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materia nº 61/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaPROJETO DE LEI N° 061/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 60.178,68 (SESSENTA MIL CENTO E SETENTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). DESTINADO A EXECUÇÃO DA OBRA DE READEQUAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO NA COMUNIDADE DE SANTA ROSA.
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te
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
CCEE 595 TT? PP DÕãÕO
PROJETO DE LEI Nº LE. mo2s
AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 60.178.68
(SESSENTA MIL CENTO E SETENTA E OITO
REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).
Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do
Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no
exercício corrente, no valor de R$ 60.178,68 (sessenta mil cento é setenta é oito reais é sessenta e oito
centavos), nos termos que dispõem os artigos 40, 41, II, e 42, da Lei nº 4.320/64, destinado a “incluir
despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica, visando a execução
da obra de readequação da unidade de ensino na comunidade de Santa Rosa”, em conformidade
com o que se segue:
2000 - PODER EXECUTIVO
Unindo | 056 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Orçamentária
Função |12 | | Educação E .
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação
Ação | 1.22 Obra de Readequação da Unidade de Ensino na Comunidade de Santa
Rosa
Natureza da|, nas asiada se isni
Despesa N jrespeddo de
Grupo de
Natureza de|44 Investimentos
Despesa
Modalidade de 4490 Aplicações Diretas
Aplicação Po o
Elemento de | 449051 Ei e | Fonte de | ,5s590000 | R$ 60.178,68
espesa | | Instalações Recurso | |
Total do Crédito Adicional Especial (R$) 60.178,68
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi O gmail.com
[SS TD
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com
recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
Anterior na Fonte de Recurso: 25500000 - Transferência do Salário-Educação, nos termos do art. 43,
$ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue:
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de
Patrimonial do Exercício Anterior - Banco | Recurso
do Brasil - Agência: 0892-3 - Conta Corrente: A Lo
14464-9 | | | |
Total do Superávit Financeiro (R$) 60.178,68 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Apodi/RN, 23 de maio de 2025.
Luis Sabino da Cásta Noto
Prefeito Municipa Apodi-RN
CPF: 052.724.4
LUIS SABINO TA NETO
Prefei
Dea
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OFÍCIO N.º 107/2025/CMA
Apodi/RN, 23 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º DE) /2025, que
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$ 60.178,68 (SESSENTA MIL CENTO E SETENTA E OITO REAIS E SESSENTA E
OITO CENTAVOS), para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.

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MENSAGEM Nº 033/2025
Apodi (RN), em 23 de maio de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº ./2025, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 60.178,68 (sessenta mil cento e setenta e oito reais e sessenta e oito
centavos), em observância ao disposto nos artigos 40, e 41, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
destinado “a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica,
visando a execução da obra de readequação da unidade de ensino na comunidade de Santa Rosa.”
O Presente Projeto de Lei nº , atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º,
letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | —
Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11
de dezembro de 2023.
Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial são provenientes
de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recurso:
25500000 - Transferência do Salário-Educação, nos termos do art. 43, 8 18, inciso |, da Lei Federal nº
4.320/64, de 17 de março de 1964.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e
democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja
devolvido para a sua sanção.
Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, nara que seia
submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já,
antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente
Luis Sabino da Co
Prefeito Municipal dg
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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