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materia nº 66/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaPROJETO DE LEI DE Nº 066/2025 – AUTOR MESA DIRETORA 2025-2026 - ALTERA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1008, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015; MODIFICA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 2232, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024; E ALTERA O ART. 9º, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1007, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015, PARA ADEQUAÇÃO À LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E À NOVA ESTRUTURA FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN.
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PROJETO DE LEI Nº 0h 12025, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
Altera integralmente a Lei Municipal nº 1008, de
26 de fevereiro de 2015; modifica o Anexo Ill da
Lei Municipal nº 2232, de 20 de dezembro de
2024; e altera o art. 9º, inciso Il, da Lei Municipal
nº 1007, de 26 de fevereiro de 2015, para
adequação à Lei Federal nº 14.133/2021 e à nova
estrutura funcional da Câmara Municipal de
Apodi-RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1008, de 26 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º Fica concedida gratificação aos membros da Comissão de Contratação
da Câmara Municipal de Apodi, observada a seguinte composição:
|— Agente de Contratação: gratificação de valor fixado por legislação específica
de remuneração dos servidores da Câmara Municipal,
Il — Presidente da Comissão: gratificação de valor fixado por legislação
específica de remuneração dos servidores da Câmara Municipal;
Ill - Membros da Comissão de Contratação: gratificação de valor fixado por
legislação específica de remuneração dos servidores da Câmara Municipal.
CNP) 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodirn.leg.br e-mail: legislativoODapodi.rn.leg.br
Art. 2º Os valores das gratificações previstas no art. 1º serão estabelecidos e
atualizados por legislação específica que trate da revisão geral dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Apodi, nos termos do art. 37, X da Constituição
Federal.
Art. 3º Onde constar a expressão “Pregoeiro” na redação original da Lei nº
1008/2015, leia-se “Agente de Contratação”, conforme definido na Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 4º A percepção das gratificações de que trata esta Lei observará os
seguintes critérios:
| — somente farão jus à gratificação os servidores efetivos, cedidos ou
comissionados que atuarem por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos como
membros da Comissão;
Il — não haverá pagamento da gratificação ao membro afastado por período
superior a 30 (trinta) dias, mesmo que o afastamento seja remunerado;
Il — a gratificação será repassada ao suplente nos casos de substituição
temporária, conforme designação oficial,
IV — a participação dos membros e suplentes será atestada mensalmente pelo
Presidente da Comissão;
V-a gratificação não se incorpora à remuneração, proventos ou pensões, nem
servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem pecuniária.
Art. 5º O Anexo Ill da Lei Municipal nº 2232, de 20 de dezembro de 2024, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
| - Onde se lê:
FUNÇÕES NOM. QUANT. REQUISITOS VALOR
CNPJ 08.545.949/0001-89 be
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br e-mail: legislativoDapodirn.leg.br
| DER LEGISLATIVO
| CAMARA
|
| DE APODI
Presidente e Pregoeiro da FG1 1 Titular de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal da R$ 920,00
Comissão Permanente de Câmara, com formação de nível superior ou médio,
Licitação designado pelo o presidente
Leia-se:
FUNÇÕES NOM. QUANT. REQUISITOS VALOR
Agente de Contratação FG1 1 Titular de Cargo Efetivo ou comissionado do R$ 920,00
Quadro de Pessoal da Câmara, com formação de
nível superior ou médio, designado pelo o
presidente
|| — Altera-se o quantitativo e ficam incluídas as seguintes funções gratificadas
FUNÇÕES NOM. QUANT. REQUISITOS VALOR
Analista de Planejamento FG1 1 Titular de Cargo Efetivo ou comissionado do R$ 920,00
e Controle Quadro de Pessoal da Câmara, com formação de
nível superior ou médio, designado pelo o
presidente
Fiscal de Contrato FG1 1 Titular de Cargo Efetivo ou comissionado do R$ 920,00
Quadro de Pessoal da Câmara, com formação de
nível superior ou médio, designado pelo o
presidente
Ouvidoria FG2 | Titular de Cargo Efetivo ou comissionado do R$ 920,00
Quadro de Pessoal da Câmara, com formação de
nível superior ou médio, designado pelo o
presidente
Membros da comissão de FG2 2 Titular de Cargo Efetivo ou comissionado do R4 460,00
Contratação Quadro de Pessoal da Câmara, com formação de
nível superior ou médio, designado pelo o
presidente
Art. 6º O art. 9º, inciso Il, da Lei Municipal nº 1007, de 26 de fevereiro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Il - Órgãos Setoriais: unidades administrativas da Controladoria Geral,
formadas por 01 (um) Analista de Planejamento e Controle, servidor do quadro
efetivo de nível superior e/ou técnico de nível médio, nomeado pelo Presidente
da Câmara Municipal de Apodi/RN, por necessidade e conveniência, que atuará
nas dependências da Controladoria Geral, exceto quando em diligência, e será
responsável pelo suporte técnico ao Controlador Geral.
CNP) 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br e-mail: legislativo apodirn.leg.br
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa a atualização normativa de três diplomas legais
essenciais à estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Apodi/RN: a
Lei nº 1008/2015, a Lei nº 2232/2024 e a Lei nº 1007/2015.
Com relação à Lei nº 1008/2015, promove-se a devida adequação à Lei
Federal nº 14.133/2021, substituindo o cargo de Pregoeiro por Agente de
Contratação, e atualizando a forma de definição das gratificações, que passam a ser
regidas por norma específica de revisão da remuneração dos servidores, como previsto
na Lei Municipal nº 2232/2024.
No que tange à Lei nº 2232/2024, altera-se o Anexo Ill para atualizar a
nomenclatura do cargo e garantir a correta distinção entre os papéis de Analista de
Planejamento e Controle e Fiscal de Contrato, promovendo melhor organização
funcional e distribuição de responsabilidades.
Por fim, altera-se a Lei nº 1007/2015, reduzindo o número de Analistas na
Controladoria Geral de 2 (dois) para 1 (um), em razão da reestruturação proposta, com
a introdução da função de Fiscal de Contrato em quadro separado.
A proposta busca garantir harmonia normativa, racionalidade administrativa
e alinhamento legal à legislação federal e municipal vigente, promovendo uma
administração pública mais eficiente, transparente e moderna.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em Apodi, 09 de junho de 2025.
MESA DIRETORA
Filipe Gus ima Oliveira
Presidente
Antônio de Souza Maia Júnior
Vice - Ga
Antônid Laete Olivei e Souza
Primeiro Secre
RonaldG Adriane De Oliveira E Silva
Segundo Secretário
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br e-mail: legislativoOapodirn.leg.br
| DE APODI
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se
integralmente a redação anterior da Lei nº 1008/2015 e revogando as demais
disposições em contrário.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em Apodi, 09 de junho de 2025.
MESA DIRETORA
Filipe Lima Oliveira
Presiden
Antônio de Souza Maia Júnior
Vice - Presi e
Antônio Laete Oli
Primeiro Sec i
Segundo Secretário
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br e-mail: legislativoapodirn.eg.br

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