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materia nº 68/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaPROJETO DE LEI DE Nº 068/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DE TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE APODI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº OX /2025, de 17 de junho de 2025.
Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Implantação
da Política de Educação Integral de Tempo Integral
da Rede Municipal de Ensino de Apodi/RN e dá outras
provigências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, LUIS SABINO DA
COSTA NETO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores votou e aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 18. Ficam fixadas as diretrizes gerais para a implantação da política de educação integral em
escola de temno integral na Rede Municipal de Ensino de Apodi/RN, visando atender o que diz o
o Art. 34 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação — LDB de 1996, assim como os artigos 53 e 59 do Estatuto da Criança e do Adolescente
— ECA e por último visando atender à Meta 6 do Plano Nacional de Educação com vigência de 2014
a 2024, com prorrogação até 2025 e contorme meta 6 do Plano Municipal de Educação sob a Lei
Municipal nº 1.024 de 23 de junho de 2015 com vigência até 2025. Atende ainda a Lei Federal nº
14.640 que institui o Programa Escola em Tempo Integral, com finalidade de fomentar a criação
de matrículas na educação básica em tempo integral.
Art. 2º, A implantação da Escola em Tempo Integral dar-se-á de forma progressiva na Rede
Municipal de Ensino, podendo ser organizada concomitante na educação infantil, nos anos iniciais
e finais do ensino fundamental, ouvindo a comunidade escolar.
“
ENS
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Parágrafo Único - A política para Educação Integral, define as diretrizes e concepções a esta
educação que visa a formação integral e integradora do estudante, discriminando as ações e os
executadas por meio da parte diversificada que será agregada ao currículo base da rede municipal,
este construído a partir do Currículo do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 32. Entende-se por tempo integral a estrutura de funcionamento de uma escola que tem uma
jornada escolar ampliada para o aluno de, no mínimo 7 (sete) horas diárias e 35 horas semanais,
atendendo durante o período letivo em tempo contínuo, sem que haja interrupção dos turnos.
Nesse período devem estar incluídas todas as atividades didático-pedagógicas, além do tempo
Art. 42. A educação integral está amparada na compreensão de que os sujeitos devem ter seu
desenvolvimento pleno garantido pela educação, o que signitica conceber o desenvolvimento
humano em suas diferentes dimensões (intelectual, emocional, físico, social e cultural), ou seja,
uma educação que vise à integralidade.
Parágrafo Único. A escola integral de tempo integral, pela ampliação do tempo escolar, deverá
fomentar a perspectiva da educação integral, visto que, com a extensão do tempo será possível
trabalhar com atividades que promovam o desenvolvimento pleno do estudante atendendo as
diferentes dimensões que integram os sujeitos.
DOS OBJETIVOS
Art. 5º A Escola de Tempo Integral para uma Educação Integral na Rede Municipal de Ensino tem
como principais objetivos:
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|- promover uma educação na perspectiva do desenvolvimento integral dos educandos;
Il - promover a equidade;
HH! - garantir o direito a aprendizagem em suas variadas dimensões por meio da oferta de diferentes
oportunidades educativas;
IV - proporcionar a oferta de diferentes linguagens, recursos e espaços;
V - ofertar diferentes abordagens pedagógicas, metodologias, de maneira a atender a realidade
de cada comunidade escolar;
VI - considerar as potencialidades e dificuldades de cada estudante;
ara a melhoria da qualidade de vida familiar e da
Ee]
vil! - valorizar as alternativas formativas no campo social, cultural, esportivo e tecnológico;
IX- assegurar por meio de um plano anual a formação docente condizente com as concepções da
educação integral.
X - adequar a oferta das atividades educativas escolares de acordo com a realidade local, das
comunidades nas quais as unidades escolares estão inseridas;
X! - Trabalhar com os indicadores de fluxo escolar de modo a reduzir a reprovação, evasão,
XI! - prover a adequação Aa infraestrutura física necessária para o funcionamento das Unidades de
Ensino Municipais de Educação integral em Tempo Integral;
XIII - promover formação continuada em rede e em serviço para os gestores, professores e demais
profissionais vinculados à Educação Integral em Tempo Integral;
XIV - garantir a efetivação do currículo escolar, articulando os componentes curriculares da Base
Nacional
experiências escolares que se
vivências e saberes com os conhecimentos historicamente construídos;
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Art. 68. A Escola de Tempo Integral será ofertada de maneira gradual, conforme a capacidade e a
adequação das instituições de ensino previstos no planejamento anual da Secretaria Municipal de
a depender de uma
implementação própria do município enquanto ente federado com recursos próprios.
