| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DE Nº 064/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 465.284,24 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS). DESTINADO REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS - TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS E VOLUNTÁRIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº DEM. suas AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 465.284,24 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS). Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41. 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 465.284,24 (quatrocentos e sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), nos termos que dispõem os artigos 40, 41, 1, e 42, da Lei nº 4.320/64, destinado “ao reforço de dotação orçamentária”, cm conformidade com o que se segue: 2000 - PODER EXECUTIVO a 2029 I Gestão das Operações Especiais Função 28 | Encargos Especiais O o Subfunção 845 Outras Transferências Progiatna 0 Encargos Gerais do Município Ação 0.8 Transferências Obrigatórias e Voluntárias Neiureza ela 3 Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de/33 Outras Despesas Correntes Despesa a ncat de 3350 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos plicação Elemento de Subvenções Fonte de | | Despesa | 335043 [Sociais E | 15000000 | R$ 465.284,24 | Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 465.284,24 j Art. 2º - Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto serão cobertas com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso TIT, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue: Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 3000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI Doi [mM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Orçamentária | Função 10. Saúde Ra Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0009 Atenção Integral a Saúde Ação 2199 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada Return. a É, Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa seia É Aplicações Diretas Aplicação Elemento de Outros | Fonte de Despe 339039 | Serviços de | Recurso | somo | R$ 465.284,24 Terceiros — Pessoa Jurídica Total da Anulação (R$) 465.284,24 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, Qójte junho de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com OFÍCIO N.º 113/2025/CMA Apodi/RN, 06 de junho de 2025. Exms. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º DER proas, que dispõe sobre Autorização para o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 465.284,24 (quatrocentos e sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) - Transferências Obrigatórias e Voluntárias. Atenciosamente, a Costa Neto Prefeito agia | de Apodi-RN LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Constitucional de Apodi LEI NiÚldpoas, DE 06 DE JUNHO DE 2025 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com MENSAGEM Nº 036/2025 Apodi (RN), em 06 de junho de 2025 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº) 11./2025, que “dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 465.284,24 (quatrocentos e sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), em observância ao disposto nos artigos 40,41, |, e 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço de dotação orçamentária”. O Presente Projeto de Lei nº DEM atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 28, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | - Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional suplementar são provenientes anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 18, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atgnciosamente da Costa Neto Prefeito M pal de Apodi-RN CPF .734.434-66 Luis Sabino da Costa Neto Prefeito Municipal Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2