| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DE Nº 066/2025 – AUTOR MESA DIRETORA 2025-2026 - ALTERA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1008, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015; MODIFICA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 2232, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024; E ALTERA O ART. 9º, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1007, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015, PARA ADEQUAÇÃO À LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E À NOVA ESTRUTURA FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN. |
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PROJETO DE LEI Nº 0h 12025, DE 09 DE JUNHO DE 2025. Altera integralmente a Lei Municipal nº 1008, de 26 de fevereiro de 2015; modifica o Anexo Ill da Lei Municipal nº 2232, de 20 de dezembro de 2024; e altera o art. 9º, inciso Il, da Lei Municipal nº 1007, de 26 de fevereiro de 2015, para adequação à Lei Federal nº 14.133/2021 e à nova estrutura funcional da Câmara Municipal de Apodi-RN. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 1008, de 26 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica concedida gratificação aos membros da Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Apodi, observada a seguinte composição: |— Agente de Contratação: gratificação de valor fixado por legislação específica de remuneração dos servidores da Câmara Municipal, Il — Presidente da Comissão: gratificação de valor fixado por legislação específica de remuneração dos servidores da Câmara Municipal; Ill - Membros da Comissão de Contratação: gratificação de valor fixado por legislação específica de remuneração dos servidores da Câmara Municipal. CNP) 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.apodirn.leg.br e-mail: legislativoODapodi.rn.leg.br Art. 2º Os valores das gratificações previstas no art. 1º serão estabelecidos e atualizados por legislação específica que trate da revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Apodi, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal. Art. 3º Onde constar a expressão “Pregoeiro” na redação original da Lei nº 1008/2015, leia-se “Agente de Contratação”, conforme definido na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 4º A percepção das gratificações de que trata esta Lei observará os seguintes critérios: | — somente farão jus à gratificação os servidores efetivos, cedidos ou comissionados que atuarem por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos como membros da Comissão; Il — não haverá pagamento da gratificação ao membro afastado por período superior a 30 (trinta) dias, mesmo que o afastamento seja remunerado; Il — a gratificação será repassada ao suplente nos casos de substituição temporária, conforme designação oficial, IV — a participação dos membros e suplentes será atestada mensalmente pelo Presidente da Comissão; V-a gratificação não se incorpora à remuneração, proventos ou pensões, nem servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem pecuniária. Art. 5º O Anexo Ill da Lei Municipal nº 2232, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: | - Onde se lê: FUNÇÕES NOM. QUANT. REQUISITOS VALOR CNPJ 08.545.949/0001-89 be Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br e-mail: legislativoDapodirn.leg.br | DER LEGISLATIVO | CAMARA | | DE APODI Presidente e Pregoeiro da FG1 1 Titular de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal da R$ 920,00 Comissão Permanente de Câmara, com formação de nível superior ou médio, Licitação designado pelo o presidente Leia-se: FUNÇÕES NOM. QUANT. REQUISITOS VALOR Agente de Contratação FG1 1 Titular de Cargo Efetivo ou comissionado do R$ 920,00 Quadro de Pessoal da Câmara, com formação de nível superior ou médio, designado pelo o presidente || — Altera-se o quantitativo e ficam incluídas as seguintes funções gratificadas FUNÇÕES NOM. QUANT. REQUISITOS VALOR Analista de Planejamento FG1 1 Titular de Cargo Efetivo ou comissionado do R$ 920,00 e Controle Quadro de Pessoal da Câmara, com formação de nível superior ou médio, designado pelo o presidente Fiscal de Contrato FG1 1 Titular de Cargo Efetivo ou comissionado do R$ 920,00 Quadro de Pessoal da Câmara, com formação de nível superior ou médio, designado pelo o presidente Ouvidoria FG2 | Titular de Cargo Efetivo ou comissionado do R$ 920,00 Quadro de Pessoal da Câmara, com formação de nível superior ou médio, designado pelo o presidente Membros da comissão de FG2 2 Titular de Cargo Efetivo ou comissionado do R4 460,00 Contratação Quadro de Pessoal da Câmara, com formação de nível superior ou médio, designado pelo o presidente Art. 6º O art. 9º, inciso Il, da Lei Municipal nº 1007, de 26 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Il - Órgãos Setoriais: unidades administrativas da Controladoria Geral, formadas por 01 (um) Analista de Planejamento e Controle, servidor do quadro efetivo de nível superior e/ou técnico de nível médio, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, por necessidade e conveniência, que atuará nas dependências da Controladoria Geral, exceto quando em diligência, e será responsável pelo suporte técnico ao Controlador Geral. CNP) 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br e-mail: legislativo apodirn.leg.br JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei visa a atualização normativa de três diplomas legais essenciais à estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Apodi/RN: a Lei nº 1008/2015, a Lei nº 2232/2024 e a Lei nº 1007/2015. Com relação à Lei nº 1008/2015, promove-se a devida adequação à Lei Federal nº 14.133/2021, substituindo o cargo de Pregoeiro por Agente de Contratação, e atualizando a forma de definição das gratificações, que passam a ser regidas por norma específica de revisão da remuneração dos servidores, como previsto na Lei Municipal nº 2232/2024. No que tange à Lei nº 2232/2024, altera-se o Anexo Ill para atualizar a nomenclatura do cargo e garantir a correta distinção entre os papéis de Analista de Planejamento e Controle e Fiscal de Contrato, promovendo melhor organização funcional e distribuição de responsabilidades. Por fim, altera-se a Lei nº 1007/2015, reduzindo o número de Analistas na Controladoria Geral de 2 (dois) para 1 (um), em razão da reestruturação proposta, com a introdução da função de Fiscal de Contrato em quadro separado. A proposta busca garantir harmonia normativa, racionalidade administrativa e alinhamento legal à legislação federal e municipal vigente, promovendo uma administração pública mais eficiente, transparente e moderna. Palácio Manoel Antônio de Souza, em Apodi, 09 de junho de 2025. MESA DIRETORA Filipe Gus ima Oliveira Presidente Antônio de Souza Maia Júnior Vice - Ga Antônid Laete Olivei e Souza Primeiro Secre RonaldG Adriane De Oliveira E Silva Segundo Secretário CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br e-mail: legislativoOapodirn.leg.br | DE APODI Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se integralmente a redação anterior da Lei nº 1008/2015 e revogando as demais disposições em contrário. Palácio Manoel Antônio de Souza, em Apodi, 09 de junho de 2025. MESA DIRETORA Filipe Lima Oliveira Presiden Antônio de Souza Maia Júnior Vice - Presi e Antônio Laete Oli Primeiro Sec i Segundo Secretário CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br e-mail: legislativoapodirn.eg.br