Art. 7º. Na oferta do Ensino Fundamental a escola de Tempo Integral terá seu funcionamento nos
turnos matutino e vespertino, de maneira ininterrupta, com uma jornada de, 8 tempos de aula e
atividades complementares como: Acolhida, Desjejum, lanche e almoço. As aulas terão duração
de 50 (cinquenta) minutos,
PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 8º. Considerando o que diz a legislação e considerando que a criança é pessoa, cidadã e sujeito
de direitos, traremos como princípios para a Educação Integral na Educação Infantil:
|- Equidade;
! - Singularidade e Brincadeira;
IV- Inclusão;
V- Participação;
VI - Articulação com o Território;
VII - Sustentabilidade;
Art. 9º, A Matriz Curricular da Escola com Educação de Tempo Integral na etapa de Educação
il deverá considerar:
|- Os campos de experiência na educação infantil;
Il - Os princípios de Experiência na Educação Infantil;
Ill - Condições de Conviver, Brincar, Participar, Explorar, Expressar, Conhecer-se.
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ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 10. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Conselho
Municipal de educação:
[-fixar diretrizes, Matriz Curricular e demais documentos que norteiem as escolas quanto às ações
específicas da Educação Integral em Tempo Integral;
Il - promover formações e capacitações específicas às finalidades da Educação Integral de
Tempo Integra! para a Comunidade Escolar;
IV - acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos pelas escolas e realizar a articulação com
a sociedade civil, seja por meio de parcerias, seja diretamente;
V - acompanhar estrategicamente a implantação, o desenvolvimento e a expansão das escolas de
oferta de Educação Integral em Tempo Integral;
VI - monitorar resultados de proficiência obtidos nas Avaliações Externas como o SAEB e as
aprendizagem;
VII - realizar, participar e envolver-se nas formações propostas para a oferta da Educação Integral
de Tempo Integral, disseminando as práticas de êxito desenvolvidas pelas escolas que já tenham
a proposta implantada junto as demais escolas da rede;
VIII - verificar o desenvolvimento da Educação Integral de Tempo Integral por meio de reuniões de
monitoramento e avaliação de resultados a serem realizadas ao longo do ano letivo, com
Lamiiância
1
IX - Assegurar que os componentes da Base Nacional Comum Curricular sejam ministrados po
professores efetivos da rede, com formação específica no componente. Qualquer situação
diferente, a equipe pedagógica da Secretaria de Educação deverá ter ciência para uma deliberação
coletiva.
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X - Realizar anualmente formação sobre a Matriz Curricular, Proposta Pedagógica e demais
orientações da Escola de Tempo Integral com qualquer novo profissional que chegue à escola.
ATRIBUIÇÕES DAS ESCOLAS
Art. 11. São atribuições das unidades escolares que otertam Educação Integral de Tempo Integral:
| - elaborar o Plano de Ação que contemple a oferta de Educação Integral de Tempo Integral que
atenda o currículo comum e a parte diversificada, como também a diversidade sociocultural dos
estudantes;
conforme diretrizes e orientações emanadas pela Secretaria Municipal de Educação em
consonância.
III - oportunizar formação continuada, em atividade na educação de tempo integral, para toda a
Equipe Escolar, na busca de aprimoramento e avanço no processo de ensino-aprendizagem;
IV - cumprir e fazer cumprir as disposições legais, bem como, as orientações para a oferta de
Educação Integral de Tempo Integral;
que deverá ser atualizado anualmente, avaliado periodicamente e revisto sempre que preciso for,
de acordo com necessidades específicas, por toda a comunidade escolar.
ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR PEDAGÓGICO
Art. 12. São atribuições do Coordenador Pedagógico das Unidades de Ensino Municipais que
ofertam Educação Integral em Tempo Integral, além daquelas já previstas nas normas vigentes:
| - Auxiliar o gestor da unidade de ensino na execução do projeto poiítico-pedagógico de acordo
com o Plano de Ação, o currículo, o calendário letivo, os programas de ação e ais materiais de
apoio pedagógico disponibilizados;
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| - orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual,
assegurando a execução das suas respectivas agendas de estudo e um planejamento de aulas com
foco no avanço das aprendizagens;
Ill - conduzir os professores na elaboração dos planejamentos de ensino e de aprendizagem;
IV - organizar as atividades de natureza interdisciplinar de acordo com o plano de Ação da escola;
V - Acompanhar o desempenho dos estudantes, assim como, os componentes curriculares que se
apresentarem com desempenhos críticos;
Vi - Planejar junto aos professores ações direcionadas ao avanço na aprendizagem dos
componentes que se apresentarem com desempenho crítico ( abaixo da média),
Vi - apoiar o Gestor da unidade de e
pedagógico e de gestão pedagógica conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da
Secretaria Municipal de Educação em parceria com o Conselho Municipal de Educação;
VIII - assumir a direção da unidade de ensino nos períodos em que o diretor e vice- diretor
estiverem atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Educação
Integral em Tempo Integral, bem como quando afastado por previsões legais;
IX - elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de
aprendizagem a serem ati
X - Assegurar o alinhamento e o desenvolvimento dos conteúdos dos componentes curriculares
da BNCC e da parte diversificada;
XI - Coordenar, acompanhar, avaliar a execução dos projetos desenvolvidos na unidade escolar,
realizando registros escritos e fotográficos;
XII - exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Gestão Escolar.
ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES
Art. 13. São atribuições do Professor, nas unidades de ensino de Educação Integr e Tempo
Integral, além daquelas já previstas nas normas vigentes:
“
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| - elaborar, bimestralmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de
aprendizagem a serem atingidos;
! - organizar, nlaneiar e exea
! - organizar, planejar e execi
visando o cumprimento do Piano de Ação da unidade de ensino;
Ill - assegurar o desenvolvimento dos conteúdos curriculares da BNCC e da parte diversificada
(currículo complementar);
IV - Incentivar e apoiar as atividades de protagonismo;
V- realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual
na unidade de ensino;
WA atra
Vic au
atiidasdas daquraria sas achudanias:
aLivigades UE tutoria dos EStuuúarites,
atuar em
VI! - apropriar-se das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na unidade de
ensino e de formação continuada;
VIII - auxiliar, a critério do Gestor, as atividades de orientação técnico-pedagógicas desenvolvidas
na unidade de ensino, atuando não só como professor na sua disciplina, mas também como
Coordenador de Área, dispondo, nesse caso, de maior tempo para planejamento que os demais
professores;
o
anrdanadoar
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1
[e
Pedagógico;
X - produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e em conformidade com o
modelo pedagógico próprio da unidade de ensino;
XI - Elaborar, conduzir e rever periodicamente seu Programa de Ação individual, alinhado com o
Plano de Ação da Escola;
x
1! - Utilizar metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola
7
para a educação integral dos estudantes;
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XIII - Identificar, em conjunto com o (professor-coordenador de área — PCA), as situações de
necessidades de atendimento diferenciado sugerindo medidas que contribuam para a superação
das mesmas ou fazendo os devidos encaminhamentos;
XIV - Participar das reuniões de pais/familiares/responsáveis e do conselho de ciasse, fornecendo,
quando necessário, informações sobre o desempenho dos estudantes;
XV - Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica;
XVI - participar das atividades diversificadas e das atividades complementares, bem como, das
atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar;
XVI! - promover, cotidianamente, a autoestima do estudante de maneira a praticar a Pedagogia da
ar por sua ap
XVIII - exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Gestão
Escolar.
Art. 14. As especiticidades da Educação Integral em Tempo Integral nas Unidades de Ensino
Municipal, bem como a sua organização, serão disciplinadas através de Portarias, resoluções ou
Decretos pelo executivo municipal.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Art. 15. As Escolas do Ensino Fundamental ofertantes do tempo integral terão a seguinte
constituição curricular:
o ensino regular, será ministrado por professores conforme legislação específica obedecendo a
formação por área do conhecimento;
11 - parte diversificada como eixos complementares, definidos de acordo com a realidade local na
qual a escola está inserida; com metodologias, recursos didáticos- pedagógicos adequados, será
trabalhado por professores efetivos com disponibilidade de carga horária ou por educadores com
formação específica na educação e/ou condizentes com os componentes.
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Art. 16. A organização curricular da Escola de Tempo Integral é composta pela base comum
curricular da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Eixos Complementares e Tema
an
Integradores.
