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materia nº 67/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaPROJETO DE LEI DE Nº 067/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO - ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.275, DE 28 DE MAIO DE 2025, QUE VERSA SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000.
Fone (84) 3333- 3609
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Da f /2025, de 13 de junho de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 2.275, de 28 de maio de
2025, que versa sobre a autorização para
contratar Operação de Crédito com o Banco do
Brasil S.A., e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 2.275, de 28 de maio de 2025, passam a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º. Os recursos provenientes da Operação de Crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, 82º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e arts. 42 € 43, inc.
IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º. Fica revogado o art. 3º, da Lei Municipal nº 2.275, de 28 de maio de 2025.
Art. 3º. Os demais artigos da Lei permanecem inalterados.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodiO gmail.com
GABINETE CIVIL
OFÍCIO N.º 114/2025/CMA.
Apodi/RN, 13 de junho de 2025.
Exme. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º 06; /2025, que
Altera a Lei Municipal nº 2.275, de 28 de maio de 2025, que versa sobre q autorização
para contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras
providências. para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, em REGIME DE
URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Luis Sabino da/Cósta Neto
Prefeito Municipakde Apodi-RN
x

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodiO gmail.com
MENSAGEM 037/2025, de 13 de junho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-o, encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa
Legislativa o Projeto de Lei que “ALIERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.275, DE 28 DE
MAIO DE 2025, QUE VERSA SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A.”
A alteração em comento se faz necessária tendo em vista atender a
orientação do Banco do Brasil S.A., sobre a necessidade de tramitação do pedido de
Operação de Crédito com a possibilidade de utilização do Fundo de Participação dos
Municípios — FPM, como garantia, para além da Garantia da União.
O Programa de Eficiência Municipal em Sustentabilidade do Banco do
Brasil (PEM/BB + Sustentável) visa apoiar, por meio de financiamento de longo prazo,
investimentos em infraestrutura sustentável (eficiência energética, resíduos sólidos, entre
outros).
Ressaltamos que os demais aspectos relacionados a Lei em comento
permanecem inalteradas.
Assim, diante do relevante interesse público, submetemos o presente
Projeto de Lei, em caráter de urgência, para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa
de Leis.
Prefeito Municipal

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