br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

materia nº 64/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaPROJETO DE LEI DE Nº 064/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 465.284,24 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS). DESTINADO REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS - TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS E VOLUNTÁRIAS.
native_id2542

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº DEM. suas
AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 465.284,24
(QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL
DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E
VINTE E QUATRO CENTAVOS).
Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do
Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41. 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 465.284,24 (quatrocentos e sessenta e cinco mil
duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), nos termos que dispõem os artigos 40, 41, 1, e
42, da Lei nº 4.320/64, destinado “ao reforço de dotação orçamentária”, cm conformidade com o que
se segue:
2000 - PODER EXECUTIVO
a 2029 I Gestão das Operações Especiais
Função 28 | Encargos Especiais O o
Subfunção 845 Outras Transferências
Progiatna 0 Encargos Gerais do Município
Ação 0.8 Transferências Obrigatórias e Voluntárias
Neiureza ela 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de/33 Outras Despesas Correntes
Despesa
a ncat de 3350 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
plicação
Elemento de Subvenções Fonte de | |
Despesa | 335043 [Sociais E | 15000000 | R$ 465.284,24
| Total do Crédito Adicional Suplementar (R$)
465.284,24
j
Art. 2º - Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto serão
cobertas com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos
termos do art. 43, 8 1º, inciso TIT, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade
com o que se segue:
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
3000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI
Doi [mM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Orçamentária
| Função 10. Saúde Ra
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2199 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção
Especializada
Return. a É, Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
seia É Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de Outros | Fonte de
Despe 339039 | Serviços de | Recurso | somo | R$ 465.284,24
Terceiros —
Pessoa Jurídica
Total da Anulação (R$) 465.284,24
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Apodi/RN, Qójte junho de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com
OFÍCIO N.º 113/2025/CMA
Apodi/RN, 06 de junho de 2025.
Exms. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º DER proas, que
dispõe sobre Autorização para o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 465.284,24 (quatrocentos e sessenta e cinco mil duzentos e
oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) - Transferências Obrigatórias e
Voluntárias.
Atenciosamente,
a Costa Neto
Prefeito agia | de Apodi-RN
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Constitucional de Apodi
LEI NiÚldpoas, DE 06 DE JUNHO DE 2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com
MENSAGEM Nº 036/2025
Apodi (RN), em 06 de junho de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº) 11./2025, que “dispõe sobre a autorização para a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 465.284,24 (quatrocentos e sessenta e cinco mil
duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), em observância ao disposto nos artigos
40,41, |, e 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço de dotação
orçamentária”.
O Presente Projeto de Lei nº DEM atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art.
28, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG
e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | -
Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23,
de 11 de dezembro de 2023.
Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional suplementar são
provenientes anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 18,
inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla
e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que
seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer
favorável.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde
já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima
e consideração.
Atgnciosamente
da Costa Neto
Prefeito M pal de Apodi-RN
CPF .734.434-66
Luis Sabino da Costa Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
Página 2 de 2

open original →