Art. 17. O horário de aulas está organizado da seguinte torma: O8(oito) aulas de SO(cinquenta)
minutos, sendo 4 aulas em cada turno, com pausa para 2(dois) lanches e o almoço.
Art. 18. As Escolas ofertantes do tempo integral devem ter os regimentos escolares e projetos
políticos pedagógicos atualizados em coerência com a proposta pedagógica da educação integral,
sendo aprovados pela Assembleia Geral escolar e dado ciência a secretaria municipal de educação.
Os documentos devem definir as normas e princípios de organização, funcionamento da escola de
acordo com as orientações da legislação
Art. 19, A implantação da educação integral de tempo integral exige uma reorganização do quadro
de pessoal das escolas.
Parágrafo Único. A escola de tempo integral necessita dos seguintes profissionais com formação
prevista em legislação vigente para este fim:
|- equipe gestora da escola (diretor e vice-diretor);
! - coordenador pedagógico geral;
iii - Apoio pedagógico por turno;
IV - professores com formação nas áreas de conhecimento dos componentes curriculares da BNCC,
podendo atuar nos componentes específicos ou nos eixos temáticos complementares da propos
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V - Educadores com formação específica relacionadas aos eixos ou com formação na área da
educação sendo eles: estagiários selecionados pela secretaria municipal de educação. técnicos de
cursos de nível médio, entre outros profissionais que atendam as especificidades da proposta
pedagógica, podendo estes atuarem somente nos eixos das atividades pedagógicas e projetos
específicos da parte diversificada do currículo integral.
VI - coordenador de pátio;
VII - Professor Coordenador de Área - PCA
VIII - Coordenador Administrativo Financeiro
IX - Professor de Sala de AFE
X - Professor Regente de Bib
X!- Professor Regente de laboratórios
XII - Professor de Sala Multimídia
Art. 20. É garantida a Educação em Tempo Integral para estudantes com deficiência, transtorno do
espectro autista, transtornos funcionais específicos e altas habilidades/superdotados, assegurando
o atendimento especializado em qualquer dos turnos, de forma complementar e/ou suplementar,
ofertado em salas de recu
rege a iei Brasileira de inciusão (LBi) e demais ieis que garantem o direito do estudante, assegurando
os profissionais necessários para o seu atendimento.
Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias ao cumprimento
desta Lei no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA).
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Art. 22. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em AgoW/RIN, em 17 de junho de 2025.
ANEXO 1
(MATRIZES CURRICULARES DO ENSINO DE
TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE
APODI-RN)
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI-RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
(ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL)
CAMPOS DE EXPERIÊNCIA Creche (3 anos) Pré-escola (4 anos) Pré-escola (5 anos)
o) A s A S A
5 200 5 200 5 200
E) 200 5 200 5 200
5 200 5 200 5 200
5 200 5 200 h) 200
5 200 5 200 5 200
TOTAL SEMANAL/ANUAL DE HORAS-AULA DA BASE 25 1000 25 1000 25 1000
NACIONAL COMUM CURRICULAR
TEMAS Creche (3 anos) Pré-escola (4 anos) Pré-escola (5 anos)
INTEGRADORES s A s A s A
LINGUAGEM ARTÍSTICA INTEGRADA 3 120 3 120 3 120
LINGUAGEM ORAL E ESCRITA 2 80 2 80 2 80
LINGUAGEM DIGITAL 2 120 7) 120 2; 120
CUIDADOS CONSIGO E COM O OUTRO 3 80 3 80 E) 80
PROJETOS 3 80 3 80 3 80
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SOCIAL 2 120 2 120 2 120
TOTAL SEMANAL/ANUAL DE HORAS-AULA DA PARTE 15 600 15 600 I5 600
