado na ação de resposta o valor de R$
160.000,00(cento e sessenta mil reais), no atendimento imediato às famílias necessitadas
com 130 carradas de caminhões pipas/mensal. Aluguéis de poços e reparos de bombas
submersas. Com uma demanda reprimida mensal de 100 carradas de caminhões pipa. Foi
ainda, empregado na ação de resposta o valor de R$ 70.000,00(setenta mil reais) para
contratação de prestadores de serviços e manutenção de transportes.
D. DANOS AMBIENTAIS:
Com o Exaurimentos dos recursos hídricos dos mananciais na Zona Rural. Os Poços e os
mananciais tornaram-se impróprios para o consumo humano. Provocando a falta de água
otável com necessidade de abastecimento de água.
Ill. AÇÕES DE RESPOSTA REALIZADAS
Com base no Plano de Contingência para o desastre em tela, as seguintes ações emergenciais
foram executadas.
E. MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS HUMANOS E INSTITUCIONAIS:
Para realizar o levantamento a mobilização envolveu 05(CINCO) servidores da Coordenação
de Proteção e Defesa Civil, O5(CINCO) da Secretaria de Agricultura e O6(SEIS) da Secretaria
de Assistência Social.
F. MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS MATERIAIS:
Foram usados (01) um veículo para o levantamento das demandas; o Pipa do PAC, (02) dois
Pipas alugados para atender a população; Aluguel de (01) um poço particular para os
abastecimentos das pipas, por causa da baixa vazão dos poços do município. Com uma
demanda reprimida mensal de 100 carradas.
IV. CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que a situação de anormalidade se apresenta fundamentada
para fins de decretação, conforme as normas vigentes.
Em caso de necessidade de apoio complementar federal, o requerimento para o
reconhecimento federal deve ser enviado à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil,
conforme os procedimentos e documentação previstos na Portaria Federal nº 260, de 02 de
fevereiro de 2022.
É o parecer.
Apodi — RN, 29 de abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
uh: » MARCILIO REGINALDO DE SOUSA
9 | Data: 29/04/2025 09:33:18-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil
Portaria Nº 0409/2025
CPF: 589.166.874-20
»
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
DECRETO MUNICIPAL Nº 0047/2025
DE 28 DE ABRIL DE 2025
Declara Situação de Emergência nas áreas do
Município de Apodi - RN, afetadas por desastre —
COBRADE; SECA - 14120, conforme a Portaria
Federal nº 260/2022, e dá outras providências.
LUIS SABINO DA COSTA NETO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, Iv, da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de
2012.
Considerando que o período que se apresenta de escassez de água
potável na ZONA RURAL de município de Apodi - RN, provocado por causa da SECA
ao longo dos meses de outubro de 2024 a março de 2025, agravo registrado no mês
de MARÇO de 2025 pelo monitor de SECAS;
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres,
para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de
anormalidade;
Considerando que em decorrência do referido evento registrado no
Monitor de SECAS, as dificuldades para a População das comunidades rurais e o
acesso a água potável aumentaram, e o município não tem como atender a grande
demanda por água e que são necessárias ações conjuntas para preservar a vida dos
moradores da zona rural. O Programa Operação Pipa do Governo Federal é o meio
para restabelecer a normalidade.
Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do
desastre, consta em Parecer Técnico 002/2025, do órgão de Proteção e Defesa Civil
do município, favorável à declaração da situação de anormalidade.
Considerando que conforme disposto no 5 2º do Art. 2º da Portaria
Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022, o desastre desencadeado por eventos
dimis de agravamento lento e progressivo, resultou em danos crescente
longo do tempo.
DECRETA:
Ê
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Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do Município de
Apodi, registradas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais
documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado
como SECA - 14120, conforme o anexo V da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro
de 2022.
Art. 2º, Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da COMPDEC - Coordenação de Proteção e Defesa Civil
do município, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de
campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao
desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a
coordenação da COMPDEC - Coordenação de Proteção e Defesa Civil do Município.
Art. 4º, De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da
Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de
proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos
desastres, em caso de risco iminente, a:
I - adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil
ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a
segurança global da população.
Art. 5º, De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por
utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em
áreas de risco de desastre.
e
& 10. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas
inseguras. : .
f $ 2º. Sempre que possivel essas propriedades serão trocadas por outras
das em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das
situa rá apoiado pela comunidade.
. pe m locais seguros, se
edificações, €
O come
o no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de º EE
m prejuizo das disposições da Lei de Responsabilidade aa
abnil de 2024, “6 vel a licitação nos casos de emergência ou de cala
101/2000), é antena urgência de atendimento de situação que possa
o o 08 comprometer a continuidade dos serviços públicos
ocasionar Pr
L—
Art. 6º. Com fulcr
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de
ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos
contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no
citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo
vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 28 de abril de 2025.
Luis Srbino da Ch
Preteito Municipal é
LUIS SABINO DA
Prefeito Municipal
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