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materia nº 65/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaPROJETO DE LEI DE Nº 065/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 465.284,24 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS). DESTINADO CRIAÇÃO DE FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ATENÇÃO ESPECIALIZADA.
native_id2543

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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº Elm
AUTORIZA
(0)
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$
465.284,24 (QUATROCENTOS E SESSENTA E
CINCO MIL DUZENTOS E OITENTA E
QUATRO REAIS E VINTE E QUATRO
CENTAVOS).
Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do
Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no exercício corrente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 465 28424
(quatrocentos e sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). nos
termos que dispõem os artigos 40, 41, I, e 42, da Lei nº 4320/64, destinado à “criação de
fonte/destinação de recursos, assim como para o reforço de dotação orçamentária”, em
conformidade com o que se segue:
3000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI
pdade «| 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
rçamentária
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
| Programa 0009 Atenção Integral à Saúde
Ação 2.99 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção
Especializada
O ar E 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza del33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Aplação de 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Outros | Fonte de |
tipo 339039 Serviços de | Recurso | 6213210 | R$ 465.284,24
erceiros =
Pessoa Jurídica
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) | 465.284,24
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com
recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
Anterior de emenda parlamentar individual na fonte de recurso: 26213210 - Transferências Fundo
a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso I,
da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue:
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de |
Patrimonial do Exercício Anterior proveniente | Recurso |
de emenda parlamentar individual do 2
26213210 [R$ 465.284,24
Deputado Estadual Neilton Carlos Diógenes |
Magalhães
Total do Superávit Financeiro (R$) | 465.284,24
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Apodi/RN, P& de junho de 2025
Luis Sabing da Costa Neto
Prefeito Municipal de Apodi-RN
CPF: 052.734.434-66
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodiO gmail.com
OFÍCIO N.º 112/2025/CMA
Apodi/RN, 06 de junho de 2025.
Exme. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º [1/26 /2025, que
dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal abrir Crédito Adicional
Suplementar, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 465.284,24
(quatrocentos e sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro
centavos), destinado a manutenção das ações e serviços públicos de saúde - Atenção
Especializada.
Atenciosamente,
Luis Sabino |da Costa Neto
Prefeito Muni I de Apodi-RN
CPF: 052.734.434-66
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Constitucional de Apodi
SUPLEMENTAR — VALOR R$ 465.284,24
Oy /2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi gmail.com
MENSAGEM Nº 035/2025
Apodi (RN), em 06 de junho de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº De ../2025, que “dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 465.284,24 (quatrocentos e sessenta e cinco mil duzentos e oitenta
e quatro reais e vinte e quatro centavos), em observância ao disposto nos artigos 40,41, |, e 42, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, destinado à “criação de fonte/destinação de recursos, assim como para
o reforço de dotação orçamentária”.
letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público —- 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | —
Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11
de dezembro de 2023.
Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional suplementar são
provenientes de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior de emenda
arlamentar individual na fonte de recurso: 26213210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Estadual, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64,
de 17 de março de 1964.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e
democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja
devolvido para a sua sanção.
Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja
submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi gmail.com
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já,
antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração.
Ate amente
Luis Sabind(da Costa Neto
Prefeito Munitipal de Apodi-RN
CPF 0 34.434-66
Luis Sabinoda Costa Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
29700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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