DIVERSIFICADA
TOTAL DE HORAS AULA 40 1600 40 1600 40 1600
TOTAL DE HORAS 1,333:20 1.333:20 1.333:20
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI-RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
(ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL)
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
ÁREAS DO CONHECIMENTO COMPONENTES 1º ANO 2º ANO 3º ANO 4º ANO 5º ANO
CURRICULARES S A 8 A 8 A 8 A s A
Lingua Portuguesa 5 200 5 200 5 200 5 200 5 200
Arte 2 80 2 80 P) 80 2 80 2 80
Educação Física 2 80 2 80 2 80 2 80 2; 80
Matemática 5 200 5 200 5 200 5 200 5 200
É Ciências 4 160 4 160 4 160 4 160 4 160
História 3 120 3 120 3 120 |3 120 3 120
Geografia 3 120 3 120 ) 120 3 120 13 120
Ensino Religioso l 40 l 40 1 40 1 40 1 40
TOTAL SEMANAL/ANUAL DE HORAS-AULA DA 25 1000 25 1000 25 1000 25 1000 25 1000
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
PARTE DIVERSIFICADA
EIXOS 1º ANO 2º ANO 3º ANO 4º ANO 5º ANO
TEMÁTICOS s A s A s A s A s A
PROJETOS PEDAGÓGICOS 3 120 3 120 3 120 3 120 3 120
COMPUTAÇÃO 2 80 2 80 2 80 2 80 2 80
LETRAMENTO 3 120 3 120 3 120 3 120 3 120
(LÍNGUA PORTUGUÊSA E MATEMÁTICA)
INICIAÇÃO CIENTÍFICA 2 80 2 80 2 80 2 80 2 80
EDUCAÇÃO DESPORTIVA ESAÚDE 2 80 2 80 2 80 2 80 2 80
LINGUAGENS ARTÍSTICAS E 3 120 3 120 3 120 3 120 3 120
INTEGRADAS
TOTAL SEMANAL/ANUAL DE HORAS-AULA DA 1|5 600 15 600 I5 600 15 600 15 600
PARTE DIVERSIFICADA
TOTAL DE HORAS AULA 40 1600 40 1600 40 1600 40 1600 40 1600
TOTAL DE HORAS 1.333:20 1.333:20 1.333:20 1,333:20 1.333:20
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI-RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS
(ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL)
ÁREAS DO CONHECIMENTO COMPONENTES | 6º ANO 7º ANO 8º ANO 9º ANO
CURRICULARES s A s A s A s A
Língua Portuguesa 04 160 04 160 04 160 04 160
Língua Inglesa 02 80 02 80 02 80 02 80
Arte 02 80 02 80 02 80 02 80
Educação Física 02 80 02 80 02 80 02 80
Matemática 04 160 04 160 04 160 04 160
Ciências 04 160 04 160 04 160 04 160
História 04 160 04 160 02 160 02 160
Geografia 02 80 02 80 04 80 04 80
NSE ) Ensino Religioso 01 40 01 40 01 40 01 40
TOTAL SEMANAL/ANUAL DE HORAS-AULA DA BASE 251000 ; 25 1000 25 1000 25 1000
NACIONAL COMUM CURRICULAR
EIXOS TEMÁTICOS 6º ANO 7º ANO 8º ANO 9º ANO
E) A s A s A s A
PROJETOS PEDAGÓGICOS 3 120 3 120 3 120 3 120
RECOMPOSIÇÃO (Língua portuguesa) 2 80 2 80 2 80 2 80
RECOMPOSIÇÃO (Matemática) 2 80 2 80 2 80 2 80
INICIAÇÃO CIENTÍFICA 2; 80 PA 80 2 80 2 80
AVALIAÇÃO SEMANAL 2) 80 P) 80 2 80 2 80
LINGUAGENS ARTÍSTICAS E INTEGRADAS 2, 80 74 80 2 80 2 80
COMPUTAÇÃO 2 80 2 80 2 80 2 80
TOTAL SEMANAL/ANUAL DE HORAS-AULA DA PARTE 15 600 15 600 Ls) 600 15 600
DIVERSIFICADA
TOTAL DE HORAS AULA 40 1600 40 1600 40 1600 40 1600
TOTAL DE HORAS 1.333:20 1.333:20 1.333:20 1.333:20
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GABINETE CIVIL
OFÍCIO N.º 115/2025/CMA.
Apodi/RN, 17 de junho de 2025.
Exms. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n,º OSS /2025, que
Fixa as diretrizes gerais para a implantação da política de educação integral em escola
de tempo integral na Rede Municipal de Ensino de Apodi/RN e dá outras
providências”, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, em REGIME DE
URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Luis Sabino da Cjó
Prefeito Municipal d
CPF: 052.734.K
LUIS SABINO DA Q
Profoito Constituciol
BRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A
A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DE
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
JTRAS PROVIDÊNCIAS.

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