| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DE Nº 065/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 465.284,24 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS). DESTINADO CRIAÇÃO DE FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ATENÇÃO ESPECIALIZADA. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº Elm AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 465.284,24 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS). Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no exercício corrente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 465 28424 (quatrocentos e sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). nos termos que dispõem os artigos 40, 41, I, e 42, da Lei nº 4320/64, destinado à “criação de fonte/destinação de recursos, assim como para o reforço de dotação orçamentária”, em conformidade com o que se segue: 3000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI pdade «| 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE rçamentária Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial | Programa 0009 Atenção Integral à Saúde Ação 2.99 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada O ar E 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza del33 Outras Despesas Correntes Despesa Aplação de 3390 Aplicações Diretas Elemento de Outros | Fonte de | tipo 339039 Serviços de | Recurso | 6213210 | R$ 465.284,24 erceiros = Pessoa Jurídica Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) | 465.284,24 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior de emenda parlamentar individual na fonte de recurso: 26213210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue: Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de | Patrimonial do Exercício Anterior proveniente | Recurso | de emenda parlamentar individual do 2 26213210 [R$ 465.284,24 Deputado Estadual Neilton Carlos Diógenes | Magalhães Total do Superávit Financeiro (R$) | 465.284,24 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, P& de junho de 2025 Luis Sabing da Costa Neto Prefeito Municipal de Apodi-RN CPF: 052.734.434-66 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodiO gmail.com OFÍCIO N.º 112/2025/CMA Apodi/RN, 06 de junho de 2025. Exme. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º [1/26 /2025, que dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 465.284,24 (quatrocentos e sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), destinado a manutenção das ações e serviços públicos de saúde - Atenção Especializada. Atenciosamente, Luis Sabino |da Costa Neto Prefeito Muni I de Apodi-RN CPF: 052.734.434-66 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Constitucional de Apodi SUPLEMENTAR — VALOR R$ 465.284,24 Oy /2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi gmail.com MENSAGEM Nº 035/2025 Apodi (RN), em 06 de junho de 2025 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº De ../2025, que “dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 465.284,24 (quatrocentos e sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), em observância ao disposto nos artigos 40,41, |, e 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à “criação de fonte/destinação de recursos, assim como para o reforço de dotação orçamentária”. letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público —- 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional suplementar são provenientes de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior de emenda arlamentar individual na fonte de recurso: 26213210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi gmail.com Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Ate amente Luis Sabind(da Costa Neto Prefeito Munitipal de Apodi-RN CPF 0 34.434-66 Luis Sabinoda Costa Neto Prefeito Municipal Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 29700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2