| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DE Nº 067/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO - ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.275, DE 28 DE MAIO DE 2025, QUE VERSA SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333- 3609 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Da f /2025, de 13 de junho de 2025. Altera a Lei Municipal nº 2.275, de 28 de maio de 2025, que versa sobre a autorização para contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 2.275, de 28 de maio de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Os recursos provenientes da Operação de Crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 82º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e arts. 42 € 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 2º. Fica revogado o art. 3º, da Lei Municipal nº 2.275, de 28 de maio de 2025. Art. 3º. Os demais artigos da Lei permanecem inalterados. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodiO gmail.com GABINETE CIVIL OFÍCIO N.º 114/2025/CMA. Apodi/RN, 13 de junho de 2025. Exme. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º 06; /2025, que Altera a Lei Municipal nº 2.275, de 28 de maio de 2025, que versa sobre q autorização para contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA. Atenciosamente, Luis Sabino da/Cósta Neto Prefeito Municipakde Apodi-RN x ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodiO gmail.com MENSAGEM 037/2025, de 13 de junho de 2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-o, encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “ALIERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.275, DE 28 DE MAIO DE 2025, QUE VERSA SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A.” A alteração em comento se faz necessária tendo em vista atender a orientação do Banco do Brasil S.A., sobre a necessidade de tramitação do pedido de Operação de Crédito com a possibilidade de utilização do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, como garantia, para além da Garantia da União. O Programa de Eficiência Municipal em Sustentabilidade do Banco do Brasil (PEM/BB + Sustentável) visa apoiar, por meio de financiamento de longo prazo, investimentos em infraestrutura sustentável (eficiência energética, resíduos sólidos, entre outros). Ressaltamos que os demais aspectos relacionados a Lei em comento permanecem inalteradas. Assim, diante do relevante interesse público, submetemos o presente Projeto de Lei, em caráter de urgência, para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis. Prefeito Municipal