| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 061/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 60.178,68 (SESSENTA MIL CENTO E SETENTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). DESTINADO A EXECUÇÃO DA OBRA DE READEQUAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO NA COMUNIDADE DE SANTA ROSA. |
| native_id | 2513 |
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te ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com CCEE 595 TT? PP DÕãÕO PROJETO DE LEI Nº LE. mo2s AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 60.178.68 (SESSENTA MIL CENTO E SETENTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no exercício corrente, no valor de R$ 60.178,68 (sessenta mil cento é setenta é oito reais é sessenta e oito centavos), nos termos que dispõem os artigos 40, 41, II, e 42, da Lei nº 4.320/64, destinado a “incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica, visando a execução da obra de readequação da unidade de ensino na comunidade de Santa Rosa”, em conformidade com o que se segue: 2000 - PODER EXECUTIVO Unindo | 056 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Orçamentária Função |12 | | Educação E . Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação Ação | 1.22 Obra de Readequação da Unidade de Ensino na Comunidade de Santa Rosa Natureza da|, nas asiada se isni Despesa N jrespeddo de Grupo de Natureza de|44 Investimentos Despesa Modalidade de 4490 Aplicações Diretas Aplicação Po o Elemento de | 449051 Ei e | Fonte de | ,5s590000 | R$ 60.178,68 espesa | | Instalações Recurso | | Total do Crédito Adicional Especial (R$) 60.178,68 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi O gmail.com [SS TD Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior na Fonte de Recurso: 25500000 - Transferência do Salário-Educação, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue: Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de Patrimonial do Exercício Anterior - Banco | Recurso do Brasil - Agência: 0892-3 - Conta Corrente: A Lo 14464-9 | | | | Total do Superávit Financeiro (R$) 60.178,68 | Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Apodi/RN, 23 de maio de 2025. Luis Sabino da Cásta Noto Prefeito Municipa Apodi-RN CPF: 052.724.4 LUIS SABINO TA NETO Prefei Dea ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com OFÍCIO N.º 107/2025/CMA Apodi/RN, 23 de maio de 2025. Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º DE) /2025, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 60.178,68 (SESSENTA MIL CENTO E SETENTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com MENSAGEM Nº 033/2025 Apodi (RN), em 23 de maio de 2025 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº ./2025, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 60.178,68 (sessenta mil cento e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), em observância ao disposto nos artigos 40, e 41, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado “a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica, visando a execução da obra de readequação da unidade de ensino na comunidade de Santa Rosa.” O Presente Projeto de Lei nº , atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial são provenientes de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recurso: 25500000 - Transferência do Salário-Educação, nos termos do art. 43, 8 18, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, nara que seia submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. Página 1 de3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciosamente Luis Sabino da Co Prefeito Municipal dg